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O que pode ou não fazer na fachada do prédio

dezembro 21, 2010

É cada vez mais comum as varandas e fachadas dos prédios receberem fechamentos com vidros e outros tipos de materiais que tornam esse espaço mais reservado e livre das chuvas e ventos. Mas será que essas alterações são possíveis e legais nas normas dos condomínios?

De acordo com os deveres dos condôminos, existe a obrigação de não alterar a forma e a cor da fachada. Contudo, algumas alterações estão sujeitas à interpretação, ou seja, para alguns constituem a alteração da fachada e para outros não. Esse é o caso das instalações de ar condicionado, do fechamento dos terraços com vidro, entre outros.

Outro problema que pode complicar ainda mais essa discussão é o caso da não consulta ao sindico na hora de fechar essa fachada com o vidro. Imagine se cada condômino contratar uma empresa diferente? As fachadas ficariam com ângulos e cores (tons mais claros ou escuros) distintos, o que poderia desfigurar a fachada do prédio e desvalorizar o restante das unidades.

Por isso, nenhuma medida pode ser tomada de forma isolada, os condôminos devem pedir ao sindico que convoque uma assembléia geral e coloque o tema para ser discutido. Caso a decisão seja positiva, deve ser feito um estudo da forma como será fechada a sacada com vidro.

Outro ponto que gera discussão é a limpeza das fachadas. De acordo com a lei nº 10.518, a lavagem ou pintura das fachadas é obrigatória a cada cinco anos. No caso de imóveis locados, é de obrigatoriedade também do locador arcar com as despesas da pintura, uma vez que se trata de despesa extraordinária.

4 Comentários leave one →
  1. José Gilberto Teixeira Filho Link Permanente
    dezembro 27, 2010 11:14 PM

    Gostaria de saber, qual a lei que define a obrigatoriedade da contratação do seguro de incêndio das partes comuns do prédio, responsabilizando o síndico pelo reenbolso das despesas por ocasião do sinistro

    • Daphnis Citti de Lauro Link Permanente*
      janeiro 7, 2011 11:12 AM

      Olá José.

      O Código Civil regula o condomínio edilício nos artigos 1331 a 1358. No artigo 1348 está prevista a competência do síndico e dentre as suas obrigações, o inciso IX, que diz “realizar o seguro da edificação”.

      Espero ter esclarecido sua dúvida. Obrigado. Abraços!

  2. Cláudio Link Permanente
    novembro 2, 2011 5:00 PM

    É necessário um estudo prévio ante de fixar blindex nas fachadas?

    • Daphnis Citti de Lauro Link Permanente*
      novembro 28, 2011 1:48 PM

      Olá Cláudio. É necessário, antes de tudo, que a sua fixação seja aprovada pelos condôminos, ou seja, se for alterar a fachada, a decisão ter que ser unânime. Em seguida, deve ser discutido um padrão, para que todos que desejarem colocar blindex o façam da mesma forma, para não destoar dos demais. Abraços!

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