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Advogado alerta para os cuidados ao alugar um imóvel de temporada
Com a proximidade do final do ano, as pessoas começam a definir o destino das férias. Seja na praia ou no campo, uma opção – em geral mais econômica que hotéis – é alugar uma casa ou apartamento. Entretanto, principalmente quando se trata da primeira locação do imóvel, alguns cuidados são necessários para não estragar esse período que deve ser de alegria e descanso. O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, afirma que a maior precaução é visitar pessoalmente o imóvel. “As pessoas devem obter o máximo de informações possível, pois na internet todas as fotos são maravilhosas e, nem sempre, confiáveis”, alerta. Entre os cuidados estão verificar a localização e a conservação. “Deve-se também ver se as dependências agradam e são satisfatórias”, completa o advogado. Colocar em contrato todas as regras e condições é essencial, pois se trata de uma segurança para locador e locatário. É obrigatório também constar a descrição dos móveis e utensílios e seus respectivos estados. Segundo Daphnis de Lauro, para diminuir os riscos de problemas, o dono deve dar preferência para conhecidos ou indicados. “É importante também limitar o número de pessoas que ocuparão o imóvel e fazer constar uma cláusula no contrato com relação a barulho.” O especialista diz que é comum os locatários levarem muitos amigos e familiares. “Se o imóvel estiver situado num condomínio, fatalmente haverá incidência de multa e quem deverá pagar será o proprietário”, explica. Daphnis de Lauro esclarece também que a locação por temporada tem prazo de até 90 dias. Se passar de três meses, passa a ser considerada locação residencial, com uma série de envolvimentos. “Um deles é a forma de pagamento dos aluguéis, pois na locação por temporada o locador pode receber os valores de uma só vez e antecipadamente. Já na residencial o proprietário não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel, salvo na hipótese de inexistência de garantia (seguro de fiança locatícia, caução ou fiança)”, afirma. De acordo com ele, o que muitos desconhecem é que, com exceção das locações por temporada ou quando a locação está sem garantia, cobrar antecipadamente o aluguel constitui contravenção penal. “É punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a 12 meses o valor do último aluguel atualizado, revertido em favor do locatário.”
Os cuidados com o contrato de locação
Quando você finalmente encontra o imóvel perfeito para alugar, deve ficar atento para que ele não seja uma dor de cabeça futura. Tenha muita cautela e atenção, pois toda a segurança é pouca. Observe todo o processo de negociação e se for possível ter tudo registrado, é uma garantia a mais para você.
Um dos pontos mais críticos do processo de locação é o contrato. Nunca descarte a existência do contrato, mesmo que o locatário tenha algum grau de parentesco com você.
O contrato é a garantia para os dois lados, de quem aluga e de quem quer alugar. Por exemplo, o inquilino tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel e caso o aluguel não seja em dia, segundo a Lei do Inquilinato, poderá implicar em ordem de despejo.
No contrato deverão ter as seguintes informações:
– Dados do locador(a): nome completo e dados de RG, CPF, profissão, nacionalidade, estado civil e endereço;
– Dados do locatário(a): nome completo e dados de RG, CPF, profissão, nacionalidade, estado civil e endereço;
– Dados sobre o imóvel: uso comercial ou residencial, endereço, número, número de vagas na garagem, etc;
– Prazo da locação com a data de início e a data de término;
– Valor do aluguel e como será reajustado;
– Multa contratual: cláusula sobre o não cumprimento das obrigações;
– Rescisão contratual: em que circunstâncias pode ocorrer e suas consequências para ambos os lados;
– Garantia locatícia: dados sobre os fiadores;
– Laudo de vistoria: deverá ser anexado ao contrato, com uma descrição detalhada das condições do imóvel;
– Assinaturas do locador (a), locatário (a), fiador (a) e 2 testemunhas.
Sempre que possível, tenha um profissional da área com você para ter certeza de que tudo está sendo realizado de forma clara e correta para evitar possíveis problemas depois do imóvel já ter sido alugado.