Quando se celebra um contrato de locação de imóvel no qual há vários proprietários, pode ocorrer dúvida se todos têm que participar ou não.
Conforme jurisprudência, o contrato é válido com a participação de apenas um ou alguns dos proprietários.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a falta de concordância dos coproprietários não gera a nulidade do contrato.
Acrescente-se que nem é exigida a condição de proprietário.