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DAPHNIS CITTI DE LAURO, advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, São Paulo, em 1972 (certificado de habilitação número 1061 no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – secção São Paulo, expedido aos 16 de julho de 1973). OAB/SP n. 29.212, Jornalista Profissional (registro n. 8783), professor e palestrante. Titular da CITTI ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Administradora de condomínios e locações residenciais e comerciais, que também atua como síndica terceirizada, fundada aos 19 de outubro de 1989 (www.cittiimobiliaria.com.br). Titular de escritório de advocacia fundado em janeiro de 1976, registrado na OAB/SP sob o n.2.461, fls. 85, em junho de 1982, situado na Alameda Santos, 705, 10º. Andar, cj. 102. CEP 01419-001. Atuação na área de Direito Imobiliário com ênfase em condomínios e locações (www.dclauro.com.br). Autor do livro CONDOMÍNIO: CONHEÇA SEUS PROBLEMAS (Editora Eskalab Ltda.); PROBLEMAS EM CONDOMÍNIOS (Mundo Jurídico Editora) e PROBLEMAS EM LOCAÇÕES (Mundo Jurídico Editora).

 

1.113 comentários

      • Olá, queria saber se as leis de condominio Brazileiras são iguais ás leis de condominio Portuguesas? Obrigado.

      • Carlos, não são iguais. São semelhantes. Há algumas diferenças, como por exemplo o quorum de 2/3 para alteração de fachada ou para alteração de destino da unidade, quando a lei brasileira exige a unanimidade. E não existe previsão para o síndico (denominado administrador), delegar poderes a terceiros (administradora). Julgo ser, a nossa lei, mais completa.

      • Prezado,boa tarde!!!

        Gostaria de obter um auxílio se possível. Na vaga na qual eu utilizo, tem uma cisterna, ou seja sou constantemente importunado para verificação. Posso me negar a retirar o veículo e deixar de ser incomodado? Me negando a tal fato, acabei de ser notificado, existe algum amparo legal no código civil?

      • Flávio, se a cisterna é de uso do condomínio, como presumo, é de interesse geral e você não pode se opor. Mas pode solicitar ao condomínio, então, que lhe disponha de outro local para estacionar seu veículo.

    • ola boa noite
      moro em um condominio residencial de casas no regimento interno diz que nao se pode existir empresa comercio aberto ao publico
      tenho um estudio em minha casa no qual recebemos nossos clientes com horario marcado nao incomodamos em absolutamente nada
      só que existe uma vizinha que nao tem o que fazer que resolveu incomodar disse que lá é um entra e sai que deixamos o carro na calcada e que ela tem as fotos
      tenho empresa registrada em outro endereco
      gostaria de saber como proceder neste caso se nao devo dar ouvido a ela ou no que tenho que me resguardar
      ela nao tem acesso a minha casa entao ela pressupoe que lá funciona um estudio já estamos comentando que é um hobie da familia e amigos lá pela vizinhanca pra vir se os outros tambem param os comentarios
      obrigada carla

      • Carla, desde que a movimentação de clientes seja pequena, discreta, não cause barulho, não crie problema de segurança, nada impede. Não dê ouvidos.

    • Boa tarde, sou proprietário de duas kits no prédio que tem 27 unidades, moro em uma e a outra mantenho locada. O síndico tem 11 unidades e, em todas assembléias, ele vota o que quer. Isso é legal? Os outros moradores não comparecem, apenas 3 proprietários. Agora o síndico pediu que tirasse a antena particular de uma empresa que contratei pois a antena coletiva nao me interessa, posso “brigar” por meus direitos? Qual caminho sigo? desculpe postar aqui minha dúvida mas foi o único jeito que achei para escrever.
      grato

      • Eduardo, em condomínio, a maioria vence. Se a convenção prevê voto por unidade, o síndico tem 11 votos. Não há o que fazer.

  1. Bom dia Dr.
    Sou moradora de um condominio que faz sorteio de vagas de garagem de seis em seis meses
    Essa garagem possui vagas trancadas(divide-se em dois moradores) , vagas no sub solo 1 e sub solo 2 e no terreo onde essas vagas ficam descobertas. (sujeita a chuva, sol, sujeira, etc, e é trancada tb). Sempre peguei nos sorteios vagas trancadas , nunca tive problemas em dividir vagas. Nessa ultima segunda feira dia 29/11 no ultimo sorteio acabei ficando com uma dessas vagas abertas. O meu problema é que tenho uma nenem e fica sujeita a todos os detalhes acima. ) Gostaria de saber se existe alguma lei que favoreça uma moradora com bebe nesses casos?
    Aguardo retorno o mais rápido possível, pois necessito resolver esse problemão.
    obrigada
    Déborah

    • Olá Déborah, tudo bom?

      Não existe lei a respeito. Mas existe sim o bom senso. Você pode escrever uma carta ao síndico, com cópia para a administradora, expondo sua situação e pedindo que algumas vagas sejam reservadas para pessoas idosas, com problemas físicos, gestantes, ou com bebês. Caso não atendam, em último caso é melhor utilizar os serviços de um advogado, que poderá propor ação no Juizado de pequenas causas. Fico a disposição para qualquer dúvida.

      Abraços!

    • Veja bem Déborah, esse tipo de prioridade depende de cada condomínio. Por essa razão, é recomendável escrever para o síndico com cópia para a administradora, pedindo que o assunto seja discutido em assembléia geral e até mesmo incluído no Regulamento Interno. Obrigado pela visita. Abraços!

    • Boa tarde comprei um lote num condomínio aqui e um condomínio com 346 lotes com 125 mts quadrados já construir nele já moro a 5 anos e no contrato reza que eles tem que fazer rede de água e de energia mais se quis colocar a energia e água na minha casa tive que gastar com poste fios e canos quase 5 mim reais e até hoje eles não fizeram nada aqui pra resolver o nosso problemas aqui tá muito sério o que devo fazer em primeira mão

      • Neli, você deve procurar um advogado especializado em condomínios, levar os documentos de aquisição do lote, bem como do prospecto de vendas. De posse dessa documentação, ele analisará e te dirá o que será possível fazer. Sem esses documentos não dá para adiantar mais nada.

    • Olá Israel, tudo bom?

      Você pode adquirir informações e fazer o pedido do livro através da Livraria Martins Fontes pelo telefone (11) 3292 2660 ou também pelo site deles http://www.martinsfontespaulista.com.br. Outra opção é entrar em contato diretamente com a Editora Eskalab pelo telefone (11) 3171 2190.

      Agradeço o interesse. Abraços!

    • Olá meu condomínio vai realizar uma obra nas garagens que será bloqueada por 3 meses, e mandaram colocar meu carro na rua pq lá dentro não tem como. Isso é certo?

      • Kelly, para fazer uma obra, tem que haver autorização e aprovação de assembleia. Essa assembleia deliberará também sobre o bloqueio da garagem e o que os proprietários de veículos devem fazer. Veja o que consta nessa ata.

  2. Minha mão mora em um condominio com 08 blocos e com 12 apartamentos por bloco, as vagas para veiculos não eram definidas em virtude de ser pátio (todo aberto), só que a 03 meses atrás a sindica geral resolveu sortear vagas para todos os moradores e proibiu visitante de entrar no condominio com carro, temos que deixar o carro na rua e subir uns 300 a frente para chegar no prédio onde minha mãe mora, até meu cunhado que é cadeirante e tem estacionamento privativo foi prejudicado, gostaria de saber se ela tem respaudo na lei para agir desta forma e se inclusive ela pode mandar rebocar meu carro conforme ameaça por escrito dela? Por ser pátio e não predio individual com pilotis ela pode agir assim? Aguardo uma resposta e muito obrigada!

    • Olá Cristina, tudo bom? Fique sabendo que a síndica não pode resolver sortear por vontade própria. Ela tem que convocar uma assembléia geral em que conste esse item e a assembléia é que decidirá se deve ser feito o sorteio ou não, com que frequência e de que forma. Se a assembléia aprovou o sorteio e deliberou que os visitantes estão proibidos de entrar no condomínio com carro, então não há o que fazer. As decisões das assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias são soberanas e obrigam a todos.

      Na sua situação, talvez fosse o caso de conversar pessoalmente com a síndica para convencê-la a criar um espaço para visitantes especiais, como, por exemplo, seu cunhado, que é cadeirante, num gesto humanitário. Ou então, levar esse pedido a síndica ou a administradora, a fim de que conste como item da próxima assembléia.
      Espero ter te ajudado.
      Abraços!

      • E para quem foi prejudicado pelo sorteio e a Convenção de Condomínio não permite um novo sorteio e não há rodízio?

      • Ana Paula, se as vagas são em local indeterminado, não pode a convenção proibir novo sorteio, salvo se os locais foram posteriormente transformados em determinados, através de assembléia geral, com a aprovação da unanimidade dos condôminos.
        Se não foram transformados em determinados na forma acima, você tem o direito de pedir que seja feito sorteio, de forma amigavel ou judicialmente, que os juízes normalmente deferem, determinando sorteios anuais ou bianuais.

  3. Boa tarde Dr. Daphnis;

    Meu condomínio possui 40 condôminos, cada um possui uma vaga privativa de estacionamento. Nos fundos do condomínio, possui um muro de contenção, para o barranco que possui atrás. Este muro possui na sua parede, canos de dreno. Minha vaga fica abaixo do muro e por falta de sorte um dos drenos, em dia de chuva de vez em quando jorra água com barro vermelho. Como o piso do estacionamento é de brita, esta funciona como filtro segurando todo barro na minha vaga. Logo meu carro e meu apartamento estão sempre sujos. O síndico disse que o problema é eu, mas eu acredito que se o problema é no muro, é um problema comum e o condominio deve arcar junto comigo com a troca da brita com barro.
    Qual seria sua opinião? O que diz a lei, se existir alguma para o assunto.

    • Olá Gabriel, concordo com você! O síndico tem obrigação de zelar pelo condomínio como um todo. Você deve procurar um advogado, que certamente fará uma notificação ao síndico e no caso de não atendimento, deverá propor uma ação judicial contra o condomínio.
      Abraços!

  4. Boa noite.
    Moro em um condomínio em que cada unidade autônoma tem uma respectiva vaga definida na garagem e constam algumas vagas da administração que são anualmente alugadas para os morados do meu prédio e como diz a convenção, não havendo interesse poderá alugar para um dos outros blocos do condomínio.
    Cada unidade autônoma pode concorrer a uma vaga da administração, como meu apartamento já estava representado, meu vizinho foi a assembleia e sorteado a uma vaga que eu uso pelo apartamento dele. Tem alguma ilegalidade? Eu tirei o direito de alguém se o meu vizinho me cedeu? Pediram para que meu vizinho renucie para que seja feito um novo sorteio da vaga.
    Obrigada desde logo.

    • Olá Larissa, tudo bom? De certa forma existe uma ilegalidade, pois você utilizou um artifício para conseguir duas vagas ao invés de uma, entendeu? Obrigado pelo visita.
      Abraços!

  5. Caro Daphnis,

    Sou presidente do conselho fiscal do meu condomínio e pesquisando a respeito de um problema de contrato com uma prestadora de serviço li informações sobre seu livr0 “CONDOMINIO – CONHEÇA SEUS PROBLEMAS”. Então achei por bem sugeri-lo à síndica uma vez que ela desconhece bastante os aspectos jurídicos da área. Ela aceitou a sugestão e pediu para que eu comprasse com posterior reembolso. Bom, como isso sobrou pra mim você poderia gentilmente nos ceder, caso seja possível, algum cupom de desconto ou vale-presente da Livraria Martins Fontes? A propósito, espero que o livro agrade a ela pois o sugeri sem nunca ter lido (rs). Contudo acredito que será muito conveniente.

    Grande abraço.

    • Olá Eder, tudo bom? Infelizmente não tenho cupom de desconto nem vale-presente. De qualquer forma, como o preço do livro não é muito alto, acredito que não pesará no condomínio. Agradeço muito sua sugestão à síndica e aguardo seu feedback depois de ler o livro. Abraços!

  6. Resido em um prédio e meu box tem escritura e número do proprietário, porém é uma vaga trancada para dois condôminos. A minha vaga tranca a saída do veículo de meu vizinho para a área de acesso do prédio

    Neste momento, o morador que divide a vaga comigo está colocando os seguintes itens em sua vaga: duas motos, duas biciletas e uma pick-up em sua área. Além disso, está colocando duas pranchas em um suporte de parede.

    Com todos estes itens em sua vaga, estava colocando dois carros em meu espaço, sem ultrapassar a área comum da garagem.

    Recentemente, tivemos um desentendimento e ele disse que só poderia colocar um carro em minha vaga e a sua situação continuaria igual, visto que não atrapalhava a minha passagem para eu sair com meu carro. Além disso, teria que deixar a minha chave para com ele, para ele não ter que esperar para eu retirar o meu carro com a condição de que se não satifizesse isto , ele sairia do prédio de taxi e pediria o ressarcimento ao condomínio. Isto foi apresentado em uma reunião e colocado em ata do condomínio. Segue as minhas perguntas sobre a situação citada:

    1) Sou obrigado a deixar a minha chave sem ele deixar a dele?
    2)Na escritura de meu imóvel há menção a área útil e área comum do box. Está correto ele dizer que a vaga de trás e´a dele e a minha é da frente, ou uma é área comum da outra não permitindo esta distinção? Ou seja quem chegou primeiro irá colocar o carro na vaga do fundo.
    3) Posso colocar dois carros em minha vaga após este item ser colocado em ata de reunião?
    4)Está correto ele por todos estes itens na sua vaga?
    Após este relato, como devo proceder agora?
    Muito Obrigado.

    • Olá Ricardo, tudo bom? Vamos às respostas.
      – A área comum é destinada à circulação e manobra dos veículos, portanto uma vaga não pode ser a área comum da outra;
      – Você não tem obrigação nenhuma em deixar a chave do seu carro com outro proprietário;
      – Se as vagas não estão em local determinado, elas devem ser decididas por meio de sorteio anual em assembléia geral;
      – A decisão se pode ser colocado mais de um veículo em cada vaga deve ser tomada em assembléia geral e valer para todos.
      Espero ter ajudado.
      Abraços!

  7. Bom dia, Doutor.
    Minha sogra possui duas vagas no prédio onde reside. Ela utiliza apenas uma, pois mora sozinha. Ela costuma receber a visita de seu namorado e de minha esposa. Estão propondo, em assembléia, que seja proibida a utilização da segunda vaga dela por visitantes. Propuseram, ainda, como “colher de chá”, que ela cadastrasse apenas um dos dois carros, ou seja, ou o do namorado, ou o de minha esposa. Minha dúvida é: O condomínio, ainda que em assembléia, pode restringir desta forma o uso da segunda vaga, ainda que com a autorização da minha sogra na portaria, no momento da entrada do visitante? Acho que isto não é muito coerente, já que ela tem direito à vaga e paga condomínio e IPTU dela. Obrigado e parabéns pelo serviço que vem prestando neste canal. Abs. Eng. Fábio Casado

    • Olá Fábio, obrigado pelo elogio. É preciso verificar na convenção de condomínio e no regulamento interno, se tiver, se algum deles fala algo sobre o uso da garagem. De forma geral, a regulamentação é feita como medida de segurança. Mas se ela cadastrar os dois veículos, não há motivo para impedirem. Se a assembléia decidir assim, o jeito é propor ação judicial, tudo bem? Obrigado. Abraços!

  8. Boa tarde! Recebi uma carta da administradora do meu condominio, me informando que teria que parar com os barulhos excessivos, caso contrario estaria sujeita a multa e ação legal do órgãos governamentais, o problema é que não sei a que barulho eles se referem, pois saimos de casa as 8:00 da manhã e retornamos as 19:00, tenho um filho de 02 anos que brinca na varanda e na sala, nunca nos quartos(já para evitar problemas com a difícil vizinha do andar de baixo) e nunca dorme após as 22:00 horas, neste mês fiquei uma semana em casa para me recuperar de uma cirurgia e tinha que pular com uma perna só, algumas vezes pela dificuldade em me locomover, arrastei uma cadeira, uma ou duas vezes, não sei se isso incomodou a minha gentil vizinha. Nesse período meu filho não ficou em casa, mandei ele para a creche, e ele só retornava após as 19:00 horas, Eu assinei o protocolo da carta que me enviaram, fiz uma outra carta solicitando o regimento do condomínio e que fossem mais objetivos e me explicassem qual barulho estava incomodando, e também solicitei que assinassem um protocolo acusando o recebimento da minha carta, mas até o momento não recebi nenhum retorno da administradora e da síndica. A Síndica é a minha vizinha de baixo e quem mandou a admnistradorma me mandar a carta. Gostaria de saber se agi corretamente, o que devo fazer já que não obtenho retorno da minha solicitação e se posso reclamar desta vizinha que fuma na varanda de baixo, como as varandas são fechadas, ela abre o vidro, fuma para o lado de fora e para evitar que sua fumaça entre no meu apt tenho que fechar todas os vidros da minha varanda? Obrigada antecipadamente pela sua atenção.

    • Oi Rosiana, tudo bom? Nesse caso, a síndica tem que provar o barulho. Se ela te multar, você pode procurar um advogado que vai propor ação contra o condomínio ou optar por esperar que eles entrem com ação de cobrança e aí vai te defender. Com relação ao cigarro, é permitido fumar na varanda, que é área privativa, o que não pode é fumar nas áreas comum, entendeu? Espero ter ajudado. Abraços!

  9. Esqueci de citar: Sou do estado do ES, aqui a lei antifumo estipula que é permitido fumar em qualquer local dentro das residências, em relação a isto tenho as seguinte dúvida:
    – Fumar e jogar a fumaça para fora da varanda é permitido? É considerado neste caso que a pessoa fumou dentro da sua residência, mesmo que sua fumaça invada a minha residência?

    Mais uma vez obrigada.

  10. Caro Daphnis,

    Sou morador recente de um condomínio que nem sei se tem estatuto ou convenção. As vagas de garagem são desordenadas e sem critério algum. Eu estou para comprar um carro e quero pleitear uma vaga que tenho direito na minha escritura. Posso sugerir em assembléia que se crie um sorteio ou sistema de vagas fixas com rodízio anual, por exemplo?
    Tenho também um vizinho que “alega” ter o direito em escritura a duas vagas por ter o apartamento de frente, só que os outros apartamentos de frente não têm. Li em algum lugar que podemos procurar em algum órgão a escritura para saber a verdade, saberia me informar onde posso buscar essa informação. Posso exigir vistas a escritura dele em assembléia para saber se é verdade?

    Muito obrigado!

    • Jevan, normalmente, quando a garagem é com local indeterminado de vagas, costuma-se aprovar em assembléia geral o sorteio anual. Quando o problema é levado para a Justiça, os juízes também costumam decidir pela anualidade do sorteio. Para saber sobre vagas, você tem que ir ao Registro de Imóveis da sua localidade e pedir certidão de propriedade. Espero ter ajudado, abraços!

  11. Boa noite Dr.
    Em dezembro de 2010, fui eleito síndico do condomínio onde moro e na ocasião o antigo se mostrava muito receptivo quanto a entrega do cargo, porém ,no outro dia, quando fui pegar toda documentação e instruções para dar continuidade ao trabalho de síndico, fui mal recebido pelo antigo e falou comigo que não ia me ensinar nada e simplesmente me entregou uma lista de moradores, o livro de protocolos do condomínio e o livro das atas, fiquei sem saber por onde começar, pois eu teria que dar continuidade ao cargosem nenhuma instrução e além disso, na ata da minha eleição, determinava-se o prazo de até o final de fevereiro para ele me entregar toda documentação do condomínio, mas até hoje ele ainda não me entregou as notas e toda papelada que ele movimentou durante os dois anos que ele foi síndico e, no início, quando eu ia cobrar dele ele virava a cara e falava que não tinha tempo pra mim, outra vez ele falou que tinha que protocolar e por último ele falou que queria uma carta do banco constando que ele já tinha sido desligado do condomínio e depois disso parei de procurá-lo, pois me sinto constrangido de sempre ser mal tratado por ele, uma vez que ele é muito mal-educado e eu não gosto de baixaria, gostaria que todos tivessem respeito e paz. Gostaria que o senhor me ajudasse, pois estou numa situação muito delicada? Também gostaria de saber do senhor se é bom eu levar um advogado na Assembléia Geral próxima, tendo em vista que eu ainda não marquei nenhuma este ano e os ânimos dos condôminos sempre afloram nas Assembléias. Desde já agradeço.

    • Olá Gilson, pelo visto você faz auto-administração, o que significa que não passou as funções administrativas a uma administradora de condomínios. Se tivesse contratado uma administradora, ela é que entraria em contato com o ex-síndico para obter a documentação e, no caso de recusa, o departamento jurídico dela tomaria as providências, inclusive judiciais, de busca e apreensão de documentos. Você evitaria o desgaste pessoal. Meu conselho é: contrate uma administradora. Se por acaso contratou e ela não tomou as providências que deveria, então troque imediatamente. Espero ter ajudado. Abraços!

  12. Bom dia, tenho algumas dúvidas e espero que me ajude.
    1- O proprietário do apto ao meu lado emprestou para o apto para o filho do advogado dele morar, acontece que na escritura do apto diz que todos os aptos tem uma vaga, mas não tem, então o “novo” vizinho está estacionando o carro em uma área comum me impedindo de retirar meu carro da vaga a hora que eu quero, o que devo fazer?
    Não existe condominio formado, nem convenção e nem estatuto no condominio.
    Posso chamar o reboque?
    O que eu posso fazer para solicitar legalmente que esse incomodo não venha a se repetir? Posso mandar uma carta registrada e tirar fotos?
    Como faço para entrar na justiça por danos morais e materiais? porque já fui ameaçada por ele várias vezes. Preciso de advogado para isso?

    Agradeço desde já a ajuda que me tem dado.

    Abraços.

    • Olá Lidiane, é recomendado que contrate um advogado para resolver esse problema. Ele vai pedir a certidão do registro de imóveis e examiná-la, e também verificar se essa área que você diz que é comum ou não. Além disso enviará também uma carta à pessoa que está te impedindo de retirar seu carro e ainda fazendo ameaças. Faça isso ao invés de chamar o guincho e não mande a carta. Deixe que o advogado a redija. De qualquer forma, não creio que seja o caso de ação judicial por danos morais e materiais. A solução é outra e o advogado que você contratar a orientará da melhor forma. Espero ter ajudado. Abraços!

  13. Boa tarde Daphnis!

    Em primeiro lugar quero parabeniza-lo pelo seu livro. Adquiri o mesmo e a leitura do mesmo possibilitou maior entendimento do assunto da convivência em condomínios.

    No condomínio onde moro, o regulamento interno do condomínio, proíbe manter ou conduzir animais nas áreas comuns do condomínio, devendo o morador carrega-los sempre até a saída do condomínio e o transporte de animais deverá ser feito obrigatoriamente pelo elevador de serviço ou pela escada.

    Ao pesquisar sobre o assunto, deparei-me com um artigo seu na internet, no qual citou um caso em que em um determinado condomínio “os cães só podiam ser carregados no colo.

    Uma condômina tinha um labrador, que apesar de ser um cão de médio porte, mas geralmente muito dócil, pesava cerca de 35 quilos. Sendo assim, a moradora só conseguia passar pelas áreas comuns para sair do prédio com o animal caminhando pelo chão”.

    Existe alguma jurisprudência ou lei maior que anule a necessidade de carregar o animal no colo nas áreas comuns do condomínio?

    No meu entendimento o regulamento de carregar os animais é nulo, pois este não permite o tratamento com igualdade de todos os condôminos – nem todos podem segui-lo. Exemplo: uma pessoa idosa com dificuldade de locomoção não consegue andar carregando seu animal de estimação no colo; um animal de estimação pode não ser leve o suficiente para ser carregado no colo mesmo por pessoas mais jovens e pode vir a causar problemas de saúde em quem os carrega (postura inadequada ou excesso de peso).

    Entendo, também, que este regulamento vai contra os direitos de propriedade e de ir e vir das pessoas que possuem animais de estimação, pois limita as opções de escolha de animais de estimação por conta do peso dos mesmos e limita as condições em que uma pessoa pode sair com seu animal de estimação, por exemplo:
    – na situação onde o proprietário tem de escolher entre sair para fazer compras ou sair com seu animal de estimação, sendo que dentro da normalidade ambas as coisas podem ser feitas ao mesmo tempo;
    – suponhamos que durante um passeio com seu animal de estimação na rua acabe por chover e o animal pise no barro. Durante o retorno do passeio o proprietário do animal além de passar pelo constrangimento de ter de carrega-lo no colo ao usar o elevador, terá suas roupas sujas de barro;
    – quando está muito calor uma proprietária de animal tem de optar por não usar um vestido ou saia, para evitar o constrangimento de ter de se agachar perante outras pessoas para pegar seu animal no colo.

    Entendo que esse regulamento precisa ser revisado, com um pouco mais de bom senso por parte da admiração do condomínio. Alias, sugeri a revisão do mesmo, substituindo o atual pelas seguintes regras, porem não obtive nenhum retorno do condomínio até o momento:

    Regra 1: Nenhum animal deve transitar ou permanecer em áreas comuns do condomínio, salvo o percurso estritamente necessário para sair e entrar no condomínio;
    Regra 2: O animal deve entrar e sair do condomínio com seus proprietários/guardiães, sempre portanto coleira e guia, podendo-se utilizar o elevador de serviço ou a escada;
    Regra 3: Quando, apesar de cumpridas todas as regras, o animal urinar ou defecar em área comum do condomínio, o dono deve providenciar a limpeza imediatamente e assumir a responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou ao condomínio;
    Regra 4: Caso o animal tenha inclinação para agressividade, é pertinente o uso de focinheira nas dependências do condomínio.

    Gostaria de saber sua opinião a respeito deste assunto e, também, solicitar vossa orientação de como devo proceder neste caso.

    Atenciosamente,
    Carlos C. Borsatto (29/03/2012).

  14. Olá Dr: Daphnis, moro em um condominio em São Bernardo do Campo, e temos na cobertura do prédio um outdoor da construtora e não encontramos posicionamento jurídico para exigir a retirada do outdoor ou pagamento de aluguel, em favor do condomínio (o que talvez seja impossível, já que a entidade condomínio não pode ter lucro…). O que não aceitamos é a imposição da construtora, que em contratos (adesivos) nos coloca como dever a manutenção do outdoor.

    • Olá Reginaldo,

      A cobertura do prédio, se não pertencer ao último apartamento (que acredito no caso do seu prédio não pertence), é área comum do condomínio. Veja nos contratos de venda e compra da construtora o que consta a respeito e peça ao síndico para convocar uma assembléia geral para tratar do assunto. A decisão da maioria é que prevalecerá.

  15. Boa tarde sr.Daphnis!! Moro num condomínio de prédio único, que embaixo do prédio existe algumas garagenes, a minha fica trancada por 5 carros, digo que para eu sair ou entrar na minha vaga, preciso que algum dos carros não esteja no lugar, isso torna-se muito chato e estressante, pois nem sempre isso ocorre, gostaria de saber se as pessoas donas dos 5 carros tem obrigação de tirar o carro para eu poder sair ou entrar quando eu precisar? Existe lei que me ampare? Aguardo retorno. Clênia Brognoli por e-mail para: brognolibebe@gmail.com Obrigada

    • Olá Clênia,

      Não tem nenhuma lei que trate expressamente sobre esse problema. Mas num prédio (se é condomínio), tem um síndico e costuma ter assembléias gerais. E esse assunto deve ser tratado nas assembléias. Até mesmo a solução de sorteio anual de vagas.

  16. Boa tarde Dr. Daphnis Citti de Lauro,

    Moro em um condomínio (dois blocos) onde as vagas não são demarcadas por apto. Quando fui estacionar o carro o Zelador disse que não podia, pois era vaga do Síndico, mas não havia nenhuma demarcação.
    Conforme consta na Convenção, o Síndico tem direito a uma vaga que deve estar demarcada e além disso, na Convenção não é mencionado que o Síndico pode escolher a vaga que bem entender (claro que escolheu a vaga coberta e de fácil acesso). Achei isso estranho e não retirei o carro e o Síndico disse que se não tirasse chamaria o guincho e ainda por cima multaria meu apt. Gostaria de saber se o comportamento do Síndico procede. Muito obrigada pela ajuda.

    • Olá Bianca,
      O comportamento do síndico não procede. Entretanto, é interessante verificar o livro de atas, se houve alguma decisão de assembléia respeito, bem como conversar com outros condôminos para se informar a respeito.
      Abraços.

  17. Boa noite !! Comprei o meu apartamento há quase 03 anos e não fui informado que uma área que estava coberta (no caso é o prisma de ventilação) não fazia parte do meu apartamento, então uso normalmente como dispensa, Tive um problema essa semana com seguinte caso: Está com infiltração no meu banheiro (teto) e na academia que fica embaixo do meu apartamento, mas estive com o síndico e um bombeiro hidráulico e o bombeiro me informou que isso que está havendo é devido ao empoçamento da água fluvial que fica acumulada em cima do teto dessa área (dispensa). Tive um problema sério com o síndico falando que iria fechar o acesso para essa dispensa pois não iria mais permitir a entrada pelo meu apartamento e estaria fechando com tijolo essa porta de acesso, e ele fez a maior grosseria comigo dentro do meu apartamento falando que eu não posso fazer isso, pois tenho que permitir que sempre que seja necessário entrem pela meu apartamento e que eu que tenho que resolver esse problema pq estava sendo usado essa área por mim e que independente de ser uma área que pertence ao condomínio eu que estaria acrando com as despesas. Não concordo com isso tendo em vista que quando comprei o apartamento não fui informado que essa área pertencia ao condomínio. Gostaria de saber como faço diante dessa situação ? O problema foi tão sério que mandei ele sair de dentro da minha casa pq não sou orbigado a ouvir ele de gritaria comigo. Devo rigistrar todo o fato ocorrido no livro ata e entrar com uma ação contra o condomínio e o síndico ?

    • Boa Tarde,

      Se a área é comum, pertencente ao condomínio e não à unidade, não importa se o proprietário foi avisado ou não. Com relação às despesas, o artigo 1.340 do Código Civil diz que “As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve”.
      Abraços,

  18. Boa tarde! Sou síndica em um condomínio em Campinas e ontem, a sub-síndica renunciou ao cargo, infelizmente de uma forma nada amigável. Já efetuamos a entrega da sua carta de renuncia à nossa administradora, mas temos a preocupação de que a mesma tenha em seu poder, cópias de documentos que pertencem ao condomínio. Gostaríamos de estar preparando um documento para ser protocolado pela nossa administradora, onde informaremos que a partir da data de ontem, a mesma não é mais sub-síndica e que a gestão atual não se responsabiliza por qualquer informação sigilosa, inclusive senha de sistemas, que possam ser utilizadas com o intuito de prejudicar a nossa gestão.
    Poderiam, por favor, nos ajudar?
    Obrigada
    Adriana Silva

    • Olá Adriana,
      Em geral, subsíndico não tem senha de sistemas do condomínio, mas sim a administradora. De qualquer forma, a carta de renúncia já é o documento com data, a partir do qual a subsíndica não exerce mais essa função. Entretanto, se desejarem, podem enviar uma circular a todos os condôminos, informando que a sra. fulana de tal renunciou ao cargo de subsíndica no dia tal, conforme carta em poder da administradora. Poderá, inclusive, convocar uma assembléia geral extraordinária, para eleição de novo subsíndico.
      Abraços.

  19. Olá, por favor. No caso de encontro de carros entrando e saindo do condominio, de quem é a preferência? Do carro que entra ou daquele que sai?

    Obrigada

  20. Bom dia! Estou com problemas junto ao meu condomínio pois foi feita uma reclamação de excesso de velocidade de um de meus veículos na garagem. Ocorre porém que o veiculo notificado sai às 7 e só retorna às 9 da noite e a ocorrência alega que o fato ocorreu às 9 da manhã. Solicitei provas do ocorrido que não me foram apresentadas até agora. Foi-me informado que a ocorrência partiu de um membro do corpo diretivo e até agora não houve o cancelamento da notificação. Até o momento só existe a minha palavra contra palavra de alguém do corpo diretivo cuja identidade é preservada. Minha preocupação é que a notificação seja cancelada pois em caso de reincidência haverá multa de 5 cotas condominiais. Tenho certeza que tal fato não ocorreu e me sinto injustiçada. Se não houver o cancelamento posso pedi-la judicialmente no Setor de Pequenas Causas? Posso pedir dano moral? Obrigada. Kátia

    • Olá Kátia, você pode ir ao Juizado de Pequenas Causas, sim. Mas dano moral, por enquanto, não cabe.

      Att
      Daphnis Citti de Lauro

  21. Oi Boa noite!Moro em um prédio com 12 apartamentos,porém só há 8 vagas.Os moradores mais antigos do prédio alegam que as vagas são deles.Moro nesse prédio há 2 anos e nesses 2 anos estou sempre no standy bay.Já sugeri por várias vezes que fizessem um rodizío,mas não consigo resultado,entretanto a única prejudícada sou eu.O que eu devo fazer,lembrando que o condominio não é administrado por nenhuma imobilária.Obrigada!!!

    • Olá Michelle, é preciso verificar o que consta no seu documento de propriedade à respeito de sua vaga (se você comprou com vaga ou não e se ela é em local determinado ou indeterminado). É preciso verificar, também, na especificação de condomínio, o que consta sobre as vagas de garagem do prédio. E recomendo, também, que peça os livros de atas, para ver se alguma assembléia geral tratou do assunto. Em seguida, um advogado especializado em condomínios tomará as providências judiciais inclusive propondo ação contra o condomínio, para que o juiz obrigue o sorteio anual, dependendo do levantamento sugerido.

      Att
      Daphnis Citti de Lauro

  22. Olá, Meu nome é Miranda, aqui no meu condominio há 2 ruas. Eu moro na primeira rua, e a segunda é sem saida. não há casas. Eu comprei um carro e estacionei no canto da rua sem saida, pois na minha casa estou sem garagem, e o sindico imprimiu uma nota, pedindo que o dono do carro Placa ….. tal, que no caso é o meu, pedindo que retirasse pois ali era um local não apropriado para estacionar, e colou esta notificação na portaria. O que eu faço? Tendo em vista que no meu condominio, que tem 80 casas, somente 2 moradores guardam os carros na garagem, o restante deixa tudo na rua, e até então nunhum deles foram notificados, e há tantas outras irregularidade, como casas que estão sendo construidas deixarem seus materias (Pedra -Areia) na rua. Porque somente com meu carro é o problema? Obrigado e sucesso, Miranda

    • Olá Mirannda, fale pessoalmente com o síndico e tente resolver amigavelmente. Se não conseguir, recomendo contratar um advogado que provavelmente fará uma notificação ao condomínio, aos cuidados do síndico.

      Att
      Daphnis Citti de Lauro

  23. Boa noite moro em um condomio onde alguns apartamentos possuem vagas trancadas. A minha vaga e de mais uma vizinha trancam a vaga de uma outra senhora que vou chamar aqui de maria. Acontece que maria discutiu com a outra vizinha e esta agora recusasse a tirar o carro para maria sair sendo assim ate dois dias atras eu e meu marido tiravamos o carro pra maria; ou as vezes; como não usamos muito o carro; deixavamos o carro na vaga trancada de maria e ela colocava o carro em nossa vaga ( que inclusve temos a escritura dessa vaga de garagem ou seja a vaga é legalmente nossa) acontesse que até dois dias atras meu marido e dona maria tiveram uma discussão feia a respeito de uma colisao entre o carro dela e o nosso onde meu marido afirma ser ela a causadora do dano em nosso carro e ela alega não ser ; ou seja; ele decidiu nao tirar mais o carro para maria; ela entao se achando prejudicada por nao poder sair a hora que quiser e ter a vaga trancada pela outra vizinha que não tira seu carro de jeio algum. resolveu chamar a policia por duas vezes para nos intimidar e tirarmos o carro; causando a mim e a meu marido grande constragimento perante o condominio. Diante do exposto gostaria de saber se existe alguma lei que nos obrigue a tirar o carro de nossa vaga pra ela sair? Diante do nosso constragimento com a chamda da policia caberia danos morais? O que nos aconselha a fazer?

    • Carina, não existe lei alguma que obrigue vocês a serem manobristas na garagem. O Condomínio é que deve resolver a situação dessas vagas trancadas.

  24. Boa tarde,
    Estou com uma dúvida,o estacionamento do nosso condomínio é rotativo de 400 apartamentos, só tem 214 vagas de veículos, sendo que meu marido sempre estacionou a moto,onde tem as faixas demarcatórias para as motos, e também está escrito no chão “Motos”,e desde que tenha vaga no estacionamento.Só que quando ele chegou com sua moto,para colocar no mesmo lugar, pois tinha vaga, o conselheiro consultivo, foi atrás dele,colocando lanterna de led na cara dele, e dizendo que não se responsabilizaria pela moto, caso acontecesse algo, pois ele estava forçando meu marido a colocar a moto, na faixa demarcada para carros, que fica em uma rua,dentro do condomínio.No dia seguinte, um porteiro nos parou dizendo que não havíamos colocado selo de identificação na moto, só que estava na moto, e quando falamos que tinha, ele ficou sem argumento.Fui atrás de informações na imobiliária no dia 05/09/2012, para ver se tinham feito alguma assembléia,pois na Convenção, está que deve se estacionar, conforme as faixas demarcatórias,mas não tinha nenhuma pauta de assembléia.Quando chegou dia 15/09/2012,grande parte das pessoas que tem moto, receberam notificação, dizendo que era para mudar o local de estacionamento, para o novo local, perto da guarita.Só que até então, ela não fez nenhuma assembléia, para verificar com os condôminos.Quando recebi a notificação da imobiliária, assinada pelo responsável da imobiliária,fui falar com a síndica, pois sempre procuro o diálogo, mas não deu certo, continuou dizendo que não precisa fazer assembléia, pois ela mesma já havia autorizado, juntamente com a imobiliária.Eles estão certos?A Síndica tem este poder, sem precisar ouvir os condôminos?,pois na convenção diz que qualquer alteração das partes comuns,totais ou parciais, deve ser realizado uma assembléia, e o estacionamento faz parte do uso comum?
    Fico no aguardo de uma luz.
    Obrigada.
    Cris

  25. Olá Boa noite! Recebi uma multa por estacionar na vaga de outro morador, mesmo encaminhando defesa que o fato deveu-se a um problema de saúde de minha filha de 1ano que vomitou no momento em que passei da porta do condomínio, e como minha vaga é coberta e de difícil acesso estacionei na primeira vaga que visualizei. Porém me envolvi com a assistência de minha filha e acabei por esquecer de retirar o veículo, retirando apenas no dia seguinte. A questões são as seguintes: 1- Pode haver multa sem o condômino ser advertido inicialmente? 2- É legal que a cobrança da multa venha junto com a taxa condominial? 3- O sindico pode arbitrar multa sem tolerância apenas por divergências de opinião com o condômino? 4- Posso ser multado por descumprir o artigo descrito abaixo “Art. 46º – Cada condômino terá direito a quantidade de vagas vinculadas ao seu apartamento, não podendo estacionar em lugar que não seja a sua vaga, áreas de circulação ou áreas de manobras. Cada vaga só poderá ser preenchida por um e somente um veículo, observando o limite da mesma” (Grifo nosso). Considerando que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, no seu Art. 96 classifica motocicleta e bicicleta como veículos torna-se necessário a notificação de diversos condôminos que tem utilizado indevidamente a vaga com mais de um veículo (bicicleta e automóvel;moto e automóvel, etc.). Visto que alguns possuem na mesma vaga automóvel e motocicleta ou automóvel e bicicleta. Aliado a este fato é notório o número de condôminos que possuem dois automóveis estacionados nas dependências do condôminio, inclusive o síndico?

    • Olá Jefferson,
      É necessário, sempre, que o condômino tenha o direito de defesa, assegurado pela Constituição Brasileira, o que pode ser feito mediante realização de assembléia geral, na forma da convenção condominial. A cobrança da multa junto com a taxa condominial é legal. Mas normalmente é feita de forma que o condômino seja obrigado a pagar a multa, para não ficar em atraso com a taxa condominial. Nesses casos, pode depositar só o valor do condomínio na conta do prédio ou da administradora e comunicar o depósito, com protocolo, para que possa ser identificado. Outra hipótese é constituir um advogado e propor ação de consignação em pagamento. Sobre a pergunta 4, pode ser multado. Entretanto, também deve observar na Convenção de condomínio se a multa foi aplicada na forma ali prevista.

      Daphnis Citti

    • Olá Jefferson,
      É necessário, sempre, que o condômino tenha o direito de defesa, assegurado pela Constituição Brasileira, o que pode ser feito mediante realização de assembléia geral, na forma da convenção condominial. A cobrança da multa junto com a taxa condominial é legal. Mas normalmente é feita de forma que o condômino seja obrigado a pagar a multa, para não ficar em atraso com a taxa condominial. Nesses casos, pode depositar só o valor do condomínio na conta do prédio ou da administradora e comunicar o depósito, com protocolo, para que possa ser identificado. Outra hipótese é constituir um advogado e propor ação de consignação em pagamento. Sobre a pergunta 4, pode ser multado. Entretanto, também deve observar na Convenção de condomínio se a multa foi aplicada na forma ali prevista.

      Daphnis Citti

  26. Bom dia Dr. Daphnis, estou com um sério problema, e preciso muito de sua ajuda, ha mais ou menos um mês atras recebi uma notificação por parte da minha vizinha de baixo que é subsíndica, ele alegou que eu e meu marido fazemos barulho excessivo no apto, por outro lado eu mesma escrevi uma carta contestando a notificação, eu chego somente após as 20:00, tenho feltro nas mesas e cadeiras, e nem não ouço som e TV em volume alto. Conversando com a síndica a mesma informou que iria retirar a notificação. Passado uns 2 meses, hoje dia 22/09/12, por volta da 00:30 o ela e o marido tocaram a campainha do meu apartamento por praticamente 10 segundos, onde acordei assustada para ver oque ocorria, e me deparei com uma mulher totalmente transtornada, aos berros ela disse que não aguentava mais ouvir nossos passos, ou qualquer barulho que vinha de nossa unidade, só que de forma totalmente alterada, me chamando de sínica e mentirosa (por ter contestado a notificação), que ela é a síndica são amigas e a síndica por diversas vezes vai jantar ou fazer reuniões na casa dela e ouviu o barulho também, ocorre que o que realmente me incomodou foi a forma como ela agiu, aos berros, me insultando e xingando, na porta da minha “casa” que comprei com tanto custo!. Disse que ouve quando as visitas estão em casa fazendo algazarra (com estas palavras), sendo que não recebo nenhuma visita, eu me senti coagida pois ela disse que vai transformar minha vida num inferno!, percebi que ela não tem nenhum controle emocional, e tem sensibilidade a qualquer barulho! Desde que recebemos a notificação estamos nos policiando até na maneira de andar no apto, só que isso já esta nos cansando, viver como se estivéssemos num quartel do exército, sendo que somos um casal jovem , sem filhos e que não recebe visitas. Gostaria de saber como agir? já que ela e a síndica são amigas e nem mesmo com a síndica posso contar! O que faço referente ao incomodo de madrugada, os xingamentos e ameaças?

    Muito Obrigada

    • Olá Juliana,
      Você pode procurar a delegacia de polícia, pedir para lavrar um Boletim de Ocorrência (BO), relatando os xingamentos e ameaças e posteriormente consultar um advogado que, de posse do BO, tomará as medidas judiciais.

      Daphnis Citti

  27. Moro em um condomínio onde a sindica e inimiga das crianças toda vez que ela vê alguma criança brincando na área comum manda uma carta notificando o condômino no estatuto do condomínio veta apena a pratica de esportes nas áreas comuns e garagem. Como proceder requerendo a utilização das áreas comuns para que as crianças exerçam seus direitos de brincar e de ser respeitada pela tal.

  28. Olá, financiei um imóvel junto à caixa econômica e tenho o prazo de 30 dias para fazer o registro em meu nome, porém o cart´ório exige um documento em papel timbrado e assintura do síndico informando que não há débitos de condomínio. Há exatamente 29 dias estou atrás da administradora de condomínios e síndico para me entregarem este papel, porém estão me enrolando.
    O prazo junto a caixa vai encerrar amanhã e não consegui este documento.
    Posso entrar com algum recurso contra o síndico e administradora já que possuo vários emails (inclusive com respostas sobre o assunto) e não houve solução? Estou à base de medicação devido ao stress causado.

    Obrigada,

    • Olá Roseli,

      Se você tem vários emails cobrando, e a falta desse documentos lhe trouxer prejuízo, cabe ação de indenização contra o condomínio.
      Daphnis Citti

  29. Bom dia… Comprei um apartamento na planta e essa semana quando fui fazer a pré-vistoria o engenheiro foi mostrar o empreendimento.. Começou mostrando o pátio, foi aí que perguntei se o estacionamento ficaria como está, com britas no chão e ele me afirmou que sim. E depois dentro do apartamento na cozinha tem uma tubulação de gás que vai ficar visível, um cano de cima a baixo a uns 3 cm da parede. Quando cheguei em casa fui olhar o memorial descritivo e nele sobre o estacionamento só diz que será conforme projeto paisagístico, mas quando fui comprar nem na maquete nem nas imagens ilustrativas apareciam britas e sim conforme o resto do pátio. E tbm não informa em nenhum momento que a tubulação de gás ficaria visível. O que posso fazer?? Posso recorrer??

    • Andressa, pode reclamar junto ao vendedor, por escrito, cobrando também a resposta por escrito. Com base nisso um advogado te orientará ou proporá a ação judicial que couber.

  30. Olá. Comprei um apartamento com “um espaço na garagem” descrito em matrícula + um espaço contíguo e inacessivel à área comum do condomínio (um canto que só tem acesso através da minha vaga) que haviam me dito ser de uso do meu apartamento “por convenção”. (Me venderam como sendo ap. com duas vagas na garagem, 1 em matrícula e outra por convenção). Agora fico sabendo que esse espaço contíguo era a vaga de outro apartamento que realmente utilizava o meu box para estacionar. Hoje se quero estacionar tem um carro na minha vaga, já que nesse espaço contíguo mal cabe um carro manobrado. De quem é a responsabilidade para resolver isso? Quem eu aciono amigavelmente, em princípio?
    Obrigada.

    • Vanessa, vale o que está escrito e não o que falam na hora da venda. Examine o seu contrato de compra e venda, a certidão do registro de imóveis e a convenção do condomínio.

  31. Olá, no meu condominio tem garagens descobertas e cobertas. Com seus numeros certos mais a minha é descoberta e nao acho justo porque paguei o mesmo que os outros. Sendo que quando comprei já me deram um numero de garagem mais esta ainda não estava pronta assim usava outras disponiveis. Quando ficou pronta uns ficou com cobertas e outros como eu se cobertura. Por favor como posso resolver isso??
    Muito obrigada,

    • Elani, você tem que ver como consta a garagem na certidão do registro de imóveis do seu apartamento e também na especificação do condomínio, que é aquele documento que acompanha a convenção e dá a discriminação das áreas úteis e comuns. E na dúvida, consultar um advogado, levando essa documentação para ele.

  32. Meu vizinho surtou e está dormindo na garagem do condomínio como se fosse um mendigo. Ele é usuário de drogas e portador de doença mental, está usando uma das vagas para fazer suas necessidades o que está trazendo mau cheiro e se continuar do jeito que está irá provocar doenças. Sua esposa o expulsou de casa, porém o está alimentando e o mantendo quase como um animal. o apartamento está no nome dele, o que me deixa dúvidas em chamar a policia ou a carrocinha sei lá, pois ele apesar de doido, é morador e proprietário também. O sindico não se pronunciou até agora. o que eu faço para resolver isso civilizadamente? (se é que tem jeito)

    • Você tem que ir à Delegacia de Polícia mais próxima, informar a situação e pedir ajuda. Tem jeito, sim. Não pode é deixar um ser humano largado nessa situação. O vício em drogas é considerado hoje uma doença e a pessoa deve ser tratada.

  33. Boa noite Dr.!

    Peço uma orientação como proceder, visto que estou enfrentando muitos problemas em relação a minha vaga de estacionamento. A vaga que me foi sorteada é presa e foi proposto aos condôminos a troca de chaves para que não houvesse problemas ao entrar e sair. No entanto o morador que divide comigo a vaga recusou-se a trocar as chaves. Foi proposto a troca de vagas visto que eu não me importo em deixar a chave do meu veículo com ele, porém ainda assim sem sucesso. O morador me propôs deixar o carro desengatado para que eu empurre todas as vezes que precisar me deslocar e ainda me agrediu verbalmente. O problema é que estou grávida e não tenho condições físicas para tal esforço. Comuniquei o síndico e a administradora de condomínio, porém não obtive sucesso, visto que o morador recusa-se a mudar de postura e disse que se eu não estiver satisfeita devo procurar os meus direitos pois ele adora uma briga judicial. Síndico e administradora de condomínio estão cientes desta atitude. Como devo proceder? Existe algum tipo de lei que possa me amparar ou neste caso devo realmente procurar meus direitos através de um processo? Quem devo acionar o condomínio, o morador ou a administradora de condomínio?

    Desde já agradeço!

    • Roseli, acho que você deve, mesmo, procurar seus direitos, contratando um advogado. Ele que, com base nos documentos, atas das assembléias, convenção condominial e regulamento interno, saberá o que deverá exatamente fazer.

  34. Boa Noite, Quero uma ajuda, uma opinião. Moro em edificio de 5 andares com 3 apt por andar, a planta era de um portão p/pessoas e mais 4 portões de saida de automoveis, porém foi fechado o último portão e nesse caso os carros que saiam pelo mesmo saem por um único portão e daí começou as confusões por vagas, a minha vaga foi transferida para a frente da minha varanda junto com uma proteçã que foi feita com telha que esquenta bastante a minha sala sem a minha autorização, porém na minha vaga tem espaço para pôr 2 carros mais o novo sindico quer colocar novas normas em que da direito a cada apt uma vaga concordo mais que a lei seja pra todos e que todas as garagens sejam pintadas assim como a minha separando-a da do lado e que nenhum outro carro nem de fora e nem dos proprios moradores ocupem garagens de vizinhos, mesmo sendo amigos, seria injusto.Direito iguais pra todos.O que seria melhor voltar abrir o outro portão e supervisionar as garagens para que moradores nao ocupem outras garagens mesmo desocupadas.. Gostaria de saber opinioe e o que devo fazer? ATc.

    • Amanda, essas decisões tem que ser tomadas em assembléia geral, pelo voto da maioria dos condôminos presentes a ela. Lembro que as decisões de assembléia obrigam a todos, inclusive aos que não compareceram.

  35. Boa noite, sou locatário de um apartamento que não tem controle remoto para acesso a garagem, apenas cadastro dos veiculos e um adesivo colado no para brisa indica quem é morador e o porteiro abre o portão da garagem. Tenho 2 carros e as vezes utilizo carro da empresa , mas nesse caso deixo o meu na empresa e estaciono o da empresa na minha vaga . Os 3 carros estão cadastrados na portaria e tem o adesivo no para brisa, mas segundo a sindica eu só poderei utilizar minhas duas vagas com os mesmos carros , não poderei mais estacionar o carro da empresa na minha vaga. Se puder me esclarecer esse caso . Agradeço e um abraço.

    • André, você tem o direito de utilizar as duas vagas. A síndica está errada ao fazer essa afirmação de que só pode usar com os mesmos carros. As regras de utilização da garagem deverão estar no Regulamento Interno. Peça para alguém que tenha o Regulamento Interno ou para a administradora do condomínio e veja o que dispõe sobre isso. Se não houver essa exigência (que eu acredito que não haja), você tem o direito de estacionar o veículo da empresa também, nas suas duas vagas.

  36. Olá,estou tendo um pequeno ou grande problema com um vizinnho,moro em apto e meu vizinho do andar de cima sempre fuma na sacada e a fumaça sempre acaba vindo para a minha sala,sempre temos que fechar a porta,mas mesmo assim inalamos o cheiro que vem pelas janelas,tenho problemas respiratórios,fora que se meu vizinho fuma,eu inalo a fumaça e estou fumando tbm.Quais as leis para um morador que fuma e um que não fuma.Quem devo procurar para resolver este problema?

    Grata!

    • Ana, realmente é um problema, pois não há como impedir que o seu vizinho fume na janela do apartamento dele. Tente resolver amigavelmente, conversando com ele, expondo seu problema respiratório. Peça para ele fumar em outra janela. Quem sabe ele seja uma pessoa compreensiva e te atenda.

  37. Olá, boa tarde! Estão fazendo algumas obras em meu condominio, e colocaram uma caçamba de papa entulho na rampa de entrada e saida da garagem, deixando um espaço muito pequeno para passagem dos carros, sempre tive dificuldade de sair da mesma e não reclamei até que bati a lateral do carro na referida caçamba. Fiz uma reclamação junto ao sindico que simplesmente me disse que eu que teria que ter tomado mais cuidado. e que e que o condominio não se responsabiliza pelo estrago. O que devo fazer? Pode me ajudar?
    Obrigada

    • Adelina, realmente o condomínio não pode ser responsabilizado pela sua batida. Mas você pode conversar com o síndico, o subsíndico e os conselheiros, se não tem outro local mais apropriado para ser colocada a caçamba.

  38. Boa Tarde,
    estou com um problema em meu condominio poiso sindico proibiu de fumar dentro do condominio e agora quer proibir de fumar ao lado de fora na calçada, pois disse que a calçada faz parte do condominio
    oque faço?

    • Lucas, proibir de fumar dentro do condomínio, tudo bem. Mas na calçada, heim? Isso ele não pode proibir. Mas se você parar de fumar, vai te fazer um bem danado e evitar um câncer de pulmão. Que tal?

  39. Olá, gostaria muito de uma ajuda do senhor.
    Sou síndica de um conjunto com 6 blocos, não existe vaga para todos os apartamentos e já li as convenções externas e da construtora que afirmam que não há mesmo para todos. Atualmente, as vagas continuam indeterminadas e cada um coloca o seu carro conforme a disponibilidade. Os outros 5 síndicos querem delimitar as vagas por bloco, demarcando por cor (o estacionamento é aberto e comum). Isso pode ser feito? A Assembléia Geral tem que ser com todos os moradores ou apenas com os síndicos? Por favor, me ajude a entender, já olhei a lei e não encontrei resposta porque não entendo.
    Obrigada

    • Dani, é aconselhável, primeiramente, verificar na convenção e na especificação de condomínio, se todos os proprietários de apartamentos tem direito às vagas em local indeterminado. Depois, vocês podem convocar uma assembléia geral, para decidir se delimitam as vagas por blocos e numeram ou não. É aconselhável, dependendo da situação de fato, efetuar sorteios anuais ou bianuais. A assembléia tem que ser feita com todos os condôminos e não só com os síndicos.

      • Nossa, que rapidez e eficiência, fiquei feliz demais com a sua atenção…
        Estava agora lendo a convenção, fala sim que a vaga é indeterminada e não existe para todos os apartamentos. A reunião foi feita com cada bloco separado e depois com os síndicos de cada bloco, mesmo assim ainda acho que tem que ser com todos os condôminos juntos, de todos os blocos, é isso? Já que é uma questão comum aos 6 blocos e confusa, porque 4 síndicos querem delimitar as vagas por bloco e chamar até guincho! obrigada novamente

  40. Tenho uma casa em um condomínio que acabou de ser construído, porém o meu vizinho construiu o muro dele rente com minha parede e além disso toda a lateral de minha casa serve de parede para a garagem dele,eu disse a ele que não aceito o muro dele colado com minha casa e o mesmo continuou construindo o muro,como ainda não existe um regimento do condomínio desejo saber se existe alguma lei que diz que a minha parede só pode ser muro ou parede do vizinho com a autorização do proprietário?

    • Ana Lúcia, o Código Civil no Capítulo V, artigo 1.277 e seguintes, regula os “Direitos de Vizinhança”. Você pode também se dirigir à Prefeitura Municipal da cidade onde tem a casa e verificar as normas municipais a respeito.

  41. Bom dia
    Meu é cristiano e comprei um apto na planta com 01 vaga de garagem coberta (descrito no folder de propaganda), me entregaram a chave do apto 15 meses apos o prazo de entrega, e com uma vaga de garagem descoberta. Gostaria de saber se tenho o direito de pleitear a vaga coberta como comprei, ou se tiver uma assembleia anterior a minha posse das chaves ,e tiverem sorteado as vagas, tenho que acatar?
    obrigado

  42. Por favor. Na convenção coletiva (de 1980) do condomínio onde resido consta direito a duas vagas de garagem para os apartamentos da cobertura e uma para os demais. Nada há na matrícula do imóvel sobre isso (para nenhum apartamento do prédio). Não há menção sobre as garagens no contrato de compra e venda. A fração ideal daqueles apartamentos é quase o dobro em relação a estes. Paga-se condomínio e IPTU de valor mais alto também. Foi aprovada nova convenção, em que consta para cada morador o direito a apenas uma vaga. É legal tal convenção? Obrigado.

    • Raphael, pelo que você conta, a garagem deve ser área comum do prédio. Procure um documento que normalmente está junto com a convenção condominial, que se chama Especificação de Condomínio, e veja o que diz a respeito. Mas se na convenção anterior dizia que os apartamentos de cobertura tinham direito a duas vagas e os demais uma, a convenção posterior não pode suprimir esse direito com o quorum de 2/3. De qualquer forma, a certidão do registro de imóveis, do seu apartamento, deveria constar as duas vagas ou a metragem que corresponde a duas vagas.

      • Correto. A garagem é área comum. Ocorre que na matrícula das coberturas consta como área comum e a fração ideal, o dobro dos apartamentos tipo.

        Na especificação do condomínio não consta nada a respeito de garagens.

        Por favor, qual o quorum necessário para o caso, se é que isso pode ser alterado?
        Obrigado.

  43. Dr. Daphnis,

    Acabo de pegar as chaves do meu apartamento e decubro que 95% das vagas são presas, e além disso, as garagens são pequenas e dificultam as manobras. Tenho direito a uma vaga na garagem. Eu te pergunto: eu não deveria ter sido avisado desse enorme inconveniente de comprar um apartamento com a maioria das vagas presas? Não gostaria de ter que pagar um condomínio mais caro por conta de manobristas e nem deixar minha chave com algum vizinho. existe alguma jurisprudência sobre o assunto? estou bastante estressado com a situação e decidido a buscar meus direitos judicialmente..

    Att,

    Leonardo.

    • Leonardo, existe o Código do Consumidor que, no seu artigo 6º, inciso III, diz que um dos direitos básicos do consumidor, é “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, caeacterísticas, composição, qualdade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

      Procure um advogado rapidamente, para que tome as medidas que julgar necessárias, antes que você perca o prazo para reclamar seus direitos.

  44. meu condominio passou a fornecer e exigir que se coloque um selo no vidro para identificar a vaga da garagem. Não gosto desta idéia de ter que circular na rua, portos, etc, identificando onde moro. É legal isto? Cade a nossa segurança individual.

    • Gladis, é normal que os condomínios obriguem os moradores a colar selo no vidro do carro, para identificar a entrada e saída da garagem. No entanto, sempre deve-se tomar cuidado para que não haja identificação do prédio ou endereço, justamente por causa da segurança. Se o selo que te deram identifica o prédio, você nem deve usá-lo. Entre em contato com o síndico, a administradora e os condôminos e alerte para esse problema. Todo cuidado é pouco

  45. Olá, minha situação é a seguinte:
    Meu condomínio possui áreas de estacionamento, semelhante aquelas de supermercado (ou seja, demarcação por tinta no chão e ao ar livre). Cada demarcação dessas possui um número (ou seja, cada vaga possui um número) e cada morador deve colocar um adesivo (cedido pela adm do condomínio) no seu carro com o número correspondente a sua vaga. No meu carro obviamente uso esse adesivo, e a especificação de que a vaga é minha, está na escritura do apartamento.
    O problema é: alguns moradores, e até mesmo pessoas de fora (visitas dos moradores) insistem em colocar o carro na minha vaga (fica na frente do bloco onde moro), mesmo já sendo avisado várias vezes para não fazer isso. O condomínio, até onde sei, não possui política como multar quem faz isso, ou seja, só resta contar com o bom senso dos vizinhos (oq não existe).
    Gostaria de saber se posso chamar o guincho (como pessoas fazem quando moram em casa e estacionam na frente da garagem), como fazer isso, e se tenho de pagar alguma coisa ou se o morador infrator que paga? Porque eu adoraria fazer isso para ver se finalmente aprendem. Conversar com moradores ou adm não adianta, então se puder chamar o guincho seria ótimo.

    • Karina, nunca precisei tomar esse tipo de atitude e realmente não sei te responder. Mas posso te orientar no sentido de que você deve procurar o departamento de trânsito do local ou cidade onde você mora e fazer a pergunta diretamente a eles. Quando souber, escreva no meu blog.

  46. Boa Tarde.. moro em um condomínio residencial, onde, o síndico geral, por conta própria decidiu proibir táxis de entrar no comdominio a partir de 22h. Não possuo veiculo proprio. Tem alguma lei que dê este direito a ele? Também não autoriza veiculos de visitantes entrar, nem para fazer a descarga de algum produto. Como procedemos?

    • Cristina, o síndico não tem poderes para tomar esse tipo de decisão. Tudo isso deve ser disciplinado no Regulamento Interno, cuja aprovação ou alteração deve ser feita através de assembléia geral, em cuja Ordem do Dia, da convocação, tem que constar o item “aprovação do regulamento interno” ou “alteração do regulamento interno”. E a decisão se dá pelos votos da maioria dos presentes.

  47. É uma pergunta: o condômino da cobertura de prédios deve ser ressarcido de despesas com conserto de telhado, colocação de guarda-corpo e probemas com enchente? Como posso conhecer a legislação a respeito?

    • Maria Inês, cabe ao condômino da cobertura arcar com as despesas da área que lhe pertence ou que usa. Não entendí a pergunta sobre problemas com enchente, sendo você proprietária da cobertura. Poderia explicar melhor? Com relação à legislação, o condomínio edilício está regulado pelo Código Civil

  48. Bom dia Dr.
    Tenho 02 vagas de garagem em meu condominio mas não as utilizo, certo dia o ao chamar o taxista ele me informou que o porteiro havia abordado ele e informado que eu não poderia entrar na garagem do condominio com taxi, pois era ordem do sindico.
    Gerlamente vou pão de açucar de taxi e volto carregado com 02 sacolas.
    O sindico pode fazer isso, e mesmo que estivesse na convenção coletiva não fere meu direito civis? Ou estou totalmente enganado e o sindico pode proibir que eu entre de taxi na garagem do condominio e use minhas vagas ou mesmo a vaga de descarga????
    Obrigado

    • Claudio, os síndicos devem agir de forma a tornar a vida dos moradores dos condomínios a melhor possível. Não há nada de mal chamar um taxi para pegar uma pessoa na garagem, que tenha problema físico ou que esteja por exemplo indo viajar e tenha várias malas. Ou o contrário, que esteja chegando de viagem com malas ou voltando do supermercado, como é o seu caso, carregado de pacotes ou sacolas. O síndico não pode por sua conta, proibir isso. Por outro lado, o táxi vai entrar, deixar ou pegar as pessoas e sair. Não vai ficar estacionado no prédio.O único problema seria a segurança. Desde que o motorista seja devidamente identificado ou mesmo que o morador avise a portaria com antecedência, não há problema algum. Entendo que seja um direito seu e você pode lutar por ele até mesmo judicialmente.

  49. Sou proprietária de apartamento no meu condomínio e o prédio está em fase de troca de janelas. Quando foi colocado um recado no elevador dizendo que a troca de meu apartamento seria na 5a feira – 31/01/2013. Nos preparamos e eu aguardei o pessoal da reforma pela manhã, mas não apareceram. À tarde, fomos procurados para iniciarem os serviços, mas eu já havia saído para o trabalho, e meu marido, que trabalha à noite e dorme durante o dia, não encontrava-se disponível para atendê-los, pois precisava descansar para voltar a trabalhar no período noturno. Na 6a feira – 01/02/2013, os serviços deveriam continuar, pois seriam necessários 2 dias para execução dos mesmos, mas o pessoal responsável pela troca de janelas não compareceram, e até o momento (hoje, 10/02/2013, não fomos notificados sobre quando será realizada a troca de nossas janelas.
    Os serviços de trocas em outras unidades continuam sendo realizados. Esta semana, iniciaram as trocas de janelas nos apartamentos acima do meu. Como trabalho das 7h às 23h, estava saindo com o meu carro da minha garagem às 6h20 todos os dias, com excessão de 6a feira, pois estou desenvolvendo minha tese, e fiquei trabalhando durante a noite, tendo me recolhido para dormir por volta das 6h de 6a feira – 08/02/2013, pois teria que acordar e ir trabalhar às 13h.
    Interfonaram, bateram campainha njo meu apartamento, mas não conseguimos escutar e acordar, devido ao nosso cansaço. Assim, não puderam realizar os serviços no apartamento acima do nosso, pois meu carro enconstrava-se na garagem, e poderia sofrer danos.
    Não recebemos nenhuma notificação de que teríamos que remover nosso carro da garagem na 6a feira – 08/02, afinal, não recebemos nenhuma notificação de que deveríamos remover nosso carro, em nenhum dos dias de troca de janelas nos apartamentos acima do nosso. Em 09/02/2013 recebemos uma advertência da Sra. Síndica, datada de 08/02/13, informando que temos apresentado resistência em colaborar ocasionando atrasos na programação das substtituições das janelas, ocasionando prejuízos aos demais moradores que agendaram a referida troca.
    Indignada com tal advertência, pergunto:
    1. Como podemos ter apresentado resistência, se não recebemos nenhuma notificação para retirada do veículo nesta data, e em nenhuma data?
    2. Como podemos ter causado prejuízo aos demais moradores que agendaram a referida troca, se nós fomos prejudicados, por não terem comparecido para realizar a troca das nossas janelas, no dia em que a síndica agendou, e não nós moradores?
    Gostaria de saber como responder tal advertência, baseada e calcada em Lei e artigos que defendam o condômino proprietário, no que se refere ter que ser notificado por escrito toda vez que precisar remover o carro da garagem por motivo de qualquer obra que poderá causar danos ao veículo.
    Obrigada!!

    • Roseli, num condomínio, residem várias pessoas e tem que haver o máximo de cooperação possível, embora cada um tenha seus problemas. Entendo que vocês trabalham muito e tem dificuldade quanto a horários. Mas o melhor que você tem a fazer, será responder à advertência, explicando os problemas seus e de seu marido e se dispondo a conversar pessoalmente com a síndica para combinar a forma mais fácil para que o seu veículo seja removido, quando necessário, e as suas janelas sejas trocadas. Poderiam deixar a chave com alguém de confiança. As empresas que prestam serviços também tem seus problemas e nem sempre é possível cumprir a programação. Em geral a culpa não é dos síndicos. Creio que o espírito de compreensão e de cooperação resolverá o problema de ambos os lados.

  50. Moro em um condomínio fechado e os moradores do térreo fecharam a área comum que da para o muro dos vizinhos, como já haviam os muros só tiveram que fazer uma parede pequena para utilizar a área comum ali serve de lavanderia e para colocar a casinha do cachorro, só que não agüento mais de tanto que o cachorro late, além das minhas coisas caírem e não ter acesso para pega las, sem contar que se pegar fogo no meu apto o bombeiro só terá acesso pela porta central porquê pelas laterais está fechado para uso privativo da área comum, o que devo fazer? Tenho direito a danos morais?

    • Silvana, você não tem direito a danos morais, mas tem direito de exigir que as áreas comuns não sejam ocupadas exclusivamente por algum condômino, que o barulho dos latidos do cachorro não te incomodem, que seja feita uma vistoria pelo Corpo de Bombeiros com relação á segurança.

  51. Maypi
    Comprei um apto que no contrato de compra e vendas refere que tenho direito a 3 vagas de garagens. Porém quando fui verificar a garagem estava determinada por uma assembléia de moradores do prédio há 16anos atrás e assinada pelos moradores e determinando as vagas e foi levada a cartório. Assim, o sindico diz que não posso mudar as vagas é fato consumado e se eu mexer vai levar a muitas discussão e tempo , percebo que só há 11 aptos e 03 ou 04 condominos dos aptosnão assinaram o documento da assembléia quando foi levada a cartório, não sei porque razão, se é porque não estavam presentes ou porque discordaram
    Peço ajuda se caso isso não tem mais reversão ou posso recorrer e a quem? e como?
    Isso tem me prejudicado pois não consigo vender o apto pois os compradores adoram o apto mas~desistem devido a vaga ser difícil .

    • Maria, em vários casos semelhantes ao seu, as pessoas entram com ação judicial pedindo para que o juiz dê sentença obrigando os condomínios a efetuarem sorteios anuais ou bianuais. Procure um advogado.

  52. Prezado Daphnis.

    Neste link http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/inadimplencia-do-sindico/39168/ tem uma matéria que você expôe com muita clareza o fato quando o Síndico é inadimplente. Em suas palavras:
    ” Não se pode esquecer também, que a taxa que o síndico é isento, será sempre a ordinária, pois em qualquer hipótese, deverá pagar as taxas extraordinárias, que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do condomínio e que importam, na sua maioria, na valorização do imóvel”
    Esse texto está inserido no seu Livro?
    Qual a Editorade publicação de sua obra, edição e página que consta esse texto acima?
    Um abraço.
    Luiz

    • Luiz, esse texto não está inserido no meu livro, porque escreví posteriormente à publicação.
      De qualquer forma, se você quiser adquirir o livro, poderá entrar em contato com a Martins Fontes, que eles tem à venda.
      Abs.

  53. Dr Daphnis,
    moro em um apto alugado e o meu carro que fica estacionado na garagem do condomínio está com vários arranhões profundos que vem aumentando de tempos em tempos desde o mês de agosto do ano passado. Ele fica bem na passagem para o elevador e está sendo arranhado somente do lado da passagem, já que o outro lado fica encostado na parede. Os arranhões são propositais, devido a profundidade e intensidade que vem ocorrendo.
    Desde esse tempo tenho “lutado” para o condomínio me dar uma solução. O síndico me propôs a solução de ser instalada uma porta no acesso ao elevador que fica na passagem do meu carro, sendo assim os moradores teriam que entrar pela outra entrada, uma vez que a entrada que passa pelo meu carro seria trancada. Fiquei mais de três meses esperando a instalação dessa porta, o que nao aconteceu.
    A cada final de semana ou feriado que eu viajava e o que carro ficava na garagem, apareciam novos riscos. Até que por fim, depois de ter o carro arranhado mais vezes após os feriados de final de ano, consegui convencer o sindico a colocar uma camera para vigiar o meu carro registrando imagens por 24 horas. A câmera foi instalada no início de janeiro e após disso não percebi novos arranhões no carro. Porém, semana passada, ao tirar ao carro pela primeira vez neste dia, percebi um novo e grande arranhão. Fui ao chefe de segurança para ver as imagens da camera e o mesmo me informou que a minha camera tinha sido retirada e colocada uma falsa no lugar, que nao registrava imagens. Ele disse que o sindico pediu para retirar a camera, pois havia um mes que meu carro nao estava sendo arranhado e a camera que estava ali instalada era de da rampa de acesso a garagem que eles haviam trocado de lugar provisoriamente para ver se descobriam a pessoa que estavam riscando meu carro. Achei um absurdo pois momento nenhum me informaram que a camera seria provisória, se soubesse jamais teria concordado. Pode ser que através da camera eu descubra quem está arranhando o carro, ou talvez nunca saiba. Mas as imagens registradas são a única forma que tenho de intimidar a pessoa que está fazendo isso no meu carro. Essa semana resolveram colocar a tal da porta que bloqueia o acesso dos moradores ao elevador passando pela minha vaga. Mas nao acho suficiente e ainda assim quero a instalaçao dessa camera. O condominio disse que nao posso colocar a camera por conta própria porque se trata de passagem de uso coletivo e que as imagens sao confidenciais e eles nao querem arcar para colocar a uma nova camera no lugar. Como as vagas da garagem sao escrituradas e de propriedade do dono do apto, posso exigir na justiça o direito de monitorar a minha vaga? O condominio também nao quer me ressarcir pelos danos porque dizem que eles nao se responsabilizam e eu nao tenho provas que os danos foram feitos dentro da garagem. O que o senhor me recomenda fazer? Já fiz BO e perícia do veiculo na delegacia.

    Obrigada

    • Mariana, realmente, você não pode instalar câmera na garagem, porque é área comum e somente o condomínio pode fazê-lo. Por outro lado, o condomínio também não tem responsabilidade por danos ocorridos na garagem. A única solução que vejo é você escrever uma carta ao síndico, com cópias para o conselho consultivo e para a administradora, solicitando formalmente a instalação da câmera e, como eles alegam que não querem arcar com esse custo, ofereça o pagamento da câmera e respectiva instalação.

  54. Olá meu nome é bruna e estou com um problema no meu condominio moro a 8 anos la e nunca tive reclamação dos vizinhos proque gosto de acender insensos pela minha casa, esse ano mudou 3 vizinhos novos e um deles não sei qual fez uma reclamação para sindica que o cheiro de insenso do meu apartamento esta ficando no corredor o que o incomoda muito para eu parar de acender insensos, agora vem o meu questionamento isso pode?? porque nem isso eu posso fazer dentro da minha casa?? e se eu fumasse também não poderia fumar dentro do meu apartamento porque o cheiro vai para fora??
    E também os vizinhos que mudaram tem um monte de criança e fazem muito barulho mais eu nunca reclamei então o que eu faço?? isso pode porque eu estou me sentindo super mal como se estivessem invadindo a minha privacidade e impondo regras dentro da minha propria casa

    • Bruna, esse problema é regulado pelo Direito de Vizinhança. O artigo 1.277 do Código Civil, diz que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

      Você poderá alegar que incenso não prejudica a segurança, o sossego nem a saúde dos vizinhos, com razão. Mas o ideal é não acender vários incensos pelo apartamento, de forma que se possa sentir o cheiro no corredor, em consideração às pessoas que não gostam. O cheiro deve ficar restrito à sua unidade. Com relação ao barulho, se interfere no seu sossego, você pode reclamar, com base no artigo acima citado.

  55. comprei uma casa em condominio fechado, a empresa colocou cerca viva,em volta e atrás que tem barranco não fez contenção, como posso agir, já que tem a impressão que seria de ter sido feito pela empresa, o que me aconselha, jã que são 16 casas. obrigada

    • Marília, verifique no projeto do condomínio, o que consta em relação ao barranco. Fale também com o síndico e entre em contato com os vendedores. Se há outras casas que dão fundo para o barranco, vale a pena se reunirem, para reclamarem em conjunto, para terem mais força.

  56. Moro em condominio existe lei que proiba, visitante entrar no predio, tenho direito a uma vaga mais nao tenho carro. Minha filha mora em outra cidade ele póde entrar com o carro no condominio?

    • Carla, a lei não chega a regular essas minúcias. Normalmente essa norma está contida no regulamento interno ou a forma de utilização é discutida e aprovada em assembléia. Eu te aconselharia a procurar o síndico ou a administradora, expor a situação e verificar qual é a regulamentação a respeito. Não deveria haver problema, se a vaga é em local determinado e você não tem carro. Entretanto, em alguns condomínios em que as vagas são em local indeterminado e há pouco espaço disponível, é normal a permissão de estacionamento de veículos só dos moradores.

  57. Acabo de mudar recentemente para 01 apartamento que fica no térreo, tenho 01 filha de 09 anos e gostaria de colocar grade pois acho muito arriscado, verifiquei essa questão com a sindica e fui informada que não será possível, pois a fachada sairá do padrão do condomínio, gostaria de saber se tenho que manter essa informação?

    Agradeço e aguardo resposta

    • Luma, você não tem que manter essa informação. Existe uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (apelação nº 0209582-13.2009.8.26.0006 – 9ª Câmara, datada de 19.06.2012 – relator Grava Brazil), que apreciou recurso contra decisão de Primeira Instância, em ação declaratória “para o fim de declarar que o autor tem o direito de manter, nas janelas de sua unidade condominial, as grades de proteção de alumínio nelas já instaladas”. O Tribunal manteve a sentença e inclusive considerou que, no caso, as grades de proteção de alumínio tinham impacto visual menor que uma tela de proteção instalada em outro apartamento. Levou em consideração, também, o objetivo de proteção das crianças, observando que “a opção por grade de alumínio ou tela de nylon deve ficar ao alvedrio do usuário da unidade condominial, que é o responsável pelas crianças que nela habitam, pois embora ambos sejam equipamentos de segurança, têm propriedades diferentes que, portanto, satisfazem diferentes fatos de risco que variam de acordo com a personalidade de cada criança”.

      • Bom dia! Estou com um sério problema…estou a meses querendo colocar grade nas minhas janelas pois moro no térreo e não temos nenhuma segurança no local…Entrei em contato com a síndica e fui informada que essa decisão só poderá ser decidida em assembleia que nunca ocorre…
        Gostaria de saber se eu posso de contrapartida colocar as grades sem que haja reunião em assembleia.
        Tenho outra dúvida, gostaria de saber se todos os apartamentos que estão no térreo é obrigatório virem com grade quando é entregue pela construtora.
        Agradeço atenção e aguardo comentários
        Luma Rodrigues

      • Luma, a colocação de grades, dependendo do tipo, poderá importar em modificação de fachada e, por essa razão, é aconselhável que uma assembléia decida pela colocação nos apartamentos e dependerá de um padrão aprovado nessa mesma assembléia, impedindo que cada um coloque o tipo de grade que deseja, o que provocará inclusive a desvalorização das unidades. Não é interessante você se adiantar e colocar independentemente de uma decisão assemblear. Faça uma carta à síndica e à administradora, com protocolo, pedindo a convocação de assembléia para ser decidido esse assunto. De preferência, com a assinatura de todos que estão na mesma situação que você, para ter mais força. Quanto à obrigatoriedade das unidades serem entregues com grade, isso não existe.

  58. Caro Dr Daphnis, boa noite.

    Gostaria se possível esclarecer uma dúvida. Moro em um condomínio horizontal que possui 35 casas. A rua do nosso condomínio tem 4m de largura, no qual o síndico anterior determinou que só um carro pode ficar no lado de fora, diga-se em frente da própria casa do condômino dono do veículo, caso o mesmo tenha outro carro, é obrigatório está na garagem. Alegou-se na assembléia que fica difícil de entrar na garagem. Bem, fico pensando se eu vou colocar meu carro na garagem, quer dizer que o meu lado estará sem carro. Como é então que o vizinho de frente que está com seus 02 carros estacionados na frente da própria casa vai afetar essa entrada? Pelo que senti, as pessoas querem entra de vez nas garagens e sair de vez, pois tem preguiça de dá ré ou seus carros não tem um jogo bom de volante. Essa proibição tem validade? Há leis que permite essa proibição? Já que ninguém está estacionando em frente de garagens diferentes que não seja a sua própria?
    Fico no aguardo,
    Obrigada.

    • Michelle, essa proibição não tem validade, porque o síndico não pode determinar isso ou aquilo por conta própria. O assunto deve ser discutido numa assembléia geral e valerá o que a maioria decidir.

  59. Me chamo Inês, tenho uma casa no interior dentro de um condomínio, gostaria de saber se dentro de um condomínio podemos proibir uma pessoa de entrar e frequentar o mesmo, tipo ex-funcionário que mora de aluguel com outra pessoa que locou a casa, mas falta com respeito com os moradores, funcionários e sindico e também pessoa que suspeitamos que pratica furtos dentro das casas, temos certeza que é ele mas ainda não conseguimos provar, enfim podemos proibir alguém de entrar no condomínio?

    • Inês, esse é um grave problema. Normalmente não é possível proibir a entrada de alguém num condomínio, salvo se essa pessoa oferece riscos aos demais moradores. Isto porque, todos os moradores tem direito de receber visitas, sejam amigos ou parentes. Assim, é necessário que hajam provas suficientes a justificar a proibição. A falta de respeito implica em notificação e até mesmo aplicação de multa. Um conselho: porque vocês não tiram uma certidão de antecedentes criminais dessa pessoa?

      • gostaria de agradecer a resposta, na realidade saber que não podemos proibir é um esclarecimento, e a idéia de pedir antecedentes criminais também é ótimo. Tenho mais dúvidas mas vou perguntando aos poucos, só tenho agredecer, tenha um bom dia.

  60. Boa tarde,
    Gostaria de uma informação, mudei a pouco para um predio cuja vaga de garagem é escriturada. A vaga que possuo é uma vaga que comporta dois(2) carros. O condominio cobra a utilização de quem possui essa vaga maior para o segundo carro, antes era um valor segundo eles ” irrisorio” ms que agora esta chegando a um patamar de alguel de vaga de estacionamento. Não acho isso correto, já que é espaço de minha vaga. Não deveria ser algo mais justo do que pagar o equivalente ao IPTU da vaga da garagem e não esse valor mensal? Onde posso verificar esse assunto?

    • Mônica, o condomínio deve estar cobrando taxa condominial dessa vaga. Para saber se está correto ou não, precisa verificar as atas das assembléias gerais, onde o assunto foi discutido e votado. De posse dessas atas, da convenção condominial e da especificação, leve para algum advogado examinar detalhadamente. Só ele, após analisar essa documentação, poderá te dar a resposta com certeza.

      • Muito grata pelo rápido retorno. Vou verificar, o único problema é que o prédio é super antigo….mas muito obrigada novamente!

  61. gostaria de saber se como não há advogados especializados em condomínios nem direito imobiliário qual especialização eu procuro para resolver sobre uma cadelinha de porte pequeno de 9 anos que não pude trazer ao meu novo apartamento e depois de ceder por um tempo para minha madrinha enquanto pesquisava e via como iria entrar contra o condomínio para poder manter o animal comigo, ela foi roubada.

    • Fernanda, há sim, inúmeros advogados especializados em condomínios, como nós somos.
      Sinto muito pela sua cadelinha ter sido roubada. Ocorre que isso não se deu no condomínio e, portanto, não há nada a fazer. Mas você pode ter animais dentro do condomínio, ainda que a convenção proíba, pois as decisões judiciais são no sentido de que é possível. E, no caso de impedirem, a solução é propor uma ação judicial para que o juiz autorize.

      • Muito obrigada, mas eu não poderia pedir, sei lá, uma liminar em um fórum para poder ter esse direito líquido e certo tendo a certeza que eu não terei que se desfazde do meu cachorro? Levando em consideração que ele não sairá do apartamento sem ser no colo e não andará nas áreas comuns

      • Fernanda, você tem que contratar um advogado, que estudou para isso, e saberá o tipo de ação a ser proposta contra o condomínio, para que você possa ter outro animal com você, no apartamento.

  62. Mas eu não posso nem pedir Danos morais e Materiais por não poder ter entrado com minha cadelinha? Foi por causa deles que eu não pude ficar com ela, e houve sofrimento meu (estava em tratamento de depressão e piorei muito depois disso) e de minha cadelinha (houve bastante sofrimento em relação a mudança), e se ela estivesse comigo, ela não teria sido roubada. Eu quero muito entrar contra eles. pois fui separada de uma cadelinha muito querida e de idade avançada, de 9 anos.

  63. Ao comprar um apartamento com 1 vaga na garem descoberta, eu tenho direito de providenciar uma cobertura particular para ela? (eu mesmo mandar fazer) Ou terei que convencer a todos os moradores (assembleia) a cobrirem todas as vagas? Digo isso, pq realmente me recuso a deixar o carro do tempo, e acredito que comprando um apartamento com vaga na garagem, essa vaga se torna minha, nao?

    • Eliézer, você não tem esse direito. Imagine se cada um ou alguns dos condôminos, cobrirem as suas vagas com tipos de cobertura diferentes, como ficará o condomínio. Esse tipo de solução tem que ser discutido e aprovado em assembléia geral.

  64. Oi, preciso que você me ajude a esclarecer uma dúvida. Moro num condomínio onde a nossa garagem está escriturada e foi demarcada no chão pela construtora e já se passaram 30 anos e o síndico atual quer remarcar as garagens alterando o traçado alegando estarem errados. Ele terá vantagens havendo essa modificação pois aumenta o seu espaço. Ele pode fazer isso? Se em 30 anos nunca foi questionado e está escritura ele pode simplesmente mudar o traçado?
    Obrigada

    • Wiky, o síndico não pode remarcar as vagas por conta própria. É necessário deliberação de assembléia geral.

  65. Bom dia Dr.
    Moro em um condomínio há 33 anos são 14 apartamentos sendo 4 aptos são comerciais os primeiros andares,um deles fica a administração do prédio. O horário comercial sempre foi de 2ª a 6ª feira das 8hs as 18hs, no condomínio só tem um funcionário ( zelador que trabalha das 8h as 18h e aos sábado até a 12hs) agora a administração aluguel uma sala para um escola que funciona a noite e finais de semanas com gente subindo e descendo o tempo todo,fora o baralho das aulas, gostaria de saber se os moradores tem o direito de reclamar ao sindico e adm. sendo que o prédio não tem porteiro. Att. Claudia

    • Cláudia, vocês devem pedir que o síndico convoque uma assembléia geral extraordinária, para discutirem o problema.

  66. Boa noite, temos um problema serio e gostariamos de dividir. Moramos em um condominio que seu regimento interno proibe a presenca do cachorro de estimacao no chao no hall de entrada, escadas ou garagem. Minha esposa foi multada por este motivo com 8 meses de gestacao e agora multada novamente apos 20 dias do parto. Respeitamos o regimento interno mas pode este estar acima dos direitos da gestante e da recem mamae? Obrigado.

    • Rogerio, procure um advogado e proponha ação de anulação da multa contra o condomínio, provando que sua esposa estava de 8 meses de gestação por ocasião da primeira multa e também pela segunda. O advogado também verificará se a aplicação da multa seguiu o que dispõe a convenção condominial e o regulamento interno.

  67. Boa noite!
    Sou síndica em um condomínio, em Goiânia/GO.
    Gostaria de saber se posso tirar fotos de objetos colocados indevidamente, nas garagens dos moradores, sem colocar nome de proprietários e nº de Box, nos elevadores, em um comunicado, pedindo que retirem os mesmos obedecendo o regimento interno? Isso dá constrangimento aos proprietários das garagens?

    Como alterar a Convenção do Condomínio, que exige um quorum de 2/3 dos moradores, sendo que, em assembleias normais, o comparecimento é mínimo??
    Agradeço a colaboração,
    Márcia

    • Márcia, você pode tirar fotos, sim. Mas eu te aconselho primeiro a enviar circular a todos os moradores, solicitando que retirem os objetos nas garagens, pois elas são destinadas aos veículos. Garagem não é depósito e não é porque as pessoas são proprietárias das vagas, que tem o direito de usá-las para destino diverso do previsto.

      Com relação à alteração da convenção, realmente é muito difícil. Normalmente se costuma fazer uma assembléia geral com o objetivo específico de alteração da convenção e o presidente deixa a assembléia em aberto, para obtenção das assinaturas dos que não compareceram a ela.

  68. Bom dia Dr. estou com um terrível problema, comprei um apartamento e quando recebi a chave me dei conta que a construtora colocou um quiosque em baixo da minha janela ( há 2 metros), o problema é que o condomínio tem permitido o uso do mesmo como salão de festa, como quiosque são abertos o som entra em minha casa com tudo, mesmo com as janelas fechadas é uma perturbação total. O horário que o som é permitido é de meio dia as 22 horas. Fico para correr louca todo final de semana, justamente o dia que era para eu estar descansando. Já fiz reclamações mas não ninguém tomou providencias. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação para interditar o quiosque e se positiva em que órgão em entraria? Muito obrigado pela atenção.

    • Cristiane, você precisa contratar um advogado, que proporá ação judicial contra o condomínio, depois de examinar se o quiosque foi previsto no projeto de construção, além de outros documentos que lhe pedirá.

  69. Bom dia! Comprei um imóvel e já tem 6 meses e ate o hoje não houve registro do condomínio. Só que tem uma pessoa que candidatou a sindico cobrando um valor sem decisão dos moradores, nem conta bancária tem. Posso não pagar esse condomínio, pois já pago há 6 meses e não sei pra onde esta indo o dinheiro.

    • Patricia, o síndico deve ter sido eleito numa assembléia geral, na qual é costume constar o item “previsão orçamentária”, cujo valor aprovado é rateado entre os condôminos. Acho estranho ele ter inventado um valor e passar a cobrar. Os outros condôminos estão pagando sem reclamar? Antes de você deixar de pagar, será prudente consultar um advogado especializado em condomínio, para examinar direito o que está havendo e te orientar melhor, com base na documentação que ele examinará, como por exemplo o Livro de Atas do condomínio, além de entrar em contato com a administradora ou diretamente com o síndico. Parar de pagar simplesmente, te tornará inadimplente, sem direito a voto na próxima assembléia, o que não é interessante. Em último caso, o pagamento será em juízo, nos autos de uma ação que o advogado proporá, se concluir que essa é a melhor solução.

  70. Olâ Dr.Daphnis moro em um condominio e um vizinho vive reclamando de barulho e por ultimo reclamou do barulho dos pratos eu estava lavando a louça!mas o que mais me incomoda é que o seguranca do condominio é quem veio me reprender dizendo que 23hr nao posso fazer nenhum tipo de barulho e nem lavar louça!ele pode me repreender?oq devo fazer? Desde já agradeço

    • Franklin, o segurança ir ao seu apartamento transmitir reclamação de barulho de lavar louça, é muito estranho. Não acredito que você faça tanto barulho para lavar a louça. Será que o seu prédio não tem nenhuma proteção acústica? Agora, o segurança pode transmitir a reclamação. Desde que educadamente. Repreender, dar bronca, não!

  71. Comprei um apartamento e na escritura não consta garagem. A administração está me cobrando 2 vagas de garagem, que eram do ex-proprietário do apartamento. Mas as vagas são independentes e com escritura próprias. Desde fevereiro estou pedindo a administração que demonstre o valor cobrado pelas garagens, poi o vator de taxa de condomínio vem integral. Como devo proceder? Para que me esclareçam o valor cobrado em separado. Obrigada.

    • Judith, você comprou o apartamento e não comprou as vagas? Independente de qualquer coisa, seria interessante adquirir as vagas, porque valoriza o apartamento. Se você não tem carro, aluga as vagas para outros. Por outro lado, se o vendedor ficou com as vagas, provavelmente ele não poderá usá-las, porque não é mais condômino. Só se ele tiver outro apartamento no mesmo condomínio. Com relação aos valores que estão te cobrando indevidamente, é recomendável documentar tudo. Assim, te aconselho procurar um advogado, que fará uma notificação para o condomínio. E, no caso de não atendimento, ele proporá a ação adequada que poderá até ser o depósito em juízo.

  72. Bom dia!

    Gostaria de uma ajuda para saber como proceder, sou síndica e um inquilino se mudou no mês passado devendo condomínio do ano INTEIRO! Desde janeiro sem pagar e a Imobiliária mesmo assim e ciente aceitou as chaves de volta dizendo que irão acionar o fiador.
    Qual atitude posso tomar? A proprietária deve arcar?
    Obrigada!

    • Daniela, bom dia.
      inquilino é estranho ao condomínio. O proprietário pode alugar o imóvel, emprestar, ou deixá-lo vago. Para o condomínio não importa. A relação é sempre com o proprietário ou compromissário comprador (= condômino). Assim, você deve cobrar as taxas condominiais do proprietário e não do inquilino. E se fizer algum tipo de acordo, como o parcelamento, deve ser sempre com o proprietário. Jamais com inquilinos.

      • Obrigada pela atenção. A proprietária disse que deixa na imobiliária para resolver tudo por ela,que a dívida não é dela. Já a imobiliária fala que vai acionar o fiador. Caso não resolva só consigo reaver os condomínios em débito na justiça?

      • Daniela, contrate um advogado que proporá ação judicial de cobrança de taxas condominiais contra a proprietária do apartamento. Não importa que ela diga que a dívida não é dela, porque é dela, sim. Aliás a ação já deveria ter sido proposta há muito tempo, porque uma das obrigações do síndico é cobrar as taxas condominiais. Em que cidade é o seu condomínio?

  73. Boa noite Dr. Moro em um condomínio de apartamentos e na entrada possui um ferro de obstáculo na rua principal , logo na virada para a porta de entrada. Ao entrar com o meu carro, fui fechada por um outro carro que estava saindo e acabei raspando parte da porta nesse obstáculo, o que me causou un enorme prejuízo. Poderia acionar justiça para o ressarcimento do mesmo???

    • Fernanda, poderia acionar judicialmente a pessoa que te fechou. Entretanto, trata-se de uma prova muito difícil, que demandaria no mínimo testemunhas, o que imagino que você não tem.

  74. Bom dia Dr,
    Estou em Contagem, Minas Gerais

    Agradeço sua ajuda preciosa.

    #162 por Daphnis Citti de Lauro em julho 12, 2013 – 1:39 AM

    Daniela, contrate um advogado que proporá ação judicial de cobrança de taxas condominiais contra a proprietária do apartamento. Não importa que ela diga que a dívida não é dela, porque é dela, sim. Aliás a ação já deveria ter sido proposta há muito tempo, porque uma das obrigações do síndico é cobrar as taxas condominiais. Em que cidade é o seu condomínio?

  75. Moro em um Conjunto Habitacional e as vezes me pergunto se existem regras de fato.
    Tenho uma prima que sofreu um acidente, onde o lado esquerdo do rosto ficou deformado e a perda de um olho, ela hoje está a morar comigo,porém ainda a pouco tempo não tinha uma chave para uso da mesma, aconteceu que fui deixar minha chave e explicando que não poderia deixa-la na rua pois precisava me retirar o Porteiro se negou a aceitar afirmando que era uma política da empresa, e falando o tempo todo “eu não vou ficar com essa bomba”, como disse repetindo isso várias vezes,me senti muito mal e pior ficou a minha prima por saber o constrangimento que eu estava passando por poder deixar uma chave na portaria. Liguei para um dos responsáveis e percebi que ele estava mais interessado em ajudar o porteiro que me ajudar propriamente, falei ao telefone o quanto aquela situação tinha se tornado horrível,pois minhas amigas saíram do carro e foram tentar entender o que estava acontecendo..
    Realmente acredito que deva haver uma política de guarrdar o não a chave do meu apartamento, por sorte um outro porteiro que sempre nos demos bem,pegou minha chave e até citou que o rapaz anterior não precisava ter criar toda essa situação,sei que os porteiros que alí trabalham nem receber um treinamento recebem, o portão sempre fica aberto nas madrugadas e qualquer horário do dia, entra qualquer pessoa,enfim é horrível.
    Percebi também que a empresa é pequena demais pra saber lidar com situações administrativas, eu como inquilina me senti mal perante tudo isso e nem penso recorrer a uma conversa
    De ante de toda essa situação, que conselho você me daria?

    • Geysa, por questão de segurança, principalmente sua, nunca deixe as chaves de seu apartamento na portaria. Essa é a recomendação da polícia. O conselho que posso te dar é esse. Tire cópia das chaves, se não tirou, e dê para a sua prima.

  76. O condomínio realizou um reparo no encanamento do prédio alegando problemas na caixa de gordura. Moro no 1° andar e desde então meu vaso sanitário está com problemas. É como se o esgoto estivesse voltando e não descendo como de costume. Já entrei em contato com a imobiliária e me informaram que não podem me ajudar. O que devo fazer?

    • Lídia, você deve chamar um encanador para que ele verifique se o problema do seu vaso sanitário tem alguma relação com o reparo que o condomínio fez no encanamento do prédio. Se tiver, peça para ele te explicar direitinho. Com base nos dados que ele fornecer, faça uma notificação ao condomínio, através de carta com comprovante de recebimento.

  77. Boa tarde dr.,

    O condomínio pode proibir que pedreiros prestem serviços aos domingos nas residências?

    Se possível, para aplicar a multa necessita de uma advertência anterior?

    Grato.

    • Yuri, o condomínio pode proibir, sim, que pedreiros trabalhem aos domingos no prédio, uma vez que é dia de descanso e ninguém merece ter que aguentar barulho. Normalmente essa proibição consta no regulamento interno do prédio. Se não consta, convém vocês fazerem uma assembléia geral extraordinária para incluir no regulamento interno. Para aplicar multa, sempre é necessário uma carta de advertência antes.

  78. Daphnis, estou com a seguinte dúvida: tenho direito de retirar a porta de acesso da sala/living à varanda após fechamento da varanda conforme o padrão regulamento pelo prédio ?

    • Jorge, há condomínios em que a retirada da porta de acesso da sala/living à varanda importa em alteração de fachada e há condomínios que não. O melhor a fazer é consultar por escrito o síndico e pedir a resposta por escrito, bem como sabe se outros farão o mesmo ou já fizeram. Esses cuidados evitarão que posteriormente você tenha que repor a porta.

  79. Olá Daphnis, comprei recentemente um apartamento e quando chegou o registro do imóvel eu ingenuamente pensava que a vaga se localizava em frente meu bloco, e não me preocupei com a vaga de garagem. Na escritura constava minha vaga numerada e localizada no “térreo(geral)” . Mas quando começaram a pintar e numerar as vagas, vi que a minha se localizava nos fundos do meu bloco onde não tenho visibilidade do meu veiculo, com isso ficando sem minha supervisão para com crianças brincando em volta do veiculo ou até má intencionadas, e sem falar se tocar o alarme não conseguirei identificar por causa da visibilidade. Por causa disso fico me sentido prejudicado perante aos demais que tem suas vagas visíveis do seu apartamento. Tenho algum direito legal de exigir uma outra vaga semelhante a os demais(no caso a maioria)? Ou ser até ressarcido por causa que paguei mesmo valor que os outros ?

    OBS: O condomínio ainda está obras e em domínio da construtora(sem sindico).

    Desde já agradeço e fico no aguardo da sua opinião.

    • Leandro, você deve enviar uma carta para a construtora, com protocolo, contestando o local onde disponibilizaram sua vaga. Se não conseguir amigavelmente, se todas as vagas são em local indeterminado, pode requerer judicialmente que seja efetuado sorteio.Os juízes, em geral, determinam o sorteio anual. Poderá também verificar se alguém está na mesma situação que você e trocar de vaga com essa pessoa, se for conveniente.

      • Ok Daphnis, sorteio realmente não foi feito lá porque sou do bloco 10 apto 01 e vi na planta do estacionamento que dos outros blocos (11,12,13…) os apto 01 também são na mesma posição que a minha. O que eu pude que concluir que sobrou vagas nos fundos do bloco e a construtora pegou os primeiros apto( são 01,02,03 e 04) e jogou a vaga deles lá pra trás.
        As vagas do meu condomínio são em local sequencial e determinado na planta, mas por não ter tido um sorteio os primeiros aptos dos blocos foram prejudicados na minha opinião. Nesse caso eu posso requerer um sorteio por alegar que fui prejudicado ?

  80. Olá !

    Comprei um apartamento na planta. As vagas de garagem são indeterminadas. Recentemente, houve sorteio de vagas de garagem e haviam vagas ” de propriedade da construtora que não entraram em sorteio. Gostaria de saber quais meus direitos com relação a este favorecimento à construtora, uma vez que, moro no bloco A, e as minhas vagas são no bloco d. As vagas podem se tornar fixas?

    Aguardo o seu parecer,

    Desde já agradeço-lhe

    Abraços,Laercio

    • Laercio, todo condomínio tem uma convenção e em geral junto com ela, a chamada “especificação de condomínio”. Nela é que conterá a discriminação de todas as unidades, a confrontação e metragem e também, obrigatoriamente, sobre as vagas. Veja se diz que são todas indeterminadas ou se as da construtora são determinadas. Se forem todas indeterminadas, elas não podem se tornar fixas, salvo quorum de 100% em assembléia geral, porque o espaço da garagem, neste caso, é área comum do condomínio e as pessoas tem o direito de uso, mas não a propriedade.

  81. Olá, moro em um condomínio, onde cada morador tem sua vaga de estacionamento demarcada, ou seja, de uso exclusivo do proprietário do apto correspondente a vaga delimitada em convenção. Como as vagas são descobertas, alguns moradores querem fazer a cobertura, o sindico apresentou um projeto, no qual será feita a cobertura de todas as vagas, inclusive das pessoas que não desejam e não podem arcar com o custo. Para conseguir obrigar todos os moradores a fazer, a obra será feita como sendo chamada de capital, ou seja, como se as vagas de estacionamento fossem área comum, o que não é, pois cada morador tem a sua. Desta forma, a cobrança da cobertura será feita no boleto de pagamento da taxa de condomínio. Existe a possibilidade daqueles que não querem a cobertura, não fazerem?

    • Bina, embora cada morador tenha sua vaga, elas estão situadas dentro do condomínio, apesar de descobertas. E no caso de cobrí-las, como tem que ser uniforme, para não ficar cada uma de um jeito, a cobertura e o tipo são aprovados em assembléia geral. Agora se a cobertura é única para todas as vagas ou se elas estão dispostas de forma a cada um poder cobrir a sua ou não, é que é a diferença. No primeiro caso, se aprovado em assembléia, todos que tem vagas terão que participar do rateio. No segundo caso, quem quiser cobrir poderá fazê-lo, seguindo o modelo aprovado em assembléia e quem não quiser, não será obrigado a cobrir.

  82. A cobertura é individual, por isso é possível que cada um decida quando queira fazer, seguindo claro, o modelo já definido. Ocorre que , estão impondo que todos comprem a cobertura, para poder cobrar como se fosse chamada de capital. Entendo que não se trata de chamada de capital, já que é uma benfeitoria que vai beneficiar unicamente o detentor da vaga. Existe alguma medida para impedir que lancem esse valor no meu boleto? obrigada

  83. meu veiculo foi riscado por uma filha de moradora e tudo indica a mando da propria devido a mesma não gostar da minha pessoa .O que faço aciono a administradora do condominio?

    • Edson, não acione a administradora, porque o condomínio não tem qualquer responsabilidade. Você deve cobrar o prejuízo de quem mandou riscar seu veículo.

  84. Oi Daphnis!
    Acabo de participar da assembléia do meu condomínio onde ocorreu o famoso sorteio das vagas da garagem. Após o sorteio já ter começado, o responsável da administradora “lembrou” que os inadimplentes não poderiam participar do sorteio e deveriam ficar para o final. Ele então leu em voz alta os números de apartamentos inadimplentes.
    Por uma confusão entre eu e meu marido – um achou que o outro pagaria o condomínio – descobri ali que não havia pago e fiquei para o final do sorteio. Durante o sorteio, cada vez que um apartamento inadimplente era sorteado, eles falavam “ah, esse é inadimplente, não pode” e deixavam a peça de lado. Quando terminou, refizeram o sorteio com essas peças restantes e só aí pude escolher minha vaga.
    Descordei da atitude da mesa da assembléia e na mesma hora pesquisei na internet e achei vários artigos que defendiam que o inadimplente deve participar de forma igualitária dos sorteios, apenas não podendo votar em outros assuntos.
    Além disso, achei muito antiético a atitude dos representantes da administradora do condomínio, síndico e outros que participaram da mesa.

    Gostaria de entrar com uma ação judicial a fim de conseguir um nova assembléia e novo sorteio das vagas sem discriminação. Como posso proceder? Nesse caso, posso ir até um fórum de Pequenas Causas?
    Obrigada!

  85. Por favor preciso da sua ajuda, tenho um vizinho que fuma vários e vários cigarros na sacada o dia e a noite inteira, tenho filhos pequenos e tenho que deixar o apartamento fechado o dia inteiro pois a fumaça entra pelas janelas do meu apartamento, já tentei conversar numa boa mas infelizmente é difícil encontrar algum fumante educado, pelo que sei ele pode fumar a vontade dentro do seu apartamento, mas e a fumaça que vem do apartamento dele ??? E sobre os meus direitos? Não sou obrigado a ficar inalando esse cheiro a toda hora, nem eu e nem a minha família, o direito dele termina quando começa o meu, correto? O que poderei fazer para que isso seja colocado como lei? Se coloque no meu lugar tenho filhos e os meus filhos não podem brincar na sacada porque o vizinho de baixo no seu egoísmo extremo só pensa nele, ou melhor nem pensa, pois se pensasse não fumaria, por favor o que posso fazer, quais são os meus direitos? Obrigado.

    • Marcelo, não existe nenhuma norma que impeça o vizinho de fumar na sacada do apartamento dele. Entretanto, o artigo 1336 do Código Civil, inciso IV, diz que o condômino não deve utilizar a sua propriedade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Seria o caso de você contratar um advogado para fazer uma notificação ao vizinho.

  86. Boa noite,

    Um bairro, administrado pela Prefeitura, pode se tornar um condomínio? Nele tem escola pública, particular e comércios existentes o que aconteceria com eles?

  87. Bom dia,

    Recentemente fiz uma pequena obra dentro do meu apartamento e abri um vão do quarto dependencia de empregada para fazer uma sala 2 ambientes e a síndica esta me cobrando uma ART. Ela pode cobrar essa ART (anotação de responsabilidade técnica) ? Outra pergunta é a seguinte, a síndica do meu prédio foi no banco resolver um problema de pagamento das contas do condomínio , só que as sair do banco estava chovendo e ela pegou um táxi, só que ela quer colocar a conta do táxi nas despesas dos condomínios isso pode ?

    • Marcelo, essas alterações como a que você fez, precisam de um projeto assinado por arquiteto ou engenheiro, com a ART. A síndica não só pode cobrar, mas deve cobrar.
      Respondendo à sua outra pergunta, a síndica foi ao banco para resolver problema do condomínio e não dela. Portanto, não seria justo pagar do seu bolso o taxi. É justo cobrar do condomínio.

  88. Dr. desculpe esqueci de completar a pergunta acima, como se trata de uma proteção de minha parte, se a condição dessa vaga for de vaga presa, exite uma lei que eu possa me defender qual?

    grato mais uma vez.

    • Aline, a vaga que fica na frente da vaga presa é livre, porque você não precisa tirar outro veículo para entrar e sair com o seu. Mas um dos maiores problemas em condomínios é o das vagas de estacionamento. Isto porque as construtoras deveriam entregar os prédios com vagas suficientes para todos os moradores e de fácil acesso e manobra. Seria interessante você verificar com os outros condôminos como estão descritas as vagas nos seus contratos. Na hora da venda dos apartamentos, os corretores prometem tudo para vender e depois, quando vamos ver, a realidade é outra.

  89. Bom dia, Sr. Daphnis obrigado por me ajudar, deixa eu te perguntar outra coisa, essa vaga que você disse que é livre, o nome dela não seria vaga dupla livre? pois deve haver alguma diferença. Por exemplo: uma vaga livre de um carro só onde não há interferência alguma nem encomodo nenhum, e essa vaga que é livre mas fica na frente da presa….Teria alguma diferença no nome?
    obrigado

    • Aline, não existe um nome específico para os tipos de vagas. Compreende-se como livre, a que se pode entrar e sair livremente. Não existe vaga dupla livre. Só dupla, quando o condômino tem duas vagas, uma na frente da outra. Mas é mais exato entender como livre uma vaga única.

  90. Boa noite comprei a menos de um mes um apartamento novo , projeto da minha cidade minhacasa minha vida , mas tenho minha filha que e cadeirante gostaria de saber se existe alguma lei q regulamenta o tamanho da vaga em comdominio particular , sei que em locais publicos o tam da vaga tem q ser o carromais 1,20m para abertura total da porta , minha vaga e na frente do elevador mas e pequena , sabe como posso proceder na troca de vaga maior? Isso tem alguma lei q ampara ou tem a historia q qdo se compra o ap na escritura ja tem a vaga demarcada e nao pode ser trocada ….. pode me ajudar? Obrigada monica

    • Mônica, desconheço que haja uma lei determinando que os condomínios tenham vagas especiais para cadeirantes. Entretanto, praticamente todo mundo é sensível a essa dificuldade e tenho certeza que se você enviar uma carta ao síndico e à administradora, se houver, explicando o problema, eles conseguirão uma vaga especial para você. Se não conseguir dessa forma, entre em contato com os demais condôminos para conseguir amigavelmente. Seria uma desumanidade as pessoas ignorarem seu apelo. Em último caso, vale apelar para o Poder Judiciário.

  91. Dr. Deixei um veículo da minha empresa no condomínio da minha sogra sob sua responsabilidade, o veículo passou alguns meses lá, o síndico mandou guinchar o veículo e segundo ele o mesmo foi posto na rua, acontece que esse veículo nunca apareceu, registrei um BO como furto, Ele poderia agir dessa forma? o local em que o veículo estava estacionado era uma vaga de uso comum, Meu advogado vai entrar com uma ação cível para reaver os prejuizos, na esfera criminal a Delegada entendeu que houve furto, enfim..

    • Josué, primeiro é preciso saber se você poderia deixar carro da sua empresa no apartamento da sogra. Parece que não, senão o síndico não teria mandado guinchar o veículo e coloca-lo na rua. Agora, tinha seguro? Você comunicou à seguradora? Acho duvidoso entrar com ação judicial. Contra o condomínio? É bom você se assessorar bem.

  92. Boa noite! Compramos um apartamento com vaga de garagem indeterminada segundo a matricula. Ocorre que verificamos que as vagas sao presas e que vai necessitar de manobrista (inclusive consta na convenção), pq alem de serem presas elas sao apertadissimas. Ate ai tudo bem! ocorre que ja pagamos o condominio pela fração ideal, onde nessa fração ja encontra-se a vaga, e o sindico disse que vai contratar um manobrista para facilitar o uso da garagem, e que somente os que tem vaga (um total de 200 aptos sendo que somente 106 tem vaga) vão pagar o manobrista. Isso é correto? pagar alem da fração ideal? Não sei se meu pensamento esta errado, mas se for assim quem mora no terreo nao vai querer pagar elevador. Como resolver isso?

    • Elaine, vaga de garagem é um dos maiores problemas em condomínios. As construtoras costumam fazer o que fizeram com vocês.
      É correto só os que tem vagas pagarem as despesas com manobristas.
      Seu pensamento de que quem mora no térreo não deve pagar elevador tem lógica, mas é um problema diferente e todos entendem que não é aplicável. Se fosse daria a maior confusão, porque quem mora no último andar deveria pagar mais, quem mora no penúltimo um pouco menos e assim por diante, até zerar no térreo.
      Abraços

      • no meu caso é o mesmo porem vale para todos os apartamentos, porem alguns condominos acham um absurdo pagar pelo manobrista.
        a assembleia pode alterar essa condição e não contratar o manobrista?
        e alterar a convenção?

      • Rafael, as construtoras, maliciosamente, entregam os condomínios com vagas insuficientes ou com tamanho de vagas no mínimo permitido por lei e por essa razão fazem constar das convenções que são vagas em local indeterminado sujeitas a manobristas. Isso não quer dizer que o condomínio, necessariamente, tenha que contratar manobristas ou, se não o fizer, tenha que alterar a convenção. Por outro lado, a contratação de manobristas praticamente dobra o valor do condomínio, pois é necessário pelo menos mais três funcionários, tendo em vista os horários a serem trabalhados, folgas, férias etc. Deve ser estudada outra opção menos onerosa.

  93. meu prédio tem vaga presa e se forma 2 filas indianas de 4 caros cada fila, e é super complicada e apertada e tem uma moradora tem 2 caros e alega que usa o espaço de uma moradora que não tem carro mais em ata foi feita uma assembleia onde em votação ficou concordado que o espaço na garagem é intransferível ou seja você so pode colocar o seu próprio carro, isto é legal?

    • Fernando, a decisão da assembléia tornando o espaço intransferível, de modo que o morador só possa colocar o seu veículo é normal e comum, nos casos de garagens como o seu condomínio. Portanto é legal, caso tenha sido convocada regularmente. A atitude dessa moradora, única a ter dois carros na garagem é extremamente egoísta.

  94. muito obrigado pelos comentários agradeço de coração, só mais uma coisa os demais moradores querem entra com uma ação, contra essa moradora para que retire um dos carros, ela ainda esta com resistência alegando que a outra vaga é emprestada e não aceita a votação feita em assembleia e registrada em ata demos um prazo de 30 dias para ela e ja se passou e o carro continua lá como temos que precedermos? grato

    • Fernando, quando não se consegue uma coisa amigavelmente, não tem outra solução a não ser recorrer ao Judiciário.

  95. Bom dia Dr. Recém ouve uma alteração na garagem quanto as suas localidades, retornando assim a supostamente ao plano original, estabelecendo uma garagem a frente da minha, ocorre que no decorrer dos anos houve alterações no hall de entrada, e eu não consigo nem entrar nem sair do veículo visto que não há espaço para se abrir a porta e ao lado do passageiro fica outro carro muito colado, no plano anterior como não havia garagem em minha frente eu ia com o carro mais a frente e ai sim conseguia sair do veículo, porém agora cm a garagem a frente não consigo sequer usar de minha propriedade, o que posso fazer ???

    • Eliete, faça uma carta explicando a situação, endereçada ao síndico e à administradora, e solicitando providências a fim de que o seu problema seja resolvido. Caso não te atendam, o jeito é entrar com uma ação judicial contra o condomínio.

  96. ola, em uma assembleia posso delimitar o numero de representante de cada apartamento? gostaria que cada apartamento fosse representado por apenas uma pessoa para não dar tumulto posso? grato

  97. No meu prédio esta na convenção que devemos ter manobrista divido as vagas presas e nenhuma apartamento tem vaga definida,
    o condominio pode nao colocar o manobrista?

  98. Olá, moro num condomínio onde as vagas de garagem foram sorteadas e cada apartamento possui uma vaga. Porém nos últimos 3 meses apareceram vários riscos no meu veículo parecidos com batidas de porta e arranhados também do mesmo lado. Já falei com o dono da vaga ao lado da minha mas ele se recusa a assumir a responsabilidade e diz que não é ele que está causando os danos. Nesse caso, posso entrar com uma ação judicial no Tribunal de Pequenas Causas? Não o flagrei durante o ato, portanto não tenho provas contra ele até o momento e os danos foram causados enquanto eu estava fora já que viajo constantemente à trabalho. Há a possibilidade que alguma perícia identifique quem está causando os danos?

    • Giulia, poder entrar com ação no Tribunal de Pequenas Causas, qualquer um pode entrar. O negócio é ganhar. Com a simples suposição de que quem está arranhando seu veículo é o vizinho ao lado, você perde. E uma perícia sai mais caro que consertar os danos. Sem gravação ou testemunhas, nada feito.

  99. ola, em uma assembleia posso delimitar o numero de representante de cada apartamento? gostaria que cada apartamento fosse representado por apenas uma pessoa para não dar tumulto posso??? grato

    • O voto é um só por apartamento. Mas você não pode impedir que os coproprietários de apartamentos participem das assembleias. Tente outra saída para evitar tumulto.

  100. sou proprietária de um apartamento, onde reside minha mãe, senhora de 81 anos, viúva, mora sozinha, o apartamento esta em meu nome, pago condomínio, IPTU, etc, recentemente , mediante um regulamento fixaram que somente os moradores podem estacionar seus veículos, cabe salientar, que o edifício não possui estacionamento, os veículos estacionam na rua que é sem saída e eles fecharam a rua, colocaram portão, para que somente os moradores possam estacionar nesta rua, eu que sou proprietária, participo das reuniões de condomínio estou proibida de estacionar, tenho que ir lá todos os dias, pois minha mãe carece de cuidados, como levar comida, remédios, levar ao médico etc,. Todavia minha indignação é que se sou proprietária arco com todos os ônus, como se fosse uma moradora, e não tenho como estacionar meu veículo , é cabível essa imposição . responda por favor

    • Vilma, é comum que alguns condomínios com problemas de vagas de garagem façam esse tipo de restrição. Mas no seu caso, aconselho enviar carta protocolada ao síndico e à administradora, explicando detalhadamente a situação. Se não conseguir amigavelmente, contrate um advogado.

  101. Bom dia! Moro em um condomínio , onde tem vários blocos. Hoje ao tentar no condomínio juntamente com o meu namorado, ele iria entrar e só me deixar no meu prédio, contudo fui abordada pelo porteiro dizendo que está proibida a entrada de carros de não moradores, mesmo que fosse apenas para deixar ou buscar o morador em seu respectivo prédio. Ou seja, teria que ficar lá fora do condomínio, sair do carro e ir andando até o meu prédio. Achei isso um absurdo, e a segurança que teoricamente todo condomínio tem que oferecer? Tenho que ficar na rua e depois entrar no condomínio. Gostaria quais respaldos jurídicos eu tenho para abordar isso. Obrigada.

    • Amanda, o porteiro cumpre ordens. Dificilmente ele impediu a entrada do carro do seu namorado por vontade própria.
      Mas para saber as normas existentes no condomínio, consulte o síndico ou a administradora e peça para verificar onde está essa proibição. Se em decisão de assembleia ou no regulamento interno. Como atualmente é fácil fotografar com o celular, fotografe tudo que puder e consulte um advogado que verificará a decisão, se existir, bem como a sua legalidade (por exemplo, no caso de assembleia, se constou da Ordem do Dia o assunto ou se foi decidido em Assuntos Gerais etc.).

  102. Caro Daphnis, no meu condomínio aconteceu um fato que revoltou alguns por envolver um bebe recém nascido. Ao chegar de taxi ao condomínio a mãe não pode entrar até a área coberta da entrada por dizerem que não era permitido carros que não fossem do condomínio. Lembro que era dia chuvoso e há um art no RI do condomínio que diz: CAP. I Art 12º do RI – A entrada de TAXI no condomínio não será permitida, SALVO quando o veículo estiver acompanhado de um condômino e previamente avisado a Portaria. Esse previamente é quase impossível levando em consideração que algumas pessoas pegam o taxi no momento de chuva e as vezes perto da moradia. Esse fato é até isolado, pois muitos nem fazem questão do taxi entrar ou não, a não ser idosas e gestantes, deficientes ou com bebe de colo. Pergunto? O condomínio pode sofrer alguma sanção jurídica? Se sim saberia me dizer qual?

    Agradeço desde já sua ajuda de grande valia.

    • André, essa restrição é comum, uma vez que se trata de medida de segurança. Mas pelo que você conta, a mãe não é condômina, senão teria avisado a portaria ao chegar ou quando estava a caminho. Nesse caso, se ela foi visitar alguém, deveria ter comunicado o morador e este avisado a portaria. Portanto, o condomínio não pode sofrer nenhuma sanção.

      • Agradeço desde já sua atenção. Ela é condômina e não sabia do fato de avisar previamente o condomínio. Fato também que concordo que se há regra a mesma deve ser cumprida e pior, as pessoas tem o mal costume de não lerem os RI e convenções e depois querem que a lei prevaleça como melhor achar para sí.

        Obrigado e parabéns pelos tópicos.

  103. Fui eleita sindica no dia 13 de fevereiro e agora o ex-sindico está questionando a minha isenção da taxa condominial naquele mês. A administradora diz que está correto, mas ele insiste para que eu pague 15 dias da taxa e ele tenha isenção por 15 dias. Qual o procedimento correto? O Sr, pode me ajudar?

  104. sou sindico, e tive que contratar um advogado em uma pendencia onde 90% dos condôminos aprovaram informalmente só com uma circular, agora um morador so questiona, eu teria que fazer uma assembleia para a tal contratação? ou eu posso por ser sindico e ainda estar amparado por uma circular devidamente assinado por todos os moradores menos por este que questiona por se tratar que ação é movida contra ele?
    grato

  105. Prezado Daphnis, no meu prédio as vagas de estacionamento são travadas. No sorteio, fiquei com uma vaga livre que trancava a saída do carro de trás. Tentei a convivência amigável e deixei minha chave com meus vizinhos (um casal). Informei que quando não fosse sair mais cedo do que eles, colocaria o carro na vaga de trás e assim nos entenderíamos, também os deixei a vontade para manobrar o meu carro. Em momento nenhum eles me deixaram a chave do carro deles e pra piorar fiquei com o carro preso em diversas ocasiões, pois eles saíram de taxi e “esqueceram” de trocar o carro, deixando o meu na vaga deles e o deles na minha vaga. Um dia cansei da palhaçada e avisei era cada um no seu quadrado, que não trocaria mais de vaga com eles e que teriam que realizar a manobra do carro. Eles quiseram devolver a chave, mas eu trabalho com eventos e não tenho horário fixo, fico fora de noite e madrugada e utilizo muito taxi, então o carro fica aqui e quando eu não estou o mesmo bloqueia a saída deles e caso devolvessem a chave poderiam ficar presos, já que eu não estaria aqui para manobrar e por ter horários diferentes provavelmente não acordaria às 8 da manhã para manobrar carro tendo ido dormir as 6h/7h… Eles acabaram ficando com a chave, mas arranharam minha porta inteira (sei que foram eles, mas a câmera no estacionamento não estava funcionando, portanto não posso provar) e agora eles deixam meu carro destrancado todos os dias. O prédio é novo e passaram diversos prestadores de serviço. Um dia desses cheguei e tinha uma pessoa que nunca vi na minha vida dentro do meu carro olhando!!!! Quando questionei, ele disse que queria comprar um modelo igual e como a porta e o vidro estavam abertos ele resolveu dar uma olhadinha! Já reclamei com síndicio, sub-sindico, conselho e nada dá resultado Guardo equipamento eletrônicos, brindes e coisas de trabalho no carro e se algo acontecer eu que terei que repor isto para a empresa que trabalho. Estou com medo de reclamar e eles riscarem mais o meu carro. O que posso fazer?

    • Mari, entre em contato com o síndico e com a administradora, comunique a dificuldade de estacionar em vagas duplas e peça que convoque uma assembleia para discutir nova disposição das vagas. Em último caso converse com os outros condôminos e, se conseguir 25% do total, vocês podem convocar uma assembleia. Se você diz que no seu prédio as vagas são travadas, certamente outras pessoas estão na mesma situação que você.

  106. preciso uma informações urgente. o síndico do meu prédio nao aceita nenhum tipo de acordo.para pagamento dos condomínio tenho setenta e cinco anos ganho um salario o que devo fazer. ja recebi intimação.

    • Dalva, o acordo é sempre estabelecido pelas partes. Assim, se uma não aceita, porque não é obrigada a aceitar, o acordo não se realiza.
      Provavelmente o síndico deve ter algum motivo para não aceitar acordo. Entretanto, aconselho procurar um advogado para intermediar com a administradora. Talvez ele consiga. Boa sorte.

  107. Boa tarde Dr Daphnis.
    Moro num condomínio pequenos de três andares com 5 unidades, como minha unidade é no primeiro andar tenho acesso exclusivo ao Prisma do prédio. Ha algum tempo fiz uma reforma no meu apt e coloquei no prisma uma bancadinha com uma cuba pequena e torneira do qual puxei a água da minha cozinha, q faz parede com o local, com medidas de 0,40cm L X 1:00m C,
    Na verdade quase não a uso, apenas quando lavo a área do prisma. Meu vizinho da cobertura esta implicando dizendo que sou obrigada a retirar a bancada de la. Essa informação procede?
    agradeço resposta.
    at.
    Daniele.

    • Daniele, se o Prisma do prédio é área comum, não pode ser ocupada com exclusividade por um dos condôminos. Mas a questão é controvertida, quando o acesso à área comum só possa ser feito através de um único apartamento do condomínio e quando não cause nenhum problema aos demais condôminos. É aconselhável conversar com o síndico e, dependendo da situação, pedir que coloque o assunto para ser discutido na próxima assembleia.

  108. Boa noite!! Moro em um condominio da Caixa Economica Federal. Porem vim com esposa e filho de 1 ano e 6 meses. Mais meu filho gosta de ficar correndo e brincando com as coisas dele. Mais o vizinhos vieram reclamar e querendo chamar o sindico para me por uma multa a questao do silencio apartir das 22:00.
    Lhe pergunto Dr. existe algo em minha defesa??

    • Jonathan, seu filho de um ano e seis meses deveria já estar dormindo às 22 horas. Não existe nada em sua defesa, mas sim em defesa dos vizinhos Lei do silêncio – a partir das 22 horas).

  109. Boa tarde, Dr Daphnis,
    Foi aprovada em assembleia, por maioria (não unanimidade), uma reforma nos elevadores sociais do prédio onde moro para que ambos elevadores sociais (um de cada bloco) chegassem até as garagens (subsolo 1 e subsolo 2). Até então, somente o elevador de serviço chega até as garagens. Além de chegar até a garagem, fariam também a modernização dos elevadores…

    No entanto, no início da obra, foi constatado que há sapatas nos poços dos elevadores, não permitindo que o elevador social chegue até o subsolo 2, afinal, não podemos “destruir” os alicerces do prédio, não é?

    Na ata da última assembleia foi escrito que a OTIS, depois da visita de técnicos e engenheiros competentes, deu total viabilidade para realizar a obra… o que não foi verdade, visto que ninguém imaginou que pudesse ter uma sapata abaixo dos poços dos elevadores…

    O problema maior é que a síndica diz que então a obra será feita para chegar somente até o subsolo 1! Como assim? Todos os apartamentos estão pagando por uma obra que deveria servir ao coletivo e só será utilizada pelos moradores que param o carro no subsolo 1???

    Isso é permitido? O correto não seria parar a obra, deixar como estava e devolver o dinheiro já pago a todos os condôminos?

    Grata

    • Claudia, você pode se reunir com os condôminos que tem automóveis no segundo subsolo, que não devem ser poucos, e juntos pressionarem a síndica ou convocarem uma assembleia geral para rediscussão do tema, desde que consigam o quórum suficiente para a convocação.

      • Obrigada, Dr Daphnis. A assembleia ordinária deste ano ainda nem aconteceu (ano em que há eleição de síndico), visto que ela não quer exatamente discutir esse tema… (este problema dos elevadores). A síndrome do poder impera aqui! Ela faz o que quer e a maioria dos condôminos também não aceita, mas fica em silêncio…

      • Dr., Então ela pode simplesmente definir que os elevadores cheguem somente até o subsolo 1 sem comunicar os condôminos sobre isso? Afinal, se foi “aprovado” fazer uma obra até o s2 e esta não poderá ser feita, não precisa haver uma “satisfação” aos condôminos por parte dela?

      • Claudia, quem define é a assembleia. Síndico não tem poderes para isoladamente definir esse tipo de situação.

  110. Dr. Daphnis, moro em um bolsão, ou seja associação, não é condomínio, onde foi construída a guarita a prefeitura mandou derrubar, querem agora construir colada ao muro da minha casa, onde já estava construída, em vistas das buzinadas para o porteiro abrir, e dos constantes entra e sai de todos e das conversas na guarita de todos, e em vista que a minha casa é a primeira, nossa fica difícil ter sossego e paz, posso impedir a construção e como fazer !?

    • Alvaro, pode tentar impedir, enviando notificação ao presidente da associação e, caso insistam, um advogado entrará com ação judicial em seu nome, contra a associação. Aí dependerá da sentença, que será baseada nos motivos apresentados pelas partes, além das provas. Mas posso te adiantar que para a associação fazer a guarita, precisará que seja aprovada em assembleia geral.

  111. Boa noite. Tenho um apartamento que a vaga de garagem é vinculada ao meu apartamento, conforme consta na matricula do apartamento. Pago o IPTU da minha vaga demarcada. Porem o condomínio faz sorteio de vagas. Gostaria de saber se isso e permitido por lei ou se posso entrar com uma ação solicitando minha vaga já que e minha. A síndica me informou que consta na convenção de condomínio.

    • Juliana, é preciso verificar na sua certidão do registro de imóveis se a vaga é em local determinado ou indeterminado. Se for determinado, você tem um local para estacionar seu veículo e ninguém pode mudar. Mas se for indeterminado, é necessário sorteio anual ou bianual.

      • A minha vaga e determinada conforme escritura. Porem, realizam sorteio das vagas bi anualmente. Esse ano fiquei com uma vaga péssima. Posso entrar com ação solicitando minha vaga?

      • Tenho a impressão de que ela não é determinada. Seria se tivesse número na sua escritura e confrontações com as demais vagas. E em geral é registrada no Registro de Imóveis em matrícula separada. Dê uma confirmada.

    • E inacreditável…..mas minha escritura possui o numero da vaga e as confrontações….e tenho as duas matriculas registradas no RI.

  112. Boa noite! Fui fazer uma prova na faculdade e, por falta de atenção, estacionei o meu carro numa vaga externa de estacionamento para moradores. Não tinha corrente ou portão mas depois da confusão armada, notei que havia em frente a vaga a numeração de um apartamento, enfim, quando voltei para pegar meu carro, o proprietario da vaga havia fechado meu carro usando o carro dele e se negou a retirar. O fato ocorreu a noite e como não poderia ficar ali parado, fotografei a placa do carro dele e avisei ao porteiro que eu estava indo embora e que se houvesse danos em meu carro, tomaria medidas cabiveis. O porteiro me alertou que a esposa do cidadão é tenente da polícia… O que devo fazer? Como devo proceder? O que poderá acontecer comigo perante a lei? Obrigada!

    • Nubia, imagino que a esta altura você já pegou seu carro e não houve danos nele. O que pode acontecer é receber uma notificação do condomínio. Como deve proceder? Prestar mais atenção para não deixar seu veículo nas vagas dos outros moradores.

  113. Bom dia! Sou morador de um prédio que possui apenas dois apartamentos, o do térreo e o nosso no primeiro andar, ambos com varanda aberta. O vizinho do primeiro andar fuma o dia todo em um sofá ao lado da porta de entrada do apartamento dele, literalmente, e a mantém aberta. Esta porta dá acesso ao hall do prédio, que é fechado, onde fica a escada e a entrada dos nossos apartamentos. Vale lembrar que a escada não tem parede, o corrimão é baixo, vazado e a fumaça sobe e entra no nosso apartamento, funcionando como uma chaminé. Já pedimos para que fechassem a porta ou então para que ele fumasse na varanda ou mantivesse ela aberta ao invés da porta do apartamento, mas eles se negaram por ser de “costume” ficar com a porta aberta. O condomínio não tem convenção, mas o prédio é de propriedade de uma única pessoa e a administração está sendo feita por uma imobiliária que disse que não tem o que fazer nesta situação, pois eles podem fazer o que quiserem com a porta do apartamento deles. Realmente seremos obrigados a conviver com isso? Não temos nenhum direito neste caso? Nem a lei anti fumo nos protegeria? A responsável pelo apartamento de baixo disse que a imobiliária estava ciente do uso do térreo por esta pessoa mas a imobiliária nega. Não cabe recisão contratual por não termos sido informados sobre esta situação? Temos uma criança em casa, o Estatudo da Criança e do Adolescente não se aplica na proteção de sua saúde? Não temos interesse em mudar, mas conviver com isso é muito difícil, já que todos temos alergia respiratória e estamos sofrendo muito com isso. Precisamos da sua ajuda!

    • Mateus, se o prédio é de propriedade de uma única pessoa, não é um condomínio. Por essa razão não tem convenção. Minha sugestão é fazer uma carta com protocolo para o seu vizinho, com cópia para a administradora da locação e se tiver o endereço do proprietário para ele também, explicando a situação e solicitando compreensão. Assim, ficará documentado o problema. Na hipótese de não atendimento, cabe uma ação no Juizado Especial. Porque não se aplica as disposições de condomínio, mas sim o direito de vizinhança.

  114. Boa tarde, Estou para fechar um contrato de compra de apartamento com área privativa, quero saber se a área privativa tem que constar no contrato, pois fui informado que teria a opção com o construtor que a área poderia ser incorporada depois do financiamento pois ficaria o IPTU e ITBI mais em conta.

    • Thiago, acho que você entendeu mal ou não te orientaram direito. Os apartamentos tem área privativa que se constitui no seu interior e uma porcentagem sobre as áreas comuns (corredores, hall de entrada, elevadores etc.). A soma da área privativa com a área comum resulta na área total do apartamento. Portanto, todo apartamento tem área privativa. Não só o seu. Logo, é lógico que tem que constar no contrato. A incorporação é outra coisa. Melhor você consultar um advogado especializado em direito imobiliário, levando todos os documentos que lhe apresentaram, antes de assinar qualquer coisa.

      • Dr. Daphnis, fui num condomínio para uma consulta com um médico e no edifício tem um estacionamento rotativo. Me consultei e quando sai fui até o subsolo onde fica o balcão do estacionamento rotativo e a atendente disse que havia encerrado o funcionamento passados 10 min. Eu disse que estava em consulta que era 20h 10m, estava com o bilhete em mãos e desejava efetivar o pagamento e retirar o meu veículo. A atendente novamente me disse que a MASTERPARK segue ordem do condomínio do edifício encerrando o funcionamento do estacionamento as 20h portanto meu veículo ficaria retido e eu poderia retornar no outro dia a partir das 7h e pagaria a pernoite. Achei isso um insulto! Uma norma de condomínio pode impor seqüestro de um veículo de um cliente de um condômino por uma empresa terceirizada de administração de estacionamento?

      • Luciana, os condomínios impõem horários por medida de segurança. Isso é normal. A falha foi do estacionamento, que deveria avisá-la que o veículo deveria ser retirado até as 20 horas. Se não lhe avisaram, a MASTERPARK não poderia cobrar-lhe o pernoite.

  115. Ok, mas este apartamento que estou comprando é térreo e de fato tem uma área privativa dele, a dúvida era que o construtor me apresentou a possibilidade de não constar no contrato esta área pois pagaria menos IPTU e ITBI, isto procede? e outra coisa, o valor do ITBI é em cima do valor do apartamento ou de sua área?

  116. Boa noite Dr. Daphnis, sou sindico em um cond. e estou com uma duvida: possuímos 4 vagas de visitantes q ficam em frente a um portão de acesso a uma das garagens do predio. Outro dia um visitante estacionou mal seu veiculo e, quando um morador foi entrar, o portão bateu no carro do visitante. Alterado, ele esbravejou com o porteiro q o avisou do ocorrido, dizendo q o cond teria q pagar pelos danos. Consultei o conselho e, munidos de fotos q demonstram q ele poderia ter encostado o carro mais perto da parede (caso em q o abalroamento não teria ocorrido), entendemos q o condomínio não teria responsabilidade. Ele recorreu ao juizado especial e eu estou fazendo pesquisas, inclusive jurisprudenciais, para a defesa. Qual seria sua opinião a respeito? Devo comparecer a audiência com advogado? antecipadamente agradeço.

    • Silvio, você deve obrigatoriamente comparecer à audiência, com advogado, sob pena de perder a ação. Se seu prédio fica na Capital de São Paulo, podemos ajuda-lo.

  117. Boa noite Dr.
    Gostaria de saber porque alguns prédios com garagem coletiva não autorizam seus moradores a estacionar carro de empresa (pessoa juridica). Quais são os riscos para o condominio ?

    • Simone,que eu saiba não há riscos e não conheço nenhum condomínio que proíbe que o morador estacione veículo de empresa. Pergunte, no seu prédio, onde está essa proibição. Peça para lhe mostrarem onde está isso na convenção, no regulamento interno ou em alguma ata de assembléia.

  118. Boa Tarde,

    Sou sindico de um condomínio de 2 torres, o proprietário alugou seu apartamento. Mas proprietário que ficar entrando no condomínio sem ser anunciado é possível ? Não só o proprietário como seus filhos também ?

    Muito obrigado

    • Bruno, preciso de mais detalhes. Não entendi direito o que está acontecendo. O proprietário, apesar de ter alugado o apartamento entra no condomínio com os seus filhos? E ele vai para onde? Para o apartamento do inquilino? E se for isso o porteiro não pede para aguardar e avisa o morador do apartamento?

      • Isso proprietário alugou seu apartamento. Proprietário quer entrar no apartamento sem ser anunciado. Tipo entrar sem ter para onde ir, quer ter acesso ao condomínio sem ninguém autorizar a entrada. Muito obrigado

        O proprietário, apesar de ter alugado o apartamento entra no condomínio com os seus filhos? sim
        E ele vai para onde? querer entrar no condomínio porque acham que tem direito de entrar e sair.
        Para o apartamento do inquilino? Não, eles querem apenas entrar sem ter para onde ir
        E se for isso o porteiro não pede para aguardar e avisa o morador do apartamento? Sim, mas o proprietário acha que tem o direito de entrar e sair do condomínio sem ter para onde ir.

        é possível ?

        Muito obrigado

  119. Necessito saber qual a responsabilidade da imobiliária perante os papeis de um imove, pois o imovel foi pago e duas etapas e na segunda estapa o proprietário que e italiano ficou de vir ao Brasil para fazer a escritura isso foi em 2009 , porem ao nao poder fez uma procuracao para a irma da compradora fazer o tramite porem agora o cartório necessita a certidão de estado civil e outros documentos, isso foi solicitado em janeiro de 2014 neste momento foi perdida a venda do imóvel pelo mesmo não estar aqui…Este dano pode ser cobrado da imobiliara que vendeu o imovel. Quanto tempo esta certidao tem vlor no cartorio…Desde ja agradesco a atencao

    • Angela, a imobiliária não tem responsabilidade. Na verdade, ao adquirir o imóvel e efetuar o pagamento, você deveria ter sido assistida por um advogado contratado por você, que a orientaria melhor. Mas se você pagou, a venda existia e não pode ser considerada perdida. O único problema é conseguir a escritura definitiva. Creio que ainda é tempo de procurar um advogado que a orientará melhor.

  120. Oi, moro em um condomínio recém- inaugurado, colocaram uma placa onde diz que podemos receber visitas até no máximo 23 horas, o condomínio pode restringir horários para visita ? Abraços

  121. Olá tenho um apartamento na praia, onde vou nos finais de semana, lá tem apenas 6 moradoras, é um prédio antigo, com 64 apartamentos, o síndico não é morador. Meu apartamento foi reformado a um ano, e foi trocado todos os canos, mas no teto do banheiro está com infiltração do apartamento superior, e nas paredes está com infiltração de fora, pois as pastilhas caíram. Já mostramos ao síndico os problemas, e ele não faz nada, alegando que não tem caixa, mas quer modificar a faxada do prédio, na minha opinião infiltração deveria ser resolvido primeiramente, pois está me causando danos materiais, já que o apartamento foi reformado a pouco tempo, e já está com bolor nas paredes.
    Também ha o fato do zelador, este está com um salário de R$ 2.000,00 o que acho muito superior ao normal, ele alega que faz horas extras, mas quando precisam dele nunca é serviço dele.
    Como lá não tem porteiro, as vezes os moradores esquecem a chave, e tocam na zeladoria, mas este atende dizendo que não é sua obrigação abrir e não abre, mesmo sendo 14hs, seu horário de serviço, ainda sua esposa xinga o morador de merda. É serviço dele ou não? Ele pode se negar a abrir? A esposa dele pode xingar um morador de merda?
    Nenhum dos seis moradores gostam do zelador, e ao reclamarem pro sindico este chamou morador por morador no apartamento do zelador e os pos como mentirosos, dizendo a todos que estão perseguindo o zelador.
    Ainda em fim de ano, todos os proprietários descem, e há apenas 40 garagens coletivas para 64 apartamentos, antigamente deixavam colocar os carros no corredor, mas com esse novo sindico, ele proibiu os carros no corredor, deixando varios proprietários sem garagem. A questão é pode proibir de por meu único carro no corredor? e também o zelador pode manter o carro dele na garagem quando não tem vaga nem pro proprietário?
    Como devo proceder?

    • Raiza, estas questões devem ser discutidas e decididas em assembleia geral. Mande uma carta para o síndico e para a administradora, com as assinaturas de condôminos (proprietários) que conseguir e peça a convocação de uma assembleia para decidir esses assuntos. Se eles não convocarem, veja na convenção o quórum para convocação de assembleia pelos condôminos.

  122. Boa tarde,

    Sou síndica do condomínio e minha garagem fica ao lado do hall de entrada. Troquei de carro recentemente e o carro é grande, se ficar muito pra frente irá atrapalhar a passagem para o hall e há riscos de alguém danificar o meu carro. Pra não acontecer isso, instalei no muro da minha garagem um protetor de impacto, onde consigo chegar o carro pra trás, não atrapalhando em nada e não tendo perigo de danos contra meu automóvel. Acontece que um morador pediu pra retirar a borracha por estar alterando a fachada do condomínio e por não ter feito uma assembléia pedindo autorização a todos. Preciso solicitar autorização a todos? Uma vez que acredito que essa proteção não altera em nada a fachada do condomínio. Aguardo.

    • Raissa, boa tarde.
      Em princípio, o protetor não altera a fachada nem necessita de autorização dos outros condôminos, principalmente se foi pago com o seu dinheiro e não com o caixa do condomínio. Entretanto, para dar uma resposta com mais certeza, seria interessante enviar-me uma foto.

  123. Boa tarde Dr. Daphnis! Estou com uma dúvida que está tirando meu sono e espero que o senhor possa me ajudar. Resido com meu namorado há 2 anos no apto que minha sogra nos cedeu para morar. É um apto térreo de 109 m², que até ontem acreditei não possuir sacada, tendo em vista que ele é térreo e sei que às vezes algumas construtoras optam por não fazer sacada em aptos térreos por medidas de segurança. Temos na nossa sala uma porta de sacada, ou seja, ela abre para fora, inclusive ela tem grades pois essa porta é de vidro (não é a porta de entrada do apto, é uma porta de sacada mesmo) mas não há sacada!!! Tem o “recorte” da sacada no chão que dá para fora mas ela não existe, virou área comum do prédio. Os outros aptos acima do meu todos tem sacada. Fiquei intrigada com isso e resolvi dar uma olhada na escritura do prédio, e vi que ele foi vendido com sacada! Aí a pergunta, se foi vendido com sacada, porque ela não existe?? Seria possível agora eu reivindicar por ela? Ou melhor, será que eu poderia ir até a construtora que vendeu o apto para minha sogra perguntar pq a sacada não foi feita? Não sei se pude me expressar direito, espero que o senhor tenha entendido. Obrigada!

    • Monise, boa tarde.
      Entendi, sim. Vá até a construtora e peça a planta do apartamento, assim você verá se tem a sacada no projeto ou não. Outra forma de saber é ler a certidão do apartamento do Registro de Imóveis, onde consta a descrição dele.

  124. Daphnis, Bom Dia,

    Minha vizinha encaminhou uma solicitação de comparecimento à defensoria pública, alegando que: O cano da minha casa, que está preso na parede e serve de calha de chuva está dentro do quintal dela e a incomoda. O cano está localizado na posição vertical, acima do beiral á 3 metros de altura e não desce até o solo, fica em cima do beiral e passa por dentro da parede da casa de baixo que é de propriedade do meu sogro. Essa instalação foi feita há mais de 15 anos e nunca vazou uma gota sequer. Como o terreno foi desmembrado há menos de 01 ano, ela está alegando que esse espaço a pertence. Devo retirar esse cano e refazer toda a instalação hidráulica da casa, mesmo sabendo que nada foi modificado há 15 anos?

  125. Boa noite, sou proprietaria de um apt que a vaga nao e demarcada (mas o sindico ja me obrigou com palavras Fortes a retirar o carro de uma vaga Alegando que as 3 primeiras vagas seria p Carros maiores). Ele falou que EU teria q estacionar em uma determinada vaga ( essa na qual e fechada por 2 Carros). Sendo assim Uso a vaga dos fundos, pois Uso o carro 1 vez por semana no maximo. EU sempre aceitando e seguindo as regras q ele dita, pois nao quero me aborrecer…

    Ele pediu que EU deixasse a chave do carro na portaria (EU nao deixei ate o momento), Agora ele mostrou a ata que diz que quem usa a vaga tem q deixar Chave na portaria. Mas meu carro nao atrapalha a saida de nenhum outro e sendo assim EU nao quero deixar a chave do meu carro na portaria.
    Sou obrigada a deixar a chave na portaria?

    Muitissimo obrigada,

    • Alvine, boa noite.
      As decisões de assembleia obrigam todos os condôminos, presentes ou ausentes a ela. Confira se foi isso mesmo que foi decidido na assembleia.
      Agora se decidiram que você deixe a chave, então o condomínio está assumindo a responsabilidade por qualquer dano que possa ocorrer com seu veículo.

  126. Bom dia, gostaria de saber se tenho que pagar a mais o condomínio por meu apartamento ser térreo com quintal, visando que caixas de inspeção estão dentro do meu quintal gerando incômodo na hora das inspeções. Obrigado.

    • Priscila, você tem que pagar a taxa condominial de acordo com previsto na convenção condominial e na especificação de condomínio. Se tiver alguma dúvida, leve os dois documentos para um advogado ou para a própria administradora, e peça para fazerem o cálculo.

  127. Boa noite,

    Gostaria de saber se existe lei em um condomínio sobre tirar foto de elevadores por um visitante acompanhado por moradora…se é passível de multa ao morador já que não foi causado dano patrimonial e não existe nenhum doc ou placa dizendo ser proibido??

    Obrigada,

  128. Bom dia,
    Moro em um condomínio com 128 apartamentos, eu e mais alguns moradores possuímos vagas presas na garagem. A convenção do condomínio não diz nada a respeito disso, e apenas o regulamento interno diz que os moradores devem todos contribuir tirando os carros que prendem vagas para liberar o acesso ou saída de quem tem vaga presa. É muito solto isso, pois toda vez que eu preciso tirar o carro tenho que ligar para algum morador para tirar o carro, não raro eu escuto um falar que não vai, que não pode, para pedir outro, os que se dispõe a fazer as vezes demoram, e eu fico esperando, muitas vezes tive que pagar táxi para ir para o trabalho devido a demora para o morador tirar o carro. Além disso, eu tenho que ligar as vezes 5:30, 6:00 da manhã para um morador, o que é um inconveniente para ele também, não só pra mim. Procurei a síndica para ver se ela não poderia ver uma forma mais concreta, uma solução mais clara, e ela disse que eu tenho é que conversar mesmo com os “vizinhos” e ver uma forma melhor, mas não tenho amparo nenhum do regimento interno porque é muito subjetivo isso de cada um colaborar, não há uma definição clara do que fazer, e cada um se sente no direito de dizer que não pode, ou pra procurar outro, além disso fico exposto a outros tipo de situação, como as vezes a pessoa não está em casa e eu com o carro preso. Muito delicado, a síndica coloca como se fosse um problema só meu, e que ela não tem nada com isso, sem o respaldo dela pra resolver, eu fico igual um pedinte mendigando um pouco de compreensão dos outros moradores.

    Não entendo tbm baseado em que minha vaga é a presa e não há um revezamentos dessas vagas, visto que na planta do condomínio não tem as vagas determinadas de cada um, os moradores dizem que os que compraram apto primeiro foram ficando com as melhores vagas e há 15 anos é assim e pronto, por mais que nas vagas esteja demarcado e pintado o n° no apartamento, não consta em nenhum documento que aquela é a vaga.
    Como devo proceder? Sei que a síndica vai falar que não tem o que fazer, que isso é um problema mesmo, que ela entende mas que é pra eu conversar com os moradores e pedir ajuda. (já me disse isso antes). De toda forma eu gostaria de uma sugestão de passo a passo, para tentar novamente resolver, devo procurar novamente e conversar pessoalmente? Se isso não surtir efeito, quais os passos que devo seguir? Meu desejo é tentar resolver da forma mais diplomática, e cordial possível, mas também não vou voltar atrás com isso por isso gostaria de saber as medidas passo a passo, claro, torcendo que consiga resolver logo no início com bom senso de todas as partes.

    • Luís, garagem é sempre um grande problema. A jurisprudência se inclina para a obrigação de sorteio anual ou bianual para os condomínios com vagas em local indeterminado. E, não conseguindo resolver amigavelmente, o jeito é entrar com ação judicial. Se seu condomínio está situado em São Paulo, podemos advogar para você.

  129. Não sabia, achei que a prioriade é de quem entra! Obrigada e aproveito para tirar uma dúvida…. prédio com vaga indeterminada: é ilegal ameaçar retirar carro com guincho caso o apartamento estacione mais carros do permitido? Estou certa? Cabe processo na justiça? BOa noite

    • Dani, tem razão. Desculpe-me. Me enganei ao responder. A preferência é sempre de quem entra, pois está na rua.
      Ameaçar chamar o guincho não é ilegal, caso o morador do apartamento estacione mais veículos do que o permitido. Mas há meios melhores, como impedir a entrada e multa-lo.

      • Obrigada pela atenção de sempre! Quanto ao guincho não caberia processo na justiça do morador que se sentir lesado dentro de sua residência? Os moradores tem que arcar com o custo do guincho que não é pequeno?

      • Dani, o custo do guincho, dividido pelos condôminos, é pequeno. Mas prefiro a notificação e no caso de não atendimento, multa.

      • Concordo que deve existir outros meios do que o guincho, uma forma autoritária… queria ter certeza do que falei….rs Obrigada novamente! Bom dia e que Deus te ilumine sempre para ajudar

  130. Muito obrigado Daphnis. Meu apto é em BH, você tem alguém aqui pra me indicar? Esse tipo de caso posso levar para o Juizado de Causas Especiais ?

  131. Sou proprietária de um apto.em um conjunto de prédio com 12 apt. Houve uma reunião que não pude comparecer e decidiram que todos ficariam com vagas cobertas menos, até mesmo o inquilo.como resolver se no contrato esta vaga coberta.o que faça to revoltada.por favor me responda.obrigada

  132. Sou moradora de um condominio residencial onde tive meu carro riscado por duas vezes, na primeira vez falei com a administradora sobre o ocorrido e a mesma disse que se não tivesse prova de quem fez o risco não teria como me indenizar ja que não temos porteiro noturnos e cameras no condominio tive que arcar com o prejuízo, novamente meu carro apareceu riscado dentro do condominio e agora vou tomar minas providencias como devo agir nesse caso? por favor me ajudem faço parte da comissão fiscal do condominio e preciso de uma solução.

    • Ledlene, o condomínio não tem responsabilidade, salvo se os riscos forem provocados por seus funcionários. Esse problema que você está enfrentando é frequente, infelizmente. A única forma de resolvê-lo é pedir que o condomínio instale câmeras na garagem.

  133. No meu condomínio, do total de garagens, 10 unidades foram entregues descobertas, tudo devidamente aprovados pela Prefeitura. Posteriormente,o próprio codomínio fez um rateio com os 10 proprietários e cobriram as unidades, apenas cobriram, sem qualquer outra forma de fechá-las. Depois a Prefeitura veio e autuou todas as dez unidades, sob o fundamento de que teria havido construção de abrigo. Pergunto, a aprovação pela Prefeitura da garagem, mesmo aberta, não presume uma possibilidade de cobertura futura. Não seria o casa do prefeitura não aprovar o projeto, caso não pudesse se cobrir as vagas das garagens?
    Muiuto obrigado

  134. Boa tarde Dr. Daphnis,
    Meu condomínio tem 3 vagas por apartamento que são sorteadas a cada 2 anos. No último sorteio, me foi destinada uma vaga que não existe! Falaram que provisoriamente eu deveria usar a vaga do zelador, mas já faz 1 semana e nada foi feito. Já falei amigavelmente com o síndico e com a administradora e não mudou nada. A vaga do zelador bloqueia o espaço de leitura de luz e gás e a lixeira. O que posso fazer agora? Posso recorrer a algum meio judicial?
    Obrigada

    • Aline, você pode sim. Contrate um advogado, pois você tem direito a três vagas e não é permitido ao condomínio te dar duas vagas e uma do zelador.

  135. Boa Noite, Tenho duas vagas de estacionamento no prédio que moro, uma vaga uso para meu veiculo , a outra coloquei um reboque com o Jet Ski, o zelador me disse que não e permitido jet ski no estacionamento do predio, sendo que tenho duas vagas ,esta certo isso ???o que fazer?
    Obrigado

    • Marcelo, entendo que não está certo. As vagas de garagem são destinadas a veículos e não vejo razão para proibir que deixe jet ski na sua vaga, que provavelmente está em cima de uma carreta. O que é proibido é deixar outros bens como móveis, entulho etc. O que fazer? Pergunte ao síndico ou à administradora e caso te respondam que é proibido, peça para darem por escrito e fundamentado.

  136. Boa noite Dr Daphnis,
    Muito valiosos os esclarecimentos feitos em sua página.
    Minha dúvida é, em um condomínio onde as vagas são sorteadas periodicamente, (são vagas com direito de uso e não matrícula própria), alguns moradores tem 1 vaga, 2 ou até 3 vagas. É possível um morador comprar a vaga do outro?

  137. Boa noite.
    Tenho uma dúvida.O prédio tem 3 anos de entregue.Faz 1 ano que possui um vazamento em minha unidade e outras.Fato relatado a síndica.Sempre existem taxas de melhorias externas,mas nunca o problema eh resolvido.Meu apartamento estava alugado e a Inquilina resolveu quebrar contrato informando que não tinha condições de viver com o vazamento.Foi constatado atraves de uma perícia técnica que se trata de uma falha na calha de água fria,uso comum. Pressionei a síndica,a qual me informara que tinha outros vazamentos e que estaria acionando o construtor na justiça.Isso esta correto?Não deveria resolver o vazamento,pegar o laudo técnico,os orçamentos e a nota fiscal e acionar?Ou eu e outros moradores teremos que aguardar?A síndica se recusa a realizar o serviço alegando falta de recursos.Devo acionar o condomínio na justiça e se não houver CNPJ devo ameaçar não pagar as txas extras e o condomínio.agradeço a ajuda.

    • Diogo, não deixe de pagar os condomínios nem as taxas extras. Mas você pode, por outro lado, acionar judicialmente o condomínio, por ter perdido o inquilino, desde que tenha provas de que ele rescindiu o contrato por falta de condições por culpa do condomínio.

  138. Boa tarde Dr. Daphnis.

    Eu moro em um condomínio em São José do Rio Preto a um ano e meio, pelo regimento interno do condomínio cada condômino pode ter até 10 animais de pequeno porte e os mesmo devem ficar dentro do quintal e de casa.
    Porem minha vizinha tem bichos em sua residência e agora vem alimentando gatos e cachorros que aparecem da rua na porta da casa dela, deixando bacia com ração e água.
    Já pedi inúmeras vezes para ela não fazer isso pois os animais abrem lixo e reviram na minha porta como também suas necessidades.
    Meu filho é alérgico a gato e mesmo pedindo para ela ela não atende as solicitações o que eu devo fazer?.
    Pois neste fim de semana ao chegar em casa me deparei novamente com essa situação desagradável e ela me disse que o cachorro é comunitário.
    Porem em nenhum momento aceitei esta situação, fora que ficou para mim a parte de limpar a sujeira.
    Discutimos e nada foi resolvido.
    Peço sua ajuda para saber como devo proceder com essa situação.

    • Leticia, envie uma carta com protocolo ao síndico e à administradora do condomínio, solicitando providências urgentes. Caso não seja atendida, contrate um advogado de São José, que tomará as medidas judiciais.

  139. Olá, no meu condominio as vagas são rotativas, cada morador tem direito a uma vaga, porém eu tenho dois carros, mas sobra várias vagas no pátio , minha dúvida é o seguinte mesmo sobrando tantas vagas, porque eu não posso deixar meu carro , já que não atrapalha ninguém, nem que seja deixando um atrás do outro, conversei com o síndico e ele disse que é pra eu deixar um carro na rua mesmo sobrando várias vagas porque é regra, e não quer conversa, dá uma dó deixar na rua e vendo todo aquele espaço sobrando, não não seria uma questão de bom senso, tem alguma coisa que eu possa fazer?

    • Priscila, converse novamente e proponha pagar ao condomínio o aluguel dessa segunda vaga.
      Se não conseguir, peça para o assunto ser discutido na próxima assembleia, em benefício de todos os que tem ou terão um segundo carro. As locações do espaço sobrando representariam um bom rendimento para o condomínio.

      • Obrigada, solicitei a cópia do regimento interno e sobre as vagas ainda um artigo diz: “È proibido ceder ou alugar vaga de estacionamento a pessoas não residentes no condominio” favor poderia me ajudar interpretar este artigo? pois no meu entendimento diz que não pode para pessoas que não residem no condominio, se no caso outro morador que tem direito a vaga quiser me ceder ou alugar a vaga pode? pois eu sou moradora.

  140. Gostaria de ajuda. Minha mãe é proprietária de um apartamento e eu moro com ela, não estamos satisfeitas com o síndico. Hoje mesmo ele me humilhou na portaria do prédio, porque segundo ele eu não estou autorizada a pegar a chave da area de churrasqueira do prédio. Ele pode fazer essa proibição? Gostaria de deixar claro, que é um problema pessoal comigo, pois a area é liberada para qualquer morador até as 18h da tarde. Fui fazer uma reclamação e ele disse: me processe. Há algo que eu possa fazer diante essa situação? Algo que cause repercursão no cargo dele de síndico? Grata.

    • Bruna, o condomínio deve ter um regulamento interno que dispõe também sobre o uso da área da churrasqueira do prédio. É através dele que você saberá com certeza absoluta, quem pode pegar a chave. Se não tiver nada a respeito no regulamento, procure saber na administradora, examinando o livro de atas, se alguma assembleia geral regulou essa utilização. Em último caso, se não houver nenhuma disposição no regulamento nem nas atas, você terá que encaminhar uma carta ao síndico e à administradora, solicitando formalmente as chaves e no caso de recusa, que informem a razão e no que se baseiam. De posse disso ou da ausência de resposta, contrate um advogado.

  141. Gostaria de tira duvida alugo garagem no meu condominio em uma vaga coberta ,mas toda fez que chego ,sempre tem carro estacionado no
    patio na frente da minha garagem,dificultando a entrada .. ja reclamei sindicio que fala não tem oque fazer . qual procedimento que devo seguir
    isso gera alguma indenização ao meu favor contra o condominio em processo judicial?

    • Aline, você deveria entrar em contato com a pessoa que estaciona o carro no pátio na frente da sua garagem. E, se essa pessoa insistir em fazer isso, procure um advogado que fará a notificação e tomará outras providências, caso sejam necessárias.

  142. Quanto aos projetos de melhorias no condominio…foi aprovado por meia duzia de pessoas um projeto com valor alto em volta de 200 mil,que é para trocar de portoes, minha duvida é a seguinte para aprovar um projeto assim com valor alto não tem um numero minimo de moradores que devem aprovar, mesmo que não tenha comparecido na reunião, não teriamos que receber algum comunicado por escrito assinar alguma coisa assim?

    • Boa noite! Sou moradora de um condomínio que existe sorteio de vagas a cada 6 meses. Este mês ouve um sorteio e estou a frente de uma vaga presa. A sindica informou que eu devo deixar o meu carro aberto e com as chaves para que o morador da vaga presa manobra o meu carro e disse que este procedimento consta em assembléia ( forneceu copia). Na leitura observei que não consta tal procedimento. Fiz uma carta relatando sobre as orientações e informações prestadas pela sindica e informei que tomarei todas as medidas cabiveis contra os envolvidos caso ocorra qualquer transtorno que envolva o meu carro. Pretendo enviar 1 copia da carta para o condomínio e outra para a administradora do condomínio via AR. O meu procedimento está correto? Caso preciso de uma assessoria jurídica, uma vez que a sindica disse que se eu não deixasse a chave ela enviaria o caso para o judiciário, qual seria o custo deste transtorno? Eu tenho deixado a minha chave, mas o morador da vaga presa se nega deixar a dele por inúmeros motivos como: cuidados com o carro, objetos caro dentro do carro. Por favor aguardo uma resposta. Obrigada, Wanda

      • Wanda, o seu procedimento está correto. Mas é difícil a avaliar o custo de uma ação judicial. Depende do advogado que estipulará os honorários. Se você estiver na Capital de São Paulo, podemos assessorá-la. O morador da vaga presa tem razão, se alguém provocar algum dano no carro dele, será muito desagradável, como no seu também. O ideal seria tentarem uma nova demarcação de vagas e se possível eliminarem as vagas presas.

    • Priscila, as decisões de assembleia obrigam todos os condôminos, desde que obedecido o quórum previsto na convenção de condomínio. Não existe isso de enviarem comunicado por escrito para assinarem. É por essa razão que existem as assembleias e todos deveriam comparecer.

      • Entendo, então não existe alguma regra que estipule uma quota minima de aprovação para obras com valores altos? vi alguma lei que diz que tem que ter pelo menos 50% dos moradores em alguns casos,por ex se forem apenas 6 pessoas na reunião e decidirem reformar tudo com orçamento altissimo, todos os que não compareceream tem que concordar e não podem constestar pq não foram na reunião?

      • Para você tirar suas dúvidas, deve consultar a convenção de condomínio, que fala sobre quórum em assembleias e o Código Civil, artigos 1331 a 1358. Não tem outra lei dispondo sobre quórum em condomínios.

    • Priscila, para troca de portões, basta a maioria dos presentes à assembleia geral. Na próxima vez, vá à assembleia.

  143. Boa tarde ! Morro em um condominio a preferência e de quem entra !! Mais o que ocorreu e q eu e uma vizinha chegamos na mesma hora no portão eu parei para dar ré e ela entrou de uma vez pois falou q não viu, meu carro ficou muito caro o concerto e ela falou q não vai pagar,sendo q e um corredor,não tinha como eu dar ré tão rápido ela teria q esperar eu dar ré e ela passar! O Q FAZER?

    • Nubia, você tem que acionar a sua seguradora, através do corretor de seguros. Se não tiver seguro, terá que contratar um advogado para propor ação de indenização.

  144. Bom Dia, no condominio onde moro sempre foi proibido fumar. a 4 meses o novo sindico resolveu montar um local para fumantes sem conhecimento dos moradores decisão sua e do corpo diretivo ,esta área é no estacionamento aberto de cima bem no pé da escada para o estacionamento de baixo colocou cinzeiro de chão e uma placa indicando que aquele local é para fumantes .neste local tenhoemento tido como área comum pois as vagas das garagens são livres nunca houve sorteio para as mesmas e segundo ele tão cedo não haverá ,tenho direito de reclamar ? pois o cinzeiro fica repleto de bitucas de cigarros e neste local circulam tanto crianças como adultos, se puder me orientar como proceder para resolver esta diferença desde já agradeço

    Sueli – email: jltecnica@terra.com.br

    • Sueli, é permitido fumar nas áreas privativas (apartamentos) e nos locais abertos. Se onde foi colocado cinzeiro é um local aberto, não é possível proibir. Se o local fica repleto de bitucas e você acha que pode prejudicar os que circulam por ali, converse com todos sobre como resolver, mudando o local dos fumantes ou então fazendo com que o faxineiro limpe mais vezes. Dependendo da adesão que você tiver, podem até convocar uma assembleia (desde que obedecido o quórum previsto na convenção condominial), para discussão do problema.

  145. Boa tarde dr Daphnis. Uma vizinha do andar térreo reclama das criança que brincam no parquinho, e pediu até uma reunião. O estatuto da criança e o código civil, quando fala sobre a utilização de áreas comuns do prédio, podem ser ferramentas jurídicas que desapoie esta percepção dela?

    • Juliane, o estatuto da criança não fala sobre utilização de áreas comuns do prédio, nem o Código Civil. Provavelmente a vizinha do andar térreo reclama, porque as crianças brincam e costumam gritar e a incomodam. A solução é estabelecerem um horário para as crianças brincarem, de forma que o incômodo da vizinha não seja tão grande nem as crianças fiquem impedidas de brincar. Em condomínio, deve imperar o bom senso e um certo grau de tolerância de ambas as partes.

  146. Bom dia dr. há pouco tempo me mudei para um condomínio, passado algumas semanas fui advertida que é consta uma proibição nas normas do condomínio de fumar na sacada, gostaria de saber se esta norma é legal, uma vez que a sacada faz parte da área privativa do apartamento. Obrigada pela atenção, aguardo sua resposta.

    • Luciana, peça para te darem qual norma do condomínio proíbe que fume na sacada. Deve estar constando no regulamento interno ou em alguma ata de assembleia.
      Essa proibição não é legal, porque a sacada é área privativa.
      Entretanto, recebo muitas queixas de condôminos sobre vizinhos que fumam nas janelas ou nas sacadas e a fumaça entra nos outros apartamentos, incomodando as pessoas que passam a ser fumantes passivos e, é claro, isso não é salutar.
      Mesmo não sendo legal, se você fumar em outro local ou parar de fumar será muito melhor.

  147. Olá, no regimento interno diz que não pode ter animais gato..cachorro em casa, e não tem nenhuma ata de assembleia que permita, o sindico disse que a advogada do condominio respondeu que independe do regimento, isso é um direito patrio e os tribunais são a favor de que nao se pode proibir. Isso esta correto?

  148. Olá! moro em um condominio publico (predio na universidade federal) e gostaria de sanar algumas dúvidas

    1. Os sindicos podem anotar obrigatoriamente o R.G em uma ficha de todos os que entram no condomínio?
    Até mesmo um parente ou amigo que está subindo comigo ao meu apartamento, controlando hora de entrada e saida?

    2. Podem restringir quem pode pernoitar em meu apartamento?, como por exemplo minha namorada que vem de outro estado para ficarmos juntos por um curto período de tempo.

    • Luiz, o síndico pode pedir que os porteiros anotem o RG ou o número de qualquer outro documento de quem entra no condomínio, como medida de segurança. Não há mal algum.
      Agora, não pode restringir de forma alguma, quem entra ou sai ou pernoita no seu apartamento.

  149. Boa noite, moro em um condomínio a dois anos e este ano não tivemos reunião ordinária. Indagando a síndica fui informado que a mesma ocorrerá no primeiro trimestre de 2015. Como fui informado por ela que a reposição do parquinho das crianças será avaliada na mesma e, tenho filho pequeno, pedi para conversar com ela de forma a entender o porquê da reunião só ser feita no ano que vem visto que a mesma deve ser realizada todo ano.

    Sugeri então que tivéssemos uma conversa visto que ela havia reclamado da quantidade de e-mails que eu havia enviado para esclarecer minha dúvida. Ela me respondeu que poderíamos conversar no fim de semana pois nesta semana ela chegaria muito tarde.

    Chegando em casa observei que o carro da síndica estava estacionado e que seu marido se encontrava ao lado do mesmo. Deixei minhas coisas em minha casa e, me dirigi à casa da síndica onde, perguntei ao seu marido se ela estava em casa.

    Ele me respondeu prontamente que ela se encontrava na casa de outro condômino.

    Devido a eu estar com tempo (fato raro devido ao meu trabalho), resolvi aguardar a mesma na rua do condomínio.

    Passados 20 minutos o marido da síndica me perguntou o que eu queria falar com a síndica. Respondi que queria tratar a respeito da reunião. Dito isto o mesmo disse que ela não iria me atender e que eu deveria voltar para minha casa pois ela havia dito, de acordo com ele, que só me atenderia no sábado.

    Disse a ele que eu iria aguardar ela pois tinha urgência em esclarecer minhas dúvidas. Ele então começou a me ofender e disse que se eu estava com problema poderíamos resolver fora do condomínio. Eu disse então que não tinha problema algum com ele e que eu iria aguardar a síndica.

    Contrariado ele entrou em casa e subitamente a síndica saiu da casa do outro condômino já dizendo que não iria conversar nada comigo pois estava “de saco cheio” de mim. Informei que o marido dela havia me ofendido e ela retrucou dizendo que não tinha nada a ver com isso e que o melhor que eu poderia fazer seria retornar à minha casa pois ela não me atenderia.

    Eu gostaria de saber o que posso fazer neste caso em relação a síndica e ao seu marido pois entendo que ela não irá mais esclarecer qualquer assunto comigo e corro o risco de que seu marido tente explorar meus limites, fazendo com que em algum momento eu seja obrigado a uma atitude violenta e perca qualquer razão.

    Obrigado.

    • Ângelo, se o condomínio tem uma administradora, mande uma carta com protocolo, indagando as razões de não terem realizado a assembleia anual obrigatória. Peça para convocarem com urgência. Procure os membros do conselho e também pergunte porque não exigiram a realização da assembleia. Aconselho não falar diretamente com a síndica nem com o marido dela, porque se torna um problema pessoal, que não é conveniente. Dependendo das respostas, será melhor contratar um advogado. Se você está na Capital de São Paulo, poderemos assessorá-lo.

  150. Olá,

    Há aproximadamente quarenta dias, recebi uma notificação do condomínio de queixa do morador do apartamento abaixo do meu que haveria um possível vazamento oriundo do meu apartamento. No dia seguinte chamei um profissional para verificação, após quebrar a parede não foi verificado nenhum vazamento. Chamei a síndica que acompanhada de dois pedreiros que realizam obras no condomínio testemunharam a inexistência do vazamento. Por sugestão da síndica deixamos a parede do banheiro aberta causando transtornos em casa. Decorridos mais de quarenta dias e nenhuma indicação de vazamento da vizinha, o que nos resta é o prejuízo material. Gostaria de saber se nesse caso, a vizinha ou o condomínio tem algum tipo de responsabilidade pelos nossos prejuízos e se teríamos direito ao ressarcimento dos gastos provenientes dessa notificação.

    Desde já obrigada,

    Luanah

    • Luanah, procure saber de onde provem, então, a infiltração que está havendo no apartamento debaixo e entre em contato com o causador, procurando ressarcimento.

  151. Compei um apartamento ha 5 meses e nao temos conseguido fazer a mudança nada e permitido, so q pedi a ata ao sindico e nesta ata nada consta.. Disse ser proibido fazer mudanca aos sábados, mas moramos em sao paulo e o apto e na praia. mas na ata proibe receber moveis so no domingo. Qto a barulhos diz ser proibido nos sabados apos meio dia , mas tbem nao tem em ata.. E precisamos montar nossos
    moveis. .
    O que devo fazer?? Obrigada

  152. Ola, eu moro em um condômino que possuem apenas uma vaga para veículos como minha familia já possui um veiculo eu estaciono minha moto em uma área que foi criada e que outros moradores deixam suas motos, porem ontem deixei minha moto cerca de meio metro pra fora desse limite e isso não atrapalha em absolutamente nada nenhum outro morador, então o sindico disse que ira colocar minha moto na rua. Ele pode fazer isso ? Não é crime remover meu veiculo de um espaco do local onde resido sem minha autorizacao ?

    • Aleandro, o síndico não pode remover a sua moto. Creio que ele disse que iria coloca-la para fora, somente para que você não deixe sua moto fora dos limites da vaga. Mesmo que não atrapalhe ninguém, deixe sempre dentro da vaga.

      • O que acontece é que não ha espaço para moto em minha vaga então foi criado um espaço para as motos e eu uma outra moradora usavam os mas com o tempo todos começaram a usar e agora não ha mais vaga por isso excedo um pouco o limite lembrando que é uma área que não atrapalha ngn, o que Pode ser feito por min e caso eu volte a colocar lá por falta de opção o que pode ser feito contra min ? Desde já agradeço.

  153. Em 1983, oito proprietários se apossaram das vagas de garagem dizendo terem comprado as mesmas, hj encontrei uma planta do prédio onde constam 16 vagas(16 aptos) designadas como estacionamento, como devo proceder para ter direito a minha vaga e pedir indenização pelo tempo que não pude usufruir da mesma?

    • Ivanir, você deve contratar um advogado especializado na área de condomínios, que examinará a planta do prédio, a especificação de condomínio, bem como as atas de assembleias que trataram das vagas de garagem, bem como o seu título de propriedade e saberá o procedimento a ser tomado.

  154. Boa tarde!
    Moro sozinha em uma cidade e meu noivo vem me pro meu apartamento todo final de semana, o apartamento é alugado e eu tenho direito a uma vaga na garagem, porém o carro tem que estar no meu nome, no caso meu noivo não pode estacionar na minha vaga, isso está certo? Se por um acaso meu pai me dar um carro mas que esteja no nome dele eu também não posso parar? Se eu alugar um carro por 1 mês eu também não posso parar? Pelo regulamento que tem na entrada do prédio, diz apenas que há somente 1 vaga pra cada apartamento. O que eu posso fazer? Quais documentos posso exigir pra sindica? Obrigada

    • Yasmin, muitas vezes os síndicos fazem exigências descabidas. Investigue para saber se essa exigência consta de alguma ata de assembleia ou do regulamento interno. Se não constar, você tem todo o direito de colocar o carro do seu noivo na sua vaga. Pode ser uma medida para aumentar a segurança do condomínio. Mas se seu noivo se identificar e a vaga está vazia, não há motivo para proibição. Se insistir em proibir sem fundamentação, você pode até conseguir judicialmente.

  155. No meu condominio nao ha espaco para minha moto na vaga de carro entao o sindico criou um espaço no começo eu uma outra moradora usavamos, mas com o tempo todos começaram a usar e agora não ha mais vaga por isso excedo um pouco o limite lembrando que é uma área que não atrapalha ngn, o que Pode ser feito por min ? e caso eu volte a colocar lá por falta de opção o que pode ser feito contra min ? Desde já agradeço.

  156. Bom dia,
    Comprei um imóvel na planta com 01 vaga de garagem. A vaga é individualizada e com matrícula propria.
    Ao receber o meu apartamento é minha vaga, verificamos qui meu carro não cabia na mesma, na época um corola.
    Troquei de veículo e mesmo assim o meu carro continua não cabendo na garagem. Na época da compra não assinei nenhuma planta é bem me mostraram a vaga de garagem. A lei de uso e ocupação de solo da minha cidade (Joinville) diz que a metragem mínima da vaga é 2,40 X 5,00 e o espaço de manobra 5,00 m2. A minha vaga, como possue 2 pilares frontais, fica reduzida a 2,10 de vão de entrada e o espaço de manobra também está em desconformidade, pois só possue 4,00 m2. Isso dificulta muito a manobra, para piorar a minha vaga fica ao lado do portão de entrada e mesmo usando um manobrista para estacionar, o passageiro tem que entrar e sair da vaga no espaço de manobra e ele é descoberto, muitas vezes tomando chuva. o veículo só entra e sai de ré do prédio. Veja o meu veículo possue uma largura de 1,78 ( com os retrovisores fechados) e o vão é de 2,10. Já pedi a cópia do projeto é realmente a construtora induzio o Seinfra ao erro, pois não colocou a cota entre as colunas. Já pedi a troca com a construtora e a mesma disse que não tem vaga para trocar, porém ainda possue 2 apartamentos a venda pela mesma. O que eu faço , quais são os meus direitos, estou desesperada, pois mesmo que eu aceite ficar com essa vaga, com todas essas dificuldades e se um dia tiver que vender o apto, terei dificuldades pelo tamanho da vaga, isso é indenizável, posso pedir a nulidade do alvará , pois ele foi aprovado em desacordo com a lei? Quais indenizações eu posso pedir ?

    • Cristiane, é melhor você consultar um advogado especializado em condomínios, aí em Joinville. Leve a especificação de condomínio e a certidão de propriedade do registro de imóveis da sua vaga. Certamente ele examinará esses documentos e inicialmente notificará o condomínio, na pessoa do síndico.

  157. Boa tarde. Mudamos para um condomínio há extamente uma semana, mudamos em uma sexta e ficou faltando uma cama box e um barzinho para ser levado no sábado, conversamos com um dos zeladores ele permitiu a entrada. No dia seguinye estavamos trabalhando quando a empresa responsável pela mudança ligou nos onformando q já estavam no condominio, ao chegar eles já tinham entrado e a moça da protaria informou que n podiamos fazer barulho. Agora eles querem cobrar multa por que um vizinho reclamou. Eles tem esse direito? Querem cobrar outra multa referente ao cadastramento biométrico que não foi feito ainda por nunca conseguirmos, toda vez o sistema está fora do ar, já foram 3 tentativas falidas.

    • Ruskaia, em geral os condomínios disciplinam os dias de mudança e entradas ou saídas de móveis. Procure ver no regulamento interno os dias e horários permitidos, para evitar transtornos. Quanto ao cadastramento biométrico, é melhor conversar com o síndico, explicar porque não fizeram até o momento e fazerem o mais rápido possível, porque é uma questão de segurança.

  158. Olá, bom dia! Primeiramente, parabéns pelo website. Realmente MUITO BOM!!
    Gostaria de tirar uma dúvida, atualmente moro em um condomínio que possui vagas para visitantes, estas são vagas externas (um recuo diretamente na calçada, sem qualquer tipo de controle de acesso – tipo correntes ou similares). Recentemente, uma pessoa que veio me visitar, temporariamente parou o carro fora da vaga (o tempo de tirar um bebe de dentro do carro), quando uma moradora já exaltada começou uma gritaria de reclamações (que se estendeu até as dependências internas do condomínio) vale citar que havia um taxi – de um terceiro – fechando o restante do portão de entrada (o sindico chegou a me informar que um taxi parado em situação irregular, quando esperando um morador que o solicitou, cometeu a infração e o morador poderá ser autuado também)

    Fui autuado pela infração de uma norma interna (nunca recebi uma advertência, recebi diretamente a multa), me responsabilizando pela atitude de uma pessoa a qual não estava nas dependências internas do condomínio. Ao verificar qual a norma a qual fui autuado, o website da administradora não possui o documento disponível – link quebrado – e ao solicitar o documento (2 vezes) o artigo citado não consta no documento (começa em um artigo posterior)- fui informado que esta é a versão que eles possuem, e que TALVEZ a versão do cartório tivesse todas as paginas e artigos.

    Adicionalmente, ao questionar o sindico, este me informou (por email) que o artigo em questão é sobre Urbanidade e civilidade, e estranhamente a outra moradora envolvida, até o presente momento, não foi notificada/multada.

    Passaram-se aproximadamente 15 dias, desde que eu, dentro do procedimento informado na carta de notificação, entreguei minha defesa para o condomínio. Semana passada fui informado (por email, e, portanto informalmente na minha opinião) de que a situação estava irregular. Ontem, pedi, por escrito e assinado pelo zelador, uma resposta formal do Conselho Administrativo do condomínio sobre minha atuação (sindico me informou que o conselho é responsável por avaliar todas as defesas).

    Primeiramente, o condomínio pode aplicar uma multa a um morador por uma ação de um visitante FORA das dependências internas do condomínio? Não caberia ao porteiro ou algum funcionário do condomínio solicitar ao visitante no ato para regularizar a posição do carro?
    O fato de não ter norma clara (dentro da situação que expliquei) influencia em algo?

    Ainda não entreguei nova carta ao condomínio, mas acredito que se eu for multado por esta situação, a outra moradora envolvida deveria ser também, estou correto?

    Muito obrigado!

    Abraços

    • Renato, toda multa tem que ser precedida de uma notificação. Recomendo contratar um advogado para propor ação contra o condominio para anular a multa.

  159. Moro em condomínio de 12blocos de aptos,cada bloco tem um portao de entrada e saída,posso ser proibida de sair ou entrar no bloco vizinho ? Por favor me ajude.

    • Marta, não deveria, como fazer para visitar uma amiga no outro bloco? Em todo caso, se existir essa proibição, peça para te comprovarem. Seria através de ata de assembleia ou no regulamento interno.

  160. Boa tarde,minha sogra mora em um apt do cdhu a 20 m da minha casa de carro e meu filho sempre ficou com ela desde que nasceu pra eu e meu marido trabalhar e deixamos o carro la na vaga dela ,pq ela não tem carro e nunca tivemos problemas isso a 7 anos e agora mudou o sindico que está causando transtorno, por nos não morar lá e deixar o carro,gostaria de saber como proceder pois preciso deixar meu filho lá de segunda a sexta,na parte do dia,não posso deixar o carro na rua todos os dias e a sindica não quer deixar.

    • Luiza, síndico novo em geral é um problema. Para ele proibir, precisa estar apoiado no regulamento interno ou em decisão de assembleia. Assim, vá até a administradora, peça os dois documentos e examine. Se não tiver essa proibição, o síndico não pode, por conta própria, estabelecer regras. Converse com ele e, se não tiver resultado, o jeito é contratar um advogado.

  161. Bom dia!

    Dr. estou com problemas com meu carro. Viajei no ultimo feriado e me deparei com pintas de tintas na lataria. Falei com o sindico geral e ele fica de meretoenar e nada é feito. O que faço a partir de agora?

    • Lais, o condomínio não tem responsabilidade sobre os veículos na garagem, salvo se comprovadamente os danos foram ocasionados por funcionários do condomínio.
      Assim, se não for possível identificar o responsável, não há o que fazer, salvo solicitando que coloquem câmeras na garagem e gravação.

  162. Boa tarde Dr. Estava saindo com o meu carro um dia da garagem, cuja é um rampa de subida, ja havia acionado o portao e ele estava aberto, quando eu estava na metade da rampa um outro morador tentando entrar na garagem invadiu a faixa de saida, me obrigando a parar no meio da rampa, como meu carro é gnv e nao tem potencia pra continuar subindo, fui obrigada a descer e quando estava descendo o portao se fechou em cima do meu carro, sem que eu acionasse esse fehamento, tudo osso durou apenas 20 segundos , conforme a filmagem, mas o portao quebrou e o condominio me enviou uma semana depois um boleto com o valor do conserto e um boleto de
    Multa, isso esta correto? Mesmo que o portao tenha se fechado sozinho ou por meio do outro morador que invadiu minha faixa, e se o portao fechou automaticamente, nao é um tempo curto de tolerancia do sensor?
    Nao seria corretor o sindico me enviar pelo menos 3 orcamentos? E a multa? Ja que se trata de um acidente?

    • Grasiele, o correto seria haver uma conversa do síndico com você ao invés de agir autoritariamente, mandando o boleto do valor do conserto e o boleto da multa. Se o valor compensar, procure um advogado para agir judicialmente contra o condomínio.

  163. Dr, boa tarde !
    Comprei um imóvel na planta com o direito à 1 vaga de garagem. Ao receber as chaves, constatei que a minha vaga é muito menor ao que está no meu contrato de compra e venda. A lei do meu município diz que o tamanho mínimo é 2,40 X 5,00 , porém a minha tem apenas 2,10 de largura. O meu carro não coube, na época um corola, cheguei a trocar de carro, um c3 e mesmo assim não cabe. Os contratos na planta são regisdos pelo CDC. Já solicitei a troca, porém a construtora alega não haver mas unidades, porém sei de 2 unidades à venda. O que posso fazer ? Estou usando uma garagem emprestada hoje. É possível pedir a nulidade do alvará? Pois está em desconformidade com a lei municipal ? Quais são meus direitos ?

  164. Moro em um condomínio com 4 casas no mesmo patio com uma unica entrada o morador da ultima casa fica arrumando carros e as vezes chega a ter 5 carros no patio nao tem espaço nem pra minha filha andar de bicicleta tendo que ficar fechada pois é entra e sai dia inteiro de homem nao sei o que fazer ja liguei pra policia e nada pode fazer nao tenho paz o que o doutor me aconselha

  165. Boa noite! Moro em um condomínio residencial de casa,fui multada por deixar o carro estacionado na calçada em frente do meu muro isso e certo? sendo que o condomínio não e legalizado ainda.

    • Lucia, é difícil condomínio não estar legalizado. Ou é condomínio ou não é condomínio. De qualquer forma, sobre aplicação de multa, é a convenção ou o regulamento interno que disciplinam. Você precisa verificar isso e também se são feitas assembleias, se há alguma deliberação ou proibição nesse sentido. Se achar que a aplicação da multa não tem fundamento, não pague e aguarde a cobrança judicial. Ou contrate um advogado para anular judicialmente a multa. O inconveniente, entretanto, é que os honorários e as custas provavelmente ultrapassarão em muito o valor da multa.

  166. caro leitores e criadores dessa pagina sobre condomínio, um condomínio proibir as brincadeira é complicado, primeiro pelo simples motivo que existe comprovação cientifica que atesta, que privar as crianças de brincarem e nocivo para a saúde mental e péssimo para o desenvolvimento do ser humano, já que pode formar adultos com tendencia ao suicídio, a depressão e com sentimento cronico de impotência diante da vida, o que se pergunta caro autor como garantir a harmonia, sem que pra isso, em prol de reclamações de vizinhos incomodados com as brincadeiras das criança, sem que com isso o sindico proíba as brincadeiras em prol dessas maioria, a qual com essa atitude esta de fato causando problemas psicológicos nas crianças.

    • Naydyrale, as crianças tem o direito de brincar e os vizinhos tem o direito de não serem incomodados. O direito de uns termina onde começa o direito de outros. Assim, o indicado é achar o meio termo, levando-se em consideração as características de cada condomínio.

  167. Estou com problema com uma vizinha… Ela esta estacionando seu carro na minha caragem .. Moramos em apartamentos.. O que posso fazer judicialmente.

      1. Jussara, ação judicial é cara e demorada. Procure resolver de outra forma, começando pelo síndico. Se em último caso não conseguir, então contrate um advogado, que proporá a ação judicial ou então vá ao juizado de pequenas causas.
  168. Boa tarde dr..tenho duas dúvidas. ..a primeira é que o apartamento que moro é da minha mãe e o condomínio diz que eu não sou proprietária e que tenho que ter um cadastro como inquilina isso procede??? E também ha um outro problema…tenho um veiculo q foi roubado e achado no mês passado…fui busca-lo na delegacia e estava sem placa…Não me deram prazo apenas disseram que eu não poderia rodar com ele sem placa…Ele está na minha garagem e a sindica disse que não pode pq está sem placa e irá mandar guincha-lo…gostaria de saber primeiramente se isso é legal e se não for como posso proceder em relação a isso…posso chamar a polícia se ela insistir em guinchar???

    • Katia, você não é inquilina, porque não aluga o apartamento. É ocupante, moradora. Mas se todos tem cadastro, como medida de segurança, você também deve preencher o formulário que eles te derem, como todo morador, seja a que titulo for.

      Com relação ao veículo, se ele é teu, não interessa para o condomínio se está emplacado ou não. Se ela insistir, pode ir na Delegacia e fazer um Boletim de Ocorrência, de preferência com alguém que tenha testemunhado a ameaça de guinchar o carro.

  169. Tenho apartamento na praia e alugo por temporada, ou seja, toda semana tenho novos locatários no apartamento. O sindico proibiu os porteiros de entregar a chave do apartamento mesmo os locatários apresentando contrato e autorização de entrada com firma reconhecida pelo cartório. Isso tem atrapalhado minhas locações pois as vezes os clientes são de cidades distantes e não dá tempo do sedex chegar com a chave. Pago condomínio em dia. Posso fazer algo para que o condomínio atenda minha necessidade de entregar a chave aos locatários?

    • Murilo, é aconselhável contratar um advogado que fará a notificação para o síndico, porque está havendo restrição ao seu direito de propriedade.

  170. Boa noite gostaria de saber por onde devemos sair com bicicletas ou algo qud tenha 2 rodas.
    Moro num condominio em sao paulo capital, nesse condominio tem uma rampa bem ingreme para os carros sairem e tambem tem a entrada de modadores que e pela escada qhs deve ter mais ou menos uns 15 degraus.
    Meu filho de 12 anos tem uma bicleta grande e a sindica autorizou a entrada e saida dele pela entrada dos carros e tem uns moradores que implicam com tudo e querem proibir gostaria de saber se meu filho pode ou nao usar a mesma entrada dos carros ja que o fluxo de entrada e saida e pouco.

    • Cristiane, esses problemas em condomínios deve ser decididos em assembleia geral. Envie uma carta à síndica, com protocolo na cópia, e outra via para a administradora, solicitando que o assunto conste da Ordem do Dia na convocação da próxima assembleia.

  171. Olá,
    Moro sozinha em apto e de uns 3 meses até hoje já recebi 3 reclamações de barulho, no entanto em todas eu tenho a certeza que estava dentro dos meus direitos pois na primeira eu estava no banho (e até onde sei todo apto possui esse barulho devido a própria construtora). Ja na segunda estava dormindo e tive o incomodo de atender o interfone com a reclamação de barulho. E ontem o último episódio, cheguei em casa por voltas das 23:30 e fui dormir. 00h ouvi barulho de secador vindo de outro apto que nao sei qual. 1 da manhã sou acordada novamente com o reclamação de barulho. Hoje o sindico veio me entregar notificação. Expliquei o ocorrido, mas o que falaram foi que só posso responder por escrito. Contudo posso receber multa. Me relataram que 3 aptos já reclamaram de barulho do meu: um sobre e outro sob. mas todas as vezes que Me comunicaram foi o de baixo. Está sendo constrangedor pois se 3 aptos reclamaram e eu estava dormindo e moro sozinha alguma coisa está errada. Como proceder para resolver essa situação? Obg!

    • Thais, que estranho não? Parece que estão te perseguindo. Como o síndico pediu para você esclarecer por escrito, esclareça e entregue a ele com protocolo na cópia, que você deverá guardar para o caso de ter que se defender da aplicação de uma multa no futuro. Por outro lado, como o barulho vem do apartamento de baixo, o apartamento do andar inferior a ele deve sentir mais do que todos o barulho. Procure-o também.

  172. Boa Tarde,
    Comprei um aptº cuja propaganda está descrito aptº com dois e treis quartos só que na escritura colocara dois quartos e um escritório fizeram para fugir da obrigação de duas vagas de garagem, existe alguma coisa sobre aptº de 03 quartos ter 02 vagas de garagem caso sim eu posso recorrer pois tenho foto das propagandas das vendas.

    • Marcos, você precisa reunir os prospectos de vendas e a escritura e consultar um advogado que examinará tudo e tomará as medidas judiciais caso sejam possíveis. Se estiver em São Paulo, poderemos atende-lo.

  173. Que fazer quando lno condomínio e retirado as telhas do predio e no lugar colocado uma manta que no calor e absurda pra quem mora no último andar

  174. Bom dia.
    Possuo um apartamento e um box, sendo que na frente desse box há uma área de manobra exclusiva para a minha vaga, nenhum outro box precisa se valer daquele espaço para estacionar ou manobrar para a sua vaga, exclusivamente eu. Assim posso utilizar tal área como uso privativo, estacionando outro carro meu por exemplo, haja vista que se houvesse algum outro prejudicado seria eu mesmo?

  175. Olá!
    Gostaria de saber se é legal e permitida a cobrança de taxa por parte do condomínio ao proprietário que alugar o seu imóvel?
    No meu caso resolvi alugar minha casa de campo, e quando peguei a convenção do condomínio para separar as normas que
    os inquilinos deverão seguir me deparei com uma clausula que obriga a todos que forem alugar pagar uma taxa no valor de um salario minimo
    a cada vez que alugar o imóvel, sendo que como também pretendo alugar durante os fins de semana apenas o valor muitas vezes fica inferior
    a isso. Como devo proceder? Existe alguma jurisprudência acerca do assunto? Nesse caso a convenção do condomínio prevalece?

    Desde já agradeço!

    • Amanda, nunca ouvi falar em pagar taxa ao condomínio quando aluga o imóvel. As taxas de condomínio são cobradas mensalmente e se constituem no rateio das despesas. Quando existe alguma área comum, como por exemplo um salão de festas, é normal pagar uma taxa pelo uso, que será destinada à limpeza, manutenção etc. Mas somente nesse caso. Eu discutiria essa norma, inclusive entrando em contato com os outros proprietários e até mesmo pedindo para convocar uma assembleia. Somente que, para alterar a convenção do condomínio, é necessário o quórum de 2/3.

  176. Prezado Dr. de Lauro.
    Primeiramente, obrigado por disponibilizar informações tão úteis.
    Moro num prédio construido em 1977 com 96 aptos. Em 1986/87, constatou-se que não havia vagas de carros suficientes para as condôminos que comprovaram seu direito a elas. Fizemos uma grande reforma na entrada do prédio, que abriu espaço para as vagas que faltavam. As vagas totalizaram então 42, nº idêntico ao das escrituras “com direito”, e ninguem mais ficou sem vaga.
    Ocorre que, em 2015, quase trinta anos depois, 50 condôminos estão pleiteando vagas, exibindo escrituras e RGI’s”, ou seja, tudo indica que 8 vagas são resultante de revenda irregular de mesmas vagas.
    Um dos condôminos alertou os demais que o condomínio corria um enorme risco financeiro, pois se um dos condôminos “com direito” a vaga entrar na justiça, o juiz, com certeza, lhe dará ganho de causa uma vez que já existe jurisprudência a respeito. Pode confirmar-me isto, por favor?
    Mais um detalhe para sua informação: as vagas de garagem são livremente compradas e vendidas entre os condôminos, vagas são alugadas para moradores e somente carros dos moradores podem estacionar.
    Muito grato.

    • Francis, é preciso verificar a especificação de condomínio, os documentos de criação de vagas e as certidões de todos os proprietários e talvez uma busca no registro de imóveis. A questão é bem complexa. Se seu condomínio fica em São Paulo, podemos dar assessoria. Não dá para simplesmente confirmar ou não o risco do prédio, sem estudar todos os documentos.

  177. Olá! Espero que possa me esclarecer algumas dúvidas. No condomínio onde moro,temos problemas com um grande número de inadimplentes, e nossas vagas são rotativas. Tem como proibir as pessoas que não pagam o condomínio de utilizar as vagas? Existem dois portões de acesso (carro e pedestre) então não poderiam alegar de estarem sendo proibidos de acessar sua unidade. Outra questão, podemos apenas usar varal de roupas em uma janela específica, e a de alguns aptos ficam “dentro” de um fosso de luz, onde mal bate vento e sol. Alguns moradores, inclusive eu, colocamos um varal de roldana (que vai da janela de um apto ao outro) para poder conseguir secar as roupas e agora recebemos um comunicado que se não tirarmos receberemos multa. O varal fica em um local onde não é visto por ninguém (a não ser moradores dessas janelas), não está influenciando na fachada do prédio e nem atrapalhando visão ou qualquer coisa de ninguém. Eles podem exigir que a retirada? Aguardo seu retorno e parabéns pela iniciativa

    • Fernanda, não tem como proibir. Com inadimplentes, cobra-se judicialmente o débito. Quanto ao varal, é proibido mesmo.

  178. Olá, Boa noite Drº Daphnis Citti de Lauro, acabo de alugar um apartamento no qual a imobiliária dizia que eu tinha direito a uma vaga na garagem, porém assim que me mudei fui informado por uma moradora alegando ser subsíndica que não tem vaga na garagem, verifiquei em meu contrato de locação e nele consta que a imobiliária está me entregando um controle do portão de garagem com 100% em perfeitas condições, preciso saber tenho direito a garagem?Pois aluguei o apartamento somente por causa da garagem.
    Obrigado, boa noite e aguardo resposta por favor.

    • Douglas, se no contrato consta que você está alugando um apartamento com vaga de garagem, você tem direito à garagem. Entretanto, se a subsíndica diz que não tem vaga, seu problema é com o proprietário, que te alugou o imóvel, e não com o condomínio. Você poderá rescindir o contrato ou baixar o valor do aluguel. Recomendo que constitua um advogado, que saberá conduzir o problema melhor que você sozinho.

  179. no caso de recisão de contrato, simplesmente faz a rescisão, pois eu tive gastos para mudar e sem contar que estraga os moveis eu fico no prejuizo?

  180. Boa tarde Dr. Daphnis,

    Aluguei um apartamento com box, não possuo carro próprio mas eu e minha esposa possuímos carros na família que utilizamos com frequência ou locamos carros por curtos períodos. Comunicamos a síndica e a mesma informou que só poderemos utilizar o box caso comprarmos um veículo e informarmos o modelo e placa. O box está sendo utilizado por um morador que possui dois carros. Quais direitos possuímos, visto que no momento da locação foi informado que possuímos um box à disposição e este foi fator determinante para a escolha do imóvel?

    Desde já, agradeço!

    • Diego, o síndico não é um ditador ou pelo menos não deve ser. Ele é obrigado a fazer com que cumpram a convenção condominial, o regulamento interno e as decisões de assembleia. Assim, peça para a síndica lhe indicar onde está essa proibição. Se tiver, não há muito o que fazer e aí o seu problema para solução do caso é com o locador. Se não tiver, ela não pode impor regras.

  181. Olá. Moro em um condominio e tínhamos as vagas sorteadas em assembleia. Diante a emprega dos ultimos blocos foi apresentado um projeto com novas marcações das vagas e assim houve novo sorteio. Porém após o sorteio houve alteração no projeto e isso fez mudar a localização de algumas vagas bem como a vaga a mim pertencente. Pergunta: Se houve alteração no projeto que por ventura alterou a localização de algumas vagas, mesmo que se manteve a numeração, não é correto que se faça nova assembleia para novo sorteio? Atento que a mudança me trará transtornos por ser difícil estacionar.

  182. Bom Dia.

    Minha vaga de garagem é debaixo de 2 pinheiro e a queda de galhos é inevitável a qualquer momento, gostaria de colocar cobertura, mas o sindico não permite e fico sem proteção…tem alguma forma de eu conseguir isso na justiça

    • Carlos Eduardo, tem sim. Mas antes você deve enviar uma notificação ao síndico, para que tome providências para impedir que a queda de galhos amasse seu veículo, ou mude a sua vaga de lugar, sob pena do condomínio ser condenado a indenizá-lo na hipótese de algum dano.

      • Caro Dephnis, primeiramente agradeço seu retorno, gostaria de saber se tem alguma lei, alguma coisa relacionado a isso para eu notificar ele já com algo embasado e assim resolver isso?

  183. Caro Dephnis, primeiramente agradeço seu retorno, gostaria de saber se tem alguma lei, alguma coisa relacionado a isso para eu notificar ele já com algo embasado e assim resolver isso?

  184. Boa tarde,

    Meu condomínio possui vários blocos, abaixo de cada bloco há algumas vagas cobertas e com demarcação de qual apartamento aquela vaga pertence. Há também área comum do condomínio com diversas vagas sem demarcação de qual apartamento é aquela vaga. Possuo vaga demarcada e coberta. Eu poderia fazer uso também de uma vaga na área comum do condomínio? Vejo condôminos que possuem a vaga demarcada, onde estacionam um carro, e também usam a vaga na área comum, onde estacionam um segundo carro. Obrigada.

    • Juana, procure o síndico, para saber se existe alguma regulamentação sobre a utilização da vaga na área comum. Normalmente há.

      • Conversar com o síndico está complicado. Estou solicitando a Convenção do Condomínio há muito tempo! No Registro do Imóvel consta: Apartamento composto de 03 quartos, com área real total de 74,49 m² sendo 56,12m² de área real privativa; 18,37m² de área real de uso comum (sendo 9,0m² de garagem coberta), sendo necessário manobrista, e direito ao uso das áreas descobertas proporcionais à fração ideal, com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences.
        Isso já me dá algum direito?
        Obrigada, Dr.!

      • Juana, não consigo te responder se isso te dá o direito de colocar veículo na área descoberta, nem a que título estão colocando. Continue tentando conversar com o síndico. Se o condomínio tem administradora, vá lá e peça o livro de atas para ver se em alguma ata foi tratado o assunto. Em último caso, fale com as pessoas que deixam os seus veículos nas áreas descobertas.

  185. Queria saber. Tenho uma divida com condominio. De quase 7 mil. Meu imovel é unico bem. Minha ex mulher mora com meu filho lá. Nos separamos a três anos mesmo período que não pagamos o condominio. Como era ela a responsavel pelo pagamento do mesmo…fui surpreendido com um processo do condominio contra mim, obviamente pois o apartamento do programa minha casa minha vida está em meu nome…recorri com um defensor publico pois estou desempregado…minha duvida: ofereci 700 reais de entrada e parcelas de 150,00 por mês…o que poderá acontecer na primeira audiência..?? E o que pode acontecer a mim??juiz vai sugerir acordo? Como funciona? Obrigado.

    • Cesar, poderá acontecer do condomínio não aceitar sua proposta e a ação prosseguir, terminando com o leilão do apartamento.

  186. Boa tarde dr Daphnis!
    Moro em um lugar onde existem 4 sobrado, o sobrado 2 estava vago, o mesmo foi locado a uns 4 meses onde moram 6 crianças que fazem barulho o tempo todo na frente da minha casa e por esse motivo eu resolvi sair. Quando fiz a locação me disseram que não poderia fazer um contrato de 12 meses e sim de 30 meses, mas descobri que o sobrado 2 fez uma locação de 12 meses, fora isso, no inicio da minha locação por 3 meses consecutivos houveram obras dentro do condomínio onde não podia sair do imóvel pois a dona deu a chave do portão da frente para que as pessoas que estavam colocando o paver e a cobertura de policarbonato pudessem entrar, como era gente que eu não conhecia e um povo mau encarado eu me obrigava a ficar em casa sem poder trabalhar, por 3 meses tivemos que aguentar bateção o dia inteiro, onde nos foi informado antes mesmo da locação que eles demorariam no máximo 20 dias. Minhas perguntas são:
    – porque a imobiliária não quis fazer um contrato de 12 meses, se vale para um tem que valer para todos.
    – quando um condomínio se torna mesmo um condomínio para que haja regras.
    – e em quanto tempo pode haver obras terceirizadas, uma vez que não fui eu que solicitei.

    Grata
    Katherine

    • Katherine, o contrato de locação residencial deve ser feito por 30 meses para que, no final, o proprietário possa pedir o imóvel sem motivo (denúncia vazia). Caso faça o contrato por período menor, só poderá reavê-lo com os motivos previstos na lei do inquilinato, o que não é aconselhável. Um condomínio se torna condomínio, quando é instituído, passando a ter áreas privativas e áreas comuns, um documento denominado especificação de condomínio, registro de imóveis das unidades autônomas etc. Pelo que você me conta, não deve ser condomínio, somente uma proprietária de 4 sobrados. Não há tempo determinado para obras terceirizadas. Se você não aguentar mais continuar morando aí, consulte um advogado para que ele veja se há algum descumprimento do contrato de locação que te possibilite a rescisão sem ter que pagar a multa nele prevista.

  187. No meu condomínio não existe vaga para visitantes, isso impede que qualquer carro entre para pegar uma criança p ir p escola se o carro da mãe estiver na vaga ?
    Soltar pipa é proibido por lei, e no meu condomínio o síndico autorizou pois o filho dele solta.
    Quais providências devo tomar?
    Obrigada!

    • Gabriela, não conheço a garagem do seu condomínio. Se qualquer carro entrar para pegar uma criança e com isso atrapalhar os demais, não deve ser permitido. Mas as decisões a respeito desses problemas e até mesmo sobre soltar pipa, devem ser tomadas em assembleia geral.

  188. Olá Dr. Bom, estou tendo um caso gravíssimo acontecendo. Moro em um prédio de 3 andares que deve ter no máximo 20 apartamentos, porém, muitas pessoas que moram no mesmo lugar moram de aluguel, assim como eu e minha mãe, porém, na escritura do apartamento diz que cada apartamento tem direito a 1 vaga na garage e as coberturas 2 carros, semana passada fizeram uma assembléia geral (assim acho) que fizeram sorteio nas vagas, colocando meu apartamento com 1 vaga apenas e no contrato de aluguém constam 2 vagas, o sorteio foi estranho pq todos continuam na mesma vaga colocando os mesmos 2 carros e eu percebi que só com a gente que aconteceu isso! QUeria saber o seguinte, pode eu ter 2 vagas no contrato e receber apenas 1 vaga??? Outra pergunta é, a decisão da assembléia é como se fosse uma lei ou a lei é maior que qualquer assembléia, convenção etc…??? Outra coisa é, minha mãe e eu, assim como outros que moram de aluguel sempre sofremos nas mãos dos que são realmente proprietários, como preconceito e estas medidas absurdas sobre vaga na garagem que citei entre outras… até multa eu recebi sem ter direito de defesa quando Morava em outro apartamento no mesmo prédio! Logo, como este contrato é novo, eu posso pedir a rescisão sem pagar multa alegando de forma legal sobre os problemas ocorridos sobre as vagas??? Posso fazer o BO devido a estes maus tratos e preconceito com que mora de aluguém??? O que eu faço? Pois estou a ponto de resolver da forma com que eles querem que eu resolva, ou seja, da pior forma!!! Obrigado!

    • Diogo, como você é inquilino, tem que resolver o problema com o proprietário e não com o condomínio. Pode até rescindir o contrato de locação, se não conseguir a vaga contratada, ou a redução no valor do aluguel. Entretanto, provavelmente necessitará de advogado. Se estiver em São Paulo e precisar de nossos serviços, estamos à disposição.

  189. Boa tarde, trabalho com um casal de chineses que receberam um papel na caixa de correio traduzida em chines(google tradutor) sem remetente dizendo que há muito barulho no apartamento às 2:00 da madrugada, este casal tem dois filhos pequenos mas eles sempre estão dormindo neste horário, além de outras reclamações infundadas, já esteve inclusive o zelador batendo na porta deles dizendo que a vizinha estava reclamando por ela estar batendo no bife para amolecer e que este barulho estava a incomodando e ela deveria parar. Outro dia ligaram aqui para a empresa deles dizendo que haviam RATOS pendurados na sacada e que tinham fotos para provar, eu imediatamente pedi estas fotos por e-mail e até hoje não nos mandaram, os ratos eram carne seca que os chineses costumam fazer em casa!
    Como posso ajudá-los?

    • Andrea, você pode ajudá-los, pedindo ao advogado da empresa, que faça uma notificação ao condomínio.

  190. Financiei. Uma casa em um. Condomínio no ato da compra perguntei para o vendedor se teria taxa de condomínio ele disse que ñ. Opôs alguns moradores começarem a mora decidiram entre eles que teria síndico o condomínio tem 76 residência eñ morava nem a metad e e n fizeram uma reunião para saber quem era a favoes pagar condomínio quero saber se isso e legal pôs noeu contrato ñ. Consta taxa de condomínio e ñ. Existe portaria nem câmera. Só obrigada a pagar o que devo fazer por favor me de uma resposta todo mês chega taxa de condomínio

    • Barbara, se é condomínio tem síndico e há a obrigação de pagar taxa condominial, aprovada em assembleia geral dos condôminos. Tem também convenção condominial.Será que você mora mesmo num condomínio?

  191. Moro em um Condomínio de casas. Gostaria de saber só obrigada a pagar condomínio pôs no ato da compra fé financiamento o corretor favor que ñ. Teria taxa de condomínio pôs ñ. Tem portaria ñ. Tem nada agora uma mi noria elegeu um síndico e todo mês recebo a taxa para pagar sendo que ñ. Fizeram nem uma eleição para saber se os moradores estavam de acordo em pagar taxa de condomínio

  192. Boa tarde, estou com problemas com relação as vagas de estacionamento que foram demarcadas para meu pai. As duas vagas são coladas na parede, tem um carro com saída na lateral um pouco abaixo da vaga de meu pai e ainda tem vagas atrás das do meu pai. Resumindo, a vaga é de difícil manobra e meu pai é idoso, ele vai quer que sair de ré e andar de ré até poder dobrar para seguir. Além disso, me foram vendidas vagas cobertas… mas em uma das vagas está um grande espaço aberto. O que posso fazer para reivindicar os direitos de ter duas vagas decentes. A síndica me disse que vai resolver, mas isso já dura meses. Eles simplesmente dizem que a prefeitura aprovou e pronto… queria que fosse afastado uns 50 cm ao menos da parede, mas a má vontade deles é de dar dó. Me oriente, por favor! Grata!

    • Talita, antes de mais nada é preciso que você verifique se as vagas são unidades autônomas, isto é se tem certidão de propriedade do registro de imóveis separadas do apartamento ou não. Se forem, terão cada uma delas um número de matrícula, a metragem e as confrontações. Se não forem, isto é se forem acessórias do apartamento, provavelmente estão em local indeterminado e a localização se faz por sorteio que pode ser mensal ou bimestral. Se você não conseguir verificar isso sozinha, é melhor consultar um advogado, levando as certidões do registro de imóveis do apartamento e das vagas se houver, bem como procurar saber se é feito sorteio, de quanto em quanto tempo etc. Se foram vendidas vagas cobertas, você deve ter algum documento que diga isso. Se não tiver nada por escrito, nada feito.

      • Obrigada, Daphnis Citti de Lauro! Vou tentar verificar. Infelizmente comprei via imobiliária que nos deixou sem nenhuma assistência. Posso cobrar pelos constrangimentos na imobiliária? Sobre as vagas, se não tiverem como cobertas no registro posso processá-los por propaganda enganosa visto que na descrição do empreendimento se diz que todas as vagas serão cobertas inclusive as externas? Já salvei uma cópia da descrição do empreendimento no site da construtora. Muito obrigada!

      • Talita, a assistência sempre deve ser feita por um advogado e não pela imobiliária. Agora, você só pode processá-los, se conseguir provar que te enganaram, se tiver isso em algum documento ou até mesmo e-mail, ou seja, algo por escrito.

  193. DR DAPHINNIS, BOA TARDE. MEU NOME É LERINALDO TIMOTEO DA SILVA, MORO EM UM CONDOMINIO DE APRTAMENTOS EM MACEIO.ELE TEM DOZE BLOCOS. O QUE EU PENSO QUE DE UNS 300METROS DE DISTANCIA DA ENTRADA ATE O PRIMEIRO BLOCO ONDE EU MORO.NO CASO DE TELEGRAMA, QUEM DEVERIA ENTREGAR O TELEGRAMA,(NO APARTAMENTO) O CARTEIRO, OU O CONDOMINIO?. OU ,NO MEU CASO EU TENHO QUE IR LA PEGAR?.NORMAMELMENTE SAO TELEGRAMAS URGENTES. MUITO OBRIGADO PELA ATENÇAO.

    • Lerinaldo, o carteiro entrega as correspondências na portaria do prédio. Daí para os apartamentos, depende do que foi decidido entre os condôminos. Em alguns condomínios os funcionários entregam a correspondência porta a porta e em outros os condôminos pegam na portaria. Nos casos de telegramas, os funcionários interfonam para avisar, pois em geral são urgentes. Fale com o síndico ou com o zelador e procure saber melhor como isso funciona aí. Você também pode combinar com eles de que nos casos de telegramas, eles necessitam te avisar de imediato.

  194. Oi fui barrada na portaria do meu prédio pela mulher do sindico me falando com voz de arrogância q eu sou obrigada a ter a chave isso me chamando atenção na frente dos meus filhos .oq devo fazer? Eu realmente sou obrigada a ter esse chave da qual tem um custo

    • Tatiana, para saber se você é obrigada ou não, é preciso conhecer o histórico. Houve alguma decisão a respeito? Tem porteiro no prédio? De toda forma, mulher do síndico não tem autoridade para barrar ninguém.

  195. Tenho selo no meu carro exigido agora mudou o sindico e ele deu 15 dias para enviar documentos e procuração autenticada no cartório quando o carro n esta no seu nome meu caso. Para pegar um selo novo. N consegui nesses 15dias Autenticar no cartório ele o síndico tem como me barrar a entrada ?

    • Sara, essa exigência é absurda. Se você tem direito a uma vaga, não precisa que o veículo seja seu. Basta que forneça à portaria o tipo e a placa, para efeito de identificação, como medida de segurança. É muita ignorância.

  196. Olá chinguei a mulher da administração do meu condomínio porém já tinha acabado período dela ela estava no portão do lado de fora e respondeu com chingamentos , neste caso pode vir uma multa ?

    • Thales, para aplicação de multa, deve ser obedecido o que está na convenção do condomínio e/ou no regulamento interno. Lá diz quem pode aplicar a multa, o valor e a forma. .

  197. Olá, fui presenteada pela minha mãe há pouco tempo com um imóvel em um condomínio com casas geminadas e a frente tipo “estilo americano”. Reza o contrato que não pode fazer nenhum tipo de contenção para limitação do espaço da frente(grade), mesmo este espaço estando em contrato como sendo meu com vaga para dois carros. Ocorre que tenho uma criança pequena( 9 meses), e gostaria de colocar grande em média altura(1,20), para que meu bebê possa aproveitar o espaço da frente com segurança, mesmo porque às vezes cachorrinhos acabam escapando e pode no susto morder ou assustar meu filho, sem contar crianças maiores que correm entre as casas e pode ferir quem está em frente ao imóvel. Como a parte da frente é “aberta” as vezes estamos jantando ou assistindo à tv e outros moradores passam rentem as janelas da frente, a ponto de olhar o que estamos comendo ou parar para ver o que está passando na tv. E são vários os que fazem isso. Já houveram várias reclamações e continua a mesma coisa. Me sinto invadida. São 440 casas. A administradora disse que não pode de forma alguma delimitar espaço com grade. Há algo que eu possa fazer para usufruir deste espaço e ter privacidade?

    • Rubia, se no contrato que foi assinado pelas partes consta que não pode fazer nenhum tipo de contenção, este contrato tem que ser respeitado.

  198. Boa tarde,

    Moro em um prédio da cohab de 3 andares e 12 moradores sendo que um morador passou um papel pedindo para assinarmos que ele estava doando o espaço da garagem dele para sua ex-companheira que nem mora mais no prédio e neste espaco ela vai fazer um salao de beleza. Fizemos reunião e 9 dos 12 ninguém aceitou, mas mesmo assim ele comprou o material de construção e vai fazer. Como devemos agir.

  199. Prezado Sr. Daphnis,

    Boa tarde!

    Gostaria de sanar uma dúvida e obter um direcionamento pertinente a um condomínio onde resido, o qual as vagas de garagem são descobertas e o chão é de paver, onde fomos informados que o condômino que tiver interesse em cobertura para as vagas na garagem deve procurar a Prefeitura para obter maiores orientações devido ao escoamento da água da chuva, pode informar como proceder?

    Agradeço antecipadamente a atenção dispensada.

    Atenciosamente,
    Adriana.

    • Adriana, a possibilidade de cobrir as vagas de garagem deve ser discutida e aprovada em assembleia geral antes de qualquer coisa.

  200. Meu filho estava brincando com outras crianças e uma delas quebrou o vidro de uma porta. O vizinho viu quem quebrou o vidro. Eu queria saber se é junto o condomínio cobrar de mim também o concerto do vidro só pelo fato dele estar junto com os demais

  201. Moro em um condominio e estou proibido de receber visitas , e nao gostei disso quero continuar resebendo visitas oque eu faço ?

    • Felipe, o condomínio não pode proibir que você receba visitas, mas também elas não devem fazer barulho a ponto de causar conflitos. Converse com o síndico e tente resolver amigavelmente o problema. Se impedirem as visitas, pode contratar um advogado para tomar as medidas judiciais a fim de que elas possam entrar no seu apartamento. Mas se houver barulho além do razoável e ou no horário de silêncio, certamente você será multado.

  202. Olá Daphnis, troquei a porta de entrada do meu apartamento, mudando a cor padrão, e recebi uma advertência para que a cor seja regularizada em 30 dias. Observei, após o recebimento da advertência, que no regimento interno existe essa proibição. Gostaria de saber se posso convocar uma assembleia para votação sobre a possibilidade de mudança da porta de entrada das unidades antes do término desse prazo?

    • Caroline, você não pode convocar assembleia isoladamente, porque é necessário o quórum previsto na convenção condominial. Além do mais, é proibido mesmo, alterar a porta e a esquadria. O melhor que você tem a fazer é regularizar a cor.

  203. Por causa de barulho os vizinhos do condominio fizeram um baixo assinado para nao entrar mais vizitas em minha residencia mais o responssavel da minha casa nao esta de acordo com isso oque devo fazer para continuar recebendo minhas vizitas

    • Felipe, já respondi sua consulta: contrate um advogado para tomar as medidas judiciais necessárias para que você continue recebendo suas visitas.

  204. Tenho um reboque estacionado na garagem a anos, e não atrapalha ninguém, sendo que ele esta estacionado em um espaço vazio, que não é vaga, e a nova sindica veio reclamar que se não tirar e colocar em uma vaga vai dar multa, esta errado, só por não estar em uma vaga, esta em um canto que não atrapalha ninguem !

    • Deco, normalmente os espaços vazios, que fazem parte de área comum, não devem ser ocupados por um só condômino, salvo autorização de assembleia geral, com quórum qualificado. É recomendável você tirar o reboque da garagem.

  205. Bom dia doutor!!! Moro em um condomínio de apartamentos. Temos uma área comum, destinada a estender roupas para secar, que dá para o fundo do terreno onde é localizado o prédio. O morador do térreo quebrou a parede e abriu uma porta para ter acesso mais fácil à àrea comum. O que modificou a fachada do prédio. Visto que nenhuma outra unidade do térreo possui porta de saída para a àrea comum. Gostaria de saber se isto é permitido?

    • Camile, isso não é permitido. Cabe ao síndico tomar as providências necessárias. Se ele não tomar, vocês devem se reunir e, com o quórum previsto na convenção condominial, convocar uma assembleia para destituí-lo.

  206. Boa noite.
    Moro em um conjunto habitacional em São Paulo, e o meu problema seria sobre garagem. Aqui as vagas ficaram vantagem para os mais antigos, individualizaram com a metragem maior.
    Tenho uma vaga conjunta e minha vizinha de garagem ta mi criando problema. Meu carro já apareceu batido e a ultima deixou a porta aberta a noite inteira.
    Nao posso individualizar, por motivo da metragem incorreta. O que faço nessa situação?
    Grato.

    • Rodrigo, converse com o síndico e com a vizinha e tente resolver amigavelmente o problema. Se não conseguir, procure um advogado, que estudará as metragens e tomará as providências judiciais, até mesmo para haver um sorteio anual de vagas.

    • Não, Isabel. O síndico tem que cumprir as decisões de assembleia, a convenção condominial e o regulamento interno no qual se inclui o regulamento da garagem.

  207. Sou morador de um condominio com seis apartamentos,e um dos moradores colocou um portão ligando sua area interna para a garagem, isto é permitido??

    • Douglas, isso não é permitido, salvo aprovação em assembleia geral. Cabe ao síndico impedir isso.

  208. Boa Tarde . ESTOU tendo alguns problemas de vaga no condomínio. Aluguei um apartamento em são caetano e Meu marido tem um azera e a vaga é pequena , porém o carro fica na “faixa”, só que muito vizinhos reclamam pois não conseguem entrar na garagem , pois a vaga é na entrada . Cada apartamento tem sua vaga . É ainda na vaga eles colocam lixo normal e reciclável o que atrapalha também , mas eles não tem lugar para colocar o lixo.
    Me ajuda !

    • Amanda, te aconselho procurar o síndico, explicar para ele a situação e ver se alguém concorda em mudar de vaga com vocês. Caso a vaga seja em local indeterminado, sujeito a sorteio, procure saber quando será o sorteio. Peça para que, por ocasião do sorteio, não deixem que os veículos grandes não fiquem na entrada.

  209. Boa noite!
    Gostaria de saber se e normal uma firma de condominio ter exigido dinheiro extra para fazer uma reniao, porque naquele dia nao aguentou a pressao e foi-se embora?
    Se e normal essa firma ter anulado o seguro do condominio sem termos conhecimento desse acto?
    Tambem acusa os cliente tratando-os com palavroes e negar-se a ter renioes com varios clientes?
    Obrigada

    • Elga, agora entendi. O síndico é o representante legal do condomínio e ele pode delegar a funções administrativas a uma empresa, que é a administradora do condomínio. Mas ele fica responsável. Portanto, a empresa só pode cancelar um contrato de seguro seguindo ordens do síndico, o mesmo se diga com relação a rateios etc que dependendo do destino, do assunto ou do montante, tem que ser aprovados em assembleia geral. Por outro lado, o seguro do condomínio é obrigatório. O prédio não pode ficar sem seguro. Acho melhor você conversar com o síndico, para tirar suas dúvidas, bem como reclamar do tratamento da administradora. Ele deveria, se o descontentamento é geral, mudar de administradora.

  210. Olá, moro em prédio antigo, em apartamento herdado da minha avó. Sempre soube que não eram os 38 apartamentos que tinham vaga na escritura. Mas agora, diz a síndica, que todos os moradores tem vaga na escritura. Que eles comprovaram ! Contei o número de espaço físico, 34 apenas. E os coitados dos porteiros são obrigados, as vezes, a sair de ré, para conseguir manobrar os carros. Só que um dos moradores, possue um carro e uma moto e ele aluga o apartamento da síndica! Como saber quem tem vaga na escritura ou não? ?? Já que a própria síndica não vai ter o interesse de descobrir ! Obrigada pela ajuda.

    • Heloíza, existe um documento chamado “especificação de condomínio”, que descreve as unidades, tamanhos e confrontações. Nele consta quantas vagas de garagem tem no condomínio. Normalmente está junto com a convenção condominial. Se a síndica e a administradora não lhe fornecerem, dirija-se ao cartório de registro de imóveis em que seu apartamento está registrado e peça uma via, porque tem que estar registrado lá.

  211. Bom dia!
    Moro em um condomínio onde exigem autorização por escrito para receber visita de crianças, toda vez que algum amiguinho do meu irmão vem, ele não pode subir enquanto alguém não desce na portaria para assinar a autorização. Acontece que isso não é exigido para todos os visitantes menores do que certa idade. Isso é permitido?

    • Mayara, algumas decisões são tomadas arbitrariamente, outras são tomadas em assembleia geral, que obrigam todos os condôminos. Pergunte de onde surgiu essa exigência, para saber se é legal, no condomínio, ou não.

  212. Boa noite

    Como funciona a questao sa vga de garagem rotativa? Porque nao consta na escritura, entao como seguro o promitente comprador? Sendo que o apartamento t direito a vaga.

    Att

    Andrea

    • Andrea, essas vagas são em local indeterminado e sujeitas a sorteios de tempos em tempos. Entre em contato com o síndico ou com a administradora do seu condomínio e procure saber como eles fazem e quando será o próximo sorteio.

  213. ola queria sabe…eu trabalho a noite durante a semana…fui fala com a sindica para ela fazer ao sabado ou no domingo pq conversei com outros moradores que tambem nao conseguem ir em reunioes na semana…..o que posso fazer

    • Karina, imagino que você esteja falando sobre assembleia geral. Quem convoca é o síndico e ele é que marca o dia e a hora. Se forem realizadas no final de semana e o condomínio tem administradora, ela cobrará mais caro para participar, de acordo com a tabela da AABIC. Em todo caso, fale com os outros moradores, façam um abaixo-assinado e peçam para realizar no final de semana.

  214. oi gostaria de algumas informaçoes,minha mãe mora em um condominio da caixa,eu tenho um menino especial,fez gastrostomia a poucos dias eu sofro de depressão e de vez emquando vou passar uns dias na mãe para ela me ajudar ,hontem quando cheguei lá fui barrada na portaria ,alegaram que esta proibido a entrada ,somente moradores,eu falei que estava com meu filho cadeirante ,minha irmã que é especial tambem e mais meu filho de 5 anos mais as bagagens ,mostrei meu filho que se alimenta por sonda e dizeram q isso nao tem nada a ver ,me humilharam diseram que nós tinhamos que morar em um varzea no meio da sujeira,me sinti um lixo falei q iria chamar a policia e falaram q nao ia adiantar em nada,que providencias posso tomar sobre isso obrigado

    • Rosimeri, vá ao Fórum mais próximo e procure os assistentes sociais que te orientarão sobre as medidas a tomar.

  215. Minha Mãe Comprou um Apartamento no Lançamento em junho de 2014,e Quando foi assinar o contrato a Representante da Construtora informou que não daria mais para ela ficar com o Apartamento escolhido,então minha Mãe escolheu outro,e que a Construtora mudou a Planta e não teria mais vaga Coberta então ela acabou aceitando mesmo assim.Só que quando ela foi na Caixa encontrou com Futuros Vizinhos outros Compradores e um deles (que comprou em janeiro 2015) disse que a Vaga dele era Coberta,Minha Mãe ligou e falou com a Corretora que Desconversou e depois acabou admitindo o erro dizendo que não informou direito para ela (Minha Mãe) e que agora nossa vaga seria descoberta e não podia fazer mais nada a respeito.
    O que Devo Fazer ?

  216. O meu síndico me aplicou uma multa de 200% o valor do condomínio, por eu ter estendido uma toalha na janela, ele esta certo? Ele pode fazer isso por uma ação que eu tenho na minha própria casa?

    • Leyde, o seu apartamento não é uma casa. Ele fica num prédio, onde tem outros apartamentos. Por essa razão, existem restrições ao uso. A aplicação da multa está certa. O que é preciso ver é se a multa foi aplicada conforme dispõe a convenção condominial e o regulamento interno e se o valor também está de acordo com as disposições.

  217. Posso colocar placa de ALUGA ou VENDE no interior do meu imóvel mesmo que o RI tenha uma cláusula dizendo ser proibido colocar ou deixar que coloquem toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, anúncios, decalques nos vidros, de qualquer tamanho ou formato, ou outros elementos visuais na parte externa do Edifício ou nas dependências de uso comum, que possam dispor contra a boa e harmônica aparência da fachada do Edifício ? Obrigada !

  218. Boa noite Dr. Daphnis, parabéns pela iniciativa em ajudar a tirar as dúvidas que surgem para moradores de edifícios ou condomínios. Sou morador de um condomínio de 10 casas(sobrados) destes apenas da casa 1 a 7, possuem garagem em frente a sua residência, sendo que temos espaço para 2 carros lado a lado se houver necessidade, o que acontece com alguns moradores. Da casa 8 a 10 os carros ficam do lado oposto as casas 1 a 7, pois o terreno tem forma de triângulo. A minha dúvida neste caso é, o morador da casa 9 tem dois carros,e já adquiriu esta casa sabendo disso, mas ocupa seu lugar reservado e deixa o outro carro em uma parte de uso comum(ao lado da outra garagem). Isso é permitido? Pois também daria margem aos moradores da casa 8 e 10 também se posicionarem sobre o mesmo direito. Ele teria que ressarcir os demais moradores pelo uso deste espaço?Tem também a questão do IPTU deste espaço.
    Outra dúvida se refere a frente das casas, “piso da garagem”, pretendo colocar uma carreira de pedras (trilho) para servir de piso para entrada de um segundo carro em frente a minha casa (onde há piso e ao lado grama). Sei que há um espaço com grama pois a prefeitura exige uma porcentagem entre o total de piso colocado no condomínio. Consultei o sindico (morador da casa 9) e ele me passou que não poderia ser alterada por fazer parte da fachada e que na prefeitura consta como apenas uma vaga. Na convenção do condomínio o piso da garagem não é citado, também não considero como fachada. Posso fazer esta alteração “acrescentando este corredor” sem depender dos demais moradores?r
    A última dúvida se refere a casa 1, onde o morador ligou sua área de serviço ao contador de luz (ampliando sua área em cerca de 3 metros quadrados) com telhado e parede. Alguns moradores estão com dúvida se esta parte construída posteriormente é legal, já que a ligação telefônica de todas residências fica justamente nos fundos da parede do contador, ficando agora dentro da residência do morador da casa 1. Na planta do condomínio não consta esta área como sendo dele, desta forma entendo que seja de uso comum. Em conversa com o sindico, ele alegou que a situação esta normal, pois comprou esta parte da construtora (mesma que ampliou a área de serviço deste morador), mas que só não legalizou no registro de imóveis esta parte. O que é correto fazer nesta situação, já que entendo que também estou arcando com o IPTU desta parte? Este também não deveria ressarcir os demais moradores por esta construção(mesmo tendo pago para a construtora? A maioria parece não querer tocar no assunto para evitar intrigas e desavenças, mas como resolver estas pendencias?

    • Olá. Daniel. Obrigado.
      Respostas:
      1) não é permitido e, portanto, não tem o que ressarcir. Não pode usar o espaço comum.
      2) Não pode fazer a alteração pretendida.
      3) Mesmo que não tenha legalizado no registro de imóveis, se comprou da construtora tem que ter um documento escrito. E se tiver, convém também examinar se é legal. Parece que a construtora, se vendeu esse espaço, não poderia ter vendido. Mas seria preciso examinar toda a documentação, inclusive plantas do condomínio e a especificação.

  219. Ola boa tarde moro em um condominio de 14 casas com vaga de garem descoberta e por votação so 3 pessoas q quiseram fazer cobertura na garagem minha duvida é quero comprar um carro mais nao quero deixar exposto ao ar livre p nao danificar o que fazer ja q pela votação a maioria nao quer eu posso ou nao fazer a minha cobertura

    • Carine, se três pessoas quiseram fazer a cobertura e puderam, salvo qualquer outro problema que desconheço, você também pode, porque todos os condôminos tem direitos e deveres iguais.

  220. Bom dia Dr. O condominio onde mora e casa germinadas uma do lado da outra, sendo uma vaga para cada casa,
    São 14 casas, sendo 7 de um lado e 7 do outro. O que acontece que decidiram que alem das duas pessoas que tem dois carros mais 3 pessoas teriam direito e seriam todos do lado esquerdo. Bom vou tirar carta e sou novato no volante e eles querem uma carta por escrito quando o carro tiver atrapalhando. Será que tenho o direito de pedir que não coloque carro na frente da minha casa já que o corredor e pequeno e vai atrapalhar a colocar o carro e sair da garagem?
    Agradeço
    Angela

    • Angela, em princípio tem esse direito, sim, mas sem ver o local ou ter planta dele, bem como as deliberações de assembleias é difícil dizer com exatidão.

  221. Olá
    Moro em um condomínio onde na frente do meu box de garagem dois vizinhos estacionam os carros, fica difícil para mim estacionar o meu na minha garagem, existe como eu multar ou guinchar esses carros, já falei com o síndico, mas ele nada fez.

    • Liliana, você não pode multar, pois lhe falta autoridade para tanto. O mesmo com relação a guinchar. Terá que notificar os vizinhos e, caso não seja atendida, tomar as medidas legais. Você deveria contratar um advogado para fazer a notificação.

  222. Olá acabei de comprar um apartamento em um condomínio que tem apenas 4 andares. Dei preferência ao andar térreo pois tenho um filho de 7 anos autista. No registro do imóvel consta a descrição de 40 metros privativos e 8.38 de área comum. A sindica disse q não tenho direito a vaga, porque no registro de imóvel nao está descrito como vaga. E agora preciso da vaga, até porque tenho um filho especial preciso do carro para antender suas necessidades e por isso dei preferência ao andar térreo pois não há elevador no prédio. Segundoa sindica os apartamentos terrios não tem direito a vaga. E agora? Grata Marcia

    • Marcia, você tem que levar o seu documento de compra para um advogado examinar, juntamente com outro documento que se chama especificação de condomínio, que poderá obter cópia com o síndico ou com a administradora ou se não conseguir, no mesmo registro de imóveis em que está registrada a sua escritura.

  223. Bom dia. A minha vaga de garagem é travada e o meu vizinho não deixa uma cópia da chave, não deixa o freio de mão solto, não deixa o carro aberto, quase não fica no apartamento mas deixa o carro na vaga e não tenho como sair. Não está dando mais. O que eu posso fazer?? Entrar com uma ação contra o condômino ou o condomínio?? agradeço a atenção

    • Heitor, há outras vagas travadas ou a sua é a única? Se não for, como os outros agem? Existe alguma decisão à respeito de vagas travadas constando das atas das assembleias?
      Você já conversou com o síndico a respeito?
      Antes de pensar em ação, é preciso verificar todos esses detalhes.

      • Dr. Obrigado pelo retorno. Existem diversas vagas travadas mas somente o meu vizinho que é “crica”. Ele diz que não vai deixar aberto e nem me dar uma cópia porque deixa alguns pertences dentro do veículo. Quanto à alguma decisão nas atas, não há nada. Somente diz na convenção que os condôminos não podem atrapalhar os outros. O Síndico disse que este morador está infringindo a convenção e que vai começar a multá-lo.
        Agora a minha dúvida é a seguinte: Eu entro com ação contra o morador ou o Condomínio entra com ação??? Se o Dr. puder me ajudar, agradeço.

  224. Bom dia.

    Tenho interesse em comprar um apartamento que tem direito a construção de cobertura. Pelo o que fiquei sabendo, não são todos os imóveis que compraram esse direito tendo muitos outros apartamentos no ultimo andar que não adquiriram essa opção no momento da compra.
    Tenho as seguintes dúvidas:

    Caso queira utilizar o espaço de cobertura dos apartamentos vizinhos, e estes não tiverem direito ao mesmo, a compra ou permissão deve ser dado pelo condomínio? Esse valor ou permissão sera atendido/avaliado somente por assembléia?

    Caso os vizinhos tenham direito a construção de cobertura, poderia comprar os espaços diretamente com os mesmos?

    Este condomínio é dividido por 3 blocos de apartamentos, nenhum dos outros apartamentos construiu nenhuma cobertura. Por isso meu interesse em utilizar talvez mais de um espaço de cobertura. Acredito que pelo menos o meu vizinho do lado esquerdo não tenha interesse na cobertura, pois são dois apartamentos mas existe uma diferença grande até o que seria a cobertura (é como se fosse um andar e meio entre os apartamentos, pois os prédios foram construídos em terreno bem desnivelado. Porem com a cobertura nivelada, fazendo como se fosse uma escada).

    Abraço!

    • Luciano, nunca ouvi falar em apartamento que tem direito à construção na cobertura, além do que já está construído quando de sua entrega. Em muitos casos, qualquer construção pode constituir alteração de fachada. Por outro lado, quando a construção do condomínio é feita, é calculado o peso que pode ser acrescido e isso é importantíssimo, porque pode ruir o prédio. Portanto, acho que você deve se informar melhor sobre esse tal direito de construção com a construtora, com o síndico e também com os seus vizinhos.

  225. Boa tarde!

    No meu prédio, tem uma área grande no térreo. São vários prédios igual, um ao lado do do outro e todos têm esta área no térreo. Eles usam como garagem. No meu prédio, um proprietario utiliza esta área sozinho. Como descubro se está área é de uso comum?

    Obrigada!

    • Débora, você descobre, através de um documento denominado especificação de condomínio, que em geral está junto com a convenção.
      A especificação descreve as áreas comuns e as áreas privativas, dá as confrontações, as metragens e a participação de cada unidade no todo.
      Você pode conseguir com o síndico, com a administradora ou então no registro de imóveis, o mesmo em que está registrada a sua escritura.

  226. por favor, estou grávida de 7 meses de gêmeos e desde que moro no meu condomínio, estaciono numa vaga que precisa subir uma escada e mais uma ladeira. estou tentando ter uma vaga que fique próximo ao meu elevador. Já tentei por várias formas falar com a síndica e nada. Minha pergunta é se eu teria prioridade nesse caso para conseguir uma vaga mais próxima. Desde já, agradeço.

    • Eveline, a prioridade quem dá ou deveria dar é o condomínio. Não há forma legal para conseguir. Entretanto, fale com os demais condôminos e peça para que alguém troque de lugar com você, provisoriamente, por poucos meses. Não é possível que não tenha alguém que se sensibilize com o seu estado.

  227. Bom dia, Dr Daphnis.
    Moro no último andar de um prédio e há muitos anos tenho problemas de vazamento do telhado. Inúmeros prestadores de serviços já tentaram resolver o problema e parece que a última empresa que foi contratada para resolver um problema emergencial (e paliativo) no telhado por causa de mais um vazamento em meu apartamento conseguiu detectar o problema e enviou um laudo constatando o que precisa ser feito, ou seja, refazer todo o trabalho que prestadores anteriores fizeram e não surtiram efeito. Posso exigir que este trabalho seja feito, ainda mais porque a própria empresa indicada pela administradora diz que o trabalho feito foi somente paliativo e que em novas chuvas poderá ocorrer novos vazamentos em outros locais?

    • Dr Daphnis, a síndica chegou a dizer que a obra precisa ser decidida em assembleia… Mas é um caso de manutenção e revisão de serviços já efetuados. Tem mesmo que ser decidida em assembleia? Ordinária ou extraordinária?
      Por favor, veja a conclusão que a empresa deu em seu laudo:

      “Conclusão
      Importante que se diga que, a água que antes percolava em direção ao ralo, agora muito
      provavelmente deverá ficar parada no entorno do tratamento realizado. Por isso que o
      tratamento do restante da área após o término da época das chuvas aconteça. Tal
      tratamento, conforme se depreende do quanto acima informado, tem que ser entendido
      como um expediente necessário, inclusive para que se corrija os aparentes equívocos
      supra alinhados e se evite que a água do enchimento encontre algum outro ponto com
      fragilidade, se infiltrando para o andar de baixo em algum outro ponto.
      Conforme esclarecido anteriormente, o tratamento acima tem status de expediente
      paliativo, vez que não se conhece o ponto por onde a água adentra ao interior da laje. Tal
      situação ainda persiste, ou seja, a água continuará adentrando ao interior do piso, muito
      provavelmente ficará alojada naquela porção de enchimento existente. O local que
      permite tal ingresso de água terá que vir a ser tratado, pena de o trabalho de agora se
      perder por ocasião da passagem do tempo.”

      • Claudia, você tem que exigir do condomínio providências urgentes. Se a síndica entende que a obra precisa ser decidida em assembleia, então cabe a ela obter orçamentos e convocar uma assembleia rapidamente. Peça por escrito e entregue com protocolo.

  228. Dr Daphnis, moro em um apartamento terreo, o ultimo apartamento do andar. Este predio era de uma famllia portuquesa que foi vendendo aos poucos as unidades. O predio tem um muro que separa a area externa comum do predio, pois na minha parte comum encontra+se a sisterna e a bomba de agua. No muro tem um portão que só a Sindica e zelador tem a chave, para o caso de der que limpar a cisterna o manutenção da bomba, Este muro acaba deixando meu apartamento com uma area externa sem acesso aos outros moradores, mas ele está lá exatamente para segurança da sisterna e bomba. Inclusive o muro tem mais de 60 anos de idade. Agora uma moradora, que na verdade mora no inicio do predio e nem tem visão do muro pois ela mora em andar alto, quer que derrube o muro que foi construido pelo proprio condominio. Inclusive ela ebtrou na justiça contra minha cunhada que é dona do apartamento para derrubar o muro. Bem tenho assinatura dos outros condonimos que são contra a derrubada do muro, o que fazer nessa situação? obrigado

    • Marcus, se entrou na justiça contra a sua cunhada, ela precisa contratar urgentemente um advogado para defendê-la, no prazo legal, para que o processo não corra à revelia e ela perca a ação.

    • Wanderlaine, não é porque você paga condomínio, que tem direito a uma vaga na garagem. E também não é a lei que designa esse direito. Pegue a sua escritura e veja se lá consta a vaga. É isso que lhe dá direito ou não.

      • Olá , dr eu moro em um condomínio com 50 casas e 146 apartamentos em 20 prédios , e minha casa é no final do condomínio não tendo mais passagem nenhuma , construir um muro de um metro de altura e dois metros de comprimento em frente a minha casa , na área comum do condomínio , a sindica mandou que derrubasse , só que verificando e inclusive tirei fotos , 90 por cento dos outros moradores além de fazerem um muro na área comum ainda colocaram churrasqueira , banheiras , chuveirao e portões , e o que eu faço , um abraço e parabéns pelo sucesso do livro

      • Igor, obrigado. Fica difícil dizer algo, sem saber como é o seu condomínio, como são os muros que os outros moradores fizeram (se são iguais ao seu ou não). De qualquer forma, se você não quiser derrubar, deixe como está. A síndica precisará propor uma ação judicial, em nome do condomínio e, se ganharem, você terá que derrubar. Somente que, pelo que entendi, será difícil você perder a ação, comprovando que 90% também ergueu muros.

  229. Bom dia!
    Por gentileza, me tire uma dúvida…posso deixar de pagar uma multa que acho indevida?
    Há um ano venho sofrendo CLARAMENTE perseguição de minha vizinha de baixo (por sinal faz parte do conselho do condomínio), que faço barulhos de reforma em meu apartamento.
    O mesmo esta até hoje com obras inacabadas, pois minha ART foi negada três vezes pelo sindico.
    Agora recebo uma multa por barulho de reforma e uma notificação para regularizar a mesma no prazo de 72 horas.
    Como se não bastasse minha vizinha registrou no livro de ocorrência uma calúnia, que me fez abrir um boletim de ocorrência de crime contra a honra. Alegou que uso entorpecentes em meu apartamento.
    Não sei mais o que fazer.
    Estou desesperada.
    Sendo caluniada, perseguida e me sentindo acuada.

  230. Moro em um condomínio muito grande e gostaríamos de vender uma parte do terreno, para murar todo o condomínio. Qual o quorum necessário para essa transação?

    • Para vender parte de terreno de condomínio o quórum necessário é a totalidade dos condôminos: 100%.

  231. Ola Dr. Daphinis.

    Sou ou subsíndico de um condomínio, acontece que alguns condôminos estão se recusando a colar o adesivo em seu veiculo alegando que não são obrigados e que não tem nenhuma lei que os obrigue a faze-lo, no entanto, consta em nosso regimento interno que o condômino é obrigado a colar o seu adesivo em seu veiculo. Pergunto, nosso regimento interno não tem nenhuma validade?não são soberanas?

    Caso 2: Cada condômino tem uma vaga determinada, acontece que uma moradora quer estacionar seu carro em sua vaga e seu pai (idoso) estacionar na vaga estipulado para deficiente/idoso, neste caso ela estaria usando duas vagas, a moradora tem o direito de usar essas duas vagas?…Nosso condomínio tem 494 vagas determinadas e 10 vagas para deficientes/idoso, se autorizarmos a moradora fazer isso todos os demais condôminos irão querer fazer os mesmo.

    Como devemos proceder nos dois casos?

    Gostaria de saber como adquirir seu livro,em alguns sites consta como esgotado.

    Desde já agradeço a sua atenção e parabéns pelo trabalho realizado.

    • Pablo, o regimento interno é lei do condomínio. E nele deve constar que quem infringir alguma norma, será multado. Assim, o condomínio deve notificar os que se recusam a colar o adesivo e na hipótese de não atendimento, aplicar as multas.

      A moradora não tem o direito de usar duas vagas, se tem só uma.

      Meu livro pode ser adquirido conosco. Favor enviar o pedido pelo e-mail dclauro@aasp.org.br fornecendo nome completo e endereço. Caso o senhor esteja perto de nós e desejar retirá-lo, é só avisar. Se tivermos que enviar através do correio, forneceremos o valor da postagem junto com o preço do livro, na resposta ao seu e-mail. Está sendo lançado também meu segundo livro, que deve chegar na próxima semana. Quando chegar, aviso. Abs. e obrigado.

  232. Ola Dr. Daphinis,

    Sou moradora de um condomínio e fui humilhada verbalmente pela porteiro do prédio, que acionou na justica cível e criminal, alegando fatos que jamais existiram. pois bem, temos diversas testemunhas. Exigimos ao síndico que dispensasse o porteiro, e ele deu o aviso prévio. Hoje, acabando o aviso prévio, ele nos disse que o aviso fora cancelado porque a ata de condominio estava com o nome da rua errada (o nome da rua mudou ha cerca de 2 anos, mas o correio ainda usa os dois nomes), e que isso deveria ser atualizado na receita, e deveria ser feita outra reunião de condominio para decidir sobre a dispensa do empregado. pois bem, a história me pareceu estranha, ela condiz? a ata deveria ser cancelada? o aviso prévio também?

    agradeço desde já.

    • Lorena, a história realmente é estranha. Mas o problema não é o nome errado da rua que constou na ata. Se o porteiro recebeu o aviso e assinou o protocolo, é suficiente. Acabado o prazo do aviso prévio, a dispensa está feita.

  233. Dr. Daphnis,
    Enviei uma pergunta que já foi respondida, mas tenho outra dúvida. O condomínio em que moro, tem 1628 apartamentos. Muitos condôminos têm contrato de gaveta e outros alugaram seus apartamentos e os inquilinos não têm os endereços desses proprietários; para vender parte do terreno desse condomínio seria 100% de assinaturas, como faria para colher assinaturas dos contratos de gavetas e dos condôminos que alugaram os apartamentos e sumiram se temos necessidade de fazer essa tranzação com urgência?

    • Marineu, assim fica impossível conseguir os 100%.
      Vocês tem que desistir da ideia ou fazer irregularmente e correr o risco de uma anulação.

  234. Olá! Gostaria de saber se pode me tirar uma dúvida. Moro em uma apartamento alugado juntamente com meu marido ele é fumante a mais de 20 anos. Recebemos uma advertência do condomínio dizendo q o cheiro de cigarro estava indo para o corredor e um morador havia reclamado e que se não tomássemos providências receberíamos uma multa. Meu marido foi até a administração e questionou dizendo que ele estava na casa dele e dentro de casa poderia fazer o que quisesse. O pessoal da administração concordou e pediu somente para tentarmos amenizar o máximo tomando algumas providências. Assim fizemos. Começamos a colocar pano molhado na porta, o ventilador ligado na frente da porta para não deixar o cheiro chegar e ainda compramos Bom Ar. Depois do ocorrido eu tive uma trombose e fiquei internada e o médico proibiu meu marido de fumar perto de mim o que ele já não fazia. Meu marido passou a ter o dobro de cuidado em nome da minha saúde. Então achamos que estava tudo bem, incluse minha sogra que não é fumante e odeia cigarro elogiou que nosso apartamento não estava mais cheirando a cigarro. Quando foi hoje recebemos uma multa do condomínio alegando que ainda estava havendo reclamações. Gostaria de saber se temos algum direito de recorrer e se sim o que devemos fazer. Obrigada!

    • Vocês podem recorrer da multa, seguindo previsão da convenção de condomínio que em geral prevê o recurso na assembleia posterior à aplicação da multa.

  235. Olá, boa noite!
    Sou proprietário de um imóvel dentro de um condomínio fechado. O meu apartamento está alugado. Estou sendo abordado pela sindica toda vez que vou pegar as minha correspondências me proibindo de adentrar ao condomínio. Gostaria de saber se ela tem autonomia para proibir um proprietário de adentrar ao condomínio? E qual a melhor maneira de resolver essas questões, sendo que ela é deselegantes?
    Não existe e nunca existiu pendências financeiras e/ou ocorrências de desvio de conduta da minha parte.

    • Bruno, a síndica não tem motivo para impedir o proprietário de uma unidade que está alugada, de entrar no condomínio para pegar correspondência. Mas no seu lugar, para evitar essa situação desagradável, eu atualizaria o endereço das correspondências.

  236. Olá! Fiz uma pergunta a respeito da multa que recebi por conta do cigarro. Foi respondida, mas gostaria de fazer outra. Você me disse que posso recorrer na próxima assembléia, mas gostaria de saber como posso recorrer judicialmente. O que tenho que fazer? Desde já muito obrigada.

  237. comprei uma loja num condomínio na planta,quando recebi as chaves fiquei supreso que eu não tinha direito de vaga.

    • Sidney, quando queremos o direito a uma vaga, tem que constar no contrato. Não há surpresa. Acho que te faltou a assessoria de um advogado.

  238. Boa tarde,

    Moro em um condomínio com 214 vagas de garagem e cada unidade tem direito a uma vaga, com exceção das cobrturas que tem 4 vagas,no entanto uma das coberturas está sendo reformada, porém o condomínio interditou 19 vagas “por medidas de segurança foi solicitado o isolamento da área”O condomínio pode fazer isso?ou o responsavél pela obra tem de colocar proteção para que não caia nada em cima dos carros? Existe alguma lei em que posso me basear, pois esta sendo ferido meu direito tanto de aréa comum, quanto de propriedade, uma vez que as vagas esão sendo privadas de uso.
    Obrigada aguardo resposta,

    Andrea Martins

    • Andrea, no mínimo o condômino causador da interdição das vagas tem que pagar estacionamento fora para vocês.

  239. O porteiro pode me barrar na entrada do prédio, por algum motivo?

    Foi instalado um sistema de segurança por controle remoto (o controle informa que o morador chegou e o porteiro abre o portão) dia 05/06/2015 e sem nenhum período de adaptação entrado em vigor.
    No dia 08/06/2015 esqueci o controle no apartamento e ao retornar para casa as 22h o porteiro se recusou a abrir o portão, ele me identificou como moradora ( saiu da portaria e veio ate meu carro, e disse de forma grosseira que não abriria, que eu estacionasse na rua, fosse em casa buscar o controle e só assim entrasse no prédio.
    Ao reclamar com a sindica ela foi irônica e afirmou que ninguém entra no prédio sem o controle.
    Pode isso? Depois do porteiro me reconhecer como moradora se recusar a abrir a porta?

    • Camila, peço desculpas por não lhe dar razão, mas certas normas de segurança são para proteger os próprios moradores, inclusive você. Porisso, às vezes não é possível abrir exceção. Se você poderia estacionar o seu veículo e buscar o controle no apartamento, porque não o fez?

      • eu fiz, esse sistema passa a ser falho uma vez que fico exposta na rua sob o risco de assalto. O porteiro me reconheceu e falou comigo porém não abriu a porta.

  240. Olá! Moro em um condomínio em que as vagas para carros são abertas, pátio, sem marcações… Existem garagens privativas em que vc compra… Tenho uma garagem privativa e por isso fui impedida de estacionar no pátio… Que eu seria notificada e multada…sendo abordada de maneira grosseira pelo porteiro…. Porém eu não teria os mesmos direitos dos outros condôminos que não possui garagem e utilizam o pátio?Quando comprei a garagem a informação é que eu teria vaga para 2 carro… o condomínio pode agir dessa forma? Abço e parabéns pelo trabalho!

    • Andressa, você não pode se basear em informação. O que vale é o documento de compra. Nele deve estar escrito quantas vagas você comprou.

  241. Moro em um prédio em que existe 2 portões para a garagem , ( Uma para entrada e a outra para saída de veículos).
    No entrando um morador abandonou seu carro a mais ou menos 10 anos na passagem de saída de veículos da garagem.
    No entanto os moradores entram e saem com seus veículos pela entrada , dificultando várias vezes a locomoção dos mesmos .
    Procurei saber com o síndico o porque não tiram o carro abandonado do lugar facilitar a passagem dos veículos , ele disse que o tal morador conseguiu fazer uma vaga e que consta no RI do morador .
    O carro está tanto tempo parado que existe ninhos de rato, tralhas em cima etc.
    Existe algo que possa ser feito para tirar o carro do lugar e liberar as passagens ?

    • Rafael, a primeira coisa que eu faria, seria ir ao registro de imóvel e verificar se o tal condômino tem mesmo uma vaga e se ela é em local determinado ou indeterminado.

  242. Olá, boa noite comprei um apartamento e o condomínio não possuem vagas para todos os moradores e alguns moradores tem vagas cobertas e fechadas , e as outras são rotativas, se não tem vagas para todos o certo seria que ninguém poderia ter vagas exclusivas , gostaria de saber que medidas tomar para que todos tenham direitos iguais.
    obrigado desde já!

    • Eduardo, você tem que verificar, antes, se os direitos são mesmo iguais ou se uns compraram vagas cobertas e fechadas e outros não.

  243. Ola, Boa Tarde!…
    Moro em um condomínio onde ha pouco tempo foram determinadas as vagas de cada um, acontece que a minha vaga ficou muito longe e meu vizinho quer trocar de vaga comigo, fui até a administração do meu condomínio ver se poderia fazer a troca, o sindico me informou que não posso realizar a troca definitiva, a justificativa foi que quando eu for vender meu apartamento o comprador vai querer a vaga que foi determinada. Eu realmente não posso trocar?…

    Desde ja agradeço a sua atenção.

    • Pablo, é preciso saber se a sua vaga é em local determinado e para isso você deverá ter uma certidão do registro de imóveis além da do seu apartamento ou se é em local indeterminado. De qualquer forma, você pode combinar com o seu vizinho de trocarem as vagas, mas não em caráter definitivo.

  244. Ola boa tarde! acabei de comprar um apartamento em um condomínio, não tenho carro nem moto, gostaria de saber se tenho direito a uma vaga, no estacionamento ( ou garagem )? e outra duvida que esta me prejudicando, se eu tiver essa vaga gostaria de saber se minha namorada que tem carro pode usar essa vaga para estacionar o carro dela, por que ela foi proibida de estacionar seu carro dentro do condomínio por que é proibida a entrada de visitantes. isso me incomoda muito por que no dia em que ela vai dormir na minha casa o seu carro passa a noite toda na rua. existe algo que eu possa fazer a respeito? gostaria q me ajudasse, ou me desse uma luz meu amigo, o que posso fazer para que ela possa guardar seu carro dentro do condomínio? existe algum orgão que eu possa recorrer? ou alguma lei na qual eu possa imprimir o documento para que o sindico leia e veja que ela pode guardar o carro dentro do condomínio? eu ficaria muito grato se você pudesse me ajudar com esse problema.

    Atenciosamente: David Ferreira.

    • David, quando você comprou o apartamento, deve ter assinado um compromisso de venda e compra ou uma escritura. Nesses documentos consta obrigatoriamente a descrição do apartamento e se está incluída vaga de garagem e quantas. Se você tiver comprado com a vaga, então pode estacionar seu veículo. Caso contrário, nem o de sua namorada, nem o seu, se tivesse. Com relação a ela estacionar na vaga, se houver, é um problema interno de cada condomínio. Terá que verificar se há alguma referência na convenção do condomínio ou no regulamento interno ou se há deliberação sobre a utilização de vagas de garagem em assembleia geral.

  245. Ola, Boa Noite!

    Moro em um condôminio de apartamentos, neste condomínio possuo 04 unidades, pago corretamente com minhas obrigações, a minha duvida é, quando tem assembleia para decidir qualquer assunto eu sou impedido pelo sindico e pela administradora de assinar a presença no livro de comparecimento por cada unidade, só e permitido somente uma assinatura, isso e correto se eu tenho 04 unidade, pago rateio, pago o condomínio e outras taxas, eu tenho direito de votar por cada unidade que possuo, sendo que possuo 4 ou somente 01 unidade como eles dizem, existe alguma lei que me proiba de votar pelas 04 unidades

    • Jober, consiga a convenção do seu condomínio e verifique, no capítulo sobre assembléias gerais, o que está previsto com relação ao voto. O certo é você colocar na lista de presença os números de suas unidades, juntos, e assinar uma vez só. Quanto aos votos, a convenção pode prever que seja um voto por unidade ou emtão de acordo com a metragem. No seu caso, a soma das unidades.

  246. Bom dia, resido em um condomínio ha 17 anos, vendi o imóvel e conforme acordado entrego as chaves dia 15-07-2015. Todas as minhas taxas de condomínio estão em dia. Houve eleição ha cerca de 20 dias e ontem, 30-06, foi aprovado em Assembleia que terá um rateio de 2 parcelas de 120,00 para pagamento de conta de água atrasada, fato este desconhecido por mim e pelos demais. Este valor sera revertido futuramente em benfeitorias para os condôminos, conforme ata.
    -Terei que pagar estas duas taxas, uma vez que estou em dia com minhas obrigações condominiais?
    -Se sera revertido futuramente em benfeitorias, o correto não seria a nova dona da unidade pagar?
    Muito obrigado e parabéns por ajudar tantas pessoas!
    Rubia Nara

    • Rubia, como o rateio se refere ao período anterior à venda, o pagamento cabe a você e não ao comprador do seu imóvel.

  247. Meu cond.o estacionamento é rotativo so q ta chegando ao ponto de nao ter mais onde estacionar eu como possuo carro e moto to deixando os dois na mesma vaga e quando saiu de carro deixo a moto so q um vizinho quando sair d carro e deixei a moto ele tirou minha moto e colocou o carro dele to sem saber o w fazer e o q exigir de resoluçao

    • Ana, você precisa conversar com o síndico, pedir para ele convocar uma assembleia, com o objetivo de disciplinar o uso das vagas. Inclusive, tem condomínios que não permitem guardar carro e moto na mesma vaga. Seria interessante criarem um espaço somente para motos.

  248. Boa noite!

    Gostaria de obter uma informação. Existe um condomínio de dois blocos sob pilotis, onde os moradores antigos deliberaram que a área sob os pilotis seria reservada como garagem para apartamentos a partir do 4º andar. Nesse sentido, deliberaram recentemente que os moradores que não tem direito ao uso da vaga sob os pilotis não poderão, nem mesmo, entrar de carro na área comum para carga e descarga. Isso é legal?

    Obrigada

    • Luzia, as decisões se podem entrar ou não, devem ser tomadas em assembleia, para ter validade. Procure saber se é decisão de assembleia ou não. Se não for, é ilegal proibir. Se for, vale para todos os moradores.

  249. Tenho uma casa de veraneio dentro do condomínio Solar do Campo em Iguaba Grande Rio, ocorre que um ladrão entrou na minha casa pela janela laterais e colocou fogo dentro de minha casa, o qual perdi tudo, cama, sofá, televisão tudo tudo a minha casa esta totalmete destruida. e o condominio disse que não pode fazer nada por mim. como pode. Se eu pago condomínio e quando me venderal tem propagando que é segurança 24 horas. e agora.? o que fazer. fui a delegacia registrei a queixa.mas o condomínio tem que me ressarci. colocar fogo dentro de minha residencia e o condominio não fazer nada. preciso de uma ajuda.

    • Leila, se na convenção do condomínio não tiver escrito que o condomínio se responsabiliza por danos causados aos condôminos, o condomínio não é responsável.

  250. Boa tarde. Comprei um apartamento há mais de 5 anos (moro nele atualmente) já com sua fachada alterada, isto é, foi ampliado com a colocação de janelas de vidro. Na época o condomínio não fez nenhuma reclamação com o antigo morador que fez esta alteração. Hoje outros moradores gostariam de fazer o mesmo ou pelo menos parecido. Foi dito em reunião de condomínio que não pode ser alterada a fachada dos apartamentos e que eu estou sujeita a receber uma notificação para alterar meu apartamento e deixá-lo como era antes de comprá-lo. Isto é possível já que comprei ele desta forma? Agradeço se puderes me ajudar a esclarecer esta dúvida.

    • Clau, Nem sempre o fechamento com vidro altera a fachada, especialmente se for sem esquadrias. Mas se outros moradores também gostariam de fechar, converse com todos, peçam para o síndico convocar uma assembleia para tratar do assunto. O ideal é aprovar um modelo a ser seguido por todos, para que os fechamentos não fiquem diferentes um do outro. Com relação ao seu, já que comprou assim há mais de cinco anos, deixe como está e só mude se o condomínio entrar com ação e você perder.

  251. Dr. Daphnis,
    Temos em nosso condomínio um morador que tem hepatite C. Ele mora com a irmã e sempre que é necessário, nas crises, ela solicita ajuda dos empregados do condomínio para transportá-lo até o taxi. Ocorre que os empregados não se sentem confortáveis em fazê-lo até porque trata-se de uma doença transmissível. Precisamos redigir uma correspondência para essa senhora(irmã) informando que essa ajuda não será mais possível e não estou sabendo como me reportar. Pode me ajudar?

    • Angela, é muito fácil. Peça para um médico escrever os cuidados que as pessoas têm que tomar para não contraírem hepatite C e encaminhe para a irmã do morador, com a informação de que os funcionários não poderão mais ajudá-la. Ela deverá providenciar ajuda especializada.

  252. Dr. Daphinis
    Administro um condomínio em São Paulo, que tem um inquilino muito inconveniente. Costuma reclamar de tudo e sempre com muito exagero, se vê uma marca de pé no hall ou elevador, ele manda e-mail copiando administradora, síndico, conselheiros e outros moradores, falando que está uma imundice, que o síndico não está nem ai. Se a luz da quadra está acessa e não tem ninguém no local, ele manda os famosos e-mais dizendo que o síndico rasga o dinheiro do condomínio,porque não paga condomínio, e assim por diante. Em resumo, a principio respondia os e-mails, mas o mesmo sem nenhuma educação, sempre replicava com grosseria. De um tempo para cá, resolvemos (Adm. e Síndico) ignora-lo. Pergunto: O inquilino tem este tipo de direito? Podemos negar a dar satisfação ao inquilino e só o fazer se as indagações for feitas diretamente pelo proprietário do apartamento. Agradeço antecipadamente

    • Marlene, o inquilino é estranho ao condomínio. A relação dele é com o proprietário. Porque vocês não enviam uma notificação ao proprietário ameaçando de multa pelo comportamento antissocial do inquilino?

  253. bom dia ! Dr. tenho algumas duvidas. gostaria de saber como se faz lançamento de valor de cobrança de agua em condominio de casa, onde possui um poço e ainda vem agua da prefeitura e eh misturada e depois vai para as casas. pois a cobrança eh irregular, nao gasto nada de agua e vem absurdo, alias a energia minha eh muito baixa cobrada pela cpfl. nao consta quanto gastei, so ovalor final junto com a taxa de condominio.outracoisa , Gostaria de saber se posso te enviar uma carta, e o Senhor analisar pois tenho muitos problemas em relação a atuação do sindiuco. Sei que muitos tem mas nao podem levar em assembleia pois o sindico, fez (panela) com alguns e ooutros que possuem irregularidades em obras e etc, ele amarrou todos e outro ele coloca multas sendo que a pessoa nao pode participar em assembleia.Estou muito triste com este horror. comprei ests casa e no entanton nao sabia que ia viver num mau lugar.obrigada. andreia

    • Andreia, o lançamento se faz através do medidor de cada casa, se existe individualização da água. Se não existe, o condomínio rateia a conta da forma como está discriminado na convenção de condomínio acerca das despesas. Em geral é de acordo com a área de cada unidade.

  254. Sou sindico de um predio comercial ( unico mercado central da cidade , e antigo ), antigo e com grande importancia historica para a cidade e irei pleitear na justica um grande numero proprietarios inadimplentes, sendo essas dividas puro e simplismente de taxa condominiais de despesas ordinarias. Porem o imovel é da decada de 50 e nunca passou por reforma e nem pintura, e os efeitos do tempo ja se mostram evidentes como infiltracoes , fiacoes que nao funcionam, grande numero instaçoes eletricas irregulares etc… .e o corpo de bombeiro e a prefeitura nos exigiram para renovar nosso alvara de funcionamento , adequacoes fisicas para se enquadrar as novas regras, porem nao possuimos qualquer fundo de reserva ou outra quantia tao vultuosa para se realizar as obras , e eu como sindico estava na vontade de utilizar uma quantia em dinheiro fruto de economias feitas por mim atraves de controle sobre as taxas de condominio pagas e tambem futuramente usar a quantia em dinheiro fruto do recebimento das dividas condominiais dos proprietarios, que seria um valor muito alto , algo acima de R$ 80.000, para se fazer as adequacoes urgentes e tambem caso possivel fazer obras necessarias como a pintura externa e interna do predio . Porem fui ameaçado por um grupo de inquilinos( nao proprietarios) que caso utilizasse a quantia ganha na justica ou qualquer valor da conta do condominio eu seria processado por eles , por estar utilizando de fundo de dinheiro de origem de despesas ordinarias para realizar obras de cunho extraordinario ou emergencial , dessa forma me encontro numa situacao desesperadora , pois se nao realizar as adequacoes fisicas exigidas dentro do prazo pelo corpo de bombeiros , o predio sera interditado e fechado e do outro lado , serei processado pelos inquilinos por estar fraudando as contas. O que eu devo fazer? Eu poderia ate ratear as despesas das obras com os proprietarios , porem isso se levara anos para poder juntar o valor necessario e ate la o predio ja sera fechado . O que fazer? Poderia usar o dinheiro?

    • Renato, você tem que contratar uma empresa especializada para fazer um laudo do que é necessário para atender as exigências do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura.
      Em seguida deve obter orçamentos para as obras, de preferência três e convocar uma assembleia geral, a fim de aprovar os orçamentos, bem como o rateio para dar início às exigências. São obras extraordinárias e, por essa razão, não deve ser usado o saldo da conta ordinária. Entretanto é preciso fazer tudo isso logo, porque o síndico é responsável no caso de algum incêndio ou outro problema grave. Quem orienta tudo, obtem orçamentos etc. geralmente é a administradora do condomínio.

      • Toda essa parte burocratica ja fiz, fazer um projeto , contratar engenheiro , fazer orçamentos, fazer assembleia. O problema é a falta de dinheiro . Pra vc ter uma ideia, o grau de inadimplencia é tao alto, que 53 % das lojas possuem divida de mais de 10 anos, e todos estesbfogem de pagar qualquer quantia, e se eu fizer o rateio das despesas com todos os proprietarios, vou demorar anos e anos ate conseguir juntar o dinheiro , pois sei que terei que entrar na justica para receber esses rateios e ate la o predio ja foi fechado. E por mim , acho uma total irresponsabilidade , deixar que se feche o predio , tirando varias familias que sobrevivem atraves de seus comercios, enquanto tenho alguma quantia em dinheiro no banco que daria pelo menos dar os primeiros passos para fazer as adequacoes, como pagar o projeto de engenharia, pagar taxas, comprar materiais. E o estranho é que ja andei trocando ideias com outros sindicos e administradoras, todas me falaram que poderia usar dessas quantias para fazer essas obras. Quem estaria correto?

  255. Boa tarde, meu avô tem 87 anos não possui habilitação, é proprietário de um apartamento onde mora e possui um box de garagem, minha mãe pode usar a garagem para visita lo e prestar assistência devido a sua idade?

    Att. Carina

    • Carina, eu entendo que pode. O principal problema é a segurança. Se sua mãe avisar a portaria, der o nome dela e os dados do veículo, não vejo porque criariam obstáculo.

  256. Bom dia, meu pai possui uma loja no andar térreo de um edifício, porém essa loja é independente e não se utiliza das areas comuns do edifício, nem se utiliza de agua e luz do mesmo. Participamos somente quando a reforma de telhados ou fachadas, ou estrutural. Porém para ajudarmos na situacao do edificio nos propomos em uma assembleia a pagar 20 reais de taxa administrativa para ajudar com os honorarios da administradora.
    Meu pai tem um inquilino nessa loja, que no dia 31 de dezembro tomou uma multa por parte do condominio por barulho excessivo na noite desse dia(virada de ano). Essa loja fica em Praia Grande de frente para Praia!
    O que eu gostaria de saber, o condominio tem autonomia para lavrar esta multa na loja, sendo que a mesma não faz parte do condominio?
    Fico no aguardo
    Grande abraço

    • Ricardo, a loja faz parte do condomínio. Ela está situada no térreo, mas dentro o condomínio. Só não paga todas as despesas, porque tem entrada independente, bem como ligação de luz e água. Assim, o condomínio pode, sim, multar a loja. E quem deve pagar a multa pelo barulho excessivo é o inquilino. Se o condomínio cobrar do proprietário, este pode cobrar posteriormente do seu inquilino, baseado no contrato de locação.

  257. Sr Daphnis

    Queria saber se uma pessoa que proprietário do apartamento mais não da vaga de garagem que e coletiva se separa da mulher sai do condomínio ele pode ficar com a vaga ainda? quer segurar a vaga para vender com ela ele pode dizer que dono da vaga?

    • Ricardo, pode usar a vaga somente quem é morador. Se você se separou e saiu do apartamento, não pode usar a vaga.
      Com relação à propriedade, depende da partilha de bens no processo.

  258. Olá bom dia, Dr Daphnis!
    Moro em um condomínio de apartamentos, que conforme contrato, possui vaga rotativa. O atual síndico decidiu, através de assembléia, que as vagas passarão a ser privativas, ou seja, numeradas para cada unidade, pelo critério de sorteio. Em média, 90% das vagas localizam-se longe dos blocos, mais ao fundo da área comum. Logo os condôminos ficaram “obrigados” a colocarem seus veículos somente nas suas respectivas vagas, mesmo que isso desfavoreça aos moradores que moram no início do condomínio, tendo que estacionar seu carro na última vaga, por exemplo. Entendo que isso possa vir a desvalorizar meu imóvel, tendo em vista que a “minha vaga” fica a mais de 300 metros do meu bloco. Quando comprei a unidade tinha ciência que as vagas eram rotativas e que neste caso, acabou sendo melhor, pois como disse a maioria do espaço do estacionamento fica depois a área de lazer. Isso é legal, mesmo possa desvalorizar o imóvel?

    • Amanda, quando as vagas são em local indeterminado, tem que haver sorteio anual ou bianual. Se não fizerem, você pode requerer judicialmente, através de uma ação.

  259. Olá bom dia, Dr Daphnis!
    Moro em um condomínio de casas e sobrados onde o limite de velocidade de veículos automotores estabelecido em convenção é de 10 km/h. Esse limite é considerado comum? Existe algum padrão? Minha pergunta se justifica, porque ontem minha esposa foi abordada, através do interfone, pelo porteiro/controlador de acesso do condomínio que disse: “O morador da casa 36 reclamou que o Eliel entrou no condomínio correndo com o carro”. Só para constar, não entrei. Posso não ter respeitado os 10 km/h, mas com certeza não excedi os 20 km/h. Ademais, não há nenhum tipo de controle de velocidade no condomínio. Estou indignado. Na minha opinião deve existir um método formal desse vizinho fazer esse tipo de reclamação. Pode o porteiro receber essa reclamação e ligar na minha casa para transmiti-la? Isso não deveria ter sido passado ao Síndico ou coisa do tipo? Essa atitude gera dano moral? Sei que em caso de condenação do Condomínio ou da empresa de terceirização de mão de obra, parte vai acabar saindo do meu próprio bolso, mas não é pelo dinheiro e sim pelo desconforto. Se fiz algo de errado, acredito que existem meios de interpelação. Coitado do porteiro, não tenho contra ele, massua ligação me incomodou por demais.

    • Eliel, o padrão é mesmo 10 km. por hora.
      Quando há alguma reclamação, é normal ser feita ao porteiro e este interfonar ao outro morador. Isso acontece muito com relação a barulho, por exemplo. Não se costuma passar para o síndico problemas de menor importância como este. Deixe passar e procure obedecer o limite de velocidade.

  260. Solicitei à sindica do prédio onde moro a reserva do salão de festas com dois meses de antecedência, e na ocasião da minha solicitação ela informou que o salão seria reformado e eu não poderia fazer a festa. Gostaria de saber se ela deveria ter informado aos condôminos em reunião sobre a reforma e também se existe um prazo mínimo para os condôminos serem informados sobre reformas e indisponibilidade de áreas do prédio.

    • Luciany, para que a síndica possa reformar o salão de festas, é necessário a aprovação em assembleia da reforma, da empresa que fará a reforma e do valor a ser gasto. A síndica não pode por iniciativa própria reformar o salão a seu gosto.

  261. Gostaria de saber, para minha mãe, inquilina no apartamento que reside, com 85 anos, uma pensão de 3300,00 reais, um aluguel desde 2011 no valor de 900 reais e agora de 1000, mas com um condominio que sobe sem parar, chegando a quase 50% do valor do aluguel (390 reais), se isto é de direito do proprietário de estar sempre encontrando trabalhos a serem realizados (pintura, lavagem e manutenção do prédio) e com uma taxa de esgoto que passa de 600 para mais do dobro em dois meses? Como protestar quando se pensa haver abuso da parte do proprietário quando o inquilino honra com seus deveres e é bom pagador?

    • Regina, pela sua pergunta, parece que não é um condomínio, mas um prédio de um único proprietário, no qual ele faz trabalhos como pintura, lavagem e manutenção. Se assim for, cabe ao inquilino as despesas de manutenção. Se a pintura é externa, ele não pode repassar ao inquilino. Você pode entrar na Internet, procurar por Lei do Inquilinato e lá encontrará o que cabe ao locador e o que cabe ao locatário (inquilino).

  262. Bom dia! Agradeço toda sua atenção em me responder. Como vivo na França desde 1988 e sou prorietária lá, tem coisas que não entendo bem no Brasil. Esta é uma delas. Antes só havia um proprietário, ou pelo menos uma família. Hoje parte do prédio possui outros prorietários. Tem um síndico, elemento da família de que falei, que usa uma Administradora de condominios (Ideal) encarregada de repassar o valor. Quando leio a prestação de contas mensais, observo uma variação nos valores (taxe de esgoto e outros) num sobe e desce ( de 600 para 1000 e de novo 700 e depois 1000) que não dá para entender. Se falo com a Administradora, manda falar com o síndico de quem falei acima. Em 3 anos passamos de um condominio de 240 reais para quase 400. É possível isso? Eu penso que a lei se preocupa muito em proteger o proprietário, mas os abusos que podem eventualmente existir nesta cobranças do condominio (obras na garagem, nas paredes, repassadas a todos, poque o seguro do prédio não pagou por causa de prazos decorridos) e reparos sem votação em assembléia porque de baixo valor (mas “de grão em grão a galinha enche o papo”) vão causando estes aumentos sem levar em conta a condição das pessoas. Minha mãe paga um aluguel de 1000 reais quando estão sendo alugados a 850 atualmente no prédio. O que posso fazer para denunciar isso, onde, e que direitos temos para fazê-lo? Eis minhas perguntas. Este mês lavaram a fachada do prédio (custo baixo) mas a água com a mangueira ligada correndo 3 horas, pode imaginar o desperdício e o gasto. Tenho fotos que mostram que lavaram além do que estava previsto, isto é, a entrada da lateral do prédio. Enfim, sempre tem algo exageradamente feito sem que ninguém reclame, porque o povo brasileiro não sabe lutar pelos seus direitos. Entendo, porque qualquer reclamação fica por isso mesmo, sem continuação. Na França, no meu prédio, qualquer reclamação que seja justa, a administradora toma o partido do proprietário que reclama e chama os outros à discussão. Eles servem de intermediação. Existe mais paridade nas coisas. Aqui no Brasil, não!
    Dizem na Imobiliária que nos alugou que somos inquilinos nota 10. Mas de que vale isso? Que vantagens se os abusos continuam à revelia?
    Sinceramente, Dr. Daphnis, lamento fazer um comentário tão longo, com tantos detalhes, mas a raiva que estou sentindo é muito grande. E agradeço ouvir meu desabafo. Qualquer comentário seu será muito bem vindo. Cordialmente.

    • Regina, que sorte a sua viver na França. A variação da conta de água e esgoto é em função do uso dos que habitam o prédio. Num mês gastam mais, noutro menos. Isso é normal. De qualquer forma, o inquilino tem o direito de pedir ao locador que apresente as contas que está cobrando, mensalmente. Assim, sua mãe pode pedir cópia das contas que estão cobrando como condomínio, para ela e para os outros inquilinos, a fim de que possam averiguar a regularidade da cobrança.

      • Bom dia, Dr.
        Sim é uma sorte mesmo porque a mentalidade é outra. Não me adapto mais no Brasil, mas infelizmente sou obrigada a vir com regularidade por causa da mãe.
        Já tinhamos pensado nisso. Agradeço sua resposta.
        Um abraço,
        Regina

  263. Boa tarde.
    Moro em um condomínio de quatro sobrados o último é o meu. Como a entrada é estreita cada morador coloca seu carro em frente sua casa assim os dois moradores q ficam nas casas do meio tem uma vaga para não atrapalhar a passagem. Eu tenho dois porque os carros estao em frente a minha casa e como é o último não atrapalho nem tranco a passagem. Sempre foi tudo tranquilo até mudar um vizinho ao lado. Ele sabe que tem uma vaga mas insiste em colocar dois carros um ao lado do outro impedindo minha passagem, toda vez q preciso sair tenho que bater na casa dele e pedir para que tire o carro. As vezes tenho que sair as quatro da manhã e vater e esperar o ” bunito” acordar para eu poder ir trabalhar, acabo me atrazando sempre. Ja conversei, pedi mas ele não para de por o carro lá. . Existe Alguma coisa q possa ser feito nesse caso? Ja que não temos um condomínio constituido? Me sinto presa em casa e tenho q pedir p o vizinho para sair… tenho duas crianças e se acontecer uma emergência? Me ajude por favor!

    • Fernanda, faça o pedido por escrito para o seu vizinho deixar a passagem livre e explicando os motivos. Entregue a carta com protocolo. Caso a situação não mude, o jeito é agir de outra forma, através de advogado.

  264. Boa tarde.
    Moro em um condomínio e aluguei a minha vaga , só que as vezes na parte da manhã eu deixo o carro aqui dentro autorizado pela pessoa que aluguei.A vizinha que para o carro do lado me expôs através do Facebook dizendo que sou transgressora das regras que não posso parar na minha vaga .Posso entrar com uma ação contra ela por calúnia e defumação. Guardo o carro de vez em quando e aviso a portaria que vou usar a vaga pois o controle está com a pessoa que aluguei.

  265. Olá. Aluguéi uma vaga estra no condomínio e tive o parabrisa quebrado por uma pedra jogada por um terceiro que foi estimulado por um filho de morador enpinando pipa dentro do estacionamento e contra as normas e regulamentos enpinar nesta area o que de o fazer pós o advogado e os síndicos não querem arcar com a responsabilidade sendo que está filmado e registrado pelas câmeras o que fazer para receber

    • Emerson, o condomínio não tem responsabilidade. Você deve cobrar de quem provocou o dano ou então acionar o seguro do seu veículo.

  266. Olá. Estou recebendo reclamações de barulho do meu apto. Mas os horários de reclamação não batem. Já recebi duas ligações do sindico pedindo pra parar com o barulho que não sou eu que faço. Perguntei quem era o vizinho que estava reclamando para conversar com ele e explicar que não é meu apartamento. Ele não me informa e simplesmente falou que na próxima vai multar. Gostaria de saber se existe alguma lei faça o sindico informar quem está reclamando. É uma situação muito desagradável pois estou passando por mentiroso.

    • Junior, não existe lei que obrigue o síndico informar quem é o reclamante. As pessoas que reclamam, em geral, pedem para não ser identificadas. Se você receber a multa, entre com ação de cancelamento.

  267. Dr Daphis,
    Moro no terceiro e último andar de um prédio de três andares.Por problemas no telhado, há uma enorme infiltração em todos os cômodos do meu apartamento ,que vem aumentando desde 2010. Estou sofrendo muito com isso. Tenho 70 anos e problemas respiratórios. Embora tenha feito apelos, o Condomínio não toma uma decisão sobre o problema.Sempre o eterno problema do dinheiro. Discuti com a Síndica porque embora eu tenha umas economias para resolver o problema, ela alega que o Condomínio não permite porque o telhado não é meu. Seria o caso de entrar com uma ação contra o Condomínio? Estou de ” pés e mãos atados”.Desde já agradeço a atenção.

  268. Dr. Daphnis, moro em um edificio que fez sorteio das garagens em convenção e na entrega das mesmas colocou o número dos apartamentos, mas infelizmente estou com problema com o meu vizinho de porta que por azar eh meu vizinho de garagem. O rapazinho de 36 anos não mora no prédio, mas sempre vem de madrugada com várias pessoas, coloca o som em uma altura insuportável e consome drogas com seus convidados. Quando o porteiro ligava para o mesmo abaixar o som ele aumentava ainda mais. Isso aconteceu umas 6 vezes até q eu e os outros vizinhos que também se sentiam incomodados chamamos a polícia e fizemos um B.O que nos identifica. Pedi para mudar de garagem mas a síndica mesmo sabendo de tudo se recusa em aceitar a mudança. No setor da garagem em que estou nao há câmeras. A construtora do prédio possui várias vagas vazias de apartamentos que não foram vendidos e também não querem trocar. o regimento interno do condomínio se isenta de qualquer responsabilidade se meu carro for danificado na garagem… Como devo procede?

    • Mariana, se o rapazinho não mora no prédio, ele não pode estacionar na vaga de garagem e muito menos levar pessoas não identificadas. Reclame por escrito com o síndico e, caso não dê resultado, você pode contratar um advogado.

      • Mas o apartamento eh do pai dele, apesar de que só eh usado para q o belezinha promova festas, ou seja não eh residência habitual d ninguém. Devo solicitar a troca da garagem ou a colocação de câmera naquele setor da garagem por escrito explicando os motivos com a cópia do b.o? Eu sei que a resposta será negativa, mas se algo acontecer com o meu carro posso usar esse documento para entrar na justiça cobrando a responsabilidade do condomínio?

      • Boa tarde Dr., acredito que a Mariana quis dizer que esse rapazinho é o proprietário do imóvel mas não mora no local, apenas vai p o prédio fazer bagunça. Mariana meu nome é Pablo,sou subsíndico do meu condomínio, ha pouco tempo tivemos um caso semelhante, e no nosso Regimento Interno diz que é proibido “som alto”, que na primeira infração seria advertido e da segunda em diante aplicaríamos a multa, no nosso caso enviamos 5 multas p o morador, e em todas elas ele apresentava uma justificativa por escrito dizendo q era forçado pelos amigos a ir ao apartamento que nem morava. Eu, o sindico e os conselheiros nos reunimos e enviamos uma notificação para o morador comparecer a administração p uma reunião, o rapaz compareceu e informamos p ele a situação, no fim de tudo ele parou de fazer suas bagunças no nosso condomínio,e mantivemos as multas. O conselho que posso oferecer é procure a administração e verifique no regimento interno se é aplicado multa por usar som alto. Infelizmente vc não pode trocar de vaga, oq vc pode fazer é alugar ou trocar de vaga com outro morador, lembrando q essa troca de vaga é temporária, e não se esqueça de comunicar a administração do seu condomínio. Esse é procedimento que tomamos em nosso condomínio, espero ter ajudado.

      • Mas gostaria de saber se posso responsabilizar o condomínio se acontcer algo com o meu carro, pois eles se recusam a colocar câmera no setor onde estou estacionada, mesmo eu tendo me oferecido para pagar a colocação da mesma e isso não iria beneficiar apenas o meu carro, mas o de todos. Gostaria d saber se com um caso real de danificação do veículo não há a possibilidade de mudar de garagem?

  269. Boa tarde, no meu condomínio existe regras quanto a quantidade de vagas por apto que não estão sendo cumpridas, beneficiando alguns moradores em detrimento . de outros, com anuência do sindico. Como devo proceder?

    • Fábio, você primeiro tem que ter certeza do que está ocorrendo. Em seguida, pegue a convenção do condomínio, a especificação e o seu contrato e leve para um advogado examinar. Ele saberá as providências posteriores que deverá tomar.

  270. Boa tarde, Moro um local onde contem 4 apartamentos 2 no térreo e 2 em cima, segundo a imobiliária é considerado como prédio, porem não existe condomínio e nem sindico.

    1ª Tenho uma vizinha que mora em cima de mim, que faz muito barulho, ela tem 2 crianças pequenas e as crianças só vão dormir quando o pai chega que é por volta da 00h e ele pra compensar a ausência para os filhos, fica brincando de correr pela casa, o que faz muito barulho, inclusive das crianças gritando.
    – A mãe das crianças lava roupa as 23h da noite, o que a maquina de lavar faz muito barulho.
    – Durante o dia ela coloca o som de musica bem alto, o que incomoda, pois não conseguimos nem assistir tv, pois o som está alto.
    – Outra coisa que ela faz é colocar baldes no parapeito da varanda dela que em baixo está a minha varanda, eu tenho sobrinho que brinca naquela varanda, já pedi para que ela retirasse, e ela foi toda grossa e bateu com a porta na cara da minha mãe. Ela coloca tapete pra secar no parapeito da varanda e molha toda a minha área.
    Eu estou no prédio a 1 ano e ela alguns meses e eu estou vivendo nesse inferno desde que ela entrou nesse apartamento. Já falei com ela e nada adiantou, queria saber o que fazer, podemos solicitar a imobiliária uma reunião de condomínio, ou podemos enviar para todos tipo uma cartilha, ou nós mesmo convocar todos para uma reunião?

    2ª Não temos área de lazer em comum, somente um corredor de passagem, mesmo assim uma outra vizinha deixa o filho brincar e correr pelo corredor, o que implica na passagem, pois temos que ficar pulando os brinquedos da criança, Já reclamamos com a imobiliária e o mesmo informou que iria tomar providencias porem nada foi feito.

    3ª Quando fomos ver o apt para alugar em nenhum momento o corretor da imobiliária informou que não podia animal, e também não perguntamos, pois acreditávamos que em vários lugares aceitariam. Minha mãe assinou o contrato e quando eu fui ler, pois eu leio tudo ,vi que tinha uma cláusula falando sobre a proibição de qualquer animal, ficamos desesperadas e minha mãe resolveu reclamar com o corretor o mesmo disse que a gente devia ter perguntado, mas como já tínhamos assinado tudo ele iria permitir mais que ninguém soubesse da existência do cão, minha cachorrinha tem 15 anos, é cega, não late, não faz nenhum barulho, mas temos muito medo de deixar ela sozinha e ela acabar fazendo algum ruído e alguém descobrir que temos animal e sermos despejadas, minha irmã nem trabalha para poder ficar com ela, pois temos medo de alguém descobrir, tem alguma lei que nos ajude, mesmo ter assinado no contrato que consta a cláusula sobre não ser permitidos animais.

    • Tamires, se o seu prédio não é condomínio, deve ser então de um dono só, que aluga para todos. Assim, você deve procura-lo e conversar diretamente com ele sobre todos os problemas relatados.

      • Daphnis, não temos contato com o proprietário, somente com a imobiliária, devemos falar com a imobiliária e solicitar que entre em contato com o proprietário?

  271. Bom dia Daphnis,
    Adquiri um apartamento na planta há 3 anos o qual será entregue, possivelmente, nos próximos meses. Na ocasião da compra, o apartamento foi vendido com duas garagens numeradas com números de ordem 81 e 82, na última semana a construtora me convidou a assinar um documento informando que houve um erro e que os números corretos das vagas seriam 80 e 81. Quanto à mudança de numeração não vejo nenhum problema, a dificuldade reside no fato de que as minhas duas vagas estão em fileira e uma das vagas estará presa em relação à outra, ou seja, uma saída é livre e a outra não. Dependendo dos horários de chegada e saída, seria necessária retirar um carro, para depois sair com o segundo veículo e em seguida colocar o primeiro veículo na garagem novamente. Segundo informações da construtora cerca de 5 clientes passaram por problemas de mudança de numeração nas vagas. Também observei rapidamente a disposição das vagas na planta e observei que apenas minhas vagas a algumas outras, algo em torno de umas 4 parecem enfrentar o mesmo problema de vaga presa. Diante da minha narrativa, pergunto: quais os meus direitos nesse caso? se existe alguma legislação que regulamente o assunto? como posso requerer que minhas duas vagas sejam livres para entrada e saída dos veículos?

    • Vagner, se as de número 81 e 82 eram livres para entrada e saída dos veículos e as de número 80 e 81 não são, e se o erro foi da construtora, ou eles são obrigados a te dar vagas como as anteriores ou a te ressarcir. Somente que essa discussão, se não conseguir amigavelmente, só conseguirá através de um advogado.

  272. Olá gostaria de saber se existe alguma lei que me obrigue a abrir as janelas do meu veículo para entrar no meu condomínio…obrigada

    • Shell, existe o Código Civil, que rege os condomínios, mas existem também as leis internas dos condomínios, que são a convenção condominial, o regulamento interno e as decisões de assembleias. Se ficou decidido que todos que entrem no condomínio abram as janelas de seus veículos, em assembleia ou conste do regulamento interno, os que moram nesse condomínio são obrigados a acatar. Por outro lado, esse tipo de exigência é comum e em benefício de todos, relativamente à segurança, porque alguém que não seja morador pode entrar no condomínio e praticar assaltos, ou pode entrar junto com algum morador, com um revólver na cabeça dele e se os vidros não forem abertos obrigatoriamente, os porteiros não verão e deixarão entrar.
      É para o bem de todos. Quem mora em condomínios, tem que se sujeitar às suas regras.

  273. Bom dia Dr. Moro num condominio a 30 anos e minha vizinha do lado fez a cobertura da garagem e foram feitos os pilares de sustentação e um bom pedaço pega na minha vaga … o q me atrapalha muito na hora de estacionar pois as vagas sao bem apertadas…acabei de tirar o carro do funileiro e ralei o carro nesse pilar q ultrapassa bastante minha garagem, qdo o carro do lado esta na vaga, mal posso sair do meu carro, é um sacrificio, existe algo q posso fazer? Obrigada desde ja

    • Claudia, num condomínio, para se cobrir garagem, é necessário aprovação de assembleia. As pessoas não podem ir construindo à vontade. Reclame com o síndico e peça providências. Se não conseguir nada, será necessário contratar um advogado, para que notifique o condomínio e a sua vizinha.

    • A convenção de condomínio deve estar registrada no registro de imóveis. É o mesmo em que está registrado seu apartamento. Para adquiri-la, peça no registro de imóveis ou então uma cópia à administradora do condomínio que provavelmente cobrará a Xerox, mas que também poderá te enviar por e-mail.

  274. Sou moradora inquilina em um condomínio há 10 meses onde só há moradores proprietários de seus imóveis, há dois dias o sindico passou a me exigir que eu ocupe somente a área de brita da minha vaga da garagem, isso em consequência a reclamação da vizinha proprietária que divide garagem comigo há 10 meses, e so agora por problemas pessoais decidiu fotografar meu carro e registrar reclamações ao condomínio sobre o meu uso dessa area, mas hoje ao observar as duas vagas visivelmente vejo que a área de brita dela é bem mais larga que a minha, nesse caso há duas vagas divididas de tamanhos diferentes sendo que todos os apartamentos são iguais do mesmo tamanho, a única diferença é que ela é proprietária e eu sou uma moradora inquilina de um apartamento. Me oriente por favor sobre essa questão de área de garagem desproporcional por favor para que eu busque meus direitos uma vez que estou sendo prejudicada.
    E gostaria também de saber sobre o papel do sindico, ate dois dias atrás eu ouvi os dois conversando e eles combinaram que ela ficaria parando o carro dela a frente e eu mais atrás como sempre tem sido há dez meses, mas não tenho provas, porem a atitude dela mudou, ela exigiu dele uma atitude e ele veio ate mim exigir de mim o que esta na convenção (estacionar na área de brita) essa atitude do sindico pode ser questionada por mim? favorecimento a quem e proprietário e agora esse tipo de atitude pra me pressionar, escutei ate os dois falando que os incomodados que se retirem…enfim, estou sendo coagidas mas pelo que vejo ele esta seguindo um regulamento que nunca exigiu antes, ele esta no direito dele mesmo assim? tenho alguma forma de questionar e provar essa atitude para comigo?

    • Roberta, como você não é condômina e sim inquilina, te aconselho a entrar em contato com o proprietário e relatar o problema. Solicite que ele verifique no título de propriedade o que consta com relação à garagem. Se o condomínio estiver errado, quem deve entrar em contato com o condomínio e reclamar é o proprietário.

  275. Boa noite!
    Em 2013, através de bate papo da sindica do condomínio onde eu moro, ele escreveu na página do condomínio no face que podia colocar Blindex na sacada..etc . Pois estava aprovado conforme regimento interno.
    Eu vendo isso, chamei Ela no ibox do face e perguntei se realmente estava liberado etc.a mesma disse que sim.
    Sendo assim no início de 2014 eu coloquei o blindex…até então niguém tinha me questionado nada até o momento nem mesmo a sindica que é minha vizinha.
    Agora dia 25/08/2015 eu recebo uma multa no valor de 230 reais…valor do condomínio falando que eu coloquei blindex antes de ser aprovado na assembléia por isso to sendo multado. Eu gostaria de saber onde vou pra conseguir meus direitos e também para não pagar a multa.
    Pois eu cumpro e sempre respeitei as normas internas do condomínio. E a sindica na reunião devamou

    • Joe, você poderá conseguir seus direitos e não pagar a multa, através do Poder Judiciário, contratando um advogado.

  276. Olá,
    Moro em um prédio de apenas 5 apartamentos sendo que apenas 2 possu vaga de garagem e existe uma que é do Condomineo, e por convenção ficou decidido que a mesma seria locada para um apartamento para juntar mais dinheiro, com tudo existem muitas coisas a serem feitas no prédio e todos acharam melhor vender essa vaga…. Nós que locamos a mesma temos interesse em compra lá …. Gostaria de saber se temos prioridade na compra em função de sermos os atuais locatários? Aguardo obrigada

  277. Prezado Daphnis,

    Preciso de uma orientação.

    No condomínio onde resido, há 4 blocos. O primeiro, o bloco A, possui cerca de 10 andares e portaria. Já os Blocos B, C e D, são geminados com apenas 4 andares, estando os blocos há cerca de 100 metros da portaria do bloco A. Os bloco B, C e D não possuem portaria, nem individual neA porta de entrada para o condomínio é única para todos os blocos. O bloco A possui um síndico e os outros blocos, B, C e D, possuem 1 síndico para todos. Eu moro no bloco D.

    Atualmente, estamos enfrentando um problema com relação a entregas do correios. Segundo os porteiros do Bloco A, o síndico de lá está proibindo que os mesmos recebam as entregas dos correios dos moradores dos blocos B, C e D. Os carteiros alegam que visto que o condomínio tem uma portaria, eles não seriam obrigados a ir nos blocos B, C e D, que não tem portaria para fazer as entregas. Dessa forma, já tive uma entrega recusada e estou prestes a receber uma encomenda de minas, valor do frete de 60 reais, de artigos de bebe comprados numa feira e estou com receio de ser recusada, como o que aconteceu da outra vez. Assim, estou pedindo aos porteiros para que, por favor, recebam por mim. A pergunta é: Nesses casos, o síndico tem esse poder de fazer essa proibição? Caso tenha, qual seria uma alternativa para amenizar o problema? Cada condômino poderia fazer uma carta informando a chegada de entrega e autorizando o recebimento?

    • Daniel, se só tem uma portaria, essa portaria é obrigada a receber todas as correspondências. O problema consiste somente na distribuição interna, para os blocos. É o caso de vocês, dos blocos B, C e D se reunirem com os síndicos e tentarem resolver o problema da melhor forma possível. Mas proibir de receber, o síndico não pode.

  278. Boa tarde e parabéns pelos esclarecimentos de tantas d´´uvidas..No mes de janeiro-2015, em plena temporada, faltou água no nosso condomínio e levamos 03 dias para ao final descobrir que a válvula hidra estava aberta em determinado apartamento. O apartamento estava fechado, sem veranistas.Após localizarmos a imobiliária responsável foi sanado o problema.Ocorre que o condomínio teve de comprar um caminhão de água que nos custou R$800,00.Com o balancete em mãos, todos os proprietários estão expressando o seu descontenntamento, com razão.Como síndica, estou solicitando a nossa Administradora que reinviqe o ressarcimento do valor junto ao proprietário do apartamento porqe ele causo prejizos aocondomìnio, com base no CC, Convenção e regulamento interno.Por favor, o senhor pode me sugerir os procedimentos?Foi comprovado a causa da falta dágua.Muito Obrigada

    • Anabeti, muito obrigado.
      Peça para a administradora emitir um boleto, no valor de R$ 800,00 e enviar para o proprietário do apartamento que causou o prejuízo. Aproveite para aconselhar todos os condôminos de, ao saírem por um tempo prolongado, fechem os registros de água e de gás, se houver, para evitar que aconteçam problemas como esses.

  279. Olá Daphnis, bom dia, estou com um problema no prédio da minha namorada. Na escritura do imóvel dela consta uma vaga de garagem não fixa nem demarcada com o tamanho de 15 metros quadrados. O filho dela usa a vaga com um carro tipo hatch que não ocupa toda a área da mesma. Eu parava uma moto pequena (125 cc) na garagem do prédio e fui convidado agressivamente a retirar o veículo. Porém, com o carro e a moto numa vaga de 15 metros quadrados ainda sobraria espaço. Como proceder neste caso, sabendo que a administração do condomínio reduziu o tamanho das vagas de garagem para que coubessem veículos de apartamentos cujas escrituras não incluem vagas de garagem mas utilizam o espaço para colocar seus veículos?

    • Laerte, como você não é condômino, não pode exigir nada do condomínio. Se sua namorada é proprietária, cabe a ela comparecer à próxima assembleia e, em assuntos gerais, levantar o problema.

  280. Boa Madrugada, Sou o Benjamin e tenho um carro e o meu vizinho tem outros dois. temos um local em uma vila que usamos de estacionamento onde os 3 carros fica em area presa. ele construiu dentro do terreno dele uma vaga de garagem q comporta um carro apenas. e fica toda hora pedindo pra tirar meu carro para que sempre um dos carros dele fique no fundo. o transtorno que aplica é que fico manobrando o carro mais de 4 vezes ao dia para o conforto do mesmo sem necessidade. afinal esta vaga de garagem so veio perturbar a minha paz. afinal um carro é usado pelo filho e outro pela filha dele. eu preciso mesmo tirar meu carro para que ele estacione o dele no fundo ? ja que o meu ja estava estacionado. e depois ele vai la me chamar de novo pra poder tirar o meu da frente pra poder sair ? não eh chato isto ? perturbador ?

    • Benjamin, isso é chato, mesmo, mas como é numa vila e não num condomínio, você não tem um síndico para recorrer. É melhor conversar com o seu vizinho, explicar que te perturba muito e tentarem em conjunto achar uma fórmula que satisfaça ambos, na medida do possível.

  281. Boa noite
    Estou em um apartamento a mais de 12 meses, e acabei de adotar uma cachorrinha, segundo eles no regimento interno do condomínio, não poderia ter animais, eu disse que se ela não pudesse ficar eu mudaria, e eles resolveram que eu poderia ficar. O problema maior é que quando me mudei, eu morava em Brasília, fiz todo o trâmite por e-mail, e eles me mandaram o contrato por por correio, assinei, autentiquei e mandei de volta, até aí tudo ótimo. Quando me mudei, o pessoal da sky veio até aqui para instalar a internet e furou a fachada para anexar o cabo, só que como nunca tinham nos falado que não era permitido, fizemos assim. Agora na hora de sair, eles querem cobrar um valor absurdo pelo fato de ter mexido na fachada, sendo que isso não foi nos informado em momento algum que não poderia. Como devo resolver esta questão?
    Grata
    Lilian

    • Lilian, a Sky não poderia ter furado a fachada sem o consentimento do condomínio, mas agora é tarde. O jeito é você negociar para pagar um valor aceitável e, se não conseguir, deixar que te cobrem judicialmente, pois aí terão que comprovar em Juízo os valores que pretendem receber.

  282. Olá,gostaria wue vc tirasse uma dúvida,moro em um condômino fechado com 21 bloco,todos os prédios tem um apartamento destinado para o Zelador,porém o nosso que era contratado pelo prédio,pediu as contas porém quando ele exercia a função de zelador era isento da taxa do condomínio de fora e de dentro,foi contratado um outro zelador porem ele é morador do prédio,e não precisa deste apartamento que é destinado a ele,pois tem seu próprio apartamento,a dúvida é ele tbm tem que trr a isenção do condominio de dentro e de fora como o outro qud não era morador.Aguardo resposta.

    • Isabel, zelador não paga condomínio, pois ele é empregado do condomínio. Mas se foi contratado outro, que reside num apartamento do prédio, para esse apartamento ele terá que pagar o condomínio, como qualquer outro morador. A isenção da taxa de condomínio é para o síndico, quando a convenção permite e a assembleia aprova. O zelador tem salário.

  283. Bom dia,

    Gostaria de tirar algumas duvidas sobre vaga de cadeirante.

    No meu condominio ha 2 torres com 10 apartamentos cada. E existem 4 vagas para cadeirantes. Quando os aptos ficaram prontos, fizeram a convenção para sortear as vagas de garagem….. umas são cobertas, outras não. Pórem quando foram fazer o sorteiro notaram que as vagas que tinham para sortear eram a conta para cada apartamento.( ou seja, se as vagas eram a conta entao correria o risco de alguem pegar uma vaga de cadeirante sem que seja cadeirante) Antes de começarem o sorteio das vagas, perguntaram se tinham algum morador cadeirante e nao tinha nenhum morador cadeirante… dai foram feitos os sorteios normalmente, onde eu fui sorteada e como te falei não sou cadeirante. Porém estou tendo problemas com relação a nao poder usar o espaço de cadeirante que foi doada pelo condominio , falam que é area do condominio e nao pode beneficiar um pessoa normal. Estou falando isso pq o espaço que tenho na lateral queria usar para ganhra minha moto.

    Como proceder? Tenho direito de usar esse espaço que eles falam que é do condominio que foi doado para o cadeirante e so candeirante pode usar sendo que eu fui sorteada com a vaga.

    aguardo retorno

    • Se você já tem uma vaga e estaciona seu veículo, só pode estacionar a moto se o condomínio deixar. É uma decisão interna do oondomínio.

  284. Minha conhecida tem 71 anos e tem problemas em se locomover devido a um acidente de trânsito que sofreu, quando ela mudou-se para esse condomínio. Ela deixava o carro perto da entrada do bloco onde mora e agora o síndico alugou esse espaço que é estacionamento para pessoas de fora e a nova vaga dela ficou muito distante e causa muitos transtornos pra ela., a pergunta é… ela com esse problema de se locomover e de sua idade tem direito de ter sua vaga perto da entrada do bloco onde ela mora

    • Raimundo, é uma questão de bom senso. Peça para ela enviar uma carta protocolada para o síndico e para a administradora e, se não conseguir de volta o uso da vaga, amigavelmente, ela deve contratar um advogado.

  285. Boa noite!
    Moro no segundo andar de um condomínio que possui 6 blocos e uma área de lazer. Em frente ao meu apto tem um quiosque. Todos os finais de semana tem churrasco e som alto e nos incomoda muito!
    Já fizemos várias reclamações no livro de registros, diretamente na portaria e em reuniões do condomínio. Mas as pessoas continuam sem respeitar.
    Já solicitamos que o som fosse medido no aparelho do próprio condomínio, sempre acusa acima do limite permitido, mas não adianta.
    Gostaria de uma orientação jurídica para entrarmos com uma ação contra o condomínio.
    Nos ajude!
    Estou gravida de 8 meses imagine quando o bebê nascer!
    Obrigada!

    • Katiane, para entrar com ação contra o condomínio,você precisa contratar um advogado. Seria interessante ver quem mais se sente incomodado para entrar junto, pois dá mais força ao pedido.

  286. Boa noite,

    Tenho uma duvida, se puder me ajudar.
    Comprei uma apartamento em condominio que acabou de ficar pronto, ja paguei a primeira mensalidade do condominio, porem, o uso as areas comuns, no meu caso a piscina esta sendro proibida, mas pago o condominio integral, logo com todas as despesas inclusas inclusive a de manutencao da piscina, o condominio tem o direito de restringir esse uso, mesmo cobrando a totalidade do condominio?
    Espero q possa me ajudar
    obrigado

  287. Boa Tarde , gostaria de saber se é válido mover uma ação judicial conta o condomínio, pois estou gestante, e minha vaga na garagem impede que eu entre e saia do meu carro por causa de um espaço mínimo entre a porta do meu carro e a pilastra…já foi comunicado ao síndico que por sua vez ,não tomou nenhuma atitude! Fica enviavel meu direito de ir e vir como gestante na vaga em q meu carro ocupa.

    • Ana, primeiro é preciso verificar se teria outro local que você pudesse estacionar, com espaço suficiente para entrar e sair do carro, sem que seja na vaga de outra pessoa.
      Se não tiver, meu conselho é que converse com outros condôminos, para saber se alguém aceita trocar com você provisoriamente, até que dê a luz.
      O problema de entrar com ação contra o condomínio é que geralmente é demorado e, se não houver para onde mudar, o condomínio nada pode fazer.
      Também seria preciso saber, para te dar uma resposta mais precisa, se as vagas são em local indeterminado ou não, se é feito sorteio (anual ou bianual), quando foi feito o último etc.

  288. Tenho uma loja num prédio comercial na minha escritura tenho o direito a toda vaga de
    Garagem do prédio total de 19 vaga único dono a areia não quero mais coloca carro
    Pós gostaria de fazer uma loja posso
    Estar registrado no rgi

  289. Boa noite, minha vaga de garagem no condomínio fica em formato em T, e o carro do outro morador para colado na porta do carona do meu carro, já reclamei mas não adiantou, quais são meus direitos?

    • Alex, fale com o síndico. Peça para ele interferir. Se não der resultado, tire fotos e leve a algum advogado, para fazer uma notificação ao seu vizinho de vaga.

  290. Olá bom dia, obrigado responder… Mas então… Já falei com o sindico que por sua vez veio a fazer uma faixa para que o carro não avance, mas de nada adiantou. O morador não o respeitou e ainda reclamou do sindico para a empresa que administra o condominio. O sindico retirou a faixa que havia pintado para demarcação, o fato que não tem como abrir a porta se eu estiver com minha esposa, e além de correr o risco de ter a porta do meu carro amassada e ter o mesmo desvalorizado.

    • Alex, esse síndico é bem medroso, não? O jeito é tirar fotos do local, com os dois veículos, principalmente nos dias em que o seu vizinho avança e dar para algum advogado notifica-lo.

  291. Boa noite. Gostaria que Sr me esclarece-se uma dúvida. Comprei um apartamento sem condomínio com 4 apartamentos quanto comprei nao tinha vaga determinada, na primeira reuniao de condomínio deixaram determinada boca boca. Agora depois de 1 ano que moro aqui estao reclamando que a vaga que eu paro meu carro e do apartamento 4 . Gostaria de saber se tenho como ver se isso realamente procede. Porque nao quero ,brigar por conta de vaga, so acho um absurdo demorar um ano para resolverem isso ,se puder me ajudar agradeço.

    • Jessica, se as vagas são em local indeterminado, a que você ocupa não pode ser do apartamento 4. Entretanto, quando são em local indeterminado, alguns condomínios fazem sorteio de vagas de ano em ano ou de dois em dois anos. Veja se não é esse o caso.

  292. Ola Dr.,sou subsindico de um condominio com 494 habitações, ocorre que foi decidido construir um vestiario na piscina, o engenheiro contratado apresentou um projeto com banheiros de acessibilidade PNE,conforme a lei, a pergunta é, o condominio é obrigado a construir esses banheiros?ressaltando que nao a nenhum condômino com tal necessidade.

    • Pablo, se foi decidido em assembleia geral, uma das obrigações do síndico é cumprir as decisões das assembleias. Quanto à obrigatoriedade de construir banheiros no vestiário da piscina, com certeza.

      • Bom dia Dr., Entao o condomínio é obrigado a construir banheiros com acessibilidade PNE?…lembrando q esse banheiro é no vestiario da piscina.

      • Pablo, sim, mas se você desejar tirar a dúvida, creio que um engenheiro terá melhor condição de te responder, pois tem que saber as normas de construção.

  293. Pra vc ver m caro… Terei que fazer neste modo em que disse…tenho essas fotos e pedirei p advogada notifica-lo e veremos se ira colaborar. Mas agradeço as orientações.

  294. Olá, moro em um condomínio que faz-se sorteio de vagas para rodízio a cada 2 anos, acontece que no último sorteio eu estava inadimplente e não compareci, no dia seguinte fui informado que eles mudaram a forma de sorteio e que privilegiaram os condôminos em dia fazendo que os mesmos pudessem escolher as melhores vagas. Além disto, o meu condomínio e garantido por uma empresa que compra a dívida de inadimplência, no meu entendimento eu devo para esta empresa e não para o condomínio, e a minha pergunta é a seguinte: diridivamente o condômino inadimplente pode ser penalizado assim? Por ter uma empresa que garante o pagamento do condomínio eu não poderia participar e votar em assembléias? A assembleia do condomínio pode passar por cima do direito de propriedade? Indiferente a inadimplência todos têm os mesmos direitos no sorteio das vagas? Abraço.

    • Edson, primeiramente, para mudar a forma de sorteio, é preciso aprovação em assembleia, constando que a forma será alterada, para não pegar ninguém de surpresa, como aconteceu com você. Com relação à empresa, se ela já pagou ao condomínio o que você devia, ela se sub-rogou no crédito e aí você estaria mesmo devendo para a empresa e não para o condomínio. Perante o condomínio você estaria em dia. Mas é preciso ver o contrato direito, porque a empresa não paga o valor total da dívida. Tem um deságio. Portanto, é possível que também perante o condomínio você seja devedora desse deságio.

  295. Bom dia Dr Daphnis comprei um apto na planta com área privativa e ao receber as chaves do mesmo constatei que na área privativa tem 4 caixas sendo de esgoto, gordura, eletricidade e água só que nenhum momento foi me informado isso pois então não é área privativa pois vou ter que deixar estranhos adentrar a minha casa para manutenção. Posso entrar com processo por danos morais. Obrigada e bom dia.

    • Cristiane, antes de mais nada, obtenha um parecer de um engenheiro civil. Em seguida contrate um advogado que deverá entrar com ação de danos materiais, pois em tese, provocaria desvalorização da unidade. Quanto aos danos morais, o advogado terá que avaliar.

  296. Dr Daphnis, boa noite. Em duas ocasiões recentes registrei no Livro de Ocorrências do Condomínio onde resido problemas que a Sr ª Síndica infelizmente não tomou providências, sendo: 1º – riscos e amassados ( pequenos ) em meu veículo, comuniquei verbalmente o Zelador e relatei no livro de ocorrências sendo que a resposta que obtive é que eu deveria “conversar” com os vizinhos de vaga. 2º – saindo do condomínio estava aguardando a abertura do portão onde temos sinalizado em amarelo uma faixa para aguardarmos e dar a preferência a quem chega, porém um veículo desconhecido do condomínio ( táxi ) saindo cortou-me pela esquerda ( teoricamente contra mão ) para sair antes sendo que eu não permiti, registrei o ocorrido em Livro com horário e placas do mesmo, sendo que hoje para minha surpresa a resposta da Sr ª Síndica ” Não posso fazer nada ” curiosamente não é permitida a entrada de entregadores ( exemplo ) e outros, não estou questionando a entrada sem critério e sim a resposta que obtive, como devo proceder Legalmente para comunicar ao Condomínio e Responsáveis para obter uma “resposta” ao menos sobre tais ocorridos sendo que a função daqueles que se prontificam a ” Administrar ” e são remunerados para tal se isentam de problemas como o 2º sendo que temos crianças e pedestres, detalhe, tudo filmado pelo circuito do Condomínio.

    • Paulo, pelo que você relata, essa síndica não sabe lidar com os problemas nem com as pessoas. Ela deveria ser mais explícita e também educada. Com relação aos riscos e amassados no seu veículo, o condomínio não tem responsabilidade. É responsável a pessoa que causou o dano. E, se tem filmagem, você poderia pedir, para tentar identificar quem foi. A síndica deveria ter te explicado isso, ao invés de simplesmente mandar conversar com os vizinhos de vaga. Tente ver com a administradora, que deve ter mais tato para tratar com os moradores. Quanto ao segundo problema, ela pode sim, fazer algo. A sugestão é uma circular para os moradores.

  297. Nosso prédio está em obra de substituição dos elevadores. Para companhar a obra, foi contratado, no ano passado, um técnico especializado no assunto, Ele se encarregaria também de receber a obra e dar o Ok final. A obra teve vários percalços, atrasou, tanto na parte de instalação das máquinas como na parte da obra civil. A administradora do condomínio, empresa comercial contratada, não tomou providências e o técnico passou muitos meses sem ter o que fiscalizar, embora sempre tenha enviado os relatórios mensais (RAFs), apontando as falhas existentes e os atrasos. No mês de setembro, foi realizada nova assembleia para decidir pela eleição de novo síndico (retirando a administradora) . Foi eleita a única chapa apresentada e a síndica, dias depois de eleita, decidiu rescindir o contrato com o técnico especializado em elevadores, sem comunicar aos condôminos. A empresa em questão é a única na cidade a oferecer esses serviços e, sendo o condomínio composto de pessoas leigas no assunto de obra relativa a elevadores, creio que a sua atuação seria essencial, porque se trata da segurança dos usuários. Gostaria de saber se a síndica não teria obrigação de comunicar a decisão aos condôminos e, ato contínuo, informar que outra providência tomou quanto ao acompanhamento técnico e entrega da obra.

    • Priscilla, você tem razão. É sempre melhor o acompanhamento e fiscalização por um técnico. A síndica pode rescindir o contrato, mas deveria ter consultado o conselho, ao menos. Cabe a vocês se reunirem e marcarem uma reunião com ela, para discutir o assunto.

  298. Boa tarde. Tenho duas vagas de garagem em meu condomínio sendo própria e outra alugada, um cidadão colocou seu veículo em uma das minhas vagas e foi viajar como devo proceder isso já faz uma semana. Grata, Meire

    • Meire, já vi casos em que o DETRAN foi chamado e guinchou o veículo. Mas é melhor, antes de qualquer atitude extrema, conversar com o síndico. Você também pode enviar cobrança para o dono do veículo pelos dias que ocupou a sua vaga, notifica-lo para desocupá-la, colocar algum obstáculo impedindo-o de tirar o carro até falar com você, enfim, há várias medidas que podem ser tomadas.

  299. Tenho problema com minha portaria de chegar visitas e não serem anunciadas, pessoas passam batido pela portaria tanto a pé como por onde entram os carros violando assim minha privacidade e segurança

    • Fernanda, reclame com o síndico e, quando for realizada a próxima assembleia, faça a sua queixa no item “assuntos gerais”.

  300. Boas noite,
    Queria lhe fazer uma pergunta comprei um terreno num condomínio recem aberto e meu filho foi com sua esposa tirar umas fotos pois ela está grávida pra deixar de recordação, quando estavam tirando as fotos um segurança disse que não poderia fazer as fotos so no sábado e que o conselho reunião e proibiu tirar fotos no meio da semana e que quem tirar vai ser multado o que devo fazer num caso deste pois me senti muito mal tanto eu como a minha família e principalmente aminha nora que está gestante.

    • João Batista, envie uma carta para o síndico reclamando da atitude do segurança e solicitando que envie para você onde está essa exigência de só poder tirar fotos no sábado. No meio da semana não pode. Que absurdo heim?

  301. Boa noite, gostaria de saber se uma área que está no memorial descritivo como área de convivência dos moradores pode acabar porque o síndico quer colocar um quiosque no local. Qual seria o quorum para assembléia para acabar com a área?

    • Fátima, a assembleia primeiramente teria que ser convocada com esse item constando da Ordem do Dia. O quórum é a maioria dos presentes à assembleia. O síndico não pode decidir sozinho. Tem que respeitar a decisão da assembleia.

  302. Tenho um apartamento a 10 anos, sofro muito com a vaga que tenho de garagem, além de ser pequena, tem uma coluna que dificulta a entrada do carro , falo sempre com a síndica sobre isso, e ela diz que as vagas foram determinadas por sorteio e que é fixa.
    Não aguento mais, como devo agir ,pois não posso colocar carros grandes, e até mesmo estou tendo dificuldade para alugar o apartamento, o que fazer??

    • Simone, você deve contratar um advogado, para propor ação contra o condomínio, obrigando a fazer o sorteio anual ou bianualmente. Com certeza você ganha.

  303. Olá bom dia !meus pais trabalham num condomínio a mais de 45 anos sendo q a minha má só teve a carteira assinada tem uns 20 anos ela perdeu os outros anos eles não pagaram . Mas meu pai fica lá no prédio ajuda ela a limpar tirar lixo etc… Agora meu pai adoeceu não pode mais ajudar a minha mãe da conta de tudo sozinha ela já é aposentada mas continua trabalhando . A minha pergunta ao senhor e eles podem mandar minha mãe embora pq meu pai esta doente e se mandarem eles tem algum direito trabalhista ?

    • Simone, provavelmente sim. Podem mandar ela embora e eles terão algum direito trabalhista. Entretanto não sou advogado da área trabalhista e sim especializado em condomínios e locações. Te aconselho a procurar um advogado trabalhista que saberá com certeza os direitos deles.

  304. Olá Daphnis,
    Tenho um apartamento num prédio com 9 apartamentos, porem somente 6 apartamentos tem moradores, os outros 3 ainda estão inacabados e vazios. Bom, existem apenas 6 vagas na garagem e portanto não temos vagas fixas, mas de certa forma cada morador guarda o carro sempre na mesma vaga, porém o dono do prédio que mora no mesmo e ocupa dois desses apartamentos, ocupa 3 vagas na garagem e como todas as pessoas da família dele tem carro algumas vezes ainda coloca o automóvel na área que serve para manobra dos veículos impedindo a saída dos mesmos. Isso acontece sempre que eles tem visita ou quando os filhos que moram fora chegam. O meu carro sempre fica fechado nessas situações e as vezes preciso sair cedo e não consigo, tendo que chamar no apartamento dele para que retire o seu carro para liberar a minha saída. Gostaria de saber se ele posso tomar alguma atitude jurídica com relação a esses acontecimentos, pois minha esposa é diabética e as vezes tem crises hipoglicêmicas, tenho uma filha de 7 anos e caso eu necessite sair as pressas com o meu carro ficarei impedido. Acho que isso não está correto. Espero que você possa me ajudar. Obrigado

    • Gustavo, pelo que você conta, o prédio não é um condomínio. É de uma pessoa só e você seria o inquilino. O jeito é conversar com o dono para que possa ocupar uma vaga que não fique com a saída fechada, para tentar resolver amigavelmente o seu problema. Se não der certo, tente passar a estacionar num lugar de fácil saída. Em último caso, contrate um advogado que notificará o proprietário e, caso não haja solução, agirá judicialmente.

  305. Meu condominio tem um vaza ento há um mes de um apartamento alugado. Como a conta dagua é rateada, como faremos para não ter que pagarmos o desperdiçado no vazamento? E se pagarmos, podemos exigir ressarcimento?

    • Fernando, se a conta vem para o condomínio, entra nas despesas condominiais e todos tem que pagar. Entretanto, se após o início do vazamento, houve aumento na conta, é fácil provar que é de responsabilidade do apartamento alugado e o síndico deverá cobrar do condômino proprietário. Agora se ao invés de vazamento for infiltração, então o problema seria outro.

  306. Dr comprei um apartamento há 10 anos, há dois anos descobri que a vaga que é determinada na escritura é esta registrada está demarcada com tamanho errado. Solicitei ao síndico que regularizassem. Depois de muitas brigas consegui que seja feito de acordo com minha escritura. No entanto após a demarcação correta a entrada e saída do carro terá uma obstrução ( a rampa para cadeirante) a porta do hidrante caso seja aberta invadindo o espaço e avariando o meu veículo e a porta do depósito quando aberta baterá no carro do vizinho. Conversei com o síndico ele alega que a rampa é obrigatória, e que não poderá fazer nada a respeito e que a porta do hidrante quanto o próprio hidrante ficara dentro do espaço da parede que consta na planta do condomínio como na escritura sendo minha. Quer dizer caso necessite utilizar o hidrante o meu automóvel estará atrapalhando . Minha dúvida, o condomínio pode utilizar de espaço alheio de graça mesmo que seja para segurança dos condomínios? Com a nova demarcação meu apartamento será desvalorizado. Quais os meus direitos . Muito obrigada

    • Aparecida, seria interessante você pedir uma planta do prédio, incluindo a da garagem, e levar para um engenheiro analisar, juntamente com a sua escritura da garagem, a fim de que ele verifique o que está errado, confrontando as metragens e a localização da sua vaga, com a planta do condomínio. Se a localização da sua vaga foi marcada errada ou se o erro está na construção. Dependendo da conclusão do engenheiro e com base nela é que você poderá contratar um advogado, se for o caso.

  307. Comprei um apartamento há 2 anos e tenho uma vaga escriturada. Só que recentemente descobri que tenho uma área escriturada de 25 metros quadrados e uma a´rea delimitada de 11 metros. Como proceder? Mesmo se exigisse a demarcação não haveria espaço para circulação de carros na área comum.

    • Diogo, em geral a metragem da vaga inclui a área de manobra. Assim, se você tem uma área na escritura de 25 metros provavelmente a vaga útil é menor. Aconselho que procure um engenheiro, leve a escritura da sua garagem e também a especificação de condomínio e se possível a planta da garagem do condomínio, que ele te dirá com certeza qual é a área útil da sua vaga.

  308. Boa noite,
    Gostaria de tirar uma dúvida, no condomínio onde moro no meu contrato de compra tem a informação de que possuo uma vaga de estacionamento descoberta não informa que é demarcada! Bem aí vem a primeira dúvida o condomínio pode demarcar? E em uma reunião hoje fiquei surpreso com um dos condomínos que informou que a minha vaga é uma colaboração do condomínio que a minha certidão deve ser falsa. Que o meu apartamento não tem vaga. Como posso provar que tenho direito a uma vaga e gostaria de saber se são rotativas já que na minha certidão não informa demarcação?

    Abraço
    Renato Ferranti

    • Renato, se na sua certidão não informa demarcação, é porque a vaga deve ser em local indeterminado. Nesses casos, costuma-se através de sorteio a ser realizado anual ou bianualmente, determinar o local. A prova que você tem uma vaga, é feita pela certidão de propriedade.

  309. Bom dia Daphnis!

    Sou proprietária de um imóvel a 14 anos, moro em um edifício com 12 apartamentos, sou sindica a dois anos.
    O problema é o seguinte: 04 proprietários que moram no térreo apossaram da área comum do prédio, agindo contra o que determina a convenção, colocando muros, telhados, carros etc, quando comprei esse apartamento já estava assim, porém minha ficha caiu com o passar dos anos… Agora quero reaver a área comum como tenho direito por ela, conforme a convenção e escritura, conversei com uma fiscal da prefeitura e ela me disse que após passar 01 ano e 01 mês e ninguém reclamar ou impedir perde o direito, sendo que os infratores ganham por apropriação mansa. Isso procede? Se sim, como faço pra regularizar e reaver perante a prefeitura os valores pagos a 14 anos no IPTU referente essa área comum?

    Desde já, agradeço à atenção dispensada.

    Rosane

    • Rosane, isso não procede. Você pode contratar um advogado, que proporá ação em nome do condomínio contra essas pessoas. Tem também a opção de convocar, antes, uma assembleia geral para discussão do assunto e ver se consegue autorização da assembleia para propor a ação ou se os demais condôminos preferem deixar como está.

  310. Daphnis, boa tarde!

    Em meu condomínio ira ocorrer sorteio de vagas de estacionamento, eu possuo um acordo com a Administradora referente a algumas parcelas de condomínio que estavam em atraso.
    O sindico criou uma regra que pessoas que estão efetuando pagamentos através de acordos não podem ser consideradas como condôminos ADIMPLENTES para a ordem de sorteio.
    Isso é legal?

    • Jonas, depende. Se no acordo constou que não importa em novação da dívida e que você é considerado inadimplente até o final do pagamento do acordo, está inadimplente. Agora se não constou isso no acordo, ocorreu a novação, isto é, a substituição de uma dívida por outra a ser paga em parcelas e se as parcelas estiverem em dia, você é considerado adimplente.

  311. Boa noite,
    Gostaria de saber, como posso conseguir 2/3 para alteração de fachada em votação de condomínio, se nas assembléias não comparecem todos os condôminos, pois gostariamos de por cobertura nas vagas abertas? Outra pergunta tem um edifício garagem no condomínio de vagas privadas é justo pagar a manutenção das mesmas, sendo que a minha vaga é privada e descoberta, no patio do condomínio o que posso faser quando á manutenção no edifício garagem e vem cobrança no meu boleto?

    • Mauricio, para alteração de fachada é necessário a unanimidade dos condôminos. Mas dependendo do condomínio, pode ser que cobrir as vagas abertas não implique em alteração de fachada. Não dá para te responder com certeza, sem conhecer o condomínio. Para saber se é justo pagar a manutenção das vagas privadas do edifício garagem, você tem que consultar a convenção do condomínio e a especificação. É melhor você pegar esses dois documentos e levar para um advogado examinar. De preferência, leve fotos também. Assim ele poderá te dizer inclusive se a cobertura das vagas abertas implica em alteração de fachada.

  312. Olá:

    Tenho uma dúvida com relação ao condomínio onde sou proprietária de um apartamento sem direito a vaga de garagem.
    Há anos, nesse condomínio, todos os proprietários pagam o mesmo valor de condomínio, tanto a metade que possui vaga na escritura quanto a metade que não possui. Acontece que o condomínio é caro, e os porteiros fazem as vezes de manobristas, visto que o espaço de garagem é exíguo. Pergunto: não seria mais justo que os apartamentos sem vaga pagassem um valor de condomínio um pouco menor, já que o valor venal do imóvel é menor e não fazem uso do serviço de manobrista? Vale lembrar que o regime de portaria 24hrs se deve principalmente à necessidade de se ter sempre um manobrista presente. Isso já foi caso de discussão em diversas assembléias. E olhe que os sem vaga são ligeira maioria.

    Obrigada pela atenção.

  313. Boa tarde, tenho um terreno que iniciei um condominio de lotes, porem o lote vizinho de cima adjacente, tambem é um condominio de casas e solta agua fluvial no meu terreno. Ao solicitar a minha agua fluvial junto ao SMOP exigiram que fosse feito uma tubulação independente até a saída do meu imovel. Posso cobrar esta tubulação que foi feita para as aguas fluviais do condominio de cima, haja visto que não me beneficiei da mesma para o meu condominio?

    atenciosamente.

  314. Bom Dia Doutor
    Sou inquilina e moro em condomínio, durante uma tempestade caiu telhas sobre o meu carro. O síndico disse que a seguradora não cobre este tipo de prejuíjos por ser fortuito, mas as telhas estavam soltas. Quem eu posso cobrar? a imobiliária? o dono do imóvel? o condomínio?

    • Luciane, se você é inquilina, seu relacionamento deve ser com o proprietário e ele que deverá se entender com o condomínio.
      O artigo 1348 do Código Civil, no inciso V, diz que compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
      Se as telhas estavam já estavam soltas (não se soltaram com a tempestade), então não é caso fortuito, mas sim falta de manutenção.
      Se estavam presas e a tempestade é que provocou o destelhamento, então é caso fortuito.
      De qualquer forma, converse com o proprietário do imóvel e peça para ele pedir ao síndico ou a administradora, cópia da apólice de seguro.
      Providencie, por cautela, três orçamentos de conserto do seu veículo, para você, o proprietário e o síndico, saberem o montante do prejuízo.

  315. Boa Noite Doutor.

    Tenho uma duvida, sou proprietario de uma casa em um condominio. Estou com uns problemas eletricos em minha casa e preciso fazer manutençao. Tal manutenção não envolve quebra quebra ou circulação pelo terreno de minha casa, mas apenas substituição de tomadas e fios dentro da casa. Pode o condominio limitar a execução desses serviços? Caso necessário posso executar em sabados, domingos ou feriados? Naturalmente não pretendo fazer barulho, se for necessário fazer algo barulhento deixo para os dias comerciais,

    • Rogerio, o condomínio não pode limitar a execução desses serviços, desde que eventual barulho seja nos horários permitidos.

  316. Daphnis, bom dia!
    Estou com um problema e gostaria de saber se pode me ajudar. Tenho um apartamento em Juiz de Fora/MG, atualmente estou morando no Rio, mas a minha mãe mora no apartamento. Na escritura consta uma vaga na garagem coletiva, porém a mesma é numerada. A vaga é em formato de L e a síndica fez nova demarcação das vagas criando uma nova ao meu lado, dentro do L, ou seja, uma vaga presa. Toda vez que vou lá, tenho que tirar o carro para a pessoa entrar ou sair, o que tem me incomodado muito, pois tira totalmente a minha liberdade, um dia inclusive, estava dormindo e tive que descer para tirar o carro. Mesmo se eu deixar o freio de mão baixado ele não consegue tirar oi colocar o crri porque não dá para manobrar. Isso ocorreu porque eu fico fora e a minha mãe não tem carro. Foi definido em assembleia com a presença de 24 pessoas, num total de 64. Na ocasião a minha mãe também estava fora pr problemas de saúde na família. Isso está certo? Eu estou sendo incomodada? E se eu sair ou viajar e deixar o meu carro na garagem? Sou obrigada a deixar a chave? Tenho o apartamento há 15 anos e isso foi decidido há 3 anos, porém agora tenho uso mais a JF é sempre tenho problema. Pedi à síndica a ata e ela me passou uma em que consta RATIFICAÇÃO das demarcações e o desenho está totalmente errado. Estou pensando em vender o apartamento e sei que isso vai prejudicar a venda, pois eu jamais compraria um imóvel que tivesse eese tipo de incomodo. O que eu devo fazer? Obrigada.

    • Silvia, você pode notificar a síndica para que seja feito sorteio anualmente da localização das vagas. Caso não te atendam, procure um advogado, que entrará com ação judicial. Os juízes costumam obrigar os condomínios a fazerem sorteios anuais ou bianuais.

  317. Ola , no condominio onde moro esta proibido a entrada de carros de vizitantes e somente um carro por morador, nunca faltou vagas mas a portaria nao impede a entrada.
    Tambem sofro com barulhos no salao de festas onde estou querendo entrar com uma açao, ja fiz junto com o sindico as novas regras da lei do silencio e tambem sugeri um disjuntor eletrinico mas ele nunca toma as iniciativas e as festas continuam, estou locando o salao e mantendo fechado para poder durmir (2x por mes meu direito) como devo proceder? Estou querendo matar pessoas!!!

    • Cleo, se há espaço suficiente, não vejo porque impedir a entrada de visitantes, desde que devidamente identificados, para não prejudicar a segurança. Com relação ao barulho, se há um regulamento interno limitando horário, deve ser seguido, sob pena de multa. Notifique por escrito o síndico, pedindo a aplicação de multas a quem desobedecer o horário e, se não for atendida, existem os juizados especiais, onde não há condenação em custas nem em honorários.

  318. Prezado Daphnis: Moro há muitos anos num condomínio e agora sou Síndica. Diversos apartamentos estão em nome de pessoas já falecidas há muito tempo, e ocupados por herdeiros que não formalizaram junto ao Registro de Imóveis, acho que para evitar o pagamento de ITBI ou inventário. Então, a Administradora do condomínio emite os boletos em nome dos antigos proprietários. Acontece que algumas pessoas são completamente desconhecidas para nós e não estão pagando o Condomínio. Recentemente na Assembléia em que fui eleita por um voto apenas de diferença, houve manifestação de alguns condôminos querendo anular a eleição, sob a alegação de que os votantes, nessa situação não poderiam votar, pois não são proprietários. Se não está registrado no Reg. Imóveis, como conseguir a nominata e identificação dos moradores?
    E nas assembleias, exigir qual documento por exemplo de uma herdeira que mora no prédio, mas tem outros 2 irmãos que a princípio, também seriam proprietários? A Administradora é que deve fazer essa identificação ou a Síndica? Esses inadimplentes e desconhecidos, o que fazer?
    Obrigada pela atenção

    • Maria Teresinha, você deve pedir à administradora do condomínio que providencie, no registro de imóveis, a certidão de inteiro teor do condomínio, o que é caro, mas você terá atualizado os nomes dos que figuram como proprietários das unidades. Em seguida, para saber quem já faleceu, a administradora deverá entrar no site do Tribunal de Justiça e verificar inventários ou arrolamentos em nome dessas pessoas. De posse desses dados, o jurídico da administradora deverá verificar o andamento desses processos para saber se já terminaram ou se estão em andamento, bem como os respectivos herdeiros.
      Se não quiser ter esse trabalho todo e despesa, poderá solicitar à administradora que envie circular aos moradores, para que enviem documentos comprovando a propriedade, sob pena de não poderem exercer o direito de voto nas próximas assembleias. Esses documentos poderão ser: compromisso de venda e compra ou então formal de partilha ou de adjudicação dos inventários.
      Essas providências todas também serão úteis para a cobrança de ações judiciais de taxas condominiais em atraso.

  319. Boa noite gostaria de saber se o zelador tem direito de usa a academia do prédio já que ele não mora lá no condomínio obs tem nporem ele alugou um apt para filho no mesmo condomínio então ele falou que pode usar porque o filho dele relacionou o nome dele como morado mais ele não mora e estou indignada pela falta de educação dele fala de mim muitos absurdo para outros condomínios qdo vo contra ele o que eu posso fazê em relação a essa situação obrigado espero uma resposta como agir em relação ao zelado

    • Raquel, zelador é zelador e o problema é que não é recomendável vender apartamentos para a família, pois mistura funcionário com condômino. O que você pode fazer é pedir para o síndico convocar uma assembleia para disciplinar a utilização da academia do prédio.

  320. Bom dia Dr. sou subsindico, ocorre que um casal me procurou reclamando q tem um morador ficando apenas de cueca em seu apartamento, o casal reclamante mostrou fotos comprovando a reclamação, o procedimento q tomei foi enviar uma notificação informando e solicitando q evite esse tipo de conduta para evitar esse tipo de constrangimento, no entanto, a notificação nao surgiu efeito, o morador continua com essa conduta e os mesmo casal reforça a reclamação e pede que seja tomada alguma providencia. Informei ao casal reclamante que nao existe nenhuma penalidade em nosso regimento interno para esse tipo de conduta.
    Que providencias posso tomar?…eh passivel de multa ja que uma vez foi notificado?..

    • Pablo, você deve notificar por escrito, com protocolo e, no caso de não atendimento, aplicar multa na forma da convenção condominial.

  321. Boa tarde Dr.

    Comprei um apto com direito a uma vaga no estacionamento que foram sorteadas conforme assembléia.
    Esses dias sai cedo trabalhar e fui abordada pelo porteiro dizendo que está havendo mtas reclamações de barulho do meu carro cedo, por ser a alcool, fico uns 5 min. com ele ligado e saio justamente para não incomodar ninguém.

    Devo me importar com esse assunto? Pq a vaga é um direito meu e infelizmente não posso fazer nada com relação ao carro ser novo ou velho.

    Obrigada.

    • Regiane, acho que você deve se importar um pouco. Deixe seu veículo ligado um minuto ou dois ao invés de cinco minutos. Assim incomoda menos os demais moradores.

  322. Boa tarde. Comprei um apartamento, no registro de imóveis consta que tenho direito a uma vaga de garagem no estacionamento, ou seja não tem vaga demarcada. O corretor que me vendeu me apresentou uma vaga livre, só que a minha vaga era presa. Tenho tido problemas com o vizinho qie prende a minha vaga, pois ele entende que ele não tem obrigação de liberar o acesso, e só o faz quando quer. Ele só libera a vaga qndo pode. O qur posso fazer quanto a isso??

    • Ana Paula, converse com o síndico, porque se a vaga é em local indeterminado, cabe ao condomínio fazer a distribuição das vagas e também sorteio anual ou bianualmente. É o condomínio que tem que resolver o seu problema.

  323. Boa tarde, tenho uma dúvida sobre vaga , sou locataria e acabei de comprar um carro usado, e fui pedir uma vaga, a síndica alegou que o carro precisa estar no meu nome, ainda não deu tempo de transferir, mas tenho medo de deixa lo na rua, meu condomínio esta em dia, ela pode fazer isso ?

    • Flávia, não interessa à síndica se o carro é seu ou não. Se você tem direito a uma vaga e chega com um carro, tem que poder entrar e estacionar na vaga. Tem cada síndica ignorante, não? Que absurdo…

  324. Prezado,
    Moro em uma cobertura e pela segunda vez o Condominio tira fotos de dentro da minha casa, na área descoberta.
    Dessa vez tiraram uma foto da minha piscina, de cima, após dois dias de muita chuva, sob a alegação de ser um possível foco de de mosquitos, pois está suja. Me enviaram uma notificação dando 3 dias para resolver o problema.
    Primeiro, acredito que o condomínio não tem o direito de fazer este tipo de foto, configurando invasão de privacidade. Segundo, o condomínio não tem autoridade para procurar focos de mosquito dentro dos apartamentos, o que é de obrigacão e autoridade da prefeitura.
    Desta forma, acredito que o condomínio está incorrendo em invasão de privacidade e abuso de autoridade. Como são reincidentes, gostaria de processá-los por isto, tenho base legal para tal ?

    • Mateus, sobre tirar fotos de dentro da sua casa, sem autorização sua, seria uma invasão. Como será que conseguiram entrar? Provavelmente alguém abriu a porta.
      Quanto à piscina suja, é outro problema. A água pode ficar turva, esverdeada, em razão das chuvas, mas isso não quer dizer que esteja suja nem que não tenha sido mantida com cloro.
      Você deveria comprovar que está tratando da água e que ela não é um possível foto de mosquitos, pois está clorando e tratando com produtos químicos.
      Agora o condomínio tem, sim, autoridade para evitar que os apartamentos sejam criadouros de mosquitos, principalmente o transmissor da dengue, pois afeta a todos os moradores.
      Por outro lado, o artigo 1.336 do Código Civil, no inciso IV, diz que é dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

  325. O que fazer no caso de ar condicionado de vizinho pingando no de baixo?
    No meu caso o “pinga-pinga” acontece em cima do ar condicionado da minha vizinha de andar. Como meu quarto é ao lado do quarto dela ( aonde ela tem um ar condicionado que está recebendo o pinga-pinga) o barulho é nitidamente escutado no meu quarto, e me incomoda demais – tarde, noite madrugada, sempre com esse barulho. Já coloquei no livro de reclamações do condomínio, mas já se passaram 1 mês e meio e ninguém retornou. Posso ajuizar uma ação nos Juizados Especiais mesmo não sendo o pinga-pinga em cima do meu ar condicionado? Porque mesmo não sendo em cima do meu, o barulho é como se fosse….

    • Lucas, pode sim, para que o dono do ar condicionado que pinga, instale um cano para a água descer ao invés de pingar em cima do outro aparelho.

      • Dr., depois de 1 mês e meio sem o ciente do Síndico, consegui encontrá-lo no estacionamento e cobrei sobre a reclamação. Neste dia foi que ele falou com o morador.
        Dois dias depois um funcionário do prédio instalou a mangueira no ar condicionado do morador, mas não adiantou, continua pingando. Falei com este funcionário que a instalação da mangueira não havia adiantado, e ele sem surpresa me falou:
        eu ví que não funcionou. Quando o morador ligou o ar condicionado verifiquei que a água se acumula dentro dele e continuava vazando pelas laterais e disse que achou estranho algo no ar condicionado ( não entendí direito mas acho que ele disse faltar a bandeja..)

        Ou seja, não adiantou nada.

        O problema agora é que se eu colocar uma nova reclamação, nem sei quando o síndico dará o ciente ( e o verão já está aí).

        Segundo problema: Pensei em fazer uma notificação extrajudicial para o morador, mas pelo que verifiquei no site da administradora, o proprietário do apartamento não é o morador, ou seja, como vou notificar os inquilinos se só sei o primeiro nome deles? Notifico o proprietário?
        Nos dados da notificação coloco o nome do proprietário com o endereço daqui, do prédio onde moro mesmo?

        Eu realmente não consigo entender como um morador que sabe que está incomodando alguém ( com um problema causado por ele) consegue ficar inerte como se nada estivesse acontecendo. Não dá um retorno, não fala para o síndico que está buscando reparar o problema, nada…. deixa rolar…

      • É, Lucas, tem muita gente egoista, que não está nem aí com os outros.
        Notifique o proprietário (condômino).

    • Ooooooo lucas seu caso é muito facil compre ou peça para o vizinho colocar uma mangueira no local de saida da agua é proprio para isso e vc direciona para onde quizer aff

  326. Bom dia . moro em um cond. A um ano comprei ciente de que iria desfruta das area comuns, como piscina, academia, e salao de festa sem ter que pagar por fora da taxa de condominio. porem a parti de janeiro de 2016 o conselho decidiu que vai ser cobrado uma taxa de 100 reais para o uso do salao de festa. isso esta correto?

    • Alberto, está correto. O valor, pequeno, é para cobrir as despesas de limpeza, energia elétrica, papel higiênico e sabonete nos banheiros, água etc.
      Mas o valor deve estar aprovado em assembleia geral. O conselho, sozinho, não tem poder para essa decisão.

  327. Olá.
    Estou com problemas em relacao a utilização de vagas no estacionamento do predio. Minha vizinha de vaga ja arranhou meu carro varias vezes. Afastei- um pouco da faixa do outro lado para evitar, pois trata-se de um espaço do condomínio. Porem outra vizinha diz necessitar do espaco para manobrar.
    Recentemente recebi uma notificação, porém nao me sinto confirtavel em deixar me carro à mercê e o condominio nao se manifestou nesse caso. Nao me sinto confortavel em disvutir esse asdunto em assembléia, pois as pessoas gritam e se agridem mais do que resolvem. É sugerido que eu trate isso na justiça, ou tenho que acatar e ponto?

    • Você tem que estacionar dentro dos limites da sua vaga. Se sua vizinha arranha o carro, ela tem que pagar por isso.

    • Ad Ramos, não pode, porque a notificação serve para que a pessoa a ser multada possa ter o direito de defesa, que está previsto na Constituição do Brasil.

      • Dr. aproveitando esse assunto. Foi decidido em Assembleia que seria aplicado multa direto para os condôminos que estacionarem fora de sua vaga, mesmo assim o condomínio não pode aplicar multa sem antes mandar uma notificação??…

  328. Boa tarde! No apartamento onde moro a síndica quer fazer a cobertura na garagem sou obrigada a aceitar se a votação for aceita?

  329. Tenho uma antena da sky é sem minha permissão foi colocada uma chave para compartilhar ela com outras residências do condomínio. Posso mandar retirar essa chave?

  330. Em meu condomínio existem aproximadamente 600 vagas de garagens, sendo que aproximadamente 120 delas estao descobertas. Na reuniao de condomínio sera apresentado uma poposta para cobrir estas vagas, mas como no condomínio existem aptos que tem direito a 2 vagas e outros que tem direito a somente 1, minha pergunta é se o rateio tem que ser feito de igual para todos ou se tem que ser feito proporcional por numero de vagas.
    Grande abraço.

    • João Carlos, depende do tipo de cobertura, de como estão dispostas as vagas descobertas e como será o tipo de votação. Se são os 120 que desejam cobrir, só eles arcarão com as despesas, proporcionalmente ao número de vagas que tiverem.

  331. Olá moro em um residencial do programa minha casa minha vida .e quando comprei a previsão do valor do condomineo era de 120 reais .mais alguns moradores estao querendo fazer de condomineo de luxo e colocando o condomineo la encima adiquirindo coisas que só em predio de luxo tem .e ta ficando dificil de eu pagar .ta saindo de minhas condições e de outros mais.tem alguma lei que me resguarda sendo que e um empreendimento vendido para pessoas de renda menor.ja não sei mais oque fazer me ajuda por favor.

    • Leandro, as taxas condominiais são aprovadas em assembleia geral, no item previsão orçamentária, cujo valor é aprovado pela maioria dos presentes. Compareça à assembleia, junto com os que pensam como você e votem contra. A maioria vence.

  332. Boa noite, moro em um condomínio de casas, e o condomínio proibiu de parar os carros na porta das casas devendo ficar dentro das garagens, isso pode acontecer? Se a minha casa tem 20 metros de frente não posso parar na porta da minha casa???

  333. Vou mora em um condomínio novo ainda não teve a primeira assembléia temos 14 blocos não tem elevador e o síndico já está falando que vamos ter que carregar o nossos cachorro no Coló até a portaria e correto ou posso entra com uma ação para ter o direito de andar com os meus animais no chão

    • Igor, síndico não manda. Se tem um regulamento interno que foi aprovado em assembleia, aí sim, mas senão, nada feito. De qualquer modo, mesmo que o regulamento interno proíba, se o cachorro é grande, não tem como carregá-lo no colo. Uma criança ou um idoso, não conseguirá carregá-lo. Se insistirem, entre mesmo com ação judicial contra o prédio.

  334. Gostaria de saber que providencias devo tomar quanto ao sindico do meu condomínio.sou proprietário,tendo meu apartamento permanecido fechar nos últimos 4anos,mas com as taxas em dia.Há dois meses,passei a residir no mesmo.Ocorre que as vagas da garagem são em numero reduzido,e somente proprietários residentes podem pleitear o uso e condicionado a que algum dos proprietários saiam do edifício e segue a ordem de pedidos no livro.No entanto,uma das unidades está sem morador ha um ano,e o proprietário continua pagando a garagem e o sindico não me deixa utiliza-la.o regulamento é bem claro,somente proprietários residentes podem usar o espaço,e o sindico mesmo reconhecendo que o proprietário não reside no prédio,nada faz,apesar de varias reclamaçoes feitas no livro.Gostaria de saber o que pode fazer,pois tenho direito a vaga na garagem.Sao 12 vagas,mas ha um ano somente 11 carris lá estacionam.Obrigado

    • Bernadette, como na maioria dos casos parecidos, eu notificaria o condomínio, na pessoa do síndico e, no caso de não atendimento, proporia a ação judicial para conseguir o seu direito

  335. Boa noite preciso urgente saber qual meu direito como moradora de condomínio sofri prejuízo recente pois como o quadro luz que fica no corredor do meu predio, está.sempre com a porta aberta desligaram a chave do disjuntor cortando assim a luz do meu apto. Como estive ausente por 7 dias ade meu imóvel por motivo viagem, me ligaram para avisar que havia errado no meu apto somente após 4 dias de reclamações de mau cheiro. Quando chego constatou que estou sem luz e com carne estragada em meu freezer. Como nesta disponível pra qualquer um mexer no quadro de luz, tenho como exigir do condomínio um reparo pelo prejuízo financeiro e dano moral por vexame?? A quem devo recorrer para cobrar meus direitos, já que.sempre paguei condomínio e.conta de luz em dia? Por.favor me ajude pois o que vivi foi um filme de terror. Obrigada, Giana

    • Giana, isso não dá dano moral. Recomendo notificar o condomínio, na pessoa do síndico, para que providencie imediatamente a colocação de cadeado no quadro de luz do corredor, para que não se repita o que aconteceu, sob pena do prédio ser responsabilizado por eventuais prejuízos. Indenização por dano moral é cabível quando há forte constrangimento, sofrimento moral etc. Não foi o caso. Se entrar com ação, perde.

  336. Recebi hoje uma carta de notificação ao qual se refere a fumar dentro do meu apartamento e do mal cheiro do apartamento por causa do meu cachorro, mas pelo visto se trata do ato de fumar jê que na minha casa tomo todas as medidas possíveis para evitar mal cheiro por causa do cachorro, na carta fala que realizaram diligências ao meu AP e foi constatado as devidas reclamações. Uma vez ao chegar em casa vejo o rapaz da limpeza com o rosto próximo a fresta da porta. Oque posso fazer para me resguardar de um abuso com relação a reclamação do cigarro? Não posso fumar dentro da minha casa?
    Agradeço a atenção.

    • Luís Henrique, você pode fumar dentro da sua casa. Mas como num condomínio estamos cercados por outros moradores, tome cuidado para que a fumaça não os incomode, além do que fumar dá câncer no pulmão, enfisema e um monte de outros males que já devem ter te falado e você já deve estar cansado de ouvir. Com relação ao cachorro, se você toma cuidado para evitar mal cheiro, tudo bem. Principalmente quando os cães ficam velhinhos, eles costumam ficar mais fedidos.

  337. Bom dia! Recentemente comprei um imóvel em um condomínio no nome do meu cunhado financiado pela caixa econômica federal, tentei com meu nome porém teria que dar de entrada R$40.000,00 a mais e eu não tinha condições, assim, acabei comprando no nome dele com entrada bem mais baixa que no meu nome. hj minha esposa tem a procuração judicial ela resolve tudo. a pergunta seria por a imóvel ser em condomínio e a escritura esta no nome do meu cunhado nós podemos participar normal das assembleias que acontecem no condomínio? existe algum através de doc. registrado em cartório que possamos fazer parte dessas assembleias? Desde já agradeço pela atenção qual foi dada. Agradeço.

  338. Olá moro em um condomínio e estão reformando a entrada do prédio, minha garagem e a primeira e na reforma acabaram construindo uma parede entre minha garagem que acabou impedindo de abrir a porta gostaria de saber se nesse caso as medidas da garagem não teriam que ser maiores ou que tirassem a parede pois nunca foi necessário ela estar ali

    • Ruan, para o condomínio fazer alterações em áreas comuns, é necessário a aprovação em assembleia. Para alterar área particular, privativa, é necessário a concordância da unanimidade dos condôminos. Mas sem ver a planta, é difícil opinar com certeza. Também depende se a sua vaga de garagem é determinada em escritura (com medida e confrontações) ou não. Na dúvida, consulte um advogado particular, levando a planta, fotos da reforma, a especificação de condomínio e a sua certidão do registro de imóveis.

  339. Prezado Dr. Daphnis, boa tarde. Inicialmente, parabéns pelo conteúdo da página e pela disposição em nos auxiliar.

    No meu condomínio, ocorre o seguinte; apesar de já termos um contador e um síndico que são remunerados, foi contratado uma empresa de administração de condomínios. Considerando a classificação de despesas ordinárias e extraordinárias, essa nova despesa é do locador ou do locatário?

    Antecipadamente, agradeço pelo auxílio.

    • Lúcio, muito obrigado.
      A taxa de administração é despesa ordinária, portanto cabe ao inquilino (locatário) pagá-la. As extraordinárias são aquelas que geralmente importam em valorização do imóvel.

  340. Boa noite.
    Moro em um condomínio que a sindica na hora de se impor diz que é um conjunto abtacional de baixa renda que não tem área de lazer e no último dia 20/01 minha filha e algumas outras crianças estavam brincando no pilotis do nosso bloco pois estava chovendo e a sindica mora em nosso bloco e quando passou e viu as crianças brincando ficou encomendada pois não conseguia dormir por às crianças estarem brincando ali de boneca e segundo convenção e proibido o uso de area comum jogos de qualquer natureza inclusive infantil e de usar as partes e coisas em comum do condomínio para diversão e como o condomínio não possui uma área destinada para recreação a única seria um espaço em céu aberto que nos dias de chuva não tem como brincar e mesmo assim possui uma placa dizendo que é proibido jogar bola neste local. Por ter deixado minha filha e as outras meninas brincando de boneca no pilotis recebi uma advertência e fuiinformado que na próxima vez que ela ver minha filha brincando no pilotis vou ser multado. Gostaria saber se está regra é válida já que o condomínio não possui uma área específica para lazer com quadra ou playground no meu entender isso fere o estatuto da criança e do adolescente onde se afirma que os mesmos tem direito ao lazer e sendo assim acredito que ela não pode multar ou penalizar de qualquer forma pelo simples fato das crianças estarem brincando sem danificar o espaço ou atrapalhando a passagem. Posso ir contra estas regras que no meu ver são abusivas e absurdas?

    • Leonardo, quase todo condomínio tem um regulamento interno, que deve ser obedecido. Tente obter uma cópia e veja direito se existe essa proibição. Se existir e houver previsão de multa, tem que ser obedecido. Não fere o estatuto da criança e do adolescente, porque eles tem direito ao lazer, mas não obrigatoriamente dentro do condomínio, em área comum, se houver essa proibição. De todo jeito, seria interessante você conversar com os pais de outras crianças e, juntos, conversarem com a síndica e os demais membros do corpo diretivo (subsíndico e conselheiros), para de comum acordo, reservarem um espaço, ainda que pequeno, para as crianças brincarem. Nada como o diálogo e o bom senso.

  341. Boa noite,no condomínio que moro cada morador tem uma vaga de garagem,onde foi demarcada pela construtora.Algumas vagas como a minha ficam distante do apartamento,existindo algumas vagas rotativas que as mesmas foram aprovadas em assembléia que não poderiam ser usadas como vagas fixas.Alguns moradores que tenham mais de um carro estão usando como vagas permanentes,tirando assim o direito dos visitantes fazerem usos quando venham visitar algum morador.Existe uma moradora que já foi notificada e multada,mas a mesma disse que irá processar o condomínio porque a vaga dela é longe e a que ela usa ( vaga rotativa) é mais perto ,e pelo fato dela ter uma filha de 4 anos ,ela alega que é mais viável pra criança ela usar a vaga rotativa.Essa moradora pode ganhar uma ação? baseado no que foi relatado?

    • Fernanda, depende do regulamento interno do seu condomínio. Obtenha uma cópia e veja se tem alguma disposição a respeito. Na dúvida, converse com o síndico.

  342. Caro Daphnis bom dia,

    Em nosso condomínio vai haver uma assembleia para votar orçamento para cobertura de vagas de garagens, esta previsto um aporte de 2.000 por apto, como sao 420 aptos, isto dara um total de 840.000 R$.
    Minha pergunta é a seguinte, como se trata de um valor tao elevado, basta a maioria dos presentes que estiverem na assembleia para aprovar ou tem que ter a maioria dos moradores?

  343. Boa tarde Dr.Daphnis, sou subsindio de um condominio, e gostaria que o senhor esclarecesse uma duvida com relacao a taxa de fundo de reserva, qual o tipo de urgencia deve ser usado essa reserva?….precisamos da verba para instalar o nosso interfone e telefone.

  344. Estou morando com minha namorada a uns 40dias,meu carro deu problemas. Um morador vizinho ofereceu pra eu deixar meu carro na frente da garagem dele, onde não atrapalha ele de sair e nem os demais moradores pra não deixar carro na rua em frente ao condomínio.
    A sindicato por sua vez quer q entrar com uma ação contra minha namorada a proprietária , por causa do carro q tá ânsia áreas comuns do condomínio. Foi dito a ela q seria tirado em poucos dias mas insiste com a ação contra.
    O q podemos fazer, ela pode agir desta maneira.
    Gostaríamos de uma orientação a respeito .
    Grato!!!

  345. Dr. Daphnis,
    Boa tarde!
    No condomínio ao qual eu faço parte a diretoria pro pois ao conselho que realizassem o Réveillon e fizeram só que não deu gente o suficiente nem pra pagar as despesas ficando em mais de 10.000,00 o prejuízo dai eles lançaram nas despesas do condomínio essas despesas e quem não foi agora tem que arcar com as despesas e justo fazer isto.

    • João Batista, é preciso ver se tem algum documento sobre a proposta da realização do Reveillon, quem propôs etc., junte com o balancete no qual estão lançadas as despesas e leve para um advogado.

  346. Dr Daphnis, boa tarde,
    sou condonima e temos um grupo fechado dos moradores do condomínio, recebi hj do adv do condominio a pedido do sindico e conselho , em 24 horas corrigir textos de calunia de publicações de acusações, porem sequer é colocado o texto que prova tal acusação pelo adv e solicitam no prazo de 24 hrs do recebimento deste (vi debaixo da porta as 17:00) que nós que somos administradoras do grupo regularizamos as publicações demais que participam do grupo.
    Por favor poderia ajudar?
    grata,
    Hellen (hdeleuterio@gmail.com)

    • Hellen, se não houve calúnia, não há o que corrigir. Mas tomem sempre cuidado com o que escrevem, pois o que afirmarem, será necessário provar.

  347. Dr Daphinis boa noite.

    A 6 anos comprei um apartamento no térreo que contem um corredor com muro que interliga a minha área de a sala e separa meu apartamento do corredor de entrada. Hoje recebi uma notificação que haverá uma assembléia para discutir o aluguel do muro da minha unidade e da unidade do vizinho, alegando ser área comum do condomínio. Eu já pago um valor de condomínio maior que os demais. Eles podem legalmente começar a cobrar aluguel desse muro que já estava aqui e pensava fazer parte do meu apartamento? O que posso fazer a respeito nessa assembléia?

    • Clauberto, não conheço exatamente a situação do muro, mas tudo leva a crer que é impossível cobrar aluguel dele. Seria interessante contratar um advogado especializado em condomínios, para comparecer à assembleia, munido da especificação do condomínio, onde consta a descrição das áreas privativas e das áreas comuns, bem como as respectivas confrontações. Em geral vem junto com a convenção.

      • Boa noite Dr Daphinis. Em relação ao muro, levantei que quando construíram o prédio, no local do muro havia um jardim que era “área comum”e havia apenas um cercadinho separando o jardim do apartamento, contudo o antigo proprietário teve problemas com insetos, ratos, etc e conversando, conseguiu que fosse aprovado em assembleia a retirda do jrdim e construção do muro. Isso foi a vinte anos atrás. Hoje a atual síndica alega quee esse muro é área comum e resolveu convocar uma assembléia pra cobrar o tal aluguel. Mas entendo que é direito adquirido e deixou de ser área comum. Ela pode fazer isso caso votem a favor?

      • Clauberto, se a assembleia aprovar a cobrança de aluguel pelo muro, contrate um advogado e entre com ação contra o condomínio, para anular a deliberação.

      • Boa noite! No condomínio que moro o síndico ganha 2 salarios minimos.Gostaria de saber se o inss quem paga ? E o condominio,ou é descontado alguma porcentagem em cima do valor que ele ganha? Desde já obrigadao do YaINSS Mailcondomínio que  no Android

  348. No meu condomínio é permitido ter 2 carros. Um dentro da garagem do prédio e o outro na parte comum do condomínio. Porém o sindico por não ir com a cara da minha mãe não deixou ela deixar o outro carro na parte comum..ele.disse que ele que escolhe quem pode.por..como posso proceder? Pequenas causas?

    • Nayane, você primeiro precisa ter prova. Se é permitido mesmo, ter dois carros na garagem, um dentro do condomínio e outro fora, na área comum, tente entrar com o carro, com testemunhas e, se impedirem, também fotografe com o celular. Quando for ao pequenas causas, junte as fotos e as testemunhas com qualificação completa (nome, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço).

  349. Ola , quando aluguei o imóvel que moro , não fui informada que existia um regimento interno, e nem no meu contrato tem aquela cláusula dizendo que o inquilino tem que obedecer o R.I , gostaria de saber se posso romper meu contrato uma vez que criança não pode brincar na parte externa do prédio , só no play ground , mas não existe mais play groud conforme foram quebrando foram sendo retirados e meu filho é Obrigado a ficar trancado 24 horas dentro do apartamento.

    • Maria, em todo condomínio existe uma convenção de condomínio e, normalmente, um regulamento interno. Você não pode rescindir o contrato por isso, sob pena de ter que pagar a multa prevista nele, pela rescisão antecipada.

  350. Bom dia Doutor,

    Ano passado comprei um apartamento onde diz no documento de escritura que tenho direito a uma vaga de garagem, após a entrega dos apartamentos, em uma assembleia foi feito o sorteio das vagas, saindo a numeração da minha vaga, agora que estou perto de me mudar para lá me deparo com um problema, meu apartamento e mais cinco foram comprados da construtora por uma empresa de locação, então nós papéis internos do condomínio ainda constam o nome dessa empresa como dona dos apartamentos e uma corretora alugou um dos outros apartamento dessa empresa fez contrato de locação e colocou no contrato especificando o número da minha garagem como fazendo parte desse outro apartamento alugado, a corretora usou de má fé pois achou que só porque os apartamentos estavam no mesmo nome ela poderia escolher qualquer vaga para colocar no contrato de locação, entendo eu que ela teria que ter colocado a vaga que saiu no sorteio para o apartamento que ela estava alugando e não a minha, só que como eu já li se existiu sorteio definitivo não tem como ser alterado. Como devo proceder para que o locatário deixe de usar a minha vaga e eu tenha o meu direito assegurado, pois quando comprei o apartamento já sabia onde era a minha garagem, tudo isso influenciou na minha compra. Posso perder o direito da minha vaga? Já procurei a administração e o síndico mais eles não resolvem o problema.
    No aguardo da sua resposta obrigada

    • Andria, você tem que resolver esse problema através de advogado. A questão é entre você e quem ocupa a vaga. O síndico e a administradora tratam das áreas comuns. O advogado deverá examinar seus documentos e notificar. Parece que a sua vaga é em local indeterminado, porisso que é feito sorteio. Mas ele também não pode ser definitivo. Tem que ser refeito de ano em ano ou de dois em dois anos.

  351. meu condominio esta utilizando adesivo no parabrisas para a identificação. Acontece que alguns condominos, por alguma razão que ainda não sei direito não estão usando o adesivo e sim um passe que apresentam na portaria, mas não deixam visivel quando estaõ estacionados. A alegação do síndico é que são ” pessoas que não podem ter seus carros identificados ” por serem da polícia etc, etc, etc, Pergunto, isto é legal ? Eles são melhores que eu ? que medidas devo tomar legalmente. Acho que regras são para todos. Grato

    • Francisco, claro que eles não são melhores que você. E, como todos os condôminos, tem direito de saber exatamente o que está acontecendo. Faça uma carta e entregue com protocolo, exigindo explicações por escrito. Se não podem ter seus carros identificados, pelo menos entre os condôminos isso deve ser esclarecido.

  352. Bom dia,
    estou comprando um imóvel que consta 01 vaga de garagem no registro, mas o Construtor me garante que o apartamento que estou adiquirindo tenho direito a 02 vagas e que consta na convenção e regime interno do condomínio. Isso procede? A convenção e regime equivale como o registro do imóvel?
    Obrigado.

    • Leonardo, A convenção é registrada no Registro de Imóveis. Mas não compre se tiver dúvida. O ideal seria você pedir cópia da convenção e a minuta do contrato de compra e venda e levar para um advogado examinar. Só vale o que está escrito e não o que o construtor garante. O preço da consulta ao advogado certamente é menor do que eventual prejuízo que você venha a ter.

    • Solange, você tem que ver no seu documento de propriedade o que diz e também analisar as atas das assembleias para saber como é a disciplina com relação ao uso de vagas cobertas. Vá até a administradora e veja lá as atas.

  353. Caro Dr. Daphnis,
    Vivo em um condomínio de apartamentos e em todas as votações o atual síndico apresenta procurações de outros proprietários dando poderes para ele representa-los, porém esses instrumentos não são registrados em cartórios, diante disso tenho dúvidas se o documento é válido legalmente? Ele pode atuar desta forma e se amparar nestes tipo de documento?
    Obrigado
    Flavio

    • Flavio, em condomínios, não é necessário o reconhecimento de firma nas procurações. As procurações são válidas se os outorgantes estiverem vivos e forem realmente os proprietários das unidades.

  354. Dr.moro em condomínio, e o meu problema é a garagem, o morador de outro bloco já bateu meu carro 3 vezes, e pagou pelo conserto, agora aconteceu de novo, e está se negando a consertar dizendo que não foi ele, como posso resolver esse problema, ele está com a cópia da minha chave, pois a minha garagem é da frente, ou melhor sentido saída, a dele é de parede, ele está dizendo que não foi, mas as evidencias dizem que sim, pois só eu dirijo e nunca deixo meu carro na rua…como ele ja bateu 3 vezes, claro que foi ele o causador de mais esse dano. Como devo agir em relação a isso? Já conversei e ele falou que não vai devolver a cópia da minha chave e nem consertar o estrago.
    Obrigada

    Denize

    • Denize, para cobrar, é preciso ter prova e você não tem, apenas suspeita, que por sinal tem fundamento. Concluo que seu inquilino é ruim ao volante e o interessante seria não deixar que ele ficasse com a chave do seu carro e você pudesse estacionar em outro local. Veja com o síndico essa possibilidade.

  355. Dr. Daphnis, boa tarde!

    Ocorre que, de Dezembro de 2015 para cá um novo síndico assumiu a cadeira. Ele fez alguns ajustes, uns favoráveis outros nem tanto. Um deles foi com relação ao aumento da cota de condomínio, onde os reajustes chegaram a valores exorbitantes. O meu boleto de condomínio particularmente para termos como exemplo, foi de R$ 271,00 para R$ 325,00 de só vez. Na ultima assembleia que tivemos, não foi apresentado pelo mesmo antecipadamente, de uma forma clara e sucinta, o item que desrespeitava a este aumento efetivo para os boletos a partir desse mês de Março o que acabou gerando uma insatisfação muito grande em grande partes dos moradores que aqui residem. No grupo do whats App do condomínio pessoas que a gente nem sabia que existia se manisfestaram, em função da tamanha falta de respeito e autoritarismo. Vale ressaltar que no dia da assembleia apenas 17 pessoas de um total de 256 moradores aproximadamente compareceram à reunião, ou seja, um quórum muito pequeno e diga-se de passagem, o item que iria refletir no aumento dos nossos boletos foi aprovado. Ou seja, um item importantíssimo na pauta, pouco disseminado pela atual gestão e que ia pesar para todo mundo, foi aprovado por uma grupo mínimo por assim dizer.

    Pois bem, a pergunta seria: Qual o procedimento para que seja realizado depósito em Juízo nesse caso ao invés do pagamento do boleto convencional, até esperarmos o desenrolar de tudo isso, uma vez que não foi um caso isolado, onde vários outros moradores também foram afetados. Em função das manifestações o sindico fará uma reunião em breve, acredito que seja ainda essa semana para discutir o assunto, no entanto, pelo menos este boleto gostaria de pagá-lo na condição supracitada. Isso é possivel?
    Desde ja agradeço elo seu tempo e muito obrigado.

    Ricardo M.

    • Ricardo, não é possível depositar o valor do condomínio em Juízo.
      O depósito é através de uma ação denominada Consignação em Pagamento. E só cabe quando há recusa no recebimento ou dúvida a quem pagar.
      E, se você não pagar a taxa de condomínio, ficará inadimplente e não terá direito a voto na próxima assembleia. Portanto, pague.
      Se na convocação da assembleia constou o item Previsão Orçamentária e foi aprovado o valor, foi perfeitamente legal e é devido pelos condôminos.
      Não interessa se compareceram três pessoas ou trezentas.
      Aliás, vocês todos deveriam ter comparecido nessa assembleia, porque ficariam sabendo a razão do aumento e poderiam ter discutido os valores, aprovando o proposto ou algo mais em conta. A assembleia é para isso, mas as pessoas em geral não comparecem e depois ficam criticando. Na assembleia, a maioria dos presente vence. Não importa quantos compareceram. Já fiz assembleia com três pessoas.

  356. Olá. Minha vaga prende outro veículo. A namorada do morador estaciona atrás do meu veículo nos fins de semana. O chip da chave reserva foi danificada ( qdo o proprietário a usava) e ele não se interessou em decodificar após a namorada insistir em fazer meu carro ligar quando devolvi-lhes a chave. Agora insistem na campainha, interfone, Telefone para que eu remova meu carro. Atendo . Mas há duas vezes não pude atender imediatamente e eles reclamaram ao síndico. Quais as implicações? Grata.

    • Simone, nenhuma implicação, mas muita chateação. Aproveite a situação e converse com o síndico e também com os outros moradores, para alterarem as vagas de forma que não fique vaga dupla ou tripla.

  357. Boa noite. Moro em um local com 12 apartamento. Quando foi vendido, o vendedor tentou impor algumas vagas que poderiam ser usadas ou nao e posteriormente disse para cada um escolher sua vaga, (Porem acredito que a partir do momento que ele vendeu não é mais da conta dele). Demorou se nisso cerca de 1 ano ate todos serem vendidos, e assim os primeiros que foram chegando foram escolhendo as escolhendo. Porem ao comprar, verifiquei que a matricula do meu apartamento consta uma vaga X e ao comparar com a planta, não é a vaga que escolhi inicialmente pois ela ja havia sido escolhida, por mim tranquilo, porém algum tempo depois em assembleia foi decidido pela maioria que as vagas ficariam de acordo com a matricula de cada apartamento e a planta. Agora alguns meses depois moradores não querem mais concordar com o que foi acordado, alegando que quando compraram o vendedor lhe dispôs tal vaga Y para aquisição. Como é possível resolver isto, haja vista, ja ter havido uma assembleia e decidido um caminho. Se alguns não quiserem não concordarem em novamente alterar é possível permanecer como esta agora? Tenho algum respaldo legal para não aceitar nova mudança? Obrigado;

    • Junior, vagas se constituem em um dos maiores problemas nos condomínios. A decisão é da assembleia e só decisão em outra assembleia é que poderá modificar a anterior. Como sempre uns ficam com vagas boas e outros com vagas ruins. Quando elas são em local indeterminado, a solução é o sorteio anual. No seu caso penso que elas são em local indeterminado, caso contrário você teria uma escritura separada, da vaga, com dimensões e confrontações.

      • Então, possuo apenas na matriculo, Ap nr X com area total de 98 metros quadrados, sendo 68 m de area privada, 19 de area util e vaga de garagem nr X com 9,9 m quadrados. Está assim em 6 matriculas e em outras 6 esta com direito de uso a vaga box nr X.

  358. O meu condomínio pode proibir os meus filhos quando em visita estacionar em minha vaga de garagem, se é vaga privativa e eu pago o IPTU, porque está proibição

    • Regina, se houver decisão em assembleia ou no regulamento interno, proibindo, não há muito o que fazer. Mas minha opinião pessoal é que, sendo filhos e devidamente identificados na portaria ou autorizados por você, por motivo de segurança, não há porque impedir de usarem a sua vaga.

  359. Sou sindico e queria saber se é justo cobrar um adicional da taxa de condomínio para moradores que tem garagem fechada pois o con domínio tem 60 ap e 32 vagas

    • Paulo, qualquer cobrança tem que estar de acordo com a convenção condominial e também de deliberação de assembleia. É preciso verificar, também, os títulos de propriedade de cada um. O problema não é se é justo, mas se é direito.

  360. Amigo, por favor me ajude estou com uma dúvida séria, meu condomínio tem acesso à garagem subterrânea que é dividida entre os apartamentos, porém ao lado da entrada do prédio e da garagem comum, tem um outro acesso a outras duas garagens privativas, com portão eletrônico separado, que aliás são minhas, as duas. Assim, sobra um espaço entre a rua e o portão (inicio da minha garagem de aproximadamente 6 metros- de “calçada”), então às vezes paro meu carro nesse espaço que dá acesso a minha garagem privativa, porém ainda sobra uns 2,5 metros de calçada, mas a sindica pois um bilhete dizendo que não posso parar sobre a calçada, isso está certo?

  361. Boa tarde,
    Gostaria de saber se a síndica pode aplicar multas por que tem um fio da GVT aparente não está na frente do prédio pq. o apto fica nos fundo.

    • Monica, para saber quem pode aplicar multa e de que forma, é necessário antes verificar a convenção de condomínio e o regulamento interno, pois às vezes, a multa só pode ser aplicada pelo conselho ou pela assembleia. Veja isso antes. Por outro lado, multa tem que ser precedida de notificação.

  362. Oi gostaria de um esclarecimento comprei um terreno em minha cidade que estava na planta e o loteamento não estava pronta a infra estrutura e agora que está quase pronta pra liberar fui ver qual era o terreno e já estou com a planta pronta o terreno tem uma boca de lobo onde vai ser a porta da garagem o terreno tem caída pro fundo o arquiteto que fez a planta me disse qe não tem como investir a posição da casa Pq a parte de baixo do terreno e mais alto e fui atrás da empreendedora eles se negaram em dar assistência dizendo que nem eles sabiam onde seriam a boca de lobo e postes e até então tinha oferecido um outro terreno mais eu tinha que pagar a mais pelo metro quadrado eu estou me sentindo prejudicada e lesada diante disso e agora como devo proceder ?

    • Thais, não tem jeito. Você deve marcar uma consulta com um advogado especializado em Direito Imobiliário da sua cidade, levar o contrato de venda e compra e conversar com ele.

  363. Olá Daphnis Citti de Lauro,
    Como devo proceder? Fiz a instalação de uma antena de transmissão via satélite em cima do prédio há uns dois anos atrás, na época era outro síndico que permitiu verbalmente. No entanto, agora alguns moradores e a nova síndica alega ser ilegal e estão pedindo para retirar, já que a antena não é de nenhuma operadora registrada. Antecipadamente agradeço sua atenção. Ótimo Site!!!!

    • Gi, obrigado.
      Quanto à instalação da antena em cima do prédio, trata-se de área comum e, se um pode, todos os outros tem direito e aí fica impossível. Portanto, o pedido para retirar é justo. O outro síndico é que errou ao permitir a instalação.

  364. Bom dia,
    Moro em um condomínio de casa e comprei a casa com a promessa do engenheiro que poderia cobrir minha garagem e que inclusive eles tinham um projeto para cobertura padrão para o condomínio….depois de negócio feito, ele mudou seu discurso e não me deixou construir a cobertura da garagem…..fiquei durante 2 anos tentando marcar reunião no condomínio, entrando em contato com o sindico e com a administradora do condomínio, por telefone, WhatsApp e por ultimo via e-mail, todas sem sucesso ( o sindico me deixou bem claro que ele é contra a cobertura e com isso está fazendo de tudo para eu não conseguir marcar a reunião). Enfim, acabei cansando de esperar e construi a cobertura, mas tenho tosadas trocas de mensagens e e-mail arquivados mostrando que tentei por várias vezes, sem sucesso fazer tudo de acordo com as normas do condomínio. O que posso fazer para não ter problemas com isso??

    • Vasconcellos, promessa de engenheiro não vale. O que vale é o que está escrito. A possibilidade de construção da cobertura de todas as garagens e o modelo padrão, dependem de aprovação de assembleia. Como você construiu a cobertura, o jeito é esperar para aguardar as consequências. Ou o condomínio convoca assembleia para discutir e votar o assunto, o que valerá para todos, ou exigirá que retire a cobertura.

  365. Ola Daphnis, por favor poderia me ajudar? A imobiliaria que eu contratei para alugar minha sala comercial nao pode colocar um anuncio de aluga-se na janela e nem na porta da minha sala, pois a administracao do condominio mandou retirar, ou caso contrario iria multar a imobiliaria, alegando que o anuncio altera a faixada do predio. Acontece que eu nao tenho pretencao de colocar meu anuncio nos vidros da portaria ou area qualquer area comum do condominio, mas apenas na minha janela e porta.

    Eles me sugeriram deixar contatato na recepcao caso apareca alguem interessado, acontece que a construtora ainda possui 70% das salas que ainda nao foram vendidas e ou alugadas, portando penso que isso seja uma jogada deles, pois se alguem procurar por salas na atravez da recepcao, a prioridade sera oferecer as salas da construtora.

    Esse fato de nao me deixarem ofertar meu imovel de maneira visual na minha propria janela esta me prejudicando, ja faz um ano que nao consigo alugar o imovel e estou tendo muitos gastos com o imovel vazio.

    • Renata, está mesmo muito difícil de alugar ou vender. Mas colocar anúncio na janela ou na porta, realmente não pode. A construtora também não deve ter colocado anúncio nas portas das salas que estão para vender ou alugar, nem nas janelas. Tente outra forma, como dar para uma imobiliária e pedir preço mais baixo que a construtora.

  366. Prezado Senhor Daphinis Citti de Lauro,
    Há 02 anos adquiri um apartamento em um condomínio antigo, totalmente desorganizado, sem prestação de contas, propus uma reunião e tentar fazer uma administração compartilhada, fui eleita sindica, e elegemos mais 02 conselheiros, o edifício conta com 08 apartamentos, por ser um condomínio de 16 blocos, só encontrei uma única convenção datada do ano 1974, época possivelmente da construção, todos os blocos já fizeram individualização de limites com grades e entradas individuais. Registrei o edifício com CNPJ, abri conta corrente bancaria e estamos em obras para reforma da fachada. Estou tendo problemas com um do condôminos, existem 03 vagas de garagem limitadas com grades, porem, o espaço existente é somente para 06 garagens, este condomínio diz ser proprietário da garagem, quando na convenção existente e na escritura dos imóveis diz não ter vaga de garagem. Este condômino sequer reside no apartamento, e seu locatário não tem automóvel, em quanto ficamos sem vaga para outros condôminos a garagem dele fica desocupada, porque ele não permite que seda para ninguém. Diz que a 30 anos atrás ele era síndico, o que lhe permitiu tomar posse dessa garagem. Gostaria de saber quais os direitos dele, e quais procedimentos poderia tomar.

    Atenciosamente,

    Yara Oliveira

    • Yara, seria necessário marcar uma consulta com advogado e levar a convenção de condomínio bem como a especificação e o livro de atas de aproximadamente trinta anos atrás, para que examine tudo e possa te dar uma resposta que eu, sem ver esses documentos, sou incapaz de te responder com segurança.

      Você também pode notifica-lo a apresentar o documento de propriedade da garagem e do apartamento, para que seja examinado. Tomar posse é diferente de ter a propriedade.

      Se está localizado em São Paulo, posso marcar uma consulta.

  367. Prezado Dr.,
    Gostaria de saber se num prédio que tem 9 apartamentos e apenas 6 vagas. O meu apartamento tem vaga registrado em cartório, fica num local que toda vez que tenho que sair três carros são mexidos, não tem manobrista, agora meu pai colocou um carro que pouco usa, mais antigo. E o síndico está querendo que tire o carro de lá.
    O que fazer? Existe alguma lei que me protege? IPTU e condomínio pagos em dia. Essa de registro de escritura em cartório. Não vale nada?
    Tem solução? Aguardo retorno. Obrigada.

    • Sandra, é preciso verificar se as vagas são em local determinado ou indeterminado. Veja no registro da sua vaga, se há confrontações. Se houver, você pode exigir. Se não houver, se as vagas forem em local indeterminado, pode exigir rateio anual ou bianual e, se houver recusa, cabe ação judicial para obrigar o condomínio. Com relação ao seu pai deixar o veículo lá, se não estão usando outras vagas a que não tem direito, nenhum síndico pode querer a retirada, porque está usando o que é seu e o direito de propriedade tem que ser respeitado. Independe se o condomínio e o IPTU são pagos em dia ou não.

    • Prezado, bom dia!
      Moro em um condomínio com 6 prédios, foi alegado ontem na reunião dos síndicos que o jardim que existe em frente a cada prédio não é privativo, mas área comum, sendo que apenas o estacionamento tem acesso a todos, sendo comum aos 6 prédios. Querem construir um depósito de lixo em frente ao meu jardim apenas. Como devo proceder? E quanto a assembléia para qualquer coisa não precisam de assinaturas? Os síndicos não resolvem sozinhos não são os moradores?

      • Daniela, é preciso que seja convocada uma assembleia geral, com o item sobre a lixeira e ser aprovado pela maioria dos presentes, tanto a realização quanto a localização e não pode prejudicar nenhum condômino.

  368. Bom dia!
    Moro em um condomínio com 6 prédios e os síndicos estão alegando que o jardim privativo de cada prédio é área comum, sendo que são fechados e em frente a cada prédio. Isto poque estão querendo construir uma lixeira em frente apenas ao meu prédio. Isto pode ser feito? Não é só area comum o estacionamento porque só ele tem acesso aos 6 prédios?
    E não teria que ter uma assembléia com assinatura de todos os moradores concordando? Síndico não resolve sozinho.
    Obrigada

    • Tinha dado erro na primeira tentativa e repeti, agradeço seu pronto atendimento de sempre. Assembléia geral com todos os moradores dos 6 blocos não é? porque eles acham que os síndicos que podem se reunir e resolver, como se mandassem sozinhos.

  369. Ola, sou sindico e quero atualizar a convençao e regimento do meu predio. Os inadimplentes tem o direito de votar nas Assembleias que irao discutir a atualizaçao da convençao/regimento?

  370. Boa noite sou proprietária de um imóvel que consta que tem uma vaga na garagem e a mesma não é marcada e sim por chegada. Digo, quem chegar primeiro coloca, sendo que foi colocado em pauta de reunião deliberação de vagas na garagem. Minha dúvida é, nesta reunião pode ser deliberado que elas sejam marcadas ou não pode devido a escritura do imóvel não fazer menção ? Obrigada Andrea

    • Andrea, se as vagas são em local indeterminado, elas podem ser demarcadas, mas estão sujeitas a sorteios anuais ou bianuais. Isto porque, quando são em local indeterminado, a área da garagem é área comum.

  371. Olá Daphnis,

    Aluguel um imóvel cuja descrição no contrato constava vaga de garagem. Quando me mudei para o prédio, fui informado que a vaga do meu apto era uma vaga presa por dois carro. E mais, o prédio não tem manobrista. Toda vez que quero sair com o carro, ou chegar em casa, tenho que solicitar que o morador retire seus carros. Reclamei com o síndico, pois sou o único morador nesta situação, e ele disse que não pode fazer nada, e que o locador sabia desta situação. Ressalto: não fui informado sobre este problema antes de alugar o imóvel.
    Diante do impasse, depois de esperar 5 meses, solicitei rescisão do contrato com isenção da multa rescisória e da pintura do imóvel. Porém, o locador informou que se eu rescindir, serei obrigado a pagar a multa e a pintar o apto.
    Pergunto ao senhor: neste caso, tenho direito a rescindir sem multa e pintura do imóvel, visto que não fui informado por esta situação, ou tenho que arcar com a multa e pintura?
    Obrigado pela atenção
    Paulo Angelito

    • Paulo, a Lei do Inquilinato diz que (Art. 23) o locatário é obrigado a: “III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”;
      Assim, se a pintura está em bom estado, não tem furos de pregos nas paredes e eventual deterioração é decorrente do uso normal, você não é obrigado a entregar o imóvel pintado.
      Quanto ao direito de rescindir o contrato, acho discutível, porque antes de alugar, caberia a você ver ter visto onde seria a vaga, para saber se valeria a pena alugar ou não o imóvel. Por outro lado, pretender a rescisão cinco meses após o início do contrato e não de imediato, dá margem a discussão.

  372. Bom dia moro num apartamento alugado e ainda não completou o prazo contratual para deixar o imóvel sem pagamento de multa, só que tentei entrar num acordo com a imobiliária porque desde que me mudei o elevador do prédio apresenta sérios problemas, eu já fiquei presa no 13 andar por ele não estar funcionando várias vezes e toda semana desde que me mudei a mais de uma ano ele dá problemas pelo menos 2 vezes por semana, moro no 13 e preciso deste serviço funcionando corretamente e tenho duas hernias de disco e não posso subir escada, tenho como acionar a imobiliária para troca de imóvel ou isenção da multa ? Pode me orientar o que fazer?

    • Daniela, uma coisa é o condomínio onde mora e outra é o contrato de locação. Uma nada tem a ver com a outra.

      Com relação ao condomínio, como você é inquilina, tem que pedir para o proprietário, que é o condômino, reclamar junto à administradora e ao síndico, com relação aos defeitos do elevador.

      Com relação ao contrato de locação, se você desocupar antes do término do prazo, terá que pagar a multa proporcional ao tempo que faltar.

  373. Olá!!! Por gentileza eu preciso de um esclarecimento..moro em um condomínio pequeno com pouco espaço na área util e meu apto fica de frente para o estacionamentos e o sol pega muito pouco.e querem construir garagens eu sou contra.o que acontece se eu não aceitar,os demais vencem. Me disseram que se 1fir contra não será construída garagem é verdade..obrigada

    • Rosely, o artigo 1342 do Código Civil, diz o seguinte:
      “A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização depende da aprovação de 2/3 dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns”.

  374. Ficou deliberado em Assembleia que meu condomínio teria vagas rotativas porém sem sorteio, ou seja, quem chegou primeiro estaciona. Até ai tudo bem.
    Gostaria de saber o seguinte, eu e meu pai temos carro e quando um coloca o carro o outro tira. Porem agora a comissão do condomínio disse que fará um recadastramento e não poderemos cadastrar os dois carros. Como nunca deixei os dois carros no estacionamento ao mesmo tempo, não acho justo cadastrar só um veículo por apartamento. Acredito que desde que eu não coloque os dois carros ao mesmo tempo não há problemas. Será que vc poderia nos orientar?
    Desde já grata.

    • Aline, você está certa. Ninguém pode impedir de você utilizar a vaga seja com o seu veículo ou com o do seu pai.

  375. Boa noite!
    Sr. Gostaria de uma orientação, Comprei um apartamento de uma construtora e eles atrasaram muito a entrega das chaves tanto que tive que me mudar e mudar padrão pois nesse período perdir o emprego,
    _2 anos so de atrazo para entregar a chaves.
    _ Depois que recebi minha chaves já tinha varios moradoras la morando outros blocos ja estava prontos a quase 1 ano morando .
    _ peguei a chave e comecei pagar o condomínio, que era de 160 depois de 6 meses me veio um aumento de 50% . Alegando que a conta de luz não tinha sido paga , antes de receber a chave.
    EU TENHO QUE PAGAR ESSA CONTA QUE NEM MINHA ERA?
    POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA A CONSTRUTORA QUE DEMOROU TANTO PARA ENTREGAR A CHAVE?
    Pode me indicar um advogado? Moro no Rio de Janeiro
    att
    Nuncia

    • Nuncia, as despesas do apartamento só são devidas após a entrega das chaves. Infelizmente não conheço nenhum advogado no Rio de Janeiro para te indicar.

  376. Sou sindica em condomínio de casas onde uma unidade esta delimitada com área comum parque das crianças o proprietário não quer que encoste nada na parede. Minha pergunta eu posso utilizar esta parede a quem pertence. Obrigada

    • Solange, no documento do condomínio denominado “especificação de condomínio” e que geralmente fica junto com a convenção, tem a descrição das áreas comuns e das áreas privativas. Nestas, também tem as confrontações. Lendo com atenção, você ficará sabendo a quem pertence essa parede.

  377. Boa tarde.
    Moro em um condomínio pequeno, apenas 12 apartamentos, sendo 6 em um bloco e 6 em outro. Ambos os blocos têm portas com chave e independentes. O condomínio é administrado de forma bem “caseira” por uma síndica. Não existe regimento interno.
    Estamos tendo problemas com um morador que envolve-se, por conta própria, em questões das áreas comuns do condomínio. À exemplo disso, colocou câmeras na entrada do prédio sem a autorização da síndica, problema que já está sendo resolvido. No entanto, para conversar comigo e os outros moradores do meu bloco sobre essa questão das câmeras, o morador, que mora no outro bloco, entrou no nosso bloco com uma chave que ele tinha. Perguntei para a síndica como ele tinha aquela chave e ela respondeu que ele pediu a chave dela para fazer cópias, tanto da porta do nosso bloco quanto das caixas de energia que ficam no corredor de acesso aos dois blocos. Ela permitiu que ele fizesse as cópias das caixas de energia, mas negou a chave de acesso ao nosso bloco. Disse que ele deve ter pedido pra algum outro morador. Minha questão: ele pode ter essa chave de acesso ao meu bloco, que não é área comum para o bloco no qual ele reside, podendo entrar no meu bloco sem interfonar?

  378. Boa tarde.

    Moro em um condomínio pequeno, apenas 12 apartamentos, sendo 6 em um bloco e 6 em outro. Ambos os blocos têm portas com chave e independentes. O condomínio é administrado de forma bem “caseira” por uma síndica. Não existe regimento interno.
    Estamos tendo problemas com um morador que envolve-se, por conta própria, em questões das áreas comuns do condomínio. À exemplo disso, colocou câmeras na entrada do prédio sem a autorização da síndica, problema que já está sendo resolvido. No entanto, para conversar comigo e os outros moradores do meu bloco sobre essa questão das câmeras, o morador, que mora no outro bloco, entrou no nosso bloco com uma chave que ele tinha. Perguntei para a síndica como ele tinha aquela chave e ela respondeu que ele pediu a chave dela para fazer cópias, tanto da porta do nosso bloco quanto das caixas de energia que ficam no corredor de acesso aos dois blocos. Ela permitiu que ele fizesse as cópias das caixas de energia, mas negou a chave de acesso ao nosso bloco. Disse que ele deve ter pedido pra algum outro morador. Minha questão: ele pode ter essa chave de acesso ao meu bloco, que não é área comum para o bloco no qual ele reside, podendo entrar no meu bloco sem interfonar?

    Grato pela atenção.

    • Márcio, está faltando autoridade da síndica e o problema é que não existe regulamento interno. Assim, aconselho se reunir com os condôminos e solicitar à síndica que façam em conjunto um regulamento interno e que seja convocada uma assembleia geral para a sua aprovação, onde deverá constar disposições sobre acessos aos blocos etc.

  379. Boa noite cheguei de viagem as 1:00 com meus filhos e o porteiro barrou a entrado do meu carro dizendo q a síndica proibiu por o estacionamento estar lotado pedi para descarregar as malas ele disse q não podia abri. Só abriu quando liguei no 190e o policial disse q mandaria uma viatura tirei foto de carros oi ocupando 2vagas1moto em 1 vaga e meu carro ficou na rua qual é meu direito nesta situação

    • Eliane, é preciso verificar qual a norma do condomínio, decidida em assembleia ou existente no regulamento interno, com relação ao uso de vaga de garagem. Entretanto, o mínimo que poderiam fazer, seria deixarem você entrar para descarregar as malas. Creio que fez muito bem ao chamar a polícia.

  380. Bom dia moro em um apartamento sem condomínio aqueles de pequeno porte são 8 apartamentos.
    Na convenção entregue na compra do apartamento está demarcada uma vaga porém a minha vaga é última a um grande espaço na frente a minha vaga e não se pode colocar nenhum carro porque obstrui minha passagem posso utilizar eventualmente para colocar outro carro?
    Tem como mudar junto a prefeitura a área demarcada?

    • Elaine, teoricamente não pode, porque você só tem direito a uma vaga. Entretanto, pode pedir autorização para o síndico que deveria convocar uma assembleia para a tomada de decisão.

  381. Olá! Moro em um condomínio de apartamentos e sou manicura e atendo a domicílio e recebo algumas clientes de dentro e algumas de fora,a conveção diz que não posso transformar meu apartamento em comércio e o sindico está querendo barrar meu trabalho, não tenho faixas, nem placas que faça propaganda. Ele pode proibir meu trabalho?

    • Michelle, exercer sua profissão em casa não é atividade de comércio e você pode continuar sem qualquer preocupação. É como um advogado que recebe clientes na sua casa, desde que não tenha muito entra e sai, motoboy etc. O síndico não pode barrar seu trabalho e se o fizer, você deve contratar um advogado para tomar as providências jurídicas.

  382. Ola, tenho um apartamento que ficou alugado por um bom tempo a uma mulher que nao tinha carro. Como nao moro nessa cidade onde tenho o apartamento, fui esse mês la e descobri que o vizinho construiu uma estrutura e ocupou metade do espaço da minha garagem que agora nao cabe nem um carro mais. Falaram que ia resolver e ate agora Nada. E o homem que foi alugar nao quis justamente por este motivo. Como proceder nessa situaçao?

  383. Boa noite, Doutor Daphnis, achei excelente este meio e suas orientações, parabéns.
    Não consegui pesquisar na internet e prezaria a sua orientação, por motivos de circulação dentro da garagem de um condomínio, conseguimos que a construtora doasse uma de suas vagas (25) com matrícula individualizada, trocando fisicamente a que impedia a circulação pela da construtora. e o local virou área de circulação. Ocorre que o condomínio não pode receber essa doação e nos foi dada 2 opções, fazer novamente a divisão da fração ideal, com custos de escritura, registro de imóveis e prefeitura, ou criar uma associação de moradores onde pudesse ser doada. 1) Ainda não consegui avaliar quanto seria o custo, mas acho que recalcular a fração ideal e fazer aditivos em cada matrícula, sem valor nominal, por motivos de circulação seria pouco; 2) Quanto a associação de moradores, acho que é arriscado e também não sei o valor.3_) Acho que deve existir meios de ser colocado na matrícula no R.I. aditivo impeditivo de revenda da vaga cedida ao condomínio a ser utilizada para permitir circulação na garagem (não sei se judicialmente ou não é possível) por falhas de engenharia.), seria um custo bem mais reduzido creio.
    Desde já fico-lhe grato pela atenção.

    • José Carlos, obrigado.
      Peça para a construtora fazer uma cessão de direitos ao condomínio. Assim ele terá a posse (não a propriedade), que não é registrada no Registro de Imóveis.

  384. Olá td bem? sou morador de um condomínio a mais de 30 anos teve uma assembléia no meu condomínio foi aprovada que todos tem que entregar a escritutra pública ou a certidão narrativa emitida pelo cartório tem alguma lei que me obrigue a entregar a escritura? forneci os dados de numero de folhas do livro do cartório etc mais não aceitaram e caso vc não entregue tem uma penalidade que o condomínio irá no cartório e vc tem que pagar as custas sou obrigado a pagar isso? tem alguma lei que me obrigue a entregar a escritura?

    • Bernardo, não tem nenhuma lei que te obrigue a entregar a escritura. Mas para aprovarem isso, deve haver uma razão. Creio que uma assemblei não iria aprovar isso à toa. Por outro lado, você pode pedir a certidão até pela Internet, sem sair de casa. Aconselho-o a fazer isso.

  385. Sou obrigada a permitir que uma empresa de inspeção de vazamentos adentre no meu apartamento, tendo em vista que na inspeção passada deixaram estrompados dois registros e eu tive que arcar com as despesas?

    • Luciana, sim, você é obrigada. Mas se estragarem alguma coisa, você tem o direito de exigir reparação.

  386. Boa Noite, aluguel uma loja comercial em um condominio misto, o contrato de locação específica que se trata de um restaurante e peguei a viabilidade do local na prefeitura. Comecei a obra da loja e a sindica me informou que a convenção proíbe restaurante na loja comercia! Pergunta a convenção de condomínio se sobrepõe a viabilidade e o alvará da prefeitura? Devo parar a obra?

    • Diego, antes de mais nada, peça a convenção condominial para confirmar se proíbe mesmo ou silencia. A convenção é a lei interna do condomínio. Se ela expressamente proibir, não tem jeito. Você deverá parar a obra.

  387. Olá, aluguei um ap com duas vagas na garagem, item que levei em consideração na hora de fechar o negócio, pois recebo muitos amigos de passagem e principalmente minha namorada para pernoitar em minha residência, ou apenas visitar.
    Fui informado pelo sindico que meus convidados não poderiam mais usar minha vaga,mesmo que para uma simples visita, então questionei de onde veio esta regra, e ele falou q era uma regra interna do condomínio.
    Gostaria de saber isso é legal da parte do condomínio, e se tenho sim, o direto de deixar meus convidados usar minhas vagas. Lembrando que é apenas para visita.
    Muito obrigado.

    • Fernando, se ele falou que era regra interna do condomínio, peça para mostrar onde está escrita essa regra: se na convenção de condomínio, no regulamento interno ou em alguma ata de assembleia.
      Por outro lado, sendo você proprietário de duas vagas e utilizando uma, pode perfeitamente permitir que alguém a ocupe, desde que, não havendo norma interna do condomínio em sentido contrário (o que é também discutível a sua validade), a pessoa e o veículo sejam identificados e autorizados expressamente por você.
      Na pior das hipóteses, a sua namorada tem o direito de estacionar na vaga, uma vez que ela deve ir com frequência no seu apartamento, já deve ser conhecida dos porteiros e se possível, autorize por escrito.

      • Estou com o seguinte problema em meu condomínio.

        O regimento estabelece o seguinte “Somente aos moradores, condôminos e locatários, é permitido estacionar nas vagas rotativas do térro e subsolo.”

        Ao comunicar o proprietário que, o mesmo vem reiteradamente descumprindo o regimento interno ao permitir que a namorada de seu filho utilize das vagas rotativas, pois todo o final de semana ela encontra-se presente (dormir) na residência do proprietário.

        Cabe ressaltar, que ele em sua defesa e com intuito de burlar o regimento, alega que a namorada mora em seu apartamento aos finais de semana, portanto, não pode ser considerada visita.

        Qual é o conceito de morador? Ela se encaixa neste conceito?

      • Rodrigo, se a namorada do filho passa os finais de semana no apartamento e ocupa uma vaga rotativa que seja de propriedade do condômino ou morador e não uma vaga a mais, em prejuízo dos demais, não vejo problema algum, pois não estaria ocupando a vaga de outra pessoa. Por outro lado, ela deve ter sido identificada na portaria, não implicando em diminuição da segurança. O conceito de morador é a pessoa que ocupa o imóvel, seja o condômino (proprietário), o inquilino ou o cessionário. Mas é vago com relação ao tempo de ocupação. Uma família pode ter um filho morador, mas que trabalha cinco dias da semana em outra localidade e volta para casa no final de semana. Há ainda que se considerar, no caso da namorada do filho que, se a vaga não é ocupada pelas pessoas do apartamento, porque ficaria desocupada e a namorada deixaria o seu veículo na rua? Devemos ter bom senso e sempre facilitar a vida do próximo, sempre que possível.

  388. Moro em saquarema região dos lagos em um condomínio de 8 casas padrão q não é registrado,só temos uma convenção de boca no papel com assinatura de todos e uma delas diz q não pode mudar a faixada da casa q são todas de textura.Coloquei piso nas paredes e como moro na ultima casa fiz um fechamento em alumínio.Só q um dos moradores não é de acordo e q vai acionar a prefeitura para embargar a obra.Isso pode acontecer diante tudo ?Gostaria q me ajuda-se porque fiquei preocupada q terei q desfazer o serviço feito e onde também implica nos gastos q tive.Por favor me ajude e me esclareça se o q quero fazer possa ser satisfatório para mim até mesmo porque vai embelezar a minha casa e não como esta sendo falado q vai desvalorizar as outras.Por favor me oriente.Obrigada

    • Fátima, é preciso verificar no registro de imóveis e nos documentos que você tem, se é mesmo condomínio ou não. Com relação a reformas, alterações etc., precisa de regularização na Prefeitura. Talvez um engenheiro civil seja mais indicado para examinar tudo e te instruir.

  389. Boa noite Dr.,
    Moro em um condomínio que quando adquiri meu apartamento,o contrato de compra diz que tem 91 vagas de visitantes e 304 vagas autonomas já definidas para cada imóvel.
    Pode o condomínio utilizar mais da metade dessas vagas para sortear para moradores mediante a cobrança de aluguel das mesmas?
    E se a resposta e SIM,tem que ser votada por unanimidade ou 2/3?
    No contrato a construtora disse que teria uma área comercial,porém a construtora desmembrou uma parte do terreno que fica na entrada do condomínio e vendeu,e o comprador construiu um prédio que hj funciona uma empresa.
    Essas duas situações ao meu ver,acabam desvalorizando meu imóvel me causando prejuizo para benefício de alguns.
    Atenciosamente.

    • Valfrido, essas vagas para visitantes se constituem área comum do condomínio. Portanto, a assembleia pode decidir a locação de algumas delas para moradores, a fim de aumentar a renda do condomínio e entendo que o quórum é a maioria dos condôminos presentes à assembleia que inclusive deverá decidir sobre o valor a ser cobrado.
      Quanto ao desmembramento do terreno pela construtora, não importa o que ela disse, mas o que consta da documentação, pois vale o que está nos documentos e não o que alguém da construtora disse. Assim, é necessário analisar profundamente e só um advogado constituído, que examine tudo, poderá afirmar se foi legal ou não e se está no prazo de propor ação contra a construtora.

  390. Boa Tarde Dr.
    Á área comum do meu condomínio (estacionamento) sofreu com um desabamento onde alguns carros foram soterrados, um deles, era um carro de uma visitante do meu inquilino; que eu nem sabia que estava lá dentro e ela não tinha seguro. Enfim, o meu inquilino entrou com um processo contra mim, pedindo o valor do carro e mais danos morais…
    o estacionamento, ficou interditado para obras por quase um ano, e o carro, soterrado. Eu nesse tempo sempre mantive conato com o sindico sobre a liberação do veículo. Em janeiro a garagem foi parcialmente liberada e o carro soterrado colocado no canto algum tempo depois; e eu sempre em contato com o sindico sobre a situação, inclusive de que existia um processo sobre o carro em questão. O antigo inquilino, não responde minhas tentativas de contato e nada faz para retirar o que sobrou do veículo…
    acontece, que de um dia para o outro o síndico pediu 48horas para eu retirar o veículo, mesmo sabendo de toda a história e do processo;
    isso porque estava com outra inquilina que utilizava a garagem;
    disse que não conseguia fazer esse prazo e que a advogada contratada por nós condôminos deveria me ajudar nessa questão tentando contactar o inquilino para retirada; já que eu não conseguia retorno.
    Conversa vai, conversa vem…ele não permitiu que a advogada contratada interferisse nessa situação dizendo que era problema meu.
    Em abril marcamos uma reunião com o conselho, pois o sindico exigia que eu alugasse uma vaga de garagem (pois meu novo inquilino também tinha um carro); e dizendo que eu estava ocupando duas vagas. (mesmo eu não tendo culpa do carro da visitante do meu inquilino ter entrado no condomínio);
    apesar de tudo, depois da reunião com o conselho, o conselho decidiu pedir para a advogada enviar uma notificação para o meu inquilino e aguardar, se não houvesse retorno eu alugaria uma vaga…
    ele não me retornou, eu sempre cobrando…passado um mês ele inventou uma reunião sem administradora somente para passar as novas regras da garagem e entregar novos cartões…e não me respondeu quando perguntei sobre a situação…
    no dia da reunião , educadamente e sem me alterar, me recusei a assinar esse papel, simplesmente disse que não assinaria papel nenhum referente a garagem por conta do meu processo…e na mesma reunião informei que iria alugar uma vaga já que ele não tinha me dado retorno, para acabar de vez com a situação. Perguntei como deveria proceder, e ele disse que me enviaria um papel para preencher.
    Novamente ele não me retornou e não me enviou o papel…mesmo assim, enviei por email o nome e o apartamento do morador que iria alugar a vaga…
    nesse meio tempo, sem responder meus emails, com tudo acertado ele me enviou uma notificação;
    também nesse tempo a pessoa que aluguei o apartamento comprou um carro e então prontamente quando soube informei outro apartamento…
    ele disse que eu estava falando toda hora coisa errada e que essa moradora também usava a garagem…
    Sempre colocando empecilhos para oficializar o aluguel…
    a pessoa que citei já tinha vendido o veículo à mais de um mês…
    inclusive respondeu isso em nossos email pois estava copiada.
    resumindo…tudo ele ia contra e questionava, não me permitindo oficializar até que da última vez viu que falou besteira e considerou o aluguel da vaga.
    E mesmo assim, 1 semana depois me enviou uma advertência no valor de 440,00, alegando que eu utilizei 2 vagas da garagem e que também o desobedeci, desacatei e causei tumulto simplesmente porque não assinei o papel que o mesmo inventou.
    O que fazer nesse caso que um sindico fica com essas brigas individuais querendo provar e medir algum tipo de poder com alguns moradores, fazendo de tudo para prejudicar.
    Como ele me dá uma multa depois de uma advertência onde solucionei o problema, e pior, multa por desobediência e desacato???
    Posso fazer um BO contra ele; pois estou me sentindo intimidada e vetada a ter qualquer tipo de opinião contra o que ele decidir.
    Estou com medo de ele ficar me dando multa por qualquer motivo sem provas…como essa de desacato e de uma situação que solucionei prontamente depois da advertência. (mesmo estando em debate desde janeiro, tudo provado por email)
    Estou agoniada, perco o sono, o trabalho…não sei mais o que fazer.

    • Regina, passou da hora de você contratar um advogado para defende-la e orientá-la nessa situação. Contrate um, urgente. Não adianta ficar fazendo B.O. sem a assessoria de um profissional.

  391. Boa Noite Dr.!
    Então moro em um condomínio de casas. Que tem 56 casas.
    Minha pergunta é a seguinte não temos síndico e nem regimento interno. Porém tem uns 10 moradores que querem tomar sempre as decisões por todos. Ai na última reunião que teve eles decidiram que toda vez vão resetar o motor do portão para que todos paguem uma taxa de manutenção, quem ñ pagar vai ficar sem o controle do portão e assim impedindo os moradores de ir e vir. Quero saber se podem fz esse procedimento impedindo as pessoas de entrarem e sairem e ficar sem o controle codificado?

    • Silvânia, em primeiro lugar é preciso saber se é um condomínio mesmo ou não. De qualquer forma, ninguém pode impedir que você entre e saia da sua casa. Seria interessante se reunirem com esses 10 moradores e conversarem amigavelmente, para chegarem a um consenso. Inclusive, tomarem conhecimento a que se refere a taxa de manutenção, manutenção do que, se prestam contas etc.

  392. Boa noite Dr. Daphnis

    Vou realizar uma reforma em um kitnet, providenciei toda a documentação necessária (ART e Plano de Obra) conforme exigência da norma. Dentro do plano de obra, em relação a parte elétrica, vou partir do relógio-medidor (troca de todo o cabeamento e disjuntores), referente a minha unidade autônoma. Fui informado pelo síndico que o condomínio pretende, em data não prevista, realizar essa obra para todas as unidades, devido a instalação ser muito antiga, juntamente com outras exigidas pelo AVCB.

    Dúvidas:
    – nesse caso, a administração poderá intervir ou alterar o serviço por mim realizado?
    – serei isento de cobrança, caso o condomínio resolva realizar essa obra geral (para todas as unidades)?

    • Claudionor, se a assembleia aprovar a reforma do interior de todas as unidades, te aconselho a aguardar. Entretanto, se não quiser, pode fazer a sua parte e, com relação a esse serviço, não terá que participar do rateio do condomínio, salvo se esse for em razão de reforma elétrica na parte comum.

  393. Boa tarde! Gostaria de saber se existe alguma lei em condomínio que impeça o visitante entrar com o veículo para deixar ou buscar um morador no seu apartamento e ir embora…! Obrigado

    • Existem somente as leis internas do condomínio, que são a convenção, o regulamento interno e as decisões de assembleias.

  394. Um síndico pode comprar água de um caminha pipa e desligar a transmissão individual para q os inadimplentes n utilizem da msm?
    OBS: O abastecimento n é individualizado.

    Se n, onde posso ver essa lei?

    • Mateus, não, não pode. Vocês revertem isso judicialmente e cabe até ação de indenização por danos morais contra o condomínio.

  395. Moro em um condomínio doado pela minha casa minha vida ! Doado não pago menos por ele e a taxa de condomínio que é justo. Porém fui avisada que não posso ter um ar condicionado! Porque é proibido ar condicionado só por ser da minha casa minha vida . Eu já o tinha vou ter que vender e o certo isto?

    • Daniel, não conheço as regras do Minha Casa Minha Vida, mas peça para te mostrarem o texto que diz que é proibido ter aparelho de ar condicionado, antes de você vender o seu. Às vezes as pessoas falam coisas que não são verdadeiras. Pensam que é, mas não sabem dizer nem onde está o que dizem.

  396. Bom dia. Moro como locatário em um condomínio com 30 apartamentos, ninguém possui vaga na escritura, porém tem um parqueamento para estacionamento dos veículos, onde está escrito na convenção do prédio que apenas 18 apartamentos possuem direito de pôr um carro nesse parqueamento e além disso, está escrito na convenção do condomínio que é preciso ter um manobrista e um quadro com as chaves de todos os carros que estão no parqueamento. Porém por motivos de gastos no condomínio, não se contratou um manobrista (não seguindo a convenção do condomínio). Fizeram uma demarcação de vagas, porém só couberam 16 vagas, sendo 4 presas pelos carros da frente e 2 apartamentos abriram mão do uso das vagas. Como isso já se passaram mais de 20 anos e como nem todos tinham carros (menos de 15) nunca houve problema e os moradores sempre colocaram os carros nas mesmas vagas. Porém hoje um apartamento que possui direito a vaga e durante esses anos não tinha carro, agora tem carro e quer estacionar, porém o síndico do condomínio diz que a vaga dele é a trancada, que depende do carro da frente sair para poder sair. Esse apartamento sugeriu em uma reunião extraordinária que se faça um sorteio anual das vagas, porém a maioria dos condôminos que possuem direito a vaga (possuem vagas não trancadas) são contra qualquer tipo de sorteio, esses dizem que as vagas são deles porque estacionam lá há anos, e falaram que possuem base jurídica por causa do supressio, onde como estacionam o carro lá há muitos anos a vaga é deles. Então, tentando evitar um processo jurídico, o apartamento que estava propondo o sorteio, propôs um novo rodízio de vagas, com o critério de antiguidade de moradia, começando as vagas com as respectivas pessoas que já estacionam lá, e com uma fila de espera para mudar de vaga, sendo assim: Quando um apartamento alugar ou vender o imóvel, o novo morador vai para o final da fila de espera por melhores vagas e seguindo a ordem da fila os moradores vão escolhendo trocar de vaga ou não. Outra informação é que não se pode emprestar/alugar a vaga para outro condômino sem ser o primeiro da fila de espera (ou seguindo a ordem caso o primeiro não queira). Outra coisa é que se a vaga ficasse vazia por mais de 6 meses, o morador que possui direito a pôr o carro lá iria para o final da fila. Porém essa proposta também não foi aceita, pois os condôminos com vagas não trancadas (que são a maioria), não querem perder a vaga “deles” por julgarem serem deles por supressio. Mesmo quando alugar o apartamento (até porque a boa vaga valoriza o apartamento),mas em compensação desvaloriza o apartamento que tem direito igual a pôr a vaga no parqueamento e estão fixando uma vaga “impossível” para esse apartamento, o que fazer? Os outros condôminos realmente ganharam a vaga para o apartamento por causa do supressio? Outra dúvida é que possuem apartamentos que têm direito a pôr um carro no parqueamento (pela convenção do prédio), mas que cedem “suas vagas” não “trancadas” para outros apartamentos que não possuem direito a pôr carro no parqueamento (consta na convenção do prédio que 12 apartamentos não possuem direito a pôr carro no parqueamento), enquanto apartamentos que possuem direito a pôr vaga na garagem são obrigados a ficar em vagas trancadas. Isso pode juridicamente? Desde já agradeço sua atenção.

    • Rafael, vagas de garagem se constituem num dos maiores problemas em condomínios. Eles tem razão com relação à “supressio”, mas há limites e depende de cada caso. Nesses casos, costuma-se contratar um profissional (normalmente é engenheiro) que estuda a possibilidade de relocar as vagas, a fim de que haja o menor prejuízo possível para todos e um melhor aproveitamento do espaço. Entretanto, se não chegarem a um acordo, a alternativa é a via judicial contra o condomínio. Mas como inquilino, você não pode propor ação. Somente os proprietários (condôminos).

  397. Boa noite, Moro em um condomínio com vagas sorteadas, minha vaga é trancada e tenho q manobrar os carros, estou grávida e gostaria de saber se o condomínio é obrigado a trocar minha vaga, pois cada dia está mais difícil manobrar os carros? Obrigada

    • Juliana, o condomínio não é obrigado a trocar sua vaga. Somente quando houver sorteio outra vez é que ela mudará. Entretanto, você poderia propor a troca provisória com alguém, tendo em vista sua gravidez. Quem sabe encontre algum vizinho compreensivo.

  398. olá, moramos em um prédio de 4 andares com 13 apartamentos, o condômino da cobertura que é o atual síndico quer instalar elevador no prédio, porém moradores do primeiro andar não querem esta obra e eventuais custos. Numa votação em assembléia como funciona, 1 morador apenas não querendo o elevador , já basta para esta obra não se realizar?

  399. Olá! Por favor, sou do conselho em um condomínio que foi construido em 2007 e cada morador tem direito a uma vaga por sorteio anual estabelecido em convenção (há vagas presas, soltas e duas pintadas para deficientes desde a entrega). Acontece que as vagas destinadas a deficientes eram utilizadas para embarque e desembarque de possiveis visitantes cadeirantes e pessoas com alguma dificuldade. Porém de um tempo para cá o síndico já pintou e cedeu 8 vagas soltas para pessoas que possuem algum laudo médico ou carta de deficiente. Lembrando que o meu condominio não eh acessível e não existe entre estas 8 pessoas nenhum cadeirante. A pergunta é: teremos que pintar quantas vagas forem para quantas pessoas surgirem com a carteira de deficiente ou apresentar algum laudo médico? Com isso diminuimos em 8 a possibilidade dos demais moradores serem sorteados para vagas livres e já temos muitas reclamações pois a escritura de todos os aptos mencionam vaga por sorteio e o outro ponto é que com isso perdemos as duas vagas deixadas pela construtora para desembarque? Há alguma lei que nos resguarde? Por último, temos elevadores e estas pessoas que nos pleiteiam as vagas não admitem as vagas no térreo presas, elas querem as vagas soltas e não há ninguém cadeirante. Peço auxílio. Obrigada.

  400. Boa tarde!
    A dúvida e meu irmão mora em apartamento ele é a esposa tem uma bebê que minha mãe cuida o caso e é que meu país vao pegar a bebe as 4:30 da manhã de cArro eles entram e ficar por 10 minutos tanto pra pegAr quanto pra deixá-la já fazer 2 anos isso agora o síndico que proibia a entrada do carro no prédio ele não ocupa nenhuma vagar do prédio oque ele pode tá fazendo para ele não proibir a entrAda dele e do carro no prédio.

  401. Boa tarde, moro em um Residencial de cinco apartamentos, dois com área privativa no térreo e três em cima, em uma rua totalmente residencial até pela lei de ocupação do bairro. Quando nós compramos apenas uma unidade já havia sido vendida, unidade essa que fica em.cima do nosso apartamento. Quando mudamos fomos informados
    que este apartamento tinha sido alugado e pra nossa surpresa para um escritório para um grupo empresarial de 5 empresas de um só proprietário. E aí começaram os problemas. Carros parados na porta das demais garagens, um entra e sai do Residencial de pessoas das 7:30 as 18:00, a porta de acesso aos apartamentos só fica aberta prejudicando nossa segurança, são aproximadamente 10 funcionários andando em cima o dia todo, atendem o telefone nas janelas que dão para a área privativa do meu apartamento, a dois ar condicionado deles instalados nesta minha área q pingam, deixando a área sempre molhada. O problema é que.eles não.segue convenção, os donos não são educados e não ouvem.ninguém. Eles alegam que chegaram primeiro e que não havia convenção dizendo q não poderia ter comércio no local. Convenção que existe sim. Não sei mais o q fazer. Quanto a minha área molhada e o barulho q fazem o dia todo, posso fazer algum boletim.? E a porta q fica aberta e em convenção foi decidido que teria q manter fechada e eles não.cumprem, tem algo a fazer? Obrigada.
    Maria

  402. Moro em uma condomínio onde a garagem é pequena e não tem vaga marcada: um automóvel pode trancar o outro. Os porteiros funcionam como manobristas também. Há previsão no regulamento interno que somos obrigados a deixar as chaves. Isto é legal?

    Fico no aguardo,

  403. Boa tarde, Dr.Daphinis!

    Tudo bom?
    Tenho uma dúvida quanto a reclamações no condomínio… a quem devo me dirigir quando acontecer algum problema , ao síndico ou a pessoa que causou o problema? Sempre me dirigido direto ao síndico, e ontem minha vizinha me disse estar errado, que eu teria que ir falar direto com a pessoa causadora do problema, que isso não é função do síndico.
    O senhor poderia me esclarecer, por favor?
    Obrigada!Boas festas
    Maria Aparecida

  404. Boa noite doutor! Eu moro em um sobrado. Sou fumante, as vezes fumo na área de serviço, as vezes no quintal. Tenho uma vizinha muito chata, que fuma, e todos na casa dela também. São sobrados geminados. Devido à um problema que ela própria causou, colocando uma caixa de água, metade ns minha lage sem me avisar, não parou mais de implicar comigo. Agora a implicância é o cigarro. E para acabar de completar,um advogado alugou a casa do lado direito ds minha, e começou a implicar também. Jamais as pessoas que alugaram ai, disseram qq coisa. Estou me sentindo sem liberdade alguma. O sr. Poderia por gentileza me ajudat por favor? Muito obrigada

  405. Olá, minha mãe mora em um condomínio há pouco tempo e chegou em uma mudança de gestão. O novo sindico, de maneira unilateral, trancou as vagas internas de visitantes com correntes e cadeados, com a justificativa de que moradores estariam usando de forma irregular. Desde então só pode colocar nas vagas quem os seguranças ou o sindico autoriza, usam a justifica de separar vagas para idoso e cadeirante contudo no contrato do apartamento há previsão de quantas vagas seriam para essa finalidade, 4, e o restante , 44 seriam para visitantes comuns, o que o sindico agora proíbe. Já tentei argumentar, inclusive minha cunhada com bebês precisou usar a vaga e foi proibida enquanto outras pessoas usam mesmo sem ser idosas o que fazer?

    • Podemos atender suas dúvidas e prestar os esclarecimentos que desejar pelo e-mail abaixo, mediante o pagamento prévio de R$ 100,00 por pergunta, a ser efetuado através de depósito bancário.

      dclauro@aasp.org.br

  406. Parabéns!! Pelo trabalho. Estou habitando num apto desde setembro de 2016 em Moema onde a escolha foi pela estrutura devido às crianças, quadra de futebol e piscina. Mas desde a chegada se usamos a piscina 40 dias foi muito. Sempre estão em manutenção onde colocam no mural que em 30 dias estará pronta p uso mas sempre fica 90 dias. Quem posso responsabilidar ?? O síndico ê sempre invasivo nas respostas e coloca a culpa dos fornecedores ou tempo , falta agilidade profissional. Posso cobrar meus direitos juridicamente? Também acho pela estrutura do apto que o condomínio é alto demais , posso pedir para ver todos As contas ?

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  407. Prezado,
    Meu condomínio funciona no sistema condomínio-clube. Existe uma empresa terceirizada que presta serviços ministrando aulas de natação, tênis, dentre outros esportes. O valor está embutido na cota condominial.
    Ocorre que o número de aulas da grade não supre o número de moradores interessados, gerando longa e permanente fila de espera.
    O conselho sempre veta o aumento da grade de aulas, ao argumento que isso encarecerá o condomínio.
    Considerando que todos pagam, mas nem todos podem usar, seria o caso de ingressar com ação diretamente, ou vê a necessidade de deliberação em assembleia?

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  408. Boa noite ,hoje me senti muito humilhado pois na reunião para restituir o síndico e foi impedido de votar porque faço tramendo para depressão ,passei por um grande constrangimento na frente todos o administrador falou que era incapaz do votar mas pagar com todas obrigações sou capaz o posso fazer neste caso.

    • Marcelio, que desagradável. Você pode até contratar um advogado e entrar com ação de reparação de danos morais, mas acho interessante conversar antes com o profissional com quem você está tratando a depressão.

  409. Bom dia td bem? Moro em um condomínio do minha casa minha vida e agora em assembleia aumentaram o condomínio em 100 por cento a mais do valor q pagavamos e não temos nenhum benefício tipo portaria 24 horas não tem manutenção e e possível eu pagar esse absurdo? Não existe uma lei em favor aos condôminos?

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  410. Boa noite. Meu namorado foi proibido de estacionar na minha vaga do predio, visto que “os condôminos poderão alugar ou ceder suas vagas somente a a pessoas moradoras no condomínio”, de acordo com q regra do condôminio… No entanto não concordo, já que não possuo carro e ele estaciona em alguns fins de semana quando vem me ver, considero assim que estou usando indiretamente. Li também a respeito da Lei da Propriedade, ela se aplica a este caso?. Creio que bom senso não será possível vindo do síndico. Como proceder?

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  411. Olá gostaria de saber se o condomínio pode proibir o uso do salão de festas sendo que o condomínio está em dia mais tem umas multas regimental em aberto obrigada

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  412. Sou inquilino tenho 1 vaga de garagem descoberta más como o edifício e novo são poucos os ocupantes e estão sobrando 100 vagas, eu resolvi junto com outros ocupar as vagas cobertas, o síndico sabendo desta permuta fez por escrito pedindo a desocupação, e frisou se houver resistência ia aplicar a multa no valor de um condomínio, eu quero saber se juridicamente podemos travar está batalha e conseguir a permuta.

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  413. Houve um vazamento na garagem e a síndica verbalmente mandou eu providenciar o conserto , pois o gotejamento era proveniente de um cano que descia na altura do meu apartamento. Chamei uma empresa especializada em detecção e reparo de vazamentos, após abrirem quebrarem a parede atrás da pia e verificarem todo encanamento do meu esgoto da pia , o mesmo estava em perfeitas condições e descendo após o piso constataram que o problema de vazamento era oriundo do cano do esgoto que estava rompido no cotovelo que estava prensado na viga da laje da garagem. De quem seria a responsabilidade nesse caso? Paguei pelo serviço, tenho o recibo com este laudo. Devo arcar com prejuízo ou o condomínio, pois o problema foi na viga da laje da garagem no andar inferior?

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  414. Boa noite!
    Moro em um condomínio de única torre, residencial. Porém tem uma proprietária que herdou da avó o apartamento mas não mora nele, está fazendo locação rotativa. Em um único mês teve mais de 20 locatários diferentes usando o imóvel.
    A locação é realizada pela internet e não sabemos a procedência do inquilino. Temo pela segurança do prédio uma vez que a proprietária não faz nenhuma restrição na locação.
    Em um prédio residencial pode fazer este tipo de locação?
    P. S.: o estatudo do prédio é antigo e não contempla esta situação.

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  415. Em fevereiro de 2017 fizemos uma festa no salao do condominio, houve um pequeno acidente na cuba da pia, a qual trocamos no prazo estipulado. Agora, 6 meses apos o ocorrido a sindica, sem qualquer notificaçao aplicou multa gravissima. Pergunto, eu nao deveria ser notificado na epoca, a sindica pode aplicar multa 6 meses apos o ocorrido?

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  416. Olá queria saber se o sindico pode me cobrar por uma telha quebrada pelo prestador de serviços da oi.Ele veio fazer a instalação subiu acompanhado pelo zelador e quebrou uma telha de acordo com o zelador.Agora a sindica me ligou e disse que tenho que arcar com os custos.O telhado não seria responsabilidade do condomínio?Liguei na Oi e disseram que não a o que se resolver com eles.O que é certo.De acordo com o Técnico da oi as telhas estavam cheias emendas e com trincas.

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  417. Olá gostaria de informações osbre utilização da piscina, no regimento do condominio está claro esse assunto, fala sobre usos e exclusividade dos moradores, po´rem tem um p=morador que insiste em popular a piscina no domingo com visitantes. O que podemos fazer?

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  418. Tenho um vizinho que te—me feito mau viver e bem estar como vizinha tendo um cãol na varanda e constantemente a urina cai na janela e que se concentra o mau cheiro,escrevi—lhe uma carta a dizer o que estava acontecer não ligou nenhuma e ainda me chamou porca. Comuniquei ao pai disse que era mentira um dia estava a jantar no quintal e ele mandou molas para o meu quintal chamando—mes outra vez disse tudo o que ele estava a dizer correspondia a ele e se ele e sociólogo e jornalista que ele era um desequilibrado que devia ter respeito então ele fez o favor de vir partir o meu móvel que estava na escada veio a polícia e ficou em águas passadas disse ao condomínio eles dizerem que era caso de tribunal .o que devo fazer

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  419. Gostaria de uma informação moro em um condominio com 5 sobrados sem porteiro sou a primeira e o vizinho do sobrado 2 que é um inquilino tranca minha passagem pra eu sair com meu carro ja falei com essa pessoa e nada foi resolvido o que fazer

  420. Ola, sou cadeirante tenho uma vaga na garagrm mas estou sem carro, ja foi conversado com o sindico para eu poder entrar e descarregar a cadeira de rodas que é dificil de desmontar e mesmo antes de alugar a garagem ja implicavam deu entrar com outro carro depois que conversei com o sindico ele disse que eu poderia entrar, mas depois de algum tempo o porteiro perguntou e ele disse que nao,mas depois de alguns emails comprovei que ele havia permitido e ele disse que so quando tivesse chovendo ou muito tarde, depois fui entrar novamente e ele disse so quando tiver chovendo. É dificil montar a cadeira de volta, gostaria de saber se tenho o direito de entrar descarregar a cadeira e depois o carro ja sair?

  421. Boa tarde tive meu carro fotografado e exposto a placa em um grupo de whatsapp dos moradores do condomínio, com comentários desnecessários e com a autora da foto exigindo multa por que meu carro estava um pouco fora da marcação de vaga.
    Isso é legal?
    Confesso que me senti constrangido com a exposição nas redes sociais.

    • Pedro, boa tarde.
      Para dar a consulta necessito da foto no WhatsApp com os comentários, bem como esclareço que cobramos a quantia de R$ 100,00 a ser efetuado através de depósito bancário prévio, cujos dados poderão ser obtidos através do e-mail dclauro@aasp.org.br

  422. Boa tarde Dr. Daphnis,
    moro sozinha em um apartamento com meus 2 cachorros vira-latas resgatados das ruas, os quais trato como membros da família. Semana passada recebi uma advertência pois teria havido reclamação por mau cheiro dos meus cachorros. Eu fiquei espantada pois tenho toda higiene e assepsia possíveis no meu apartamento. Meus cães tomam banho regularmente, dormem comigo na minha cama, a casa é limpa todos os dias com desinfetante especial para ambiente com cachorro, eles usam tapetes higiênicos na área de serviço que são trocados 2x ao dia e uso aromatizador de ambientes na casa. Tenho fortes suspeitas de que a autora da reclamação é a vizinha da frente onde mora com o marido e a filha pequena. Criança essa que tem um comportamento péssimo, está sempre gritando dentro do apartamento, os pais não conseguem controlá-la, inclusive já havia falado com a administração do condomínio sobre, mas nunca fiz nenhuma reclamação formal.
    Por conta dos berros dessa criança meus cachorros ficavam muito nervosos e latiam muito, o que me incomodava bastante e acredito que aos vizinhos também. Contratei um adestrador para resolver isso e hoje, quase 2 meses em adestramento, eles praticamente não latem mais.
    E agora recebo essa advertência, primeiramente sem ao menos ser notificada antes e poder conversar sobre o que supostamente acontece, segundo, não há que o condomínio provar que o dito mau cheiro vem da minha casa antes de me dar uma advertência por escrito, extremamente constrangedora? O adestrador dos meus cachorros ficou indignado, ele trabalha com animais há mais de 15 aos e disse que minha casa não tem cheiro algum de cachorro, quem dirá mau cheiro, inclusive se ofereceu para conversar com o síndico.
    Gostaria de saber se posso contestar essa advertência e como fazê-lo e também uma sugestão do que fazer, pois não estou sendo relapsa em nada no que tange à higiene e limpeza dos meus cães e do meu apartamento. Me aprece sim ser uma discriminação por meus cachorros serem vira-latas resgatados das ruas e não cachorros de raça como os que circulam pelo condomínio.
    Agradeço desde já.

    • Boa tarde.
      Posso atender suas dúvidas e prestar os esclarecimentos que desejar pelo e-mail abaixo, mediante o pagamento prévio de R$ 100,00 por pergunta, a ser efetuado através de depósito bancário.

      dclauro@aasp.org.br

  423. Boa noite,a 3 anos minha mãe faleceu deixando um apto para 5 filhos,enquanto não vendemos minha irmã mora lá,uma vizinha me emprestou a garagem dela para eu fazer um cha de bebe da minha filha,segundo a sindica eu não posso fazer a festa pois não moro no apto,isso é correto,pois sou uma das herdeiras e tenho inventário do apto .E minha irmã reside no apto …sempre fazemos festa no prédio e a sindica nunca reclamou…agora disse se eu fizer na garagem, a dona vai ser multada,e se eu fizer nos fundos do prédio eu serei multada,se ela alega que eu não moro mesmo sabendo que o apto é nosso ela pode nos multar ou impedir que eu faça a festa ?

  424. Olá! Moro num condomínio, e cozinho em ksa informalmente (lanches caseiros e comida também). Não recebemos nenhum cliente na nossa casa, saímos pra vender e entregar na rua. Nossa cozinha é pequena, ou seja, não temos estrutura de cozinha profissional/industrial, o que fazemos é fazer um pouco a mais do que fazemos para nós para vender, visto que foi a forma que encontramos de nos manter. A questão é que fomos multados, sendo que não fazemos nada que prejudique os vizinhos ou o prédio. Isso está certo? No estatuto do condomínio diz que não podemos usar o apartamento para fins diversos ou fim comercial. Não entendo que cozinhar em ksa seja um fim diverso e tbm, como disse, não vendemos nada dentro do prédio. Como proceder?!?

  425. Moro num eEdificio que agora qualquer pessoa q venha me fazer uma visita tem q preencher um cadastro. Não estou me referindo a pessoas estranhas E sim amigas amigos e parentes. Isso não é invasão de privacidade. Se interfonar e falar Gi tal pessoa pode subir não é suficiente?

  426. Boa noite.
    em um município que existente lei municipal com previsão de individualização de água e gás para prédios residenciais as assembléia podem votar por não individualizar? uma decisão dessas vale legalmente?

  427. Bom dia!
    O síndico do meu prédio está querendo fazer uma votação para que os moradores desçam assim que surgir a vaga para colocar o carro que está solto na mesma ,mesmo sabendo que quando o morador chegou não tinha a vaga. Sendo aprovado isso é legal?

  428. Moro em um condomínio e levei uma multa de 190$. Fui lavar minha varanda e coloquei o brinquedo da minha filha na sacada para limpar o chão… Do brinquedo escorreu algumas gotinhas na sacada abaixo no meu apto que só molhou o mármore da sacada… Tiraram fotos. Pedi que fossem encaminhadas ao meu e mail. A água era tão pouca que achei abusiva a multa. Não agir com má fé. Muito menos provoquei prejuízo a terceiro. Posso recorrer com base no princípio da razoabilidade?

  429. Olá boa tarde
    Alugamos uma casa pela imobiliária, porém o dono da casa sempre fica trancando o portão da nossa entrada ,sendo que ele tem sua entrada própria. Além disso ele abriu agora uma porta na casa dele saindo dentro da nossa parte, ele fica guardando matérias de construção na garagem que pertence a casa que estamos alugando pois está no contrato . Devido a esses acontecimentos gostaria de saber se ele pode fazer estas coisas e quais as medidas devo tomar ?
    Atenciosamente,
    Gislaine Figueiredo

    • Gislaine, ele não pode fazer isso. A medida que você tem que tomar é contratar um advogado para notificá-lo. Se precisar de nossos serviços, nosso escritório fica em São Paulo, Capital, próximo à Avenida Paulista.

  430. Morava de aluguel num apartamento com meu marido, sai às pressas pq fui agredida por ele.
    Porém o apartamento esta locado em meu nome pela imobiliária .
    Meu ex marido quer ficar no apartamento , porém não corre atraz pra tirar do meu nome, a imobiliária disse q não pode expulsa-ló pq esta pagando o aluguel em dia,a não ser q eu entregue o apartamento, porém não tenho como arcar com as despesas da saída e vistoria, pois para entregar tenho q pagar tudo.
    Temo q ele arrume outro lugar pra morar e as despesas do apartamento ficar para mim.
    Posso obrigar a imobiliária a tirar do meu nome e colocar no nome dele?mesmo o nome dele estando sujo?ou a imobiliária pode parcelar todas as despesas do apartamento pra facilitar pra mim?
    Pois sai pq fui agredida e tenho um b. O contra a agressão dele.
    Qual atitude tomar?

    • Contratar um advogado para fazer a separação litigiosa e nesse processo colocar o problema da locação para que seja decidido judicialmente.

  431. Bom dia !

    Uma amiga esta com um problema com um vizinho. O vizinho de baixo a alguns dias liga no apartamento dela alegando barulhos mas ela sai as 06:00 da manhã e retorna aproximadamente as 23:30 a 00:00h, em um determinado dia essa vizinha foi até o apartamento da minha amiga e batendo forte na porta do apartamento e com xingamentos, ao descer a portaria do prédio para sair para o trabalho a vizinha jogou ovos atingindo a minha amiga, foi feito o B.O contra a vizinha, porém pelo horário de chegar em casa minha amiga esta com medo de agressões, a situação já foi levada a sindica que não tomou providencia alguma, sendo assim ela gostaria de desocupar o imóvel, como há um contrato de locação, ela queria saber se nessa situação ela consegue sair do imóvel sem ter que pagar a multa.

  432. Eu fui multado pela administração do condomínio por uma advertência de 2016 só que a mesma ficou um um tempo sem admistra voltou depois de um tempo e tá usando a norma do contrato anterior isso é correto

  433. Olá bom dia, gostaria de saber se mãe com crianças uma dela de colo de 4 meses e a outra de 4 anos, tem prioridade no sorteio de vagas ? Acontece que fui jogado no fundo do estacionamento onde não tem teto que cubra do sol ou no caso de chuva, outra coisa nos dias de calor o sol bate de frente com o meu carro o qual tá damnificando a pintura, o que posso fazer nessa situação ? Desde já agradeço.

  434. Boa noite.
    Gostaria de saber como posso resolver meu problema com o vizinho de cima, ele pôs um ar condicionado e desde então estou tendo problemas. No dia que ele colocou o ar condicionado foi num sábado pela manhã aonde tinha roupas estendidas no meu varal e sapatos pegando um ar, quando me acordei com as batidas minhas roupas estavam sujas e meus sapatos cheio de água e sujeira da parede, na hora liguei para a síndica e fiz reclamação pelo caderno. Aí depois disso começou meu inferno, sou proibida de usar um lado do meu varal por que fica “chovendo” (literalmente pois tenho videos e fotos) e a síndica e muito amiga dessa vizinha e a mesma até participa do conselho da síndica . A Sindica não resolve nada diz que não tem o que fazer a respeito. Ja questionei o proprietário sem retorno. O que posso fazer para poder resolver este problema??

    Atenciosamente.

    • Jéssica, se você já falou com a síndica e ela não fez nada, se você já pediu para o vizinho tomar providências e ele não tomou, te aconselho contratar um advogado para fazer uma notificação e, na hipótese de não dar resultado, entrar com ação judicial. Se você é de São Paulo, podemos prestar esse serviço jurídico.

  435. Ola! De início amei seu nome! Meu nome é Daphne, sou do Rio de Janeiro.
    Gostaria de algumas instruções se for Possível!
    Meu vizinho de baixo por diversas vezes veio ofendendo e reclamando de barulhos que ocorrem em minha casa. Porém tais barulhos são eu conversando na minha sala, ouvindo som no telefone ou varrendo minha casa. Já me ofendeu inclusive gritando da janela para terceiros escutasse.
    Por ser amigo do síndico, já que ele promoveu a sua atual posição. Recebi notificação e multa por isso. Como devo proceder?

    • Ola, xará. Bom dia. Você deve contratar um advogado para entrar com ação contra o condomínio para anular a multa. Eles terão que provar o barulho. Boa sorte.

  436. Olá, bom dia! Meu nome é Daniela, moro em um imóvel alugado há 10 meses e há 5 meses chamei a proprietária para ver umas rachaduras que apareceram em um dos quartos que dá de fundos a uma construção e a altura da minha casa para a vizinha é de 8 metros e não possui muro de sustentação, então comuniquei a proprietária, porém as rachaduras almentaram por toda a parede e então chamei a defesa civil que interditou o imóvel pedindo imediata desocupação. Porém a proprietária veio com um pedreiro em minha residência e informou que faria o reparo das rachaduras com massa e tinta e ficaria tudo bem.
    Não estou segura em continuar morando aqui, mas meu contrato é de 30 meses, e ela não aceitou um acordo amigável para a minha saída.

    • Daniela, se a prefeitura interditou o prédio e pediu a imediata desocupação é porque há risco do imóvel desmoronar. Não tem nada de acordo para sair. Você sai e pronto. Somente se garanta com um documento da defesa civil de interdição do prédio.

  437. Boa noite, no condomínio que eu moro tem uma rua sem saída. Após juntar documentos e solicitações conseguimos fechar a rua mediante a uma taxa anual de arrecadação junto a prefeitura. Só que agora o síndico demarcou as faixas demarcadas na rua em 180° para estacionar os carros, porém ele quer cobrar 33% (R$ 103,12) do valor do condomínio para quem tem o segundo veículo e queria alugar essas “vagas extras”. Gostaria de saber se é lícito fazer esse tipo de convenção do condomínio onde uma vez que a rua foi cedida da prefeitura mediante o pagamento anual da taxa como disse anteriormente, pois está fazendo comércio com essa ideia!?

    • Rafael, provavelmente onde você mora não seja condomínio, porque se fosse, as ruas seriam áreas comuns dos condôminos e portanto não teriam que fechar a rua mediante taxa com a prefeitura. E para te responder se é lícito, dependeria do termo de acordo com a Prefeitura. Mas à primeira vista não acho que seja lícito.

      • Entendi… Irei solicitar o termo que foi assinado junto ao condomínio para poder saber exatamente oque é de direito
        Mas agradeço muito sua atenção e resposta.

  438. Boa noite. Eu estou com um prédio construído exclusivamente para aluguéis dos aptos. Eu preciso abrir uma empresa para administrar o condomínio? O predio e meu particular.

    • Jaqueline, o prédio já é um condomínio? tem convenção condominial e instituição e especificação de condomínio?

  439. Boa tarde. Quando comprei meu apto, no prospecto de venda da construtora e nos anúncios de venda de imobiliária, constava área destinada a academia, salão de festas e outros. Não sei quando foi realizada a convenção, mas foi anterior a minha aquisição. Na convenção, fala de salão multiuso e hoje o síndico está propondo utilizar o espaço para brinquedoteca. Numa simples votação isso pode acontecer? Não foi assim que comprei o imóvel!

    • Marina, pode, desde que conste da Ordem do Dia da convocação da assembleia geral. O quórum é a maioria dos condôminos presentes.

  440. Boa tarde!!!

    De acordo com o texto abaixo gostaria de saber se uma assembleia com poucas pessoas pode decidir que 02 moradores recebam tal privilégio e que só eles podem mais ninguém. Isso pode, se é determinado na escritura e na convenção 01 vaga por unidade?

    obrigada fico no aguardo!!!!

    Começamos a questionar o porquê de alguns moradores do condomínio conquistarem o beneficio e/ou privilegio de ter 02 vagas no estacionamento, a pretexto de estacionarem suas motos aquáticas.
     Várias vezes questionamos tal privilegio, e tanto a administração anterior como a atual responderam que foi decidido em Assembleia .
     De acordo com a Ata em anexo, não identificamos nenhum texto que sugira que a vaga foi cedida gratuitamente, ou que se poderia simplesmente criar vagas ao lado da rua (interna do
     condomínio

    • Não damos consultas pelo blog. Somente por e-mail (dclauro@aasp.org.br) ou pessoalmente, mediante pagamento de honorários.

  441. Moro no primeiro andar de um predio e a sindica resolveu mandar construir um banheiro embaixo da minha suite e bem proximo da minha cozinha.Vou perder minha privacidade , minha segurança pois do telhado deste comodo dará para subir na minha janela. O que posso fazer?

    • Ana, a sindica não pode resolver sozinha. É preciso aprovação de assembleia e obediência ao quórum estabelecido na convenção condominial.

  442. Bom dia caros colega, sou do Rio e não entendo nada da área condominial, por esse motivo, gostaria de uma orientação.
    Há 11 anos comprei uma sala, o antigo proprietário havia construído um muro e colocado telhas fazendo uma varanda (área comum, não tem acesso de outros proprietários, pois é fechada, construção com mais de 50 anos) ocorre que o atual sindico por implicância, demoliu o muro e disse que vai demolir também a varanda, não efetuou nenhum ação, ele pode fazer isso?

    • Bom dia. Ele não pode fazer nada disso sem aprovação de assembleia geral. Aconselho contratar um colega aí no Rio, especializado em condomínios, para tomar as medidas judiciais contra o condomínio.

  443. Boa tarde! Existe alguma leu dobre o condominio exigir o tipo de material a ser colocado na calçada da minha casa. É uma area de uso comum mas está dentro da metragem que comprei do lote.

  444. Boa noite, comprei um apartamento térreo com pátio privativo na escritura, estou guardando minha moto no pátio porque a vaga do carro está ocupada pelo automóvel, e o condomínio não disponibiliza uma área para estacionamento de motos.
    O acesso ao meu patio não interfere no trânsito da área comum.
    O sindico pode me proibir de guardar minha moto na minha área privativa?
    Obrigada
    Att
    Camila Silva

  445. Bom dia! Moro em um apartamento térreo a tranca do portão quebrou e o síndico não mandou consertar .queria saber qual seria a minha providência?

  446. Uma outra questão que estou estudando é o impacto da inadimplência nas variações do condomínio, mesmo com a inadimplência alta em meu prédio acima de meio milhão a mais 24 meses não cair, a administradora coloca que o saldo da conta ordinária se mantem positivo, e vem a propor uma TAXA EXTRA em cima da outra , oque acaba em maior inadimplência ainda e para piorar as melhorias propostas e executadas não está cobrindo a desvalorização contínua e ai há uma reação em cadeia pois , os condomínios que já estão inadimplentes ficam mais e colocam seus imóveis a preço de banana ocasionando uma depreciação que já chega a mais de 24 meses e na contra mão está as TAXAS EXTRAS de melhorias que não conseguem segurar esta desvalorização , e ao colocar o TEMA a resposta que obtenho é que acabando a taxa atual já irão partir para mais investimentos e mais TAXAS EXTRA, então está perda vai ficando cada vez maior…..Como posso proceder e não pagar estas TAXAS EXTRAS que ao meu ver não está ajudando a parar a desvalorização ….Existe como propor uma ação para mudar a destinação da conta ORDINÁRIA?Li alguns artigos que falam de taxas extras e rateios e algum momento quando se diminui a INADIMPLÊNCIA devem ser revertidos em descontos na taxa condominial isso é real ou fictício? Obrigado.

    • Anderson, as taxas extras devem ser aprovadas em assembleia geral. Se a assembleia aprova, você é obrigado a pagar.
      Não existe como propor ação para mudar a destinação da conta ordinária. Ela é destinada às despesas de manutenção unicamente. As taxas extras são para outros fins ou então, para cobrir o déficit da conta ordinária. Essa história de desconto na taxa condominial é fictício. Em raríssimos casos, quando algum apartamento vai a leilão e o condomínio recebe um valor elevado, pode a assembleia aprovar a diminuição da taxa condominial.

      • Daphnis, grato por sua disponibilidade em responder, pelo jeito existe um consenso legal para a conta ordinária e mesmo que a mesma esteja abarrotada de dinheiro , e as muitas obras desnecessárias a meu ver forem propostas e aprovadas não ha oque se fazer a não ser vender o imóvel pois as Taxas extras serão geradas e terão que ser pagas.Apenas gostaria de entender se há direitos então dos condôminos sobre o saldo da conta ordinária no que tange a uma venda ou não há direito proporcional uma vez que muito se pagou por inadimplências de outros?

  447. Bom dia. O avô da minha namorada alugou uma casa e fez contrato de 3 anos, mas começou a aparecer problemas com a chuva que enche a casa e sem contar que a mulher dele é cadeirante e n tem nenhuma acessibilidade na residência, n da nem para passar de um cômodo para outro. Eles podem quebrar esse contrato legalmente ou tem q cumprir até o fim?

    • Henrique, eles podem exigir que o proprietário faça os consertos necessários, através de uma notificação com prova do recebimento. Se depois disso o proprietário nada fizer, aí então será melhor contratar um advogado para tratar da rescisão contratual.

  448. Quando a administradora faz cálculo errado no pagamento de porteiro demitido, e o condomínio é acionado pela justiça a pagar a diferença. Quem tem que pagar essa diferença ao porteiro. O condomínio ou a administradora que calculou e pagou errado a rescisão?

    • Quem tem que pagar a diferença ao porteiro é o condomínio que em seguida deve tomar providências com relação à administradora.

  449. Bom dia, Sr. Daphnis, vivo em um apartamento pequeno, com meus pais idosos e minha cachorrinha pequena( que nunca fica sozinha, só late quando brincamos, na parte da tarde, com ela ou quando há fogos de artifício). A sala fica bem próxima a porta. Tudo vai muito bem desde 2007.

    Há mais de um ano mudou-se para o apartamento ao lado uma família ( um casal e seu filho adolescente), a qual, encontrei a esposa umas duas vezes no máximo, esperando pelo elevador e o marido uma vez que olhou para minha cachorrinha( que estava em meu colo) com desprezo, mas ok, ninguém é obrigado a gostar de animais. São inquilinos, que no geral são bem quietos, exceto, quando recebem visitas( quase todos os finais de semana), mas tirando o cheiro forte de cigarro provavelmente de ervas ilícitas e as batidas de porta muito fortes e termos que aumentar o volume da TV, nunca nos incomodaram, até hoje.

    Estava um entra e sai, portas batendo o tempo todo, e em uma das vezes, pelos gritos e risadas altíssimas, minha cachorrinha correu e deu uma latida para porta, sei disso pois eu trabalho em casa e normalmente ela fica o tempo todo sentada ao meu lado. Assim que aconteceu, no mesmo instante a repreendi. Ela voltou a se deitar.

    Em seguida veio um aperto na campainha de uns 15 segundos, quando fui ver, não era ninguém, porém fiquei desconfiada e esperei, logo em seguida um grupo de jovens, ouvimos vozes jovens, saídos do apartamento ao lado estavam conversando alto e esperando o elevador. Quando ouvi um deles chamar o outro fazer uma contagem regressiva e veio o aperto na campainha, insistente novamente e minha cachorra latiu. Abri a porta e todos tinham ido embora.
    Acionei a portaria e ele prontamente me atendeu, perguntou se eu gostaria que ele interfonasse para a família que estava no salão de festas e avisasse o ocorrido. Eu disse , por favor, que sim! E que eu poderia fazer uma reclamação escrita, assim a síndica ficaria sabendo. Desci e fiz com todos os detalhes. Quero saber se agi corretamente e o que pode ocorrer em uma situação com essa?

    Honestamente tenho medo da reação das pessoas, com essa onde de violência gratuita, principalmente em relação a meus pais e minha cachorrinha.

  450. MORO EM UM CONDOMINIO DE APARTAMENTOS, SAO 7 TORRES NO TOTAL, MAIS A MINHA TORRE QUE E A 6 A FORCA DA TORRE FOI CONSTRUIDA PELA CONSTRUTORA EM FRENTE A ENTRADA, ENTAO ISSO FAZ UM MAL CHEIRO MUITO GRANDE, SO A MINHA TORRE FOI FEITO DESSA MANEIRA, A ADMINISTRACAO DO CONDOMINIO MANDA FAZER A LIMPESA DIARIAMENTE AFIM DE DEMINUIR OU ACABAR COM O MAL ESTAR DO MAL CHEIO QUE E MUITO GRANDE, MIS NAO DAR RESULTADO, AI EU PERGUNTO. A CONSTRUTORA TEM A OBRIGACAO DE MUDAR O LOCAL DA FORCA PRA OUTRA LOCALIZACAO QUE NAO SEJA NA ENTRADA DA TORRE?

  451. Boa noite, como vai? Na noite de reveillon meu vidro da janela do 7° andar foi quebrado por um rojão. Tenho fotos q comprovam e o mesmo estourou dentro da cozinha causando danos até nos azulejos. Por sorte não estavamos em casa. Quem paga o prejuízo? Sou inquilina e não proprietária. Obrigada!

    • Alice, bom dia.
      O Código Civil diz que aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. Assim, quem deveria pagar foi quem soltou o rojão. Como será impossível identificá-lo, você não terá de quem cobrar, salvo se tiver seguro. Seria o caso de entrar em contato com a administradora, para verificar se o seguro do prédio cobriria. Eles verão na apólice e consultarão a seguradora. Caso contrário, você sofrerá o prejuízo.

  452. ola moro num condôminio a 5anos de 18 apartamentos mais so tem 7 moradores e cada um ja tem sua garagem e ja coberta agora começou a vender o restante dos ap ai o cara que esta vendendo falou que estas nossas garagens não eram nossas que vai ser ter um sorteio ou coisa do tipo oque posso fazer.

    • Você deve conseguir a Especificação de Condomínio e verificar o que está escrito com relação às vagas de garagem e também na sua escritura.

  453. Boa noite!
    Sou inquilina em um predio de 6 andares. Sao apenas 6 aptos , pois é um por andar. O anuncio do ap para locacao descrevia o Ap e as areas comuns e dizia ter piscina e churrasqueira. Porém nunca pude utilizar a churrasqueira com a alegacao que nunca funcionou. Precisei desmarcar o aniversario da minha filha por conta disso. A piscina possui uma agua suja e parada , já é o segundo verão que minhas filhas perdem pois o sindico só enrola e nada é arrumado. A mulher de limpeza foi.mandada embora e nunca outra foi recontratada. Estou lutando ao menos pelo uso da piscina mas como eu disse, sou constantemente enrolada pelo sindico e a administradora nao faz nada. Pago inclusive um alto IPTU ( 400.00) . Posso pagar o condominio em juizo até que a situação se resolva?

    • bom dia. inquilino é estranho ao condomínio. sua relação é com o locador e é ele quem deve o condomínio.
      É também o locador quem deve reclamar e exigir do síndico. Não o inquilino. Reclame por escrito ao locador, sob pena de rescisão do contrato de locação. Peça para assinar a cópia da carta, para servir de protocolo de entrega. Se não souber fazer isso, peça para algum advogado,

  454. Boa tarde o atual síndico do meu condomínio, que se auto intitulou síndico em uma assembleia onde nem todos foram convocados. Mas meu problema é: recebi uma carta da administradora, dizendo que eu iria levar multa pois infrigi regras, mas as tais regras as quais nos acusam são inverdades, como procedo. Desde já agradeço
    Ps.: o sindico se tornou síndico, mas quem manda é a esposa do mesmo, outra nem conheço metade dos moradores trabalho o dia inteiro e mal fico em casa, e alegam que sou antisocial, se eu não tenho tempo pra nada.

    • Greice, na carta tem que constar quais regras você infringiu, da convenção de condomínio ou do regulamento interno.

  455. Boa noite.
    Moro em um apartamento próprio. Troquei o piso recentemente. Mas tem entrado água da chuva por uma das janelas e começa a “querer” estragar o piso. Já queria ter arrumado a janela, mas como o prédio entraria em reforma o síndico havia dito que essa janela também seria arrumada, pois já haviam arrumando as outras em outras reformas. Até agora nada. Quero saber se posso pedir ressarcimento do piso do quarto. Obrigada.

    • Isabel, primeiramente, você deve notificar o síndico para que arrume a janela, num determinado prazo, para que o piso que você trocou recentemente não estrague, avisando de que o condomínio será responsável pelos danos causados pela entrada da água da chuva. A preocupação do ressarcimento deve ser posterior ao conserto da janela.

      • Bem, já pedi que arrumassem, não arrumaram e o piso está com duas bolhas de tanta água que já entrou pela janela.

  456. Ola, Moro no térreo de um condomínio e o mesmo tem uma parte mais alta próximo a minha janela que as pessoas resolveram ficar sentadas lá pra bater papo. O problema é que esta janela é do quarto do meu bebê recém-nascido, já pedi educadamente que as pessoas por favor não utilizem estes espaço por que eles se esquecem que há um bebê ali e se empolgam na conversa aumentando muito o tom de voz e a resposta que tenho é que ali é área comum do prédio então eles não precisam sair dali ( ou seja, meu filho não pode dormir no próprio quarto). Há algo que eu possa fazer nesta situação ??

    Obrigada
    Adriana

  457. Bom dia,
    Estou preciso de uma horientação por que adquiri uma apartamento a três anos e quando fui morar tinha uma senhor que se apossou da minha vaga de garagem, que está registrada em cartório como área livre privativa e não garagem. Só que devido algumas confusões com vagas agora pretendo volta para minha. Só que foi feito um documento com uma planta só que não foi registrada tem como eu readiquirir a minha vaga de origem?

    Obrigado!
    Ivair

  458. Bom dia,
    Comprei um apartamento a três anos e quando fui morar não sabia qual era minha vaga de garagem passado um tempo devido uma discórdia de garagem é que fui ver que em minha documentação contemprava que minha vaga era uma área livre privativa que estava sendo utilizada por um senhor, que no caso deveria está utilizando a sua propria vaga e quem na verdade estava utilizando era eu, só que devido a confusão foi feito um documento que não foi registrado e eu acabei assinando, só que para sair fora dessa discórdia quero minha vaga q está no registro de imóveis. Como devo proceder?

    Obrigado!
    Ivair

  459. Boa Noite! Daphnis, meu condomíni colocou telas nos elevadores com informações sobre o condomínio e propagandas de lojas e produtos. Não houve assembléia para aprovar a colocação. Não quero assistir as propagandas e por isso desligo o monitor. Recebi uma advertência do condimío alegando má conduta de convívio social. Acredito qu não sou obrigado à assistir a propagandas na tela e que tenho o direito de recusar tal exposição. O que regulamente esse caso de exposição de propaganda dentro do condomínio?

    • Karol, se as telas estão nos elevadores, área comum, você não tem o direito de desligar. Se não quer assistir, não olhe para a tela. Por outro lado, a instalação de telas nos elevadores tem se tornado comum e não há necessidade de aprovação em assembleia, mesmo porque não causa gasto algum ao condomínio.

  460. Dr., boa noite, se possível, gostaria de tirar uma dúvida: meu filho é estudante de medicina em São José do Rio Preto e, para tanto, aluguei um apartamento ao mesmo na cidade correspondente. Durante o primeiro ano de locação, tudo seguiu às mil maravilhas. Todavia, no início do segundo, resolveram fazer um sorteio de garagens. Como nem ele, tampouco o proprietário compareceram ao tal sorteio, empurraram aos mesmos a pior das vagas, tendo em vista que não dá para adentrar nela por causa do motor do portão, totalmente proeminente à frente dela. Pergunto-lhe: essa situação não me concede o direito de rescindir o contrato por infração administrativa? Gratíssimo pela atenção, forte abraço, excelente semana!!!!

    • Tales, boa noite.
      Vocês tem que enviar uma carta com protocolo ao proprietário, relatando o que está ocorrendo e pedindo que ele tome providências junto ao condomínio e avisando-o de que se o problema não for resolvido, seu filho não podendo usar a vaga, terá direito à redução do valor do aluguel equivalente ao aluguel de uma vaga próxima ao apartamento. Mas essa situação não dá direito à rescisão do contrato. Pode no entanto ser rescindido amigavelmente, abrindo o proprietário o direito de cobrar a multa por rescisão antecipada.

  461. Olá,

    Moro em um imóvel alugado cerca de um ano e tem 6 meses que instalei a tela de proteção por todo apartamento. Meu prédio que passa por uma obra na fachada retirou uma das telas e não devolveram, na época com 3 meses de uso. Após a troca do parapeito o condomínio não fez a recolocação da mesma, a construtora mandou uma nova tela ( faltando os ganchos e a corda ) E avisaram que é por minha conta a instalação e os demais itens. Como posso proceder?

    • Responda que como foram eles que retiraram, cabe a eles repor e, caso não o façam, você contrata um advogado que certamente fará a notificação.

      • Sim, claro!

        A fachada do edifício passou por modernização, trocaram parapeitos, janelas, ladrilhos. Quando mudei já haviam feitos as trocas, faltava apenas uma varanda, após um tempo que coloquei a tela de proteção eles vieram trocar a varanda que faltava. Tiraram a rede e acessórios e não a deixaram aqui. Por fim quando comecei a reclamar a mesma sumiu, reclamei com o condomínio e com a construtora e avisei que se não resolvessem logo ou se algo acontecesse com meu filho de 2 anos eles seriam responsabilizados. Foi daí que mandaram uma nova rede apenas ( faltam acessórios) , e o condomínio disse que eu deveria arcar com as dispensas agora. Está correto?

  462. Aluguel um apartamento mais nao me informei sobre a carragem quanto mudei fiquei sabendo que a carragem e descoberta .poso quebra o contrado?

  463. Boa tarde! Tenho a mesma dúvida, o síndico pode obrigar a vc ter o RGI?um contrato de compra e venda, recibos… do terreno não basta? Pois tenho um terreno há 20 anos e construímos uma casa já há 10 anos pagamos condomínio, IPTU, luz.. mais não tenho o RGI, pois está muito fora do meu orçamento agora, e o síndico está pedindo tipo q obrigando aos condôminos a terem esse registro geral de imóveis q custa muito caro, isso é legal?

    • Carlos, a parte do Código Civil que regula os condomínios edilícios, diz no artigo 1.334, parágrafo segundo, que “São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os
      cessionários de direitos relativos às unidades autônomas”.

      Isto quer dizer que você tendo um contrato de compra e venda, mesmo não levado a registro no Registro de Imóveis, é condômino. Assim, apresente o contrato que já vale. Agora um conselho: procure passar a escritura definitiva e registrá-la no Registro de Imóveis, porque o vendedor pode morrer e aí a coisa vai ficar muito difícil para você regularizar. Mesmo que seja caro, dê um jeito, porque algum dia você vai precisar e cada vez vai ficando mais fora do seu orçamento. Essas coisas não se deixa para depois.

    • Não existe essa lei. O condomínio é a repartição de despesas e todos os proprietários tem que arcar, proporcionalmente à área de sua unidade, independentemente da idade.

  464. boa noite dr. Daphnis, moro em.um condomínio antigo, construido em 1982, com 36 uh. possui 3 blocos, com 12 aptos cada. O terceiro bloco, resolveu ha muitos e muitos anos atras, estender parte da varanda, em comum acordo com os moradores dele. Atualmente, uma das unidades do terceiro bloco esta com infiltrações pelo lado de fora, raizes de plantas entre o concreto, vindas de evas daninhas trazidas pelos ventos, ou seja, a parede da lateral externa esta muito deteriorada, e o morador desta unidade esta solicitando do condomínio reparos. De quem é a responsabilidade desses reparos? do morador, que estendeu a varanda, ou do condomínio que é quem deve zelar pela estrutura externa?

    • Silvia, se foi o terceiro bloco inteiro que resolveu estender parte da varanda, a responsabilidade e do condomínio (bloco). Não dos demais blocos. Mas depende de como é feita a repartição das despesas, se é por blocos separadamente ou não.

  465. Boa noite Dr Daphnis, Me chamo Sylvia e me mudei para um edifício com apenas 16 moradores, de maioria idosos e todos proprietários. Me mudei em Fevereiro tenho sofrido uma espécie de discriminação por parte do síndico , da Administradora e do proprio zelador. Não devem gostar de inquilinos por aqui. Não me forneceram o regimento do prédio em relação as garagens, aos lixos , etc, pedi várias vezes. Não me comunicaram o funcionamento das coisas e esperam que eu faça algo errado para mandarem notificação de infração. Pedi o mapa de construção para checar instalações de fiação e hidráulica pois no contrato de locação devo arrumar algumas coisas no imóvel. Não forneceram e se negam a me fornecer informações verbalmente. Esperam que eu coloque algo fora do lugar ou não cumpra alguma “regra” que desconheço para enviar outra infração . Sou assunto nos corredores e motivo de risadinhas paralelas inclusive entre os funcionários. Este imóvel estava fechado há 5 anos, e pelo visto qualquer um que alugue não será bem vindo. Gostaria de saber se posso contratar um advogado para entrar com um pedido de abuso de autoridade, ou por constrangimento, ou por entrega de infrações baseadas em mentiras, ou descriminação, etc . Cabe alguma ação extrajudicial ou judicial neste caso? No condominio todos têm cachorro e não gostam de gatos, inventam que há cheiro no meu apartamento ( o que não é verdade) tenho duas funcionarias que cuidam da limpeza do apartamento diariamente para apenas duas pessoas. Posso receber infrações sem provas? Posso contratar um perito e provar que não há cheiro nenhum no apartamento? Posso notifica-los de alguma forma? Estou aqui há dois meses mas estou pensando até em desistir da locação. Poderia me orientar qual o caminho já que o diálogo não é uma opção?

    • Sylvia, bom dia. O inquilino é estranho ao condomínio. Portanto, você deve pedir para o proprietário que consiga na qualidade de condômino, o regulamento interno, bem como a planta de elétrica e hidráulica. Com relação ao restante, aguarde receber alguma reclamação por escrito, para tomar alguma providência, que será contratar um advogado.

  466. Ano passado um grupo conseguiu destituir um síndico e eleger outro por aclamação. Porém, foi descoberto que eles não tinham conseguido registar a ata em cartório. Nesse meio tempo ele colocou cerca elétrica, tentou em assembleia gestão própria e perdeu, tentou aumentar o valor do condomínio por isso e foi aí que veio a tona que ele não era síndico. Um tempo passou, com processo aberto e audiência marcada na pequenas causas, o “tal sindico”, não se sabe como, conseguiu registrar a ata que foi ignorada pela pequenas causas e imediatamente foi no banco e trocou a senha da conta, demitiu advogado e tirou a administradora (que votamos em assembleia pela permanência) e contratou uma moradora como advogada (moradora que é conivente com ele). O que fazer?

    • Beatriz, se vocês não estão contentes, devem obter uma cópia da convenção condominial, verificar o que ela prevê para destituição do síndico (quórum para convocação etc), convocar a assembleia e nela destituir. Na dúvida como fazer, devem contratar um advogado. Onde é seu condomínio?

  467. Sou corretora e minha inquilina sofreu agrecoes de uma proprietaria do predio em que temos o contrato. Por este motivo terei que achar outro imovel a ela. Mas o contrato ainda nao tem um ano o que geraria quebra de contrato. Minha pergunta – como tenho boletim de ocorrencia posso gerar um distrAto, e isenta-la da multa. A proprietaria teve conhecimento da agrecao. No mesmo edificio a mesma agressora, ameacou o sindico e a zeladora . Inclusive a zeladora ja saiu do trabalho pois nao suportou as ameacas. Quero proceder de forma coerente e legal tambem. Agradeco a oportunidade de tirar esta duvida.

    • não pode rescindir o contrato, sem pagar a multa, que é proporcional ao tempo que falta para o seu término. Recomendo que no caso de agressão, devem se dirigir à delegacia e fazerem boletim de ocorrência.

  468. Boa noite Dr. Daphnis,
    Moro em um condomínio de casas onde tenho 3 unidades uma do lado da outra, carro de grande porte não pode transitar, mas meu pai trabalha com um caminhão fazendo entrega para uma loja, ele swmpre entrava no horário de almoço encostava o caminhão na frente de nossas casas, sem atrapalhar ninguém, e o caminhão leve descarregado, porém foi pego de surpresa, onde foi barrado de entrar com o caminhão, o porteiro disse que ele estava ocupando mais de uma vaga, e como moramos na última rua ele teve que caminhar com fome no sol do meio dia. Gostaria de saber se há alguma maneira que possamos recorrer para que ele tenha acesso, vizando que o período é de almoço dele é de 1 hora e meia apenas…

      • Certo, mas se msm assim ela não autorizar, há algo que eu possa fazer? Eu até mostrei a ela uma Van que passa a noite estacionada na via em frente a casa do dono, porém van já é grande porte, aí falei com ela que o regimento tem que valer para todos.

  469. Boa tarde Dr, quando comprei meu apartamento no terio, não tinha playground la, agora em vez de reforma o que já existe uma moradora deu a ideia de colocar alguns brinquedos no fundo do meu apartamento.
    Eu trabalho bastante quase não fico na minha casa, e quando estou em casa gosto de dormir e de silêncio, falei que não aceito brinquedos do fundo do meu apartamento, o síndico pediu para essa moradora fazer o orçamento, e depois a votação dos moradores. O que eu posso fazer para veta essa proposta da moradora do segundo andar do meu bloco?

    • Ângela, essa é uma obra que necessita de aprovação em assembleia e o quórum é o previsto na convenção condominial. Se aprovarem com o quórum estabelecido na convenção, não haverá nada a fazer.

  470. Bom dia tenho um apartamento alugado estou inadimplente com o condomínio quero saber se o inquilino pode ser impedido de usar o salão de festas.

  471. Olá, me chamo Daiany e tenho uma dúvida. Moro em um condomínio de casas padrões com garagem aberta e neste local tem grama,Caminho de pedra e grama. Acontece que tenho alergia a grama, a minha dúvida é se eu apresentar laudo médico comprovando consigo deixar toda área da minha garagem só com pedras?

    • Daiany, nunca ouvi falar de alergia a grama.
      Em todo caso, providencie o laudo médico e envie com protocolo para o síndico, com a sua solicitação e aguarde as providências que ele irá tomar, que poderá ser a convocação de uma assembleia para deliberação.

  472. Moro em condominio fechado e tenho uma criança com mobilidade reduzida e não estão permitindo a UBER entrar para busca-la . Pois tenho que andar com ela no colo até a portaria e embarcar na rua que é uma Estrada perigosa passagem de veículos pesados

    • Alciene, boa tarde.
      Provavelmente eles não deixam entrar por problema de segurança. Mas o seu caso é especial. Converse, avisando que quando o UBER estiver chegando, você fornecerá à portaria os dados do veículo e o nome do motorista. Se mesmo assim não conseguir, valeria à pena propor ação judicial contra o condomínio, para obrigá-lo a deixar o UBER entrar para pegar seu filho.

  473. Comprei uma casa em condomínio o antigo dono fez ampliação no imóvel existo já fazem 6 anos legalize tudo planta ampliação agora Sindico fala que pode mandar eu derrubar esta ampliação….pode acontecer isto se já comprei assim depois de seis anos

    • Bom dia.
      Não é permitido, em condomínios de casas, fazer ampliação de forma que fique diferente das outras. Seria como, em condomínios de prédios, alterar a fachada. Entretanto, como o senhor comprou assim, deve fazer o possível para que não consigam derrubar essa ampliação. Assim, se propuserem alguma ação judicial, contrate um advogado especialista em direito imobiliário para defendê-lo, quem sabe alegando que a ampliação foi feita há 6 anos sem que tivesse havido impedimento durante esse tempo todo. Pode ser, também, que o assunto tenha sido discutido em assembleia geral. Portanto, seria interessante fazer uma busca nas atas das assembleias, para verificar se há algo a respeito. Pode ser que tenha sido autorizada por um síndico anterior. Fale também com a pessoa que te vendeu, que pode fornecer subsídios.

  474. Olá boa tarde. Gostaria de saber se o Síndico pode manter uma grade que tem por finalidade proteger os moradores da entrada de pessoas não autorizadas aberta ?
    Pois existe uma grade de proteção entre a entrada do estacionamento e os elevados está grade fica aberta todo o tempo. Se por ventura a grade está lá não era para se manter fechada pois todos temos acesso com digitais e podemos abri lá no momento que quisermos até mesmo o porteiro.

    • Karollyn, bom dia.

      O síndico deve obedecer as normas contidas na convenção condominial e no regulamento interno, bem como as decisões de assembleia.
      Assim, vocês devem requerer a convocação de assembleia geral para que o problema seja discutido e decidido.

  475. Olá, comprei um apartamento e estou fazendo uma reforma ,mas o síndico está me cobrando a ART sobre a reforma ,mas nunca cobraram de nenhum morador antes. Não tem nada aprovado em convenção sobre o assunto, pois o síndico e novo está boa cargo a 1 mês, gostaria de saber se ele pode já entrar impondo está regra sendo que nunca foi cobrado de nenhum morador só o meu.

    • Leal, bom dia.
      De acordo com a lei, qualquer reforma que não seja simples pintura, troca de azulejos etc. e que necessite de engenheiro ou arquiteto, tem que ter a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O síndico está certícissimo. Peça ao engenheiro ou arquiteto que fez o projeto da reforma, que prepare a ART e apresente ao síndico. Essa exigência legal tem o intuito de impedir que haja desmoronamento como já ocorreu, quando fizeram reformas sem acompanhamento técnico.

  476. Olá boa noite! Minha irmã mora em um condomínio fechado em Cuiabá, as vagas de garagens são abertas, e todos os dias ela encontra o carro dela sujo, alguém joga toda a sujeira da limpeza da casa no carro dela, até ovo! N adianta reclamar p o síndico, ele fica bravo é c ela, e diz nada poder fazer, o q ela pode fazer? A quem reclamar? Obg pela atenção.

    • Edvirges, sua irmã deve fazer a reclamação por escrito, para o síndico e para a administradora do condomínio, com protocolo de recebimento, acompanhada de fotos de cada dia.
      Caso não surta efeito, o jeito é contratar um advogado para tomar as providências jurídicas. Mas é muito importante tirar fotos, para ter tudo documentado.

  477. Olá Dr. Daphnis, se possível gostaria de tirar uma dúvida para verificar qual o caminho devo seguir quanto ao meu caso. A chave do meu veículo caiu no elevador e passou pela fresta e caiu no fosso, o condomínio disse que vai realizar um chamado na empresa prestadora de serviços e que me informará o valor deste custo para que eu possa retirar minha chave. Eles podem realizar essa cobrança? Onde posso confirmar essas informações, visto que o próprio segurança do prédio me informou que já aconteceu várias vezes, e acredita que a fresta é longe do elevador.

    • Aline, boa noite.
      Poço do elevador é a base dele, até onde desce. Portanto, a fresta não pode ser longe do elevador. E como ninguém a não ser a empresa tem acesso ao local, se eles cobrarem por esse serviço, unicamente para retirar a sua chave, você terá que pagar.

  478. Olá meu apartamento tem direito a uma vaga rotativa somos em 4 carros, nesta mesma rotatividade até aí tudo bem, mas fizeram um “bicicletário” que invade parcialmente as vagas , a bicicletas ficam projetadas para dentro da linha amarela que determina a limitação da vaga, com isso as bicicletas passam por dentro da vaga arranhando e danificado os carros ali estacionados, incluindo o meu que é novo e já tem um amassado BEM fundo no lado do parabrisa. Tem alguma forma legal que e eu possa recorrer, para efetuar a retirada deste bicicletário ?

  479. Boa tarde, resido em um condomínio onde sempre vem uma mulher visitar suaa mãe e tivemos uma desavença no passado. Mais toda vez que ela me encontra dentro do condomínio meu xinga de vaca e outros palavroes de baixo calao qual seria a posição do síndico? Quero mover um processo contra ela…. Obrigado

    • Isabele, o síndico não tem nada a ver com isso, porque o problema não é do condomínio e sim pessoal, entre vocês duas.

  480. Boa noite, gostaria de tirar uma duvida quanto à vaga de moto!
    Foi decidido em assembleia apenas um veiculo, uma moto ou um carro, aqui são vagas rotativas, e agora irão criar uma área específica para motos.
    Na minha casa temos duas motos que são utilizadas por mim e meu marido (não guardaria vaga como já falaram nos grupos do condominio), posso entrar com alguma ação contra isso? já vi julgado a favor de duas motos, porque elas ocupariam apenas “uma vaga” de carro!

    Em relação a votação da assembleia, também a achei injusta, como procedo? Ocorreu assim, foi dado um papel que disponibilizava 4 opções: 1 carro e 1 moto / 1 carro ou 1 moto / 2 veículos quaisquer / livre. Porém, ainda não existe a vaga de moto, foi falado que a opção de 1 carro e 1 moto ocupariam 2 vagas, como ocorreria na de 2 veiculos quaisquer, assim, separaram em dois blocos duas opções que possuem o mesmo resultado, utilização de duas vagas! Digo que separou, porque como nos possuimos duas motos votamos em 2 veiculos quaisquer, mas “teria” o resultado de 1 veículo e 1 carro — ou seja, simplesmente dividiu as opções, o que deu margem para a opção de 1 moto ou 1 carro ganhar :/ , já que somando a opção de 1 moto ou 1 carro com 2 veículos quaisquer deu mais que 1 carro ou 1 moto!

    E ainda, mesmo criando a vaga especifica de moto, ainda acha justo essa votação? porque o espaço utilizado por duas motos é o mesmo que de dois carros.. não acho isso injusto!

    Mas estou perdido como proceder!!! agradeço a ajuda!

    • Liandra, você deve marcar uma consulta com um advogado, levar a certidão de propriedade da sua unidade, bem como a ata da assembleia.

  481. Moro em parte superior da casa e meu ex marido na inferior. Ele tem carro e eu pago garagem na mesma rua, mas estava o meu carro estacionado na frente da garagem dele só para carregar pois estava a seguir para uma viagem quando abril o portão e falou que não podia estacionar . Sei mas foi só para carrega e já estava saindo dentro do carro ligado quando vei reclamar, ele deu queixa na delegacia o que faco? Estou errada?

    • Não vejo problema parar o carro apenas para carregar, o que não deve ter impedido dele entrar ou sair da garagem. Não faça nada. Aguarde a delegacia enviar alguma intimação para você.

  482. Olá Dr. Bom moramos eu e meu marido e os pais deles em um dos prédios para tomar conta temos um contrato com uns dos donos do prédios… Só que um dos donos (sem ser o que fizemos contrato)quer porque quer saímos do prédio( visto que eles estão em briga) ele nos maltrato com palavras que estávamos invadindo etc..porém ele coloco portão no estacionamento onde não temos o direto da Chaves visto que e somente nossa família que reside no local,deixo somente um portanzinho estreito para entramos e sairmos só que não tem como entrar carro e muito constrangedor … Outra coisa ele quer fazer um acordo com nos porém o acordo ele pedi para sairmos do local e ele pagará 2 meses de aluguel porém temos um contrato de 2 anos 6 meses sendo este com o outro dono… mim ajuda a saber dos direitos legais que tenho,? Obg um abraco

    • Tábata, te aconselho ir à defensoria pública. Eles tem advogados de graça. Você precisará levar o contrato de locação.

  483. Boa tarde Dr.

    Em meu Condominio foi descoberto que a metragem das vagas estão erradas menor que na escritura e IPTU . Solicitei a planta da garagem para a síndica para verificação e enquadramento e a mesma não me deu até o momento. Como faço para conseguir isso há mais um detalhe descobri que as metragens reduzidas gerou mais vagas que são do condomínio onde são alugadas .

    • Gisele, você pode conseguir a planta na Prefeitura ou com algum morador antigo ou algum ex síndico. Pode ser também que a administradora do condomínio tenha as plantas do prédio. Você também pode verificar na Especifica
      cão de condomínio, que vem junto com a convenção e descreve o espaço e o número das vagas. Se não conseguir com ninguém, poderá pedir no registro de imóveis que é o mesmo da sua certidão de propriedade, pelo número da matrícula.

  484. Boa tarde! Tenho uma dívida no condomínio desde 2015 e já paguei algumas prestações(não tem juros), alguns meses paguei valores maiores do que os mensais, mas também tive que interromper muitas vezes. Estou desempregada, cuido da minha mãe em casa e tenho um problema de saúde em tratamento. Constantemente sou constrangida por isso, já ligaram para a minha tia para cobrar(ela é a outra parte do inventário), a responsável pelo imóvel é a minha mãe e ela tem sérios problemas de saúde. Estamos com dívidas e não conseguimos pagar a taxa do condomínio. O síndico faleceu tem 2 semanas e me constrangia tanto, que cobrava até o meu namorado, me cobrava na rua, na frente de qualquer pessoa. Uma moradora também já me constrangeu por conta dessa dívida(tem 7 anos isso) e eu não tenho perspectiva para pagá-la. Pagava o valor mensal e mais 50,00 e mesmo assim, não era satisfatório para eles. Já fui ameaçada, olhavam o meu lixo, colocaram uma câmera no hall do prédio e com isso ficam vigiando todos os passos dos moradores. Agora querem colocar uma imobiliária, sem consultar os moradores e com isso aumenta a minha dívida. Queria colocá-los na justiça, claro que vou ter que pagar a dívida, mas dessa forma posso parcelar, sem ser constrangida. Me dê uma luz por favor!

    • Janna, boa noite. O problema é que taxa condominial tem que ser paga, porque o dinheiro arrecadado deve ser destinado ao pagamento de funcionários, impostos, etc. Portanto, não dá para abrir mão de algum condômino que esteja em dificuldade. Pelo que você afirma, não tem nem condição de fazer acordo e dessa forma fica difícil. O condomínio provavelmente uma hora vai entrar com ação judicial de cobrança de taxas condominiais e o apartamento é que responde, podendo ser levado a leilão. Não tem a menor opção de você entrar na Justiça. Você é quem deve. Sinto te dizer isso, mas a verdade é essa.

  485. Boa tarde! Meu nome é ETZA, comprei uma vaga de garagem, possui escritura registrada em cartório, pago IPTU e pago condomínio. Porém, minha vaga foi colocada no sorteio e a vaga foi sorteada. Gostaria de saber se o sindico ou a administradora do condomínio pode fazer isso, sendo que estou impedida de colocar meu carro na vaga que é minha porque comprei. Obrigada pela atenção

    • Etza, se você comprou a vaga em local determinado e ela tem matrícula própria, é sua e ninguém pode sortear a sua vaga. Só se faz sorteio quando as vagas são em local indeterminado.

  486. Daphbis, comprei um apartamento que consta na escritura e na convenção que as vagas deste apartamento são as de número 01 e 02. A antiga proprietária não utilizava o apartamento, somente alugava. Um vizinho passou a utilizar 01 e 02 alegando que são as de número 14 e 15 que são as dele. Mas no projeto consta que as que ele estaciona são as vagas 01 e 02 do meu apartamento. Tenho como exigir a devolução das vagas?

    • Sandra, se no projeto suas vagas de número 1 e 2 estão nas que seu vizinho alega serem de número 14 e 15, você pode exigir a devolução das vagas. Mas aconselho constituir um advogado, que deverá examinar antes as atas das assembleias que trataram sobre o assunto vagas de garagem e também é preciso saber se as suas vagas tem matrícula separada no registro de imóveis ou se são acessórias ao apartamento.

  487. Olá, uma dúvida. No anuncio de venda de um apartamento consta uma área privativa (uma cobertura na qual é utilizada apenas por pessoas daquele apartamento), mas a escritura foi assinada ha mais de 1 ano, e somente agora foi verificado que não consta essa área privativa na descrição. A construtora agiu de má fé sabendo da irregularidade, e nesse caso, é possível que eles arquem totalmente com as custas da regularização, ou a pessoa lesionada também precisa arcar?

    • A descrição das áreas comuns e privativas consta da Especificação do Condomínio que é um documento que o comprador precisa analisar antes de fechar o negócio. Por este motivo que é sempre aconselhável ser assistido por advogado. Não tenho elementos para saber quem agiu de má-fé ou até mesmo se houve má-fé. Aconselho consultar um advogado especialista em condomínios, que certamente solicitará a especificação de condomínio, seu contrato de venda e compra e demais documentos para se posicionar a respeito.

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